SOBRAL PINTO (Pensamentos)

 

 

 

Sobral Pinto

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Objetivo do Estudo

 

 

 

Este estudo é uma pequena coletânea de pensamentos de Heráclito Fontoura Sobral Pinto, católico e anticomunista ferrenho, um dos maiores juristas do Brasil e um homem que sempre esteve na contramão das coisas tortas, e que, talvez, tenha sido o maior advogado brasileiro, superando mesmo o próprio Rui Barbosa. Tinha o apelido de Senhor Justiça – um homem que não tinha preço.

 

 

 

Breve Biografia

 

 

 

Sobral Pinto

Sobral Pinto

 

 

Um dos mais memoráveis nomes da história jurídica brasileira, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, mineiro de Barbacena, nasceu no dia 5 de novembro de 1893. Presidiu o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e exerceu vários mandatos como membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representando, alternadamente, os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

 

Humanista exemplar, ganhou notoriedade como advogado engajado nas lutas contra as injustiças políticas e sociais de seu tempo. Assinou manifestos contra regimes ditatoriais, sofreu perseguições e, sempre fiel aos princípios democráticos mantendo, também, grande independência de pensamento e de ação. Durante o Governo Vargas, embora adversário do Partido Comunista e católico praticante, atuou como advogado de dois de seus líderes, Luís Carlos Prestes e Harry Berger, que considerou privados do direito de defesa. É de sua autoria o famoso habeas corpus no qual evocou a Lei de Proteção aos Animais na tentativa de coibir os maus tratos sofridos pelos presos políticos no cárcere.

 

Defensor da Democracia como poucos, Sobral Pinto, embora com idade avançada, participou ativamente nos anos 80 do movimento pelas “Diretas Já” (movimento civil de reivindicação por eleições presidenciais diretas no Brasil ocorrido em 1983 – 1984), que iria restabelecer a Democracia no País.

 

Em 1983, depois de alguns anos afastado do trabalho, voltou ao tribunal de júri para defender um vizinho em um caso simples de tentativa de homicídio. Estava com 90 anos de idade. Sua presença no tribunal lotou o auditório. Ganhou a causa e o acusado foi absolvido.

 

Sobral Pinto faleceu no dia 30 de novembro de 1991, aos 98 anos de idade, no Rio de Janeiro.

 

 

 

Pensamentos de Sobral Pinto

 

 

 

 

 

 

As paixões afastam a serenidade e a imparcialidade da justiça.

 

Regime Militar de 1964 Ditadura. É inerente à ditadura a correspondência absoluta da vontade do órgão, individual ou coletivo, que a representa. Nenhuma vontade, no País onde ela surgiu, pode se contrapor à vontade desse órgão. É inerente, também, à ditadura a prescrição da liberdade dos cidadãos, com as conseqüências que lhes são normais e próprias, tais como a inexistência da liberdade de imprensa, das emissoras de rádio e das câmaras de televisão, sujeitas à censura. É inerente, igualmente, à ditadura o banimento da magistratura autônoma, independente e livre. É inerente, finalmente, à ditadura a subordinação total do Congresso e das Assembléias Legislativas à vontade soberana do órgão individual ou coletivo, que a encarna ou representa.

 

 

 

 

A verdade deve ser pleiteada com ardor e veemência, mas, com dignidade e prudência.

 

Devemos confiar indefectivelmente na virtude da justiça.

 

Enfrente a ilegalidade e o autoritarismo com firmeza e certeza na vitória final do bem.

 

Nos períodos de terror, o Direito não tem força, pois é a força que predomina sobre o Direito.

 

São atributos do bom advogado: a inteligência, a lucidez, a cultura, o amor à verdade e a pugnacidade.

 

Como a prerrogativa essencial da dignidade é a liberdade, eu trairia minha fé e minha própria razão de ser, se calasse ao ver a liberdade ofendida ou renegada.

 

De tal modo amo a verdade que, para proclamá-la, não receio enfrentar desafios.

 

Há peru à brasileira, mas, não há soluções à brasileira. A Democracia é universal, sem adjetivos. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.

 

 

 

 


Carta de Sobral Pinto
ao Presidente Costa e Silva

 

Exmo. Sr. Presidente da República,

Marechal Arthur da Costa e Silva

 

Cumprimentos devidos à sua alta dignidade e, também, à sua ilustre pessoa. Li, em Goiânia, o Ato Institucional nº 5, que V. Exa., substituindo-se indevidamente ao povo brasileiro, que não conferiu ao Chefe de Estado Brasileiro Poder Constituinte, baixou para tirar as garantias do Poder Judiciário, proibir a concessão do habeas-corpus e tornar possível a subtração da liberdade de toda e qualquer pessoa que resida no território nacional, brasileira e estrangeira.

Através do referido Ato, V.Exa, instituiu, em nossa Pátria, a ditadura militar, contra a qual ninguém pode, no momento, lutar eficientemente. Fui, sou e serei homem do Direito, da Lei, da Justiça e da Ordem. Jamais conspirarei. Lutarei, porém, pela palavra, verdadeira, enérgica e vibrante, contra a opressão que desceu sobre a minha Pátria. Palavra franca, leal e desinteressada, que não quer poder, posição e qualquer dignidade, administrativa e eletiva. Quero, apenas, ordem jurídica decente, digna e respeitadora da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual, e das liberdades públicas, princípios estes que estão varridos, no presente, da minha e da Pátria de V. Exa.

Com efeito, atende V. Exa., com serenidade e isenção de espírito, para o que fez com referido Ato Institucional nº 5: V. Exa. suprimiu, com a liberdade de opinião, também a garantia da Magistratura Brasileira. Pouco importa que um cidadão seja honrado, decente e leal. Se ele cair no desagrado dos governantes atuais, porque lhes disse a verdade a que estava obrigado, poderá ir imediatamente para o cárcere, sem que lhe reste meio e modo de readquirir a sua liberdade. Nenhum brasileiro, neste instante, pode revelar-se homem de caráter. Esta revelação provocará no militares, que ocupam o Governo do País, a vontade de subtrair a sua liberdade, separando-o da sua família e da sua profissão.

Por outro lado, os magistrados perderam pelo Ato Institucional nº 5, todas as suas garantias, o que lhes impedirá de dar qualquer garantia aos seus concidadãos, lesados nos seus direitos fundamentais. O magistrado, que assiste à prisão de um concidadão decente e digno, ficará diante deste dilema, quando provocado por um requerimento deste cidadão, que não aceita, em silêncio a subtração injusta da sua liberdade: ou obedece às imposições de sua consciência, declarando que a prisão é injusta, mas, que não a pode anular, pela suspensão da medida do habeas-corpus, e, neste caso, será demitido ou aposentado, ou para não perder o lugar que conquistou por um concurso ou por suas virtudes excepcionais de cultura e honradez, terá de cruzar os braços diante da injustiça que está assistindo.

É evidente, Sr. Presidente, que o Ato Institucional nº 5, com as determinações nele contidas, é um ato governamental que desmoraliza e quebra o caráter do homem brasileiro, principalmente o dos magistrados. Se este Ato permanecer no nosso Direito, ninguém nesta amargurada Pátria, ousará contrariar a deliberação e a vontade dos militares das nossas Forças Armadas e as de V. Exa. Porque estará, com a sua resistência, abrindo o caminho que o levará para o cárcere, sem que a magistratura possa restituir-lhe a liberdade.

Sou, Sr. Presidente, uma das vitimas do Ato Institucional nº 5. A Polícia Federal de Goiás, invocando o nome de V. Exa., deu-me ordem de prisão, ordem que não aceitei, declarando que nem V. Exa. nem ninguém neste País, é dono da minha pessoa e da minha liberdade. Nada fizera para esta perder. Recusava altivamente acatar ordem tão absurda e ilegal. Mas, pronunciei estas palavras, quatro homens, de compleição gigantesca lançaram-se sobre mim, como vespas sobre carniça, imobilizando-me os braços e apertando-me o ventre, pelas costas. Em seguida, empurraram-me, como um autômato, do quarto ao elevador, onde me empurraram. Desde até o carro, que se encontrava à porta do hotel, fizeram idêntica manobra. Colocado no carro, de manga de camisa, como me encontrava no quarto, conduziram-me a um batalhão que fica nos arredores de Goiânia. Neste permaneci durante uma hora, mais ou menos, depois de um atrito com o Comandante da Unidade, que tentava desrespeitar-me, sendo levado ao Quartel da Polícia do Exército, em Brasília, onde fiquei três dias, respeitado pela oficialidade dessa Unidade, desde o Coronel-Comandante até o mais modesto dos tenentes.

Os afazeres profissionais não me dão lazer para prosseguir na crítica ao Ato Institucional nº 5. Oportunamente, voltarei à presença de V. Exa., para formular novas críticas em documento que, como este, não é de natureza privada, uma vez que me reservo o direito de divulgá-lo pelos meios ao meu alcance. Tal divulgação é uma faculdade, que me é assegurada pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, promulgada pela ONU, em Paris. Divulgando estas palavras, severas, mas, respeitosas, estou unicamente a cumprir dever inerente à minha condição.

Queira receber, Sr. Presidente, as homenagens leais e sinceras do modesto concidadão e humilde servidor.


H. Sobral Pinto.
Rio, 21 de dezembro de 1968.

 

 

O major: — Eu trago ordem do Presidente Costa e Silva para o senhor me acompanhar.
Sobral Pinto (que permaneceu sentado): — Meu amigo, o Marechal Costa e Silva pode dar ordens ao senhor. Ele é Marechal, o senhor major. Mas, eu sou paisano, sou civil. O Presidente da República não manda no cidadão. Se esta é a ordem, então, o senhor pode se retirar, porque eu não vou.

 

O coronel-comandante: — O senhor é patriota?
Sobral Pinto: — O senhor engula o que está dizendo! Eu sou patriota; o senhor não. O senhor vive à custa do Estado; eu não.

 

 

 

Um oficial-general: — O senhor é um comunista.
Sobral Pinto, que era extremamente educado e o palavrão não fazia parte da sua fala diária, respondeu: — Comunista é a puta que o pariu.

 

A minha designação pelo Conselho da Ordem, ao Tribunal de Segurança Nacional, para defensor dos acusados Luís Carlos Prestes e Arthur Ewert ou Harry Berger, de que me dá notícia o seu ofício nº 20, de 8 do corrente, somente ontem recebido, eu a acato como dever indeclinável da nossa nobre profissão.

 

O Ato Institucional nº 5 fez calar a tribuna parlamentar, pôs em silêncio a tribuna jornalística, suprimiu a tribuna estudantil e ameaça, permanentemente, a tribuna sagrada, tribuna que, aqui e acolá, também já fez calar.

 

Manifesto público relativo à renúncia de Jânio Quadros e ao movimento nacional desencadeado para frustrar a posse de Jango Goulart, seu vice-presidente: Como antigo presidente da Liga de Defesa da Legalidade cabe-me afirmar, perante a Nação e às Forças Armadas, que o Presidente da República, pela vontade do povo brasileiro e pela determinação da Constituição Federal, é o Sr. João Goulart, a quem não conheço sequer de vista e de quem fui, sou e serei intransigente adversário. Como e por que lhe negar posse em uma investidura que o povo brasileiro lhe confiou, na sua indiscutível soberania?

 

Os dons do manejo dos números me inclinavam a tomar o rumo da Escola Politécnica. Mas, a vocação de lutar pela justiça, de que a ordem jurídica deve ser a expressão condigna, desviou-me daquele rumo, e me levou até o recinto da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais.

 

Não nasci para criticar e reprovar, senão para armar e aplaudir.

 

Sou um homem austero, mas, jovial.

 

Há mais de 50 anos que vivo no trabalho, para o trabalho e pelo trabalho, sem saber o que é um cinema, um teatro, uma partida de futebol. A minha única distração, além do estudo e da leitura, foi a convivência com os amigos...

 

As radicais divergências políticas afastam os amigos mais diletos. Pouquíssimos são os que me procuram e, estes mesmos, com indisfarçável raridade.1

 

Sou uma companhia incômoda ou perigosa, senão desagradável. A minha vida é, assim, hoje em dia, uma solidão imensa, quebrada pelas lutas terríveis que a ilegalidade e a violência do Governo lançam no meu caminho áspero e perigoso.

 

O que importa tudo isso? Nada. Sereno, tranqüilo e sem amargura, continuarei na rota que sempre segui.

 

Não guardo ressentimento de ninguém, disposto a servir e a ajudar seja quem for que bater à minha porta, pedindo o amparo da minha palavra franca e da minha capacidade profissional modesta e desinteressada.

 

Em 9 de abril de 1964, quando já se consolidava a candidatura do General Humberto de Alencar Castelo Branco à Presidência da República e os seus líderes se reuniam para editar um ato institucional, Sobral Pinto encaminhou esta carta a Castelo Branco: Para que V. Exa. venha a ser eleito Presidente da República, para terminar o mandato do Sr. João Goulart, seria preciso rasgar o texto constitucional, o que daria a V. Exa., no exercício do cargo, a autoridade indispensável para exigir de seus concidadãos civis e militares o exato fiel cumprimento da Constituição. Não sou senador nem deputado, mas sou brasileiro. Sinto-me no dever de comunicar a V. Exa., futuro Presidente da República, os sentimentos que tumultuam, indignados, no meu coração de patriota desinteressado, que se sente na obrigação de lhe dizer, nesta hora gravíssima que está vivendo nossa Pátria, que os argumentos ora invocados para combater o Comunismo foram os mesmos que Mussolini invocou na Itália em 1922 e que Hitler invocou em 1934 na Alemanha.

 

Logo após da cassação do Governador de Goiás, Mauro Borges, Sobral Pinto escreveu ao Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco: Sou uma voz isolada neste oceano imenso., que é a população de milhões de brasileiros. Não tenho atrás de mim, Senhor Presidente, qualquer milícia, armada ou não. Vivo da advocacia, pela advocacia e, para a advocacia, por entre dificuldades financeiras e profissionais que só Deus conhece. Só tenho uma arma, Senhor Presidente: a minha palavra franca, leal e indomável. É por isso, eminente Marechal, que estou, neste instante, escrevendo a V. Exa., com prejuízo de meus trabalhos profissionais, de onde tiro o sustento meu e de minha família, para implorar ardente e desinteressadamente ao Presidente da República que ponha termo, enérgica e definitivamente, a estas manobras do despeito vencido nas urnas, mas, que pensa atrair para a esfera de suas influências espúrias as forças do Exército nacional. Por conseqüência, para que V. Exa., no uso de tão excepcionais faculdades, se permitisse depor o Governador Mauro Borges, através da cassação do seu mandato, teria de apontar ao País os atos pelos quais o chefe do Poder Executivo de Goiás perturbou a paz do seu Estado e feriu a honra de nossa Pátria.

 

Em 1º de junho de 1964, Sobral Pinto escreveu ao General Costa e Silva, então Ministro da Guerra, aduzindo: Basta de arbítrio e de prepotência, Senhor General. Não posso tolerar que, a par dessas ameaças a um político eminente como o Senhor Juscelino Kubitschek de Oliveira, políticos ambiciosos e militares formados levem senhoras dignas e respeitáveis e assinar manifestos para pedir que seja praticado intolerável atentado contra o Supremo Tribunal Federal, na pessoa de seus atuais Ministros Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Que entendem estas senhoras, embora respeitadíssimas, do que seja justiça e, sobretudo, o que seja o Supremo Tribunal Federal? Que conhecem elas do funcionamento desta Alta Corte de Justiça e das vidas de Evandro Lins e Silva e de Hermes Lima, para, em documento público, apontá-los à execração dos seus concidadãos e ao ódio das Forças Armadas, que estão no poder, sem que neste País possa surgir um órgão político ou administrativo capaz de vencer o arbítrio delas? Estes dois magistrados, pela sua atuação honrada e decente no Tribunal a que pertencem, estão acima desta campanha de insinuações malévolas que os vem perseguindo. No exercício de sua judicatura, jamais se afastaram dos deveres legais e cívicos que lhes incumbe cumprir. Tirá-los, então, da cátedra que têm honrado com sua atuação digna e esclarecida é, antes de tudo e principalmente, degradar o próprio Supremo Tribunal Federal, cuja autoridade, com tal ato, sofrerá terrível abalo, com manifesto prejuízo para a garantia e a segurança de todos os cidadãos, civis e militares.

 

Certa feita, o Coronel Gerson de Pina, encarregado do IPM que investigava as atividades subversivas do extinto Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB), solicitou a presença de Sobral Pinto para prestar informações sobre fatos relacionados com as referidas investigações. Sobral Pinto, imediatamente, respondeu: Cabe-me responder a V. Exa. que não devo, não posso nem quero comparecer ao local e hora indicados em seu ofício, pelas seguintes razões: 1ª) Só se comparece para prestar informações, como declara V. Exa., em IPM, em uma destas duas qualidades: indiciado ou testemunha; 2ª) Como indiciado, não devo e, portanto, não posso nem quero comparecer, porque não pratiquei jamais ato ou ação alguma, nem participei, nunca, de fatos que devam ou possam ser considerados, neste País, por quem quer seja, como de natureza criminosa; 3ª) Como testemunha não devo, e, assim, não posso nem quero comparecer perante o encarregado do IPM do ISEB. Pode e deve ser testemunha somente quem conhece ou sabe de algum ato, ação ou fato de natureza criminosa, praticado ou tentado praticar por alguém na área abrangida pelo mencionado IPM. Ora, não conheci nem conheço, não soube nem sei de nenhum ato, ação ou fato de natureza criminosa praticado ou tentado praticar no ISEB; 4ª) Não reconheço às autoridades militares o direito de instaurar IPMs na área civil, sob o pretexto de apurar atividades subversivas, praticadas ou não, no seio da administração pública civil. O IPM é criação do Código de Justiça Militar que regula e disciplina tão-só as investigações e os processos da área da Justiça Militar; 5ª) Advogado militante, tenho entre os meus deveres, nos termos do artigo 87 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, também o de recusar-me a depor como testemunha no processo no qual funcionou ou deva funcionar ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado. Ora, estão enquadrados no IPM que V. Exa. preside o Sr. Pedro Alcântara e a Sra. Fany Goldfarb, que me entregaram o patrocínio de seus direitos. Estou, assim, impedido legalmente de depor no IPM de que V. Exa. é encarregado. Por tal motivo não posso nem quero a ele comparecer como testemunha.

 

É dever de coerência, com seu passado de lutas, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instale imediatamente uma comissão de alto nível para – em curto espaço de tempo – se posicionar diante dos erros absurdos existentes neste julgamento eivado que está por uma condução reacionária, autoritária, injusta e ilegal.

 

Em um diário, anotou: Com ajuda de Deus, escrever livros para combater os princípios da Revolução Francesa, que consagrou o individualismo e matou a religião.

 

O mais fundamental dever do advogado é ver se a causa é defensável frente os preceitos da justiça.

 

O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição.

 

A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado, diante de sua consciência, pelo patrocínio de uma causa. O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa, que se dispõe a comparecer à justiça. O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa a serviço tão-só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão.

 

 

 

É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade.

 

É dever de todos procurar descobrir a verdade, praticar o bem, conservar e aperfeiçoar a vida. Estes deveres nos obrigam – quer em relação a nós mesmos, quer em relação aos nossos semelhantes – na proporção dos laços morais e jurídicos que a vida comum haja estabelecido entre nós e eles. Neste esforço, constante e contínuo, que devemos fazer para possuir a verdade, gozar o bem e enobrecer a vida, se conseguimos de alguns dos nossos semelhantes uma colaboração eficiente e digna, de outros, pelo contrário, só recebemos ou recolhemos obstáculos de todo o gênero.

 

Devemos odiar o pecado e amar o pecador. Odeio o Comunismo porque é pecado. Amo os comunistas porque são pecadores como eu.

 

Liberdade sem autoridade é anarquia; autoridade sem liberdade é ditadura.

 

Urge que os juízes e tribunais façam dispensar aos detentos, que vivem nas prisões e cárceres, sujeitos à sua ação e fiscalização, um tratamento que os impeça de se considerarem simples animais hidrófobos ou empestados.

 

No Brasil, só conheço supremo à moda.

 

Certa vez, nos anos de chumbo, Sobral estava na tribuna do Superior Tribunal Militar, empenhado na sustentação de um habeas-corpus, naturalmente na defesa de um preso político, quando notou que alguns Ministros (que eram generais, almirantes e brigadeiros) conversavam animadamente, sem a postura de juízes diante de uma defesa oral. Sobral deu um murro na tribuna e gritou como uma figura bíblica: — Não estou falando para peixes. Prestem atenção, excelências.

 

Depois do direito à vida, nenhum outro direito é mais importante do que a liberdade. Entre todas as criaturas, só o homem a possui e dela desfruta. Própria das criaturas inteligentes, a liberdade dá ao homem o domínio de seus atos. Está, então, na mão dos homens usá-la para o bem ou para o mal. Ela não é, portanto, o fim em si mesma, mas, tão-somente, meio para que o homem, entre o bem e o mal, escolha sempre o bem. Ela está vinculada, necessariamente à vontade, à qual incumbe conhecer o bem e o mal, para, afinal, distingui-los. Esta é a função da razão. Decorre, pois, destes pressupostos, que a liberdade deve estar sempre subordinada à orientação da razão. Mas, a razão está sujeita, permanentemente, a desvios. Ela não segue, sempre e por toda a parte, o caminho do bem, podendo, deste modo, propor à vontade que utilize a liberdade para escolher o que não é bom nem moral.

 

Defender a liberdade Criar condições que a orientem para abraçar a verdade, o bem e o justo.

 

Uma vez que o homem vive em sociedade, é mister que cada um respeite, consciente e deliberadamente, a orientação da lei natural, que a todos iguala em dignidade e em compreensão mútua.

 

A autoridade dos governantes, no exercício de sua autoridade, não deve nem pode ser absoluta, estando, limitada pela obrigação de promover o bem comum da sociedade, de que é elemento integrante a liberdade individual, devidamente orientada pela razão convenientemente esclarecida. Se os governantes têm, como de necessidade, limitada a sua autoridade, é claro que o mesmo há de acontecer, simultaneamente, com a vontade dos membros da sociedade, a fim de que a liberdade não se transforme em licença, origem e fonte do caos e da anarquia.

 

A primeira liberdade é a da palavra e expressão, em qualquer parte do mundo. A segunda é a liberdade de cada pessoa adorar a Deus a seu modo, em qualquer parte do mundo. A terceira é a libertação da necessidade, a qual, traduzida em termos mundiais, significa a existência de condições econômicas que assegurem em cada Nação, vida saudável e pacífica para seus habitantes, em qualquer parte do mundo. A quarta é a libertação do medo, a qual, traduzida em termos mundiais, quer dizer uma redução mundial de armamentos a tal ponto e de tal modo que nenhuma nação esteja em posição de cometer um ato de agressão material contra a outra, em qualquer parte do mundo.

 

A menos que possamos lograr os objetivos da Carta dos Direitos Humanos, para todos os homens e mulheres em qualquer parte do mundo – independente de raça, língua ou religião – não poderemos ter paz e segurança permanente.

 

Alguns dos elementos que concorrem para dar dignidade e valor ao indivíduo são: liberdade de pensamento, de consciência e de religião; liberdade de opinião e de expressão; garantia contra prisão e detenção arbitrária; direito de o povo de escolher seu próprio Governo, de participar da administração e de mudar o Governo quando este não mais o satisfaça; e obrigação de o Governo agir em conformidade com o Direito.

 

Na denegação sistemática dos direitos humanos básicos encontramos a causa primeira da maioria das perturbações que comprometem o trabalho das Nações Unidas.

 

Sem a criação, em cada País ou na área internacional, de um órgão administrativo com a faculdade e os poderes necessários para fazer respeitar os direitos humanos definidos em fórmulas verbais claras e insofismáveis, ninguém poderia pensar ou esperar, jamais, que tais direitos seriam respeitados pelo Governo do país, cujo interesse se confunde, exatamente, com o não-reconhecimento ou a não-obediência a tais direitos.

 

Afirmou José Gastón Tobeñas: 'As garantias internas que o Estado concede aos direitos humanos são insuficientes e com freqüência inúteis, porque são os próprios Estados que em sua aplicação podem desvirtuá-las, sendo, além disto, eles próprios os que muitas vezes se tornam culpados das maiores violações de tais direitos.' O que fazer, então, ante esta triste, dolorosa e revoltante realidade? Cruzar os braços e aceitar, silencioso e inerte, esta afronta ao Direito e à personalidade da pessoa humana, assegurada e garantida pelo Direito? Não.

 

O advogado só é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos de todo o gênero que se dedicam a opressão pelo poder.

 

A advocacia não é profissão de covardes.

 

A advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade.

 

Eu confio na justiça e na vitória final do bem.

 

O que me falta em capacidade, sobra-me, porém, em boa vontade... e em compreensão humana...

 

A Democracia que vos interessa, e pela qual não cessais, e não cessamos de batalhar com o vosso e o nosso exemplo de juristas abnegados, no seio da sociedade onde atuais e atuamos, é a que aspira, pelo contrário, a harmonizar, numa ordem jurídica estável, o exercício pleno da autoridade pública com o respeito intransigente ao direito individual de cada um dos cidadãos honestos, que trabalham, entre nós animados de nobres sentimentos de paz, de ordem e de justiça, para o progresso sempre crescente do bem comum da nação brasileira.

 

O que cumpre examinar na trajetória de magistrados eminentes, do porte de Epitácio Pessoa, é a fidelidade à sua mentalidade jurídica. Ele, como juiz, encarava os fatos tão-só à luz das relações abstratas que as leis de seu tempo estabeleciam. Não lhe interessava indagar quais eram as partes em conflito. Tomava os fatos, tais como eles se lhe apresentavam dentro dos autos, para pô-los, logo depois, em equação com a lei a eles aplicável. Tudo o mais lhe era indiferente. Por isto, e tão-somente por isto, é que ele foi um grande juiz, como revelam os acórdãos e votos que proferiu.

 

Todo poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido.

 

 

 

Estorve o Quanto Estorvar

 

 

 

Estorve o quanto estorvar,

dolorize o que dolorizar,

desiluda a quem desiludir,

comprima como comprimir,

o fato é que só a Liberdade2

conduzirá à apreciabilidade

da Paz, do Bem e da Beleza,

 

 

 

 

 

 

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Notas:

1. O político e advogado brasileiro Ulysses Silveira Guimarães (Itirapina, 6 de outubro de 1916 – Angra dos Reis, 12 de outubro de 1992) costumava dizer: Política não se faz com o fígado. Não é função hepática.

2. Todavia, a verdadeira liberdade só poderá advir através de uma concertada compreensão das Leis Universais. Se não for assim, será meramente um arremedo – imitação deficiente, cópia malfeita.

 

Música de fundo:

O Bêbado e o Equilibrista
Composição: Aldir Blanc & João Bosco
Interpretação; Elis Regina

Fonte:

http://www.sharedmp3.fm/download/mp3/
Elis-Regina-O-Bebado-E-A-Equilibrista.html

 

Páginas da Internet consultadas:

http://www.revistabrasileiros.com.br/2010/04
/23/sobral-pinto-ou-as-virtudes-do-adulterio/

http://www.armazemmemoria.com.br/cdroms/produc
aocdrom/01/00ArmazemMemoria/Tema/02item.html

http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/
edicoes/revista45/Revista45_195.pdf

http://www.matutando.com/

http://seuchris.blogspot.com.br/2012/05/
orgulho-de-nao-ser-patriota.html

http://soundjax.com/turkey+gobble-1.html

http://omundosokz.zip.net/

http://www.novojornal.com/editorial/
noticia/editorial-i-lama-16-01-2012.html

http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-18.pdf

http://noticias.orm.com.br/noticia.asp?id=547686&|
pol%C3%ADcia+&+justi%C3%A7a#.Un_6riewWC4

https://www.facebook.com/media/set/?set=a.598651
233502826.1073741834.228079610559992&type=3

http://pt.wikipedia.org/wiki/Her%
C3%A1clito_Fontoura_Sobral_Pinto

http://www.usp.br/proin/download/revista/
revista_seminarios3_sobolharpoder.pdf

http://www.dhnet.org.br/3exec/sobral_cddph.htm

http://www.oab.org.br/centrocultural/
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http://oabjundiai.org.br/popups/artigos/037.htm

http://sandersonmoura.blogspot.com.br/
2012/02/quando-somos-chamados.html

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/
tag/heraclito-fontoura-sobral-pinto/

http://www.revistadehistoria.com.br/secao/
em-dia/na-contramao-das-coisas-tortas

http://valminillo.blogspot.com.br/2010/06/
doutor-heraclito-fontoura-sobral-pinto.html

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doutor-heraclito-fontoura-sobral-pinto.html

http://veja.abril.com.br/blog/
augusto-nunes/tag/sobral-pinto/

http://www.megacidadania.com.br/estarrecedor
-oab-quedou-se-diante-do-pig/

https://www.youtube.com/watch?v=eK45Nq0isVU

http://www.oabsp.org.br/institucional/grandes
-causas/o-defensor-dos-direitos-humanos

http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/mestre-sobral-pinto

http://dilectante.blogspot.com.br/2011/06/sobral-pinto.html

http://www.oexplorador.com.br/site/ver.php?codigo=24456

http://www.oabrj.org.br/detalheArtigo/3447/Sobral-Pinto
-o-justo-tributo-da-advocacia----Wadih-Damous.html

http://sandersonmoura.blogspot.com.br/
2009/04/palavras-de-sobral-pinto.html

 

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