As
paixões afastam a serenidade e a imparcialidade da justiça.
Regime
Militar de 1964 Ditadura. É
inerente à ditadura a correspondência absoluta da vontade do
órgão, individual ou coletivo, que a representa. Nenhuma vontade,
no País onde ela surgiu, pode se contrapor à vontade desse
órgão. É
inerente, também, à ditadura a prescrição da
liberdade dos cidadãos, com as conseqüências que lhes
são normais e próprias, tais como a inexistência da
liberdade de imprensa, das emissoras de rádio e das câmaras
de televisão, sujeitas à censura. É
inerente, igualmente, à ditadura o banimento da magistratura autônoma,
independente e livre. É
inerente, finalmente, à ditadura a subordinação total
do Congresso e das Assembléias Legislativas à vontade soberana
do órgão individual ou coletivo, que a encarna ou representa.
A
verdade deve ser pleiteada com ardor e veemência, mas, com dignidade
e prudência.
Devemos
confiar indefectivelmente na virtude da justiça.
Enfrente
a ilegalidade e o autoritarismo com firmeza e certeza na vitória
final do bem.
Nos
períodos de terror, o Direito não tem força, pois é
a força que predomina sobre o Direito.
São
atributos do bom advogado: a inteligência, a lucidez, a cultura, o
amor à verdade e a pugnacidade.
Como
a prerrogativa essencial da dignidade é a liberdade, eu trairia minha
fé e minha própria razão de ser, se calasse ao ver
a liberdade ofendida ou renegada.
De
tal modo amo a verdade que, para proclamá-la, não receio enfrentar
desafios.
Há
peru à brasileira, mas, não há soluções
à brasileira. A Democracia é universal, sem adjetivos. Todo
poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Carta de
Sobral Pinto
ao Presidente Costa e Silva
Exmo.
Sr. Presidente da República,
Marechal
Arthur da Costa e Silva
Cumprimentos
devidos à sua alta dignidade e, também, à sua
ilustre pessoa. Li, em Goiânia, o Ato Institucional nº
5, que V. Exa., substituindo-se indevidamente ao povo brasileiro,
que não conferiu ao Chefe de Estado Brasileiro Poder Constituinte,
baixou para tirar as garantias do Poder Judiciário, proibir
a concessão do habeas-corpus e tornar possível a subtração
da liberdade de toda e qualquer pessoa que resida no território
nacional, brasileira e estrangeira.
Através
do referido Ato, V.Exa, instituiu, em nossa Pátria, a ditadura
militar, contra a qual ninguém pode, no momento, lutar eficientemente.
Fui, sou e serei homem do Direito, da Lei, da Justiça e da
Ordem. Jamais conspirarei. Lutarei, porém, pela palavra,
verdadeira, enérgica e vibrante, contra a opressão
que desceu sobre a minha Pátria. Palavra franca, leal e desinteressada,
que não quer poder, posição e qualquer dignidade,
administrativa e eletiva. Quero, apenas, ordem jurídica decente,
digna e respeitadora da dignidade da pessoa humana, da liberdade
individual, e das liberdades públicas, princípios
estes que estão varridos, no presente, da minha e da Pátria
de V. Exa.
Com
efeito, atende V. Exa., com serenidade e isenção de
espírito, para o que fez com referido Ato Institucional nº
5: V. Exa. suprimiu, com a liberdade de opinião, também
a garantia da Magistratura Brasileira. Pouco importa que um cidadão
seja honrado, decente e leal. Se ele cair no desagrado dos governantes
atuais, porque lhes disse a verdade a que estava obrigado, poderá
ir imediatamente para o cárcere, sem que lhe reste meio e
modo de readquirir a sua liberdade. Nenhum brasileiro, neste instante,
pode revelar-se homem de caráter. Esta revelação
provocará no militares, que ocupam o Governo do País,
a vontade de subtrair a sua liberdade, separando-o da sua família
e da sua profissão.
Por
outro lado, os magistrados perderam pelo Ato Institucional nº
5, todas as suas garantias, o que lhes impedirá de dar qualquer
garantia aos seus concidadãos, lesados nos seus direitos
fundamentais. O magistrado, que assiste à prisão de
um concidadão decente e digno, ficará diante deste
dilema, quando provocado por um requerimento deste cidadão,
que não aceita, em silêncio a subtração
injusta da sua liberdade: ou obedece às imposições
de sua consciência, declarando que a prisão é
injusta, mas, que não a pode anular, pela suspensão
da medida do habeas-corpus, e, neste caso, será demitido
ou aposentado, ou para não perder o lugar que conquistou
por um concurso ou por suas virtudes excepcionais de cultura e honradez,
terá de cruzar os braços diante da injustiça
que está assistindo.
É
evidente, Sr. Presidente, que o Ato Institucional nº 5, com
as determinações nele contidas, é um ato governamental
que desmoraliza e quebra o caráter do homem brasileiro, principalmente
o dos magistrados. Se este Ato permanecer no nosso Direito, ninguém
nesta amargurada Pátria, ousará contrariar a deliberação
e a vontade dos militares das nossas Forças Armadas e as
de V. Exa. Porque estará, com a sua resistência, abrindo
o caminho que o levará para o cárcere, sem que a magistratura
possa restituir-lhe a liberdade.
Sou,
Sr. Presidente, uma das vitimas do Ato Institucional nº 5.
A Polícia Federal de Goiás, invocando o nome de V.
Exa., deu-me ordem de prisão, ordem que não aceitei,
declarando que nem V. Exa. nem ninguém neste País,
é dono da minha pessoa e da minha liberdade. Nada fizera
para esta perder. Recusava altivamente acatar ordem tão absurda
e ilegal. Mas, pronunciei estas palavras, quatro homens, de compleição
gigantesca lançaram-se sobre mim, como vespas sobre carniça,
imobilizando-me os braços e apertando-me o ventre, pelas
costas. Em seguida, empurraram-me, como um autômato, do quarto
ao elevador, onde me empurraram. Desde até o carro, que se
encontrava à porta do hotel, fizeram idêntica manobra.
Colocado no carro, de manga de camisa, como me encontrava no quarto,
conduziram-me a um batalhão que fica nos arredores de Goiânia.
Neste permaneci durante uma hora, mais ou menos, depois de um atrito
com o Comandante da Unidade, que tentava desrespeitar-me, sendo
levado ao Quartel da Polícia do Exército, em Brasília,
onde fiquei três dias, respeitado pela oficialidade dessa
Unidade, desde o Coronel-Comandante até o mais modesto dos
tenentes.
Os
afazeres profissionais não me dão lazer para prosseguir
na crítica ao Ato Institucional nº 5. Oportunamente,
voltarei à presença de V. Exa., para formular novas
críticas em documento que, como este, não é
de natureza privada, uma vez que me reservo o direito de divulgá-lo
pelos meios ao meu alcance. Tal divulgação é
uma faculdade, que me é assegurada pela Declaração
Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, promulgada
pela ONU, em Paris. Divulgando estas palavras, severas, mas, respeitosas,
estou unicamente a cumprir dever inerente à minha condição.
Queira
receber, Sr. Presidente, as homenagens leais e sinceras do modesto
concidadão e humilde servidor.
H. Sobral Pinto.
Rio, 21 de dezembro de 1968.
|
O
major: — Eu trago ordem do Presidente Costa e Silva para
o senhor me acompanhar.
Sobral Pinto (que permaneceu
sentado): — Meu
amigo, o Marechal Costa e Silva pode dar ordens ao senhor. Ele é
Marechal, o senhor major. Mas, eu sou paisano, sou civil. O Presidente da
República não manda no cidadão. Se esta é a
ordem, então, o senhor pode se retirar, porque eu não vou.
O
coronel-comandante: — O senhor é patriota?
Sobral
Pinto: —
O senhor engula o que está dizendo! Eu sou patriota; o senhor não.
O senhor vive à custa do Estado; eu não.
Um
oficial-general: — O senhor é um comunista.
Sobral
Pinto, que era extremamente educado e o palavrão não fazia
parte da sua fala diária, respondeu:
— Comunista é a puta que o pariu.
A
minha designação pelo Conselho da Ordem, ao Tribunal de Segurança
Nacional, para defensor dos acusados Luís Carlos Prestes e Arthur
Ewert ou Harry Berger, de que me dá notícia o seu ofício
nº 20, de 8 do corrente, somente ontem recebido, eu a acato como dever
indeclinável da nossa nobre profissão.
O
Ato Institucional nº 5 fez calar a tribuna parlamentar, pôs em
silêncio a tribuna jornalística, suprimiu a tribuna estudantil
e ameaça, permanentemente, a tribuna sagrada, tribuna que, aqui e
acolá, também já fez calar.
Manifesto
público relativo à renúncia de Jânio Quadros
e ao movimento nacional desencadeado para frustrar a posse de Jango Goulart,
seu vice-presidente: Como antigo presidente da Liga de Defesa
da Legalidade cabe-me afirmar, perante a Nação e às
Forças Armadas, que o Presidente da República, pela vontade
do povo brasileiro e pela determinação da Constituição
Federal, é o Sr. João Goulart, a quem não conheço
sequer de vista e de quem fui, sou e serei intransigente adversário.
Como e por que lhe negar posse em uma investidura que o povo brasileiro
lhe confiou, na sua indiscutível soberania?
Os
dons do manejo dos números me inclinavam a tomar o rumo da Escola
Politécnica. Mas, a vocação de lutar pela justiça,
de que a ordem jurídica deve ser a expressão condigna, desviou-me
daquele rumo, e me levou até o recinto da Faculdade de Ciências
Jurídicas e Sociais.
Não
nasci para criticar e reprovar, senão para armar e aplaudir.
Sou
um homem austero, mas, jovial.
Há
mais de 50 anos que vivo no trabalho, para o trabalho e pelo trabalho, sem
saber o que é um cinema, um teatro, uma partida de futebol. A minha
única distração, além do estudo e da leitura,
foi a convivência com os amigos...
As
radicais divergências políticas afastam os amigos mais diletos.
Pouquíssimos são os que me procuram e, estes mesmos, com indisfarçável
raridade.1
Sou
uma companhia incômoda ou perigosa, senão desagradável.
A minha vida é, assim, hoje em dia, uma solidão imensa, quebrada
pelas lutas terríveis que a ilegalidade e a violência do Governo
lançam no meu caminho áspero e perigoso.
O
que importa tudo isso? Nada. Sereno, tranqüilo e sem amargura, continuarei
na rota que sempre segui.
Não
guardo ressentimento de ninguém, disposto a servir e a ajudar seja
quem for que bater à minha porta, pedindo o amparo da minha palavra
franca e da minha capacidade profissional modesta e desinteressada.
Em
9 de abril de 1964, quando já se consolidava a candidatura do General
Humberto de Alencar Castelo Branco à Presidência da República
e os seus líderes se reuniam para editar um ato institucional, Sobral
Pinto encaminhou esta carta a Castelo Branco: Para que V. Exa.
venha a ser eleito Presidente da República, para terminar o mandato
do Sr. João Goulart, seria preciso rasgar o texto constitucional,
o que daria a V. Exa., no exercício do cargo, a autoridade indispensável
para exigir de seus concidadãos civis e militares o exato fiel cumprimento
da Constituição. Não
sou senador nem deputado, mas sou brasileiro. Sinto-me no dever de comunicar
a V. Exa., futuro Presidente da República, os sentimentos
que tumultuam, indignados, no meu coração de patriota desinteressado,
que se sente na obrigação de lhe dizer, nesta hora gravíssima
que está vivendo nossa Pátria, que os argumentos ora invocados
para combater o Comunismo foram os mesmos que Mussolini invocou na Itália
em 1922 e que Hitler invocou em 1934 na Alemanha.
Logo
após da cassação do Governador de Goiás, Mauro
Borges, Sobral Pinto escreveu ao Presidente Humberto de Alencar Castelo
Branco: Sou uma voz isolada neste oceano imenso., que é
a população de milhões de brasileiros. Não tenho
atrás de mim, Senhor Presidente, qualquer milícia, armada
ou não. Vivo da advocacia, pela advocacia e, para a advocacia, por
entre dificuldades financeiras e profissionais que só Deus conhece.
Só tenho uma arma, Senhor Presidente: a minha palavra franca, leal
e indomável. É por isso, eminente Marechal, que estou, neste
instante, escrevendo a V. Exa., com prejuízo de meus trabalhos profissionais,
de onde tiro o sustento meu e de minha família, para implorar ardente
e desinteressadamente ao Presidente da República que ponha termo,
enérgica e definitivamente, a estas manobras do despeito vencido
nas urnas, mas, que pensa atrair para a esfera de suas influências
espúrias as forças do Exército nacional. Por conseqüência,
para que V. Exa., no uso de tão excepcionais faculdades, se permitisse
depor o Governador Mauro Borges, através da cassação
do seu mandato, teria de apontar ao País os atos pelos quais o chefe
do Poder Executivo de Goiás perturbou a paz do seu Estado e feriu
a honra de nossa Pátria.
Em
1º de junho de 1964, Sobral Pinto escreveu ao General Costa e Silva,
então Ministro da Guerra, aduzindo: Basta de arbítrio
e de prepotência, Senhor General. Não posso tolerar que, a
par dessas ameaças a um político eminente como o Senhor Juscelino
Kubitschek de Oliveira, políticos ambiciosos e militares formados
levem senhoras dignas e respeitáveis e assinar manifestos para pedir
que seja praticado intolerável atentado contra o Supremo Tribunal
Federal, na pessoa de seus atuais Ministros Hermes Lima e Evandro Lins e
Silva. Que entendem estas senhoras, embora respeitadíssimas, do que
seja justiça e, sobretudo, o que seja o Supremo Tribunal Federal?
Que conhecem elas do funcionamento desta Alta Corte de Justiça e
das vidas de Evandro Lins e Silva e de Hermes Lima, para, em documento público,
apontá-los à execração dos seus concidadãos
e ao ódio das Forças Armadas, que estão no poder, sem
que neste País possa surgir um órgão político
ou administrativo capaz de vencer o arbítrio delas? Estes
dois magistrados, pela sua atuação honrada e decente no Tribunal
a que pertencem, estão acima desta campanha de insinuações
malévolas que os vem perseguindo. No
exercício de sua judicatura, jamais se afastaram dos deveres legais
e cívicos que lhes incumbe cumprir. Tirá-los,
então, da cátedra que têm honrado com sua atuação
digna e esclarecida é, antes de tudo e principalmente, degradar o
próprio Supremo Tribunal Federal, cuja autoridade, com tal ato, sofrerá
terrível abalo, com manifesto prejuízo para a garantia e a
segurança de todos os cidadãos, civis e militares.
Certa
feita, o Coronel Gerson de Pina, encarregado do IPM que investigava as atividades
subversivas do extinto Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB),
solicitou a presença de Sobral Pinto para prestar informações
sobre fatos relacionados com as referidas investigações. Sobral
Pinto, imediatamente, respondeu: Cabe-me responder a V. Exa.
que não devo, não posso nem quero comparecer ao local e hora
indicados em seu ofício, pelas seguintes razões: 1ª)
Só se comparece para prestar informações, como declara
V. Exa., em IPM, em uma destas duas qualidades: indiciado ou testemunha;
2ª) Como indiciado, não devo e, portanto, não posso nem
quero comparecer, porque não pratiquei jamais ato ou ação
alguma, nem participei, nunca, de fatos que devam ou possam ser considerados,
neste País, por quem quer seja, como de natureza criminosa; 3ª)
Como testemunha não devo, e, assim, não posso nem quero comparecer
perante o encarregado do IPM do ISEB. Pode e deve ser testemunha somente
quem conhece ou sabe de algum ato, ação ou fato de natureza
criminosa, praticado ou tentado praticar por alguém na área
abrangida pelo mencionado IPM. Ora, não conheci nem conheço,
não soube nem sei de nenhum ato, ação ou fato de natureza
criminosa praticado ou tentado praticar no ISEB; 4ª) Não reconheço
às autoridades militares o direito de instaurar IPMs na área
civil, sob o pretexto de apurar atividades subversivas, praticadas ou não,
no seio da administração pública civil. O IPM é
criação do Código de Justiça Militar que regula
e disciplina tão-só as investigações e os processos
da área da Justiça Militar; 5ª) Advogado militante, tenho
entre os meus deveres, nos termos do artigo 87 da Lei nº 4.215, de
27 de abril de 1963, também o de recusar-me a depor como testemunha
no processo no qual funcionou ou deva funcionar ou sobre fato relacionado
com pessoa de quem seja ou foi advogado. Ora, estão enquadrados no
IPM que V. Exa. preside o Sr. Pedro Alcântara e a Sra. Fany Goldfarb,
que me entregaram o patrocínio de seus direitos. Estou, assim, impedido
legalmente de depor no IPM de que V. Exa. é encarregado. Por tal
motivo não posso nem quero a ele comparecer como testemunha.
É
dever de coerência, com seu passado de lutas, que a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) instale imediatamente uma comissão de alto nível
para – em curto espaço de tempo – se posicionar diante
dos erros absurdos existentes neste julgamento eivado que está por
uma condução reacionária, autoritária, injusta
e ilegal.
Em
um diário, anotou:
Com ajuda de Deus, escrever livros para combater os princípios da
Revolução Francesa, que consagrou o individualismo e matou
a religião.
O
mais fundamental dever do advogado é ver se a causa é defensável
frente os preceitos da justiça.
O
primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial
da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar
minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável
em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço
de que a justiça está com a parte que me procura é
que me ponho à sua disposição.
A
advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses.
Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado
se sinta justificado, diante de sua consciência, pelo patrocínio
de uma causa. O advogado não é, assim, um técnico às
ordens desta ou daquela pessoa, que se dispõe a comparecer à
justiça. O advogado é, necessariamente, uma consciência
escrupulosa a serviço tão-só dos interesses da justiça,
incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram
a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste
nenhuma razão.
É
indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências
como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. Orientada neste sentido,
a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem
e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem
comum da sociedade.
É
dever de todos procurar descobrir a verdade, praticar o bem, conservar e
aperfeiçoar a vida. Estes deveres nos obrigam – quer em relação
a nós mesmos, quer em relação aos nossos semelhantes
– na proporção dos laços morais e jurídicos
que a vida comum haja estabelecido entre nós e eles. Neste
esforço, constante e contínuo, que devemos fazer para possuir
a verdade, gozar o bem e enobrecer a vida, se conseguimos de alguns dos
nossos semelhantes uma colaboração eficiente e digna, de outros,
pelo contrário, só recebemos ou recolhemos obstáculos
de todo o gênero.
Devemos
odiar o pecado e amar o pecador. Odeio o Comunismo porque é pecado.
Amo os comunistas porque são pecadores como eu.
Liberdade
sem autoridade é anarquia; autoridade sem liberdade é ditadura.
Urge
que os juízes e tribunais façam dispensar aos detentos, que
vivem nas prisões e cárceres, sujeitos à sua ação
e fiscalização, um tratamento que os impeça de se considerarem
simples animais hidrófobos ou empestados.
No
Brasil, só conheço supremo à moda.
Certa
vez, nos anos de chumbo, Sobral estava na tribuna do Superior Tribunal Militar,
empenhado na sustentação de um habeas-corpus,
naturalmente na defesa de um preso político, quando notou que alguns
Ministros (que eram generais, almirantes e brigadeiros) conversavam animadamente,
sem a postura de juízes diante de uma defesa oral. Sobral deu um
murro na tribuna e gritou como uma figura bíblica: —
Não estou falando para peixes. Prestem atenção, excelências.
Depois
do direito à vida, nenhum outro direito é mais importante
do que a liberdade. Entre todas as criaturas, só o homem a possui
e dela desfruta. Própria das criaturas inteligentes, a liberdade
dá ao homem o domínio de seus atos. Está, então,
na mão dos homens usá-la para o bem ou para o mal. Ela não
é, portanto, o fim em si mesma, mas, tão-somente, meio para
que o homem, entre o bem e o mal, escolha sempre o bem. Ela está
vinculada, necessariamente à vontade, à qual incumbe conhecer
o bem e o mal, para, afinal, distingui-los. Esta é a função
da razão. Decorre, pois, destes pressupostos, que a liberdade deve
estar sempre subordinada à orientação da razão.
Mas, a razão está sujeita, permanentemente, a desvios. Ela
não segue, sempre e por toda a parte, o caminho do bem, podendo,
deste modo, propor à vontade que utilize a liberdade para escolher
o que não é bom nem moral.
Defender
a liberdade Criar condições
que a orientem para abraçar a verdade, o bem e o justo.
Uma
vez que o homem vive em sociedade, é mister que cada um respeite,
consciente e deliberadamente, a orientação da lei natural,
que a todos iguala em dignidade e em compreensão mútua.
A
autoridade dos governantes, no exercício de sua autoridade,
não deve nem pode ser absoluta, estando, limitada pela obrigação
de promover o bem comum da sociedade, de que é elemento integrante
a liberdade individual, devidamente orientada pela razão convenientemente
esclarecida. Se os governantes têm, como de necessidade, limitada
a sua autoridade, é claro que o mesmo há de acontecer, simultaneamente,
com a vontade dos membros da sociedade, a fim de que a liberdade não
se transforme em licença, origem e fonte do caos e da anarquia.
A
primeira liberdade é a da palavra e expressão,
em qualquer parte do mundo. A segunda é a liberdade de cada pessoa
adorar a Deus a seu modo, em qualquer parte do mundo. A terceira é
a libertação da necessidade, a qual, traduzida em termos mundiais,
significa a existência de condições econômicas
que assegurem em cada Nação, vida saudável e pacífica
para seus habitantes, em qualquer parte do mundo. A quarta é a libertação
do medo, a qual, traduzida em termos mundiais, quer dizer uma redução
mundial de armamentos a tal ponto e de tal modo que nenhuma nação
esteja em posição de cometer um ato de agressão material
contra a outra, em qualquer parte do mundo.
A
menos que possamos lograr os objetivos da Carta dos Direitos Humanos, para
todos os homens e mulheres em qualquer parte do mundo – independente
de raça, língua ou religião – não poderemos
ter paz e segurança permanente.
Alguns
dos elementos que concorrem para dar dignidade e valor ao indivíduo
são: liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
liberdade de opinião e de expressão; garantia contra prisão
e detenção arbitrária; direito de o povo de escolher
seu próprio Governo, de participar da administração
e de mudar o Governo quando este não mais o satisfaça; e obrigação
de o Governo agir em conformidade com o Direito.
Na
denegação sistemática dos direitos humanos básicos
encontramos a causa primeira da maioria das perturbações que
comprometem o trabalho das Nações Unidas.
Sem
a criação, em cada País ou na área internacional,
de um órgão administrativo com a faculdade e os poderes necessários
para fazer respeitar os direitos humanos definidos em fórmulas verbais
claras e insofismáveis, ninguém poderia pensar ou esperar,
jamais, que tais direitos seriam respeitados pelo Governo do país,
cujo interesse se confunde, exatamente, com o não-reconhecimento
ou a não-obediência a tais direitos.
Afirmou
José Gastón Tobeñas: 'As garantias
internas que o Estado concede aos direitos humanos são insuficientes
e com freqüência inúteis, porque são os próprios
Estados que em sua aplicação podem desvirtuá-las, sendo,
além disto, eles próprios os que muitas vezes se tornam culpados
das maiores violações de tais direitos.'
O que fazer, então, ante esta triste, dolorosa e revoltante realidade?
Cruzar os braços e aceitar, silencioso e inerte, esta afronta ao
Direito e à personalidade da pessoa humana, assegurada e garantida
pelo Direito? Não.
O
advogado só é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos
de todo o gênero que se dedicam a opressão pelo poder.
A
advocacia não é profissão de covardes.
A
advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem
e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem
comum da sociedade.
Eu
confio na justiça e na vitória final do bem.
O
que me falta em capacidade, sobra-me, porém, em boa vontade... e
em compreensão humana...
A
Democracia que vos interessa, e pela qual não cessais, e não
cessamos de batalhar com o vosso e o nosso exemplo de juristas abnegados,
no seio da sociedade onde atuais e atuamos, é a que aspira, pelo
contrário, a harmonizar, numa ordem jurídica estável,
o exercício pleno da autoridade pública com o respeito intransigente
ao direito individual de cada um dos cidadãos honestos, que trabalham,
entre nós animados de nobres sentimentos de paz, de ordem e de justiça,
para o progresso sempre crescente do bem comum da nação brasileira.
O
que cumpre examinar na trajetória de magistrados eminentes, do porte
de Epitácio Pessoa, é a fidelidade à sua mentalidade
jurídica. Ele, como juiz, encarava os fatos tão-só
à luz das relações abstratas que as leis de seu tempo
estabeleciam. Não lhe interessava indagar quais eram as partes em
conflito. Tomava os fatos, tais como eles se lhe apresentavam dentro dos
autos, para pô-los, logo depois, em equação com a lei
a eles aplicável. Tudo o mais lhe era indiferente. Por isto, e tão-somente
por isto, é que ele foi um grande juiz, como revelam os acórdãos
e votos que proferiu.
Todo
poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido.
Estorve
o Quanto Estorvar
Estorve
o quanto estorvar,
dolorize
o que dolorizar,
desiluda
a quem desiludir,
comprima
como comprimir,
o fato
é que só a Liberdade2
conduzirá
à apreciabilidade
da Paz,
do Bem e da Beleza,