Ao
ouvir o agradecimento em inglês de um menino a quem deu esmola, em
Salvador: — Meu
Deus, globalizaram o menino.
Eu
creio que o julgamento do mensalão não terá sido, para
os ministros, um julgamento político, embora os julgamentos, em particularmente
os julgamentos do Supremo, no mundo midiático, sejam necessariamente
envolvidos em um quadro geral de política de opinião pública,
de opinião publicada.
A
TV Justiça é um fato irreversível. Regredir soaria,
no Brasil, como um retrocesso em termos de transparência e, conseqüentemente,
acarretaria uma obra de suspeição sobre as decisões...
Eu desconheço outro Tribunal que tenha transmissões como nós
temos: diretas e integrais de todos os julgamentos do plenário. Poucos
países têm o nosso sistema de discussão e de votação
em público. Ocorre no México, em certos tribunais na Suíça
e pouco mais do que isso. Agora, televisão direta e integral, realmente,
é uma prioridade e exclusividade brasileira.
Eu
vi, muitas vezes, uma certa dificuldade de o Supremo Tribunal distinguir
onde terminava o crime de corrupção passiva e onde se manifestava
o crime de lavagem de dinheiro.
Domínio
do fato é um indício, um primeiro indício da comissão
do fato, que o acusado pudesse ter influência pela situação
política que ele tinha. A partir daí, demonstrar que ele realmente
participou é um problema, como de outros crimes em geral.
A entrega de dinheiro a um servidor
público, a um agente público, para que pratique um determinado
ato é bastante para se consumar um crime. Pouco importa se este ato
venha ou não a ser praticado.
Não
sou mais um Ministro do Supremo. Nada é pior do que a “re-beca”
dos tribunais.
O
crime de colarinho branco, seja na área pública, seja na área
privada, não é como o crime comum, em que o batedor de carteira
subtrai a carteira do bolso da calça e depois pensa para onde vai
correr. Ele é um crime absolutamente planejado. E uma condenação
de determinada manobra que, real ou não, diz o Tribunal que existiu,
não inibirá a imaginação criadora do crime sofisticado
de buscar outras formas.
Para
o Governo Lula e, agora, para o Governo Dilma eu vou ficar num 8 (oito)
igual. Tá?
A Presidente Dilma Rousseff optou
por um nome [Luís
Roberto Barroso] que há anos grande parte da opinião
jurídica brasileira já havia reconhecido, como homem e como
jurista, um dos mais qualificados para ocupar o cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Federal.
Não
nos cabe indagar a história da fortuna dos pobres e dos ricos que
se tornaram ministros.
Quando
se despediu da função de Procurador-geral da República
(no Governo Sarney): Eu não sou o Golbery,1
mas também criei um monstro.
Antes
de participar de sua última Sessão Plenária no STF:
Com certeza, a saudade virá. Não é impunemente que
se deixa uma instituição onde, mais do que os dezoito anos,
eu considero que vivo o dia-a-dia no STF há quarenta e seis anos.
O
furto famélico é legítimo.2
Aprendi
muito mais Direito assistindo às sessões plenárias
do STF do que nos bancos da academia.
Já
estamos sufocados pelas medidas provisórias3
do Poder Executivo, e agora teremos de suportar as medidas provisórias
do Poder Judiciário?
As
condenações do mensalão não contribuirão
de forma efetiva para o fim da corrupção. O modelo de Presidencialismo
de coalizão junto com a sofisticação dos crimes de
colarinho branco são fatores que continuarão a dar brecha
para que esse tipo de delito continue acontecendo. Não creio que
isso vá transformar a história do Brasil. O que se passa para
o leitor de jornal, para
o telespectador
ou para
o leitor de revistas
é que é histórico porque se está condenando.
Mas, isso é relativo.
Rios
de tinta ainda vão correr sob a figura da nova interpretação
do crime de lavagem de dinheiro, por isto esse tema dividiu ao meio o Tribunal.
Logo, a perplexidade que o julgamento gerou, uma concepção
absolutamente ampliativa do que se pode considerar lavagem de dinheiro.
Citou-se muito neste julgamento o processo contra o ex-Presidente Fernando
Collor, mas, a discussão não é a mesma. O que a Corte
entendeu naquela época é que a acusação deveria
identificar o ato de ofício que teria sido o objeto do corruptor.
O que se dispensou neste julgamento foi a prática do ato de ofício.
No caso Collor, o ponto de discussão foi este: que não se
teria caracterizado o ato de ofício. Jamais se sustentou que era
necessária a prática de um ato, e, sim, identificá-lo.
No
que concerne à legislação eleitoral, a minha crítica
maior é quanto à lei de regência das eleições,
no que diz respeito ao financiamento de campanhas. Todo o sistema de financiamento
é muito falho. Acho que uma preponderância do financiamento
público é o caminho desse drama internacional de controle
dos gastos da campanha. Mas, já que se optou pelo financiamento privado,
as legislações modernas que seguiram esse caminho puseram
dois contrapesos à liberação do financiamento empresarial,
esse ingresso que não é desejável, mas é inevitável,
da empresa no financiamento. É um limite do custo das campanhas,
rígido, e uma transparência durante a campanha da origem do
financiamento. Um direito do eleitor de saber quem está financiando
quem.
Eu
costumo dizer que juiz não é bom entrevistado. Ele costuma
ficar burro quando a pergunta é interessante e se é, sobretudo,
atual.
É
da lógica do jogo democrático que, assim como os candidatos
de oposição critiquem o Governo, que os candidatos do Governo
procurem se identificar com as obras do Governo,
se acham que isso traz popularidade. E que o Governo
também se sinta em julgamento. Agora, tudo está na expressão
consagrada 'o abuso da máquina',
o abuso de recursos e de meios públicos para influir ilicitamente
no eleitorado.
Quem
é convocado para trabalhar nas eleições deve trabalhar.
Deve prestar essa colaboração à sua cidadania, de quatro
em quatro anos. Não está fazendo favor nenhum ao TRE, não.
Está fazendo um favor, sim, ao seu direito de participação,
que reclama a colaboração de milhões de cidadãos.
A
Universidade de Brasília (UnB), criada em 1962, deveria ser, no desenho
de Darcy Ribeiro, um símbolo dentro do símbolo do novo Brasil,
a capital no Planalto. Ela rompia com os estatutos clássicos de uma
universidade. Fiquei fascinado com a experiência, sobretudo porque
um dos coordenadores dos cursos era Victor Nunes Leal. Mas, logo depois
de 1964, veio a tristeza. Durante os primeiros dias, ficamos na expectativa.
Uma manhã, eu estava dando aula, quando vi soldados da Polícia
Militar de Minas – logo de Minas – rastejando entre os arbustos,
metralhadoras engatilhadas. A Universidade foi ocupada, veio o primeiro
Ato Institucional, a UnB foi fechada temporariamente, e muitos professores
foram expulsos. Fomos presos e conduzidos a um quartel do Exército.
Tivemos o choque da realidade. Fomos conduzidos em camburões, como
reles malfeitores, deputados, senadores, jornalistas conhecidos. Um ano
depois, em 65, a repressão passou a ser mais severa no centro universitário,
com a demissão de inúmeros professores, entre os quais, eu
mesmo. Mais de 200 servidores, a maioria do corpo docente, afastaram-se
voluntariamente da UnB como protesto, e os seus novos diretores tiveram
que caçar a laço, entre gente não bem preparada, outros
professores. Passei a servir no STF, no gabinete de Evandro [Evandro
Cavalcanti Lins e Silva (Parnaíba, 18 de janeiro de 1912 –
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2002)], mantendo o meu vínculo
com o Ministério Público até o AI-5, quando a ditadura
tirou a máscara da hipocrisia, perdeu o escrúpulo e expôs
sua crueza.
É
preciso uma reforma política corajosa. E a reforma política
é sempre a mais difícil de fazer em uma Democracia, simplesmente
porque ela há de ser feita pelos vitoriosos. Já dizia o Presidente
Juscelino Kubitschek: vitorioso
não muda de método de política. Esta
é a regra básica.
Temos
melhorado muito, desde a proclamação da República.
O Estado que temos hoje, com todos os atos de corrupção e
a indigência intelectual da maioria dos políticos, é
bem melhor do que aquele que tínhamos em 1985, deformado pela intervenção
dos militares e pela 'legislação' absurda, ditada pelos leguleios
que a eles serviam.
Se
começamos pela igualdade diante da lei penal, é um avanço
para que a igualdade chegue a outras dimensões, como educação,
cultura e bem-estar.
Falta
uma punição exemplar para quem transgride a lei e comete abusos
de poder econômico durante a campanha. É preciso agravar as
punições, mas, sobretudo, investir na seriedade dos políticos...
Sou favorável ao financiamento público das campanhas eleitorais.
O custo com campanhas eleitorais é assustador, e, se elas fossem
financiadas com dinheiro público, a economia seria maior e a possibilidade
de existir o famoso 'caixa 2' das campanhas seria quase nula.
O
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais falou comigo sobre
qualquer processo judicial, muito menos sobre o mensalão. Ele sabe
que eu não me prestaria a fazer pedido à Ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha, nem ela aceitaria qualquer conversa minha a
propósito. Por esse respeito mútuo, é que somos tão
amigos.
A
Universidade de Brasília foi uma tentativa de implementação
de uma universidade nova e diferente no Brasil por Darcy
Ribeiro e Anísio Teixeira. Os principais pontos do projeto
da Universidade de Brasília eram a eliminação
do esquema tradicional dos catedráticos vitalícios, a instituição
de uma carreira universitária que começaria com o mestrado
e o doutorado e a ascensão eventual a postos mais altos no magistério...
Nesse esquema inovador da UnB, havia muito maior exigência em relação
aos estudantes, por meio dos trabalhos exigidos deles durante toda a temporada.
Foi inovadora na época, ainda, a idéia dos créditos,
em vez da seriação fixa.
Eu
nunca tive filiação partidária.
Após
1968, com o Ato Institucional nº 5, deu-se a desmobilização
política do estudantado. Não me aventuraria a análises
sociológicas mais profundas, mas, essa indiferença política
da massa estudantil, eu creio que sobrevive em grande parte até hoje.
É
óbvio que a Constituição de 1988 coincidiu
com a grande transformação da Economia e de toda a sociedade
mundial, com esta onda de globalização neoliberal que se seguiu,
e isso a frustrou em muitos dos seus compromissos de avanço social.
Mas, no plano institucional, ela tem resistido às pressões
com razoável segurança.
Não
nego que tive discussões muito acaloradas sobre temas jurídicos
com um dos maiores juristas do País, que é o ex-Ministro Moreira
Alves [José Carlos
Moreira Alves (Taubaté, Estado de São Paulo, 19 de abril de
1933)]. E, há poucos dias, um colega daqueles tempos dizia
que nós pensávamos que aquilo era briga. Digamos que era uma
dança de minueto.
Eu
não tenho dúvida de que o saldo da Constituição
de 1988 é altamente positivo neste ensaio sempre, necessariamente,
incompleto de construção do Brasil. Até mesmo na crise
do Judiciário, um dado positivo que traduz cidadania. O cidadão
cresceu. A informação do cidadão sobre seus direitos
está à disposição de procurar o Judiciário
para resolvê-los.
A
tensão entre os Poderes em geral, muito especialmente em relação
ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, é universal. Seja
aquilo que vivi como advogado ou como juiz em toda a minha vida. É
a arena, no bom sentido, do Poder Judiciário. É obvio que
aqui, com um ambiente de completa e, às vezes exacerbada liberdade
de imprensa em que nós vivemos, a falta de sintonia, a falta de sincronicidade
de tempo entre o Judiciário e a imprensa sempre levarão a
uma tensão. Esse fenômeno, que não é brasileiro,
é universal, do que se tem chamado a publicidade opressiva, sobretudo
acerca dos processos criminais.
O
processo penal não existe para punir com maior rapidez possível
o eventual praticante de um crime. Ele existe exatamente para que um julgamento
– seja pela condenação, seja pela absolvição
–
corra segundo as
regras do jogo de um estado democrático de direito, cumprindo todas
as garantias.
Uma
coisa é correr atrás do trombadinha, outra é descobrir
manobras financeiras, hoje sem fronteiras, que, sejamos sinceros, muitas
vezes nós, sejamos advogados, Ministério Público e
juízes custamos a entender o próprio mecanismo.
Eu
não conheço ditadura democrática.
A
imprensa
deve ter a grande responsabilidade de não gerar falsas ilusões
com um noticiário precipitado que condena, na semana do escândalo,
porque o judiciário poderá condenar daqui a anos.
A
aparência de desinteresse e de quase desalento pela política
da juventude assusta. Mas, são momentos de crise, e eu prefiro acreditar
que eles tenderão a uma evolução para um tempo melhor
que o nosso.4
A
prática forense, após alguns anos de estudo de Kelsen,5
alicerçou em mim a convicção de que nós, práticos
do Direito, somos todos mais ou menos kelsenianos. O que há é
que poucos a confessam. É grande a carga de preconceitos que vem
alimentando a crítica implacável, que atravessa décadas,
ao grande teórico. Devo dizer que muitas dessas críticas são
de quem não leu. Outras tantas, de quem o leu mas não o entendeu;
e, finalmente, muitas outras são de quem o leu, o entendeu, mas não
quis entender.
É
livre a manifestação de pensamento e o direito de informação,
desde que não violem dispositivo expresso em lei.
Sempre
me preocupei com a dupla natureza do Ministério Público. Seguimos
o modelo francês, em que o procurador do rei era, ao mesmo tempo,
defensor da Coroa, e, assim, da pessoa do soberano e dos direitos dos súditos.
É claro que, em dúvida, a instituição favorecia
o monarca, ou, em nosso caso, o Presidente da República. Ora, em
uma República, o Estado é entidade de soberania a que o seu
chefe eventual se subordina. Mas, o Estado é dependente da soberania
maior, a do povo, da sociedade nacional. O Ministério Público
serve ao Estado como o órgão que representa o povo e seus
interesses, mas, em dúvida, seu dever é para com o povo contra
os eventuais governantes e, mesmo, se for o caso, contra o Estado, quando
seus dirigentes o afastam da Constituição e dos direitos imemoriais
da pessoa humana. Mas, o nosso Ministério Público ainda estava
sob o signo dos poderes oligárquicos, do estado patrimonialista.
Esta situação me incomodava como advogado, mesmo antes de,
aprovado em concurso, integrar o Ministério Público do Distrito
Federal.
O
Procurador-geral da República deve ter o poder de prender o Presidente
da República. (Tancredo
de Almeida Neves, apud Sepúlveda
Pertence).
O
Ministério Público, que nasceu da Constituição
de 1988, é, hoje, o melhor instrumento de defesa dos direitos dos
cidadãos.
Há
muito se superou a idéia de um juiz, na expressão de Montesquieu,6
ser a boca muda da lei. As constituições deixaram de representar
um mero esquema formal de organização do Estado e se transformaram
em um projeto de novos caminhos. É natural essa defasagem no tempo,
entre o momento que o legislador tem condições políticas
de concretizar um projeto de Estado da Constituição, e aqueles
momentos em que, estando
o Legislativo paralisado
politicamente, o Judiciário seja provocado a ocupar o espaço.
A
legitimidade é uma questão eterna. Sempre que, ante uma exigência
de legislação de avanço negativo, as supremas cortes
forem omissas, serão criticadas. De outro lado, se elas avançarem
e cobrirem omissões do legislador, serão acusadas de ativismo
e de usurpação do Poder Legislativo. Cada
vez mais, reclama-se do Judiciário, nesta omissão inevitável
da lei, que ocupe espaços. É a crise da lei. E crise, no processo
legislativo, é sempre um processo de intermediação
e de acordo entre forças políticas diversas. E, não
havendo este acordo, as próprias forças políticas vão
exigir que o Judiciário resolva este vazio.7
A
Justiça Eleitoral brasileira é uma das poucas instituições
brasileiras que deram certo. Ela surgiu em 1932 como uma instituição
ímpar no mundo, que entrega ao Judiciário não apenas
a solução de conflitos nascidos nas eleições,
mas, também, confia e ele a administração do processo
eleitoral. E, desde então, pelo menos na América Latina, a
tendência é a expansão desse modelo brasileiro de Justiça
Eleitoral
para todos os países.
Exemplos
monumentais de biografias são a do estadista da República
Afonso Arinos8
e a do estadista do Império Joaquim Nabuco.9
Aposentado
do Supremo, nunca me conformei de ser um quadro na parede, e continuo numa
advocacia intensa.
Ministério
Público Defensor dos
direitos da coletividade.
Estou
convencido de que é necessário construir uma base de legitimação
do poder investigatório. É preciso uma disciplina na investigação
do Ministério Público para que o investigado, o indiciado,
não tenha menos garantia do que tem no inquérito policial.
O
Ministro Antonio Cezar Peluso é de carreira até para ler os
votos, como diz o Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. É
difícil acompanhar o voto, porque ele lê de carreira. Ele lê
com extrema rapidez, diz o Brito. É coisa de juiz de carreira. Só
podia ser juiz de carreira.
Minha
contribuição à formação da doutrina atual
no Supremo foi muito pouca. Não é nenhuma falsa modéstia,
mas, não creio ter trazido de substancial algo de novo.
De
um modo geral, o que sinto, às vezes revendo os votos dos primeiros
tempos, é uma inveja danada da disposição e do entusiasmo
que tinha.
Hoje,
toda a legislação do crime tributário é apenas
um auxílio do aparelho arrecadador. O que se quer mesmo é
arrecadar. Então, se permite ao sujeito, pelo pagamento, evitar o
recebimento da denúncia, muitas vezes quando ele está discutindo
a própria existência do débito. É uma forma de
coação.
Três
ou quatro médicos de alto coturno, professores doutores de São
Paulo, contaram que se divertem assistindo aos julgamentos do STF pela TV
Justiça.
Coerência
Saber o que se está
mudando e que conseqüência trará essa mudança.
Seria
político-institucionalmente revolucionário que o Supremo,
com as objeções de ordem dogmática do voto de Moreira
Alves,10
ousasse construir um papel de legislador provisório para suprir as
omissões legislativas.
O
Supremo não pode, mesmo em termos de Direito Comparado, ser tido
como tímido. Pelo contrário, avançou-se, menos em termos
de uma lógica jurídica pura e mais de sensibilidade para fixar
em que limites um Tribunal pode ingressar no processo das atividades do
Legislativo. Seja o processo legislativo propriamente dito, seja esse campo
extremamente delicado em que se transformaram as Comissões Parlamentares
de Inquérito. Na verdade, você tem raros exemplos de intromissão
judiciária no Direito Comparado neste ponto. Mesmo nas páginas
da Suprema Corte, no período persecutório de McCarthy11,
nos Estados Unidos.
É
difícil pensar que, um dia, o Congresso abdique da prerrogativa de
foro no Supremo Tribunal Federal. Isto poderá vir a se tornar um
grande ponto de estrangulamento no Tribunal.
É
muito triste a aposentadoria compulsória. É muito melhor sair
um pouco antes.
Algumas
das garantias da liberdade mais caras foram afirmadas a propósito
de cidadãos não muito respeitáveis.
O
pior tipo de agressão é da imprensa: aquela que não
afirma nada, só insinua.
Eu
sou de briga.
O
Nazismo pôde subir ao poder e governar com aparente respeito ao sistema
positivo de Direito.
O
nosso papel [do Supremo Tribunal
Federal] é garantir princípios e regras de processo
democrático que se puseram acima das maiorias conjunturais.
Creio
que é não só o avanço da democratização
do controle abstrato de constitucionalidade, mas, sobretudo, da evolução
global do País. Em um sentido de maior controle governamental em
todas as instâncias. Os Governos reclamam (estão no papel deles);
jogam obviamente com a lógica de resultado. Todo Governo tem que
ter um programa e quer crer que vai salvar o País com ele. Não
é da lógica do governante se preocupar com uma 'regrinha'
aqui, com um principio ali. A nossa lógica é outra. O nosso
papel é contramajoritário (preservando o que é, nas
regras do jogo democrático, na garantia da minoria e na eventual
alternância do poder).
A
honra é inviolável.
Há
casos em que a indenização 'a posteriori' não resolve
o problema, mas, no momento, não
vejo uma
perspectiva política de se instaurar um sistema mais severo.
Eu
acho que é positiva a rebeldia do Ministro Marco Aurélio Mendes
de Faria Mello às doutrinas assentadas. A sua capacidade de reabrir
discussões. É um antídoto que todo Tribunal deve ter
contra a tendência, que é natural, da estagnação
ou, pelo menos, da acomodação ao já discutido e decidido.
Quer dizer: se muitos forem assim, seria o caos, mas, um é sempre
muito bom. E eu costumo sempre brincar com o Ministro Marco Aurélio
pelo amor pela solidão. Eu noto que ele não gosta muito quando
outros aderem ao seu voto. Ele prefere ficar solitário.
O
Ministro Gilmar Ferreira Mendes se tornou uma figura exponencial no ponto
mais relevante da competência do Supremo, que é a jurisdição
constitucional propriamente dita. O controle de constitucionalidade em particular,
de tal modo a contribuição que ele tem trazido à discussão
tem a maior qualificação.
A
verdade de Bentinho12
é ela própria a descrição de um estado quase
neurótico de dúvida... As testemunhas chegaram perto da elegia
do adultério, ao menos quando o marido é chato. Além
de antiisonômico, é cruel. Quase teríamos, então,
que trocar o título do romance imortal de Machado para tomar de empréstimo
de Nelson Rodrigues: o Perdoa-me por me Traíres.
Todos
nós Parimos Monstros
Todos
nós parimos monstros,
mas,
devagar, vamos levando,
pois,
esquecer é bom remédio,
mormentemente,
se for nefando.
Todos
nós parimos monstros,
que se
tornam nossos irmãos,
e eles,
querendo nós ou não,
só
nos levam por contramãos.
Todos
nós parimos monstros,
que nos
roem pelas beiradas,
pois,
nos dificultam distinguir
as depressões
das lombadas.
Todos
nós parimos monstros,
pois,
nos obrigam a caminhar
em descaminhos
bolorecidos.
Todos
nós parimos monstros
–
espécie de inferno especular –
que normalmente
não vemos,
e que
tendem a nos encantar.
Todos
nós parimos monstros,
que
vão turgescendo devagar,
pois,
nos falta a força interior
para,
de cada um, nos libertar.
Todos
nós parimos monstros,
que nos
impelem à podridão,
pois,
desde a Era de Saturno,
Todos
nós parimos monstros,
tanto
no passado como agora,
pois,
nossa inscícia é gigante,
e rechaçamos
acertar a Hora.
Todos
nós parimos monstros,
que precisam
ser calcinados,
ou nós
continuaremos a viver
a eles
submissos e cativados.
Um
dia, não pariremos mais,
porque
a dignidade assomou.
Aí,
já sem as antigas muletas,
todos
nós diremos: — Eu
Sou!
Já
sem as antigas muletas!
É isto
o que desejo para todos.
Qual
a serventia da encarnação,
se nós
continuamos na mesma,
amoucos
para o Deus-Coração?