SEPÚLVEDA PERTENCE
(Pensamentos)

 

 

 

Sepúlveda Pertence

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Objetivo do Estudo

 

 

 

Este estudo se constitui de uma coleção de pensamentos de José Paulo Sepúlveda Pertence, professor e jurista, que, entre outros cargos, foi Presidente do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Acho que com este estudo todos nós aprenderemos um pouquinho de Direito e de como fazer Justiça com dignidade.

 

 

 

Breve Biografia

 

 

 

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1960, José Paulo Sepúlveda Pertence (Sabará, 21 de novembro de 1937) exerceu desde o curso secundário intensa atividade no movimento estudantil, ocupando postos de representação e de direção em diversas entidades, sendo inclusive 1º vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), no biênio 1959/1960.

 

Mudou-se para Brasília onde ocupou o cargo de Assistente Jurídico da Prefeitura do Distrito Federal em 1961. Iniciou o curso de mestrado na Universidade de Brasília, onde, ao mesmo tempo, foi instrutor e professor auxiliar, desde a abertura dos cursos, em abril de 1962, até outubro de 1965, quando foi demitido.

 

Em 1963, foi aprovado em concurso público para membro do Ministério Público do Distrito Federal. Entre 1965 e 1967, foi assessor no Supremo Tribunal Federal, no gabinete do Ministro Evandro Lins e Silva. Foi cassado do Ministério Público em outubro de 1969 pela Junta Militar de 1969, com base no AI-5.

 

Desde então, dedicou-se integralmente à advocacia, em escritório montado com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Victor Nunes Leal, em Brasília, Minas Gerais, São Paulo e no Rio de Janeiro, ocupando também cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Escolhido por Tancredo Neves para a Procurador-geral da República, foi empossado em 15 de março de 1985, exercendo cumulativamente as funções de Procurador-geral Eleitoral e de membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

 

Em 24 de setembro de 2012, renunciou ao seu mandato na Comissão de Ética Pública da Presidência da República, que integrava desde dezembro de 2007 e da qual era o Presidente. A saída ocorreu após a Presidente Dilma Rousseff, fugindo à praxe, não ter renovado o mandato de dois conselheiros (Marília Muricy e Fábio Coutinho).

 

Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente José Sarney na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Oscar Dias Correia, tomou posse no cargo em 17 de maio de 1989, permanecendo lá até 2006, quando se aposentou.

 

Entre 1990 e 1992, foi indicado para Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, e exerceu a Presidência daquele órgão de 15 de junho de 1993 a 15 de novembro de 1994. Entre 1999 e 2004 foi novamente Ministro e Presidente do TSE.

 

Em 9 de novembro de 1994, foi eleito Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal. Ascendeu à Presidência, mediante eleição, em 19 de abril de 1995, e foi empossado no cargo em 17 de maio seguinte, nele permanecendo até 20 de maio de 1997.

 

Desde 1995, tem dedicado dezenas de palestras aos temas da reforma do Poder Judiciário – particularmente a defesa da proposta da Súmula Vinculante (jurisprudência que, quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a administração pública, direta e indireta, terão que seguir, na prática, adquirindo força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes – para todos) – e aos problemas da convivência dos sistemas concentrado e difuso de controle da constitucionalidade de normas, no Brasil.

 

Aposentou-se do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal a partir de 17 de agosto de 2007.

 

 

 

Pensamentos Pertenceanos

 

 

 

Ao ouvir o agradecimento em inglês de um menino a quem deu esmola, em Salvador: — Meu Deus, globalizaram o menino.

 

 

Eu creio que o julgamento do mensalão não terá sido, para os ministros, um julgamento político, embora os julgamentos, em particularmente os julgamentos do Supremo, no mundo midiático, sejam necessariamente envolvidos em um quadro geral de política de opinião pública, de opinião publicada.

 

A TV Justiça é um fato irreversível. Regredir soaria, no Brasil, como um retrocesso em termos de transparência e, conseqüentemente, acarretaria uma obra de suspeição sobre as decisões... Eu desconheço outro Tribunal que tenha transmissões como nós temos: diretas e integrais de todos os julgamentos do plenário. Poucos países têm o nosso sistema de discussão e de votação em público. Ocorre no México, em certos tribunais na Suíça e pouco mais do que isso. Agora, televisão direta e integral, realmente, é uma prioridade e exclusividade brasileira.

 

Eu vi, muitas vezes, uma certa dificuldade de o Supremo Tribunal distinguir onde terminava o crime de corrupção passiva e onde se manifestava o crime de lavagem de dinheiro.

 

Domínio do fato é um indício, um primeiro indício da comissão do fato, que o acusado pudesse ter influência pela situação política que ele tinha. A partir daí, demonstrar que ele realmente participou é um problema, como de outros crimes em geral.

 

A entrega de dinheiro a um servidor público, a um agente público, para que pratique um determinado ato é bastante para se consumar um crime. Pouco importa se este ato venha ou não a ser praticado.

 

Não sou mais um Ministro do Supremo. Nada é pior do que a “re-beca” dos tribunais.

 

O crime de colarinho branco, seja na área pública, seja na área privada, não é como o crime comum, em que o batedor de carteira subtrai a carteira do bolso da calça e depois pensa para onde vai correr. Ele é um crime absolutamente planejado. E uma condenação de determinada manobra que, real ou não, diz o Tribunal que existiu, não inibirá a imaginação criadora do crime sofisticado de buscar outras formas.

 

 

 

 

Para o Governo Lula e, agora, para o Governo Dilma eu vou ficar num 8 (oito) igual. Tá?

 

A Presidente Dilma Rousseff optou por um nome [Luís Roberto Barroso] que há anos grande parte da opinião jurídica brasileira já havia reconhecido, como homem e como jurista, um dos mais qualificados para ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Não nos cabe indagar a história da fortuna dos pobres e dos ricos que se tornaram ministros.

 

Quando se despediu da função de Procurador-geral da República (no Governo Sarney): Eu não sou o Golbery,1 mas também criei um monstro.

 

Antes de participar de sua última Sessão Plenária no STF: Com certeza, a saudade virá. Não é impunemente que se deixa uma instituição onde, mais do que os dezoito anos, eu considero que vivo o dia-a-dia no STF há quarenta e seis anos.

 

O furto famélico é legítimo.2

 

Aprendi muito mais Direito assistindo às sessões plenárias do STF do que nos bancos da academia.

 

Já estamos sufocados pelas medidas provisórias3 do Poder Executivo, e agora teremos de suportar as medidas provisórias do Poder Judiciário?

As condenações do mensalão não contribuirão de forma efetiva para o fim da corrupção. O modelo de Presidencialismo de coalizão junto com a sofisticação dos crimes de colarinho branco são fatores que continuarão a dar brecha para que esse tipo de delito continue acontecendo. Não creio que isso vá transformar a história do Brasil. O que se passa para o leitor de jornal, para o telespectador ou para o leitor de revistas é que é histórico porque se está condenando. Mas, isso é relativo.

 

Rios de tinta ainda vão correr sob a figura da nova interpretação do crime de lavagem de dinheiro, por isto esse tema dividiu ao meio o Tribunal. Logo, a perplexidade que o julgamento gerou, uma concepção absolutamente ampliativa do que se pode considerar lavagem de dinheiro. Citou-se muito neste julgamento o processo contra o ex-Presidente Fernando Collor, mas, a discussão não é a mesma. O que a Corte entendeu naquela época é que a acusação deveria identificar o ato de ofício que teria sido o objeto do corruptor. O que se dispensou neste julgamento foi a prática do ato de ofício. No caso Collor, o ponto de discussão foi este: que não se teria caracterizado o ato de ofício. Jamais se sustentou que era necessária a prática de um ato, e, sim, identificá-lo.

 

No que concerne à legislação eleitoral, a minha crítica maior é quanto à lei de regência das eleições, no que diz respeito ao financiamento de campanhas. Todo o sistema de financiamento é muito falho. Acho que uma preponderância do financiamento público é o caminho desse drama internacional de controle dos gastos da campanha. Mas, já que se optou pelo financiamento privado, as legislações modernas que seguiram esse caminho puseram dois contrapesos à liberação do financiamento empresarial, esse ingresso que não é desejável, mas é inevitável, da empresa no financiamento. É um limite do custo das campanhas, rígido, e uma transparência durante a campanha da origem do financiamento. Um direito do eleitor de saber quem está financiando quem.

 

Eu costumo dizer que juiz não é bom entrevistado. Ele costuma ficar burro quando a pergunta é interessante e se é, sobretudo, atual.

 

É da lógica do jogo democrático que, assim como os candidatos de oposição critiquem o Governo, que os candidatos do Governo procurem se identificar com as obras do Governo, se acham que isso traz popularidade. E que o Governo também se sinta em julgamento. Agora, tudo está na expressão consagrada 'o abuso da máquina', o abuso de recursos e de meios públicos para influir ilicitamente no eleitorado.

 

Quem é convocado para trabalhar nas eleições deve trabalhar. Deve prestar essa colaboração à sua cidadania, de quatro em quatro anos. Não está fazendo favor nenhum ao TRE, não. Está fazendo um favor, sim, ao seu direito de participação, que reclama a colaboração de milhões de cidadãos.

 

A Universidade de Brasília (UnB), criada em 1962, deveria ser, no desenho de Darcy Ribeiro, um símbolo dentro do símbolo do novo Brasil, a capital no Planalto. Ela rompia com os estatutos clássicos de uma universidade. Fiquei fascinado com a experiência, sobretudo porque um dos coordenadores dos cursos era Victor Nunes Leal. Mas, logo depois de 1964, veio a tristeza. Durante os primeiros dias, ficamos na expectativa. Uma manhã, eu estava dando aula, quando vi soldados da Polícia Militar de Minas – logo de Minas – rastejando entre os arbustos, metralhadoras engatilhadas. A Universidade foi ocupada, veio o primeiro Ato Institucional, a UnB foi fechada temporariamente, e muitos professores foram expulsos. Fomos presos e conduzidos a um quartel do Exército. Tivemos o choque da realidade. Fomos conduzidos em camburões, como reles malfeitores, deputados, senadores, jornalistas conhecidos. Um ano depois, em 65, a repressão passou a ser mais severa no centro universitário, com a demissão de inúmeros professores, entre os quais, eu mesmo. Mais de 200 servidores, a maioria do corpo docente, afastaram-se voluntariamente da UnB como protesto, e os seus novos diretores tiveram que caçar a laço, entre gente não bem preparada, outros professores. Passei a servir no STF, no gabinete de Evandro [Evandro Cavalcanti Lins e Silva (Parnaíba, 18 de janeiro de 1912 – Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2002)], mantendo o meu vínculo com o Ministério Público até o AI-5, quando a ditadura tirou a máscara da hipocrisia, perdeu o escrúpulo e expôs sua crueza.

 

É preciso uma reforma política corajosa. E a reforma política é sempre a mais difícil de fazer em uma Democracia, simplesmente porque ela há de ser feita pelos vitoriosos. Já dizia o Presidente Juscelino Kubitschek: vitorioso não muda de método de política. Esta é a regra básica.

 

 

 

 

Temos melhorado muito, desde a proclamação da República. O Estado que temos hoje, com todos os atos de corrupção e a indigência intelectual da maioria dos políticos, é bem melhor do que aquele que tínhamos em 1985, deformado pela intervenção dos militares e pela 'legislação' absurda, ditada pelos leguleios que a eles serviam.

 

Se começamos pela igualdade diante da lei penal, é um avanço para que a igualdade chegue a outras dimensões, como educação, cultura e bem-estar.

 

Falta uma punição exemplar para quem transgride a lei e comete abusos de poder econômico durante a campanha. É preciso agravar as punições, mas, sobretudo, investir na seriedade dos políticos... Sou favorável ao financiamento público das campanhas eleitorais. O custo com campanhas eleitorais é assustador, e, se elas fossem financiadas com dinheiro público, a economia seria maior e a possibilidade de existir o famoso 'caixa 2' das campanhas seria quase nula.

 

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais falou comigo sobre qualquer processo judicial, muito menos sobre o mensalão. Ele sabe que eu não me prestaria a fazer pedido à Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nem ela aceitaria qualquer conversa minha a propósito. Por esse respeito mútuo, é que somos tão amigos.

 

A Universidade de Brasília foi uma tentativa de implementação de uma universidade nova e diferente no Brasil por Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira. Os principais pontos do projeto da Universidade de Brasília eram a eliminação do esquema tradicional dos catedráticos vitalícios, a instituição de uma carreira universitária que começaria com o mestrado e o doutorado e a ascensão eventual a postos mais altos no magistério... Nesse esquema inovador da UnB, havia muito maior exigência em relação aos estudantes, por meio dos trabalhos exigidos deles durante toda a temporada. Foi inovadora na época, ainda, a idéia dos créditos, em vez da seriação fixa.

 

Eu nunca tive filiação partidária.

 

Após 1968, com o Ato Institucional nº 5, deu-se a desmobilização política do estudantado. Não me aventuraria a análises sociológicas mais profundas, mas, essa indiferença política da massa estudantil, eu creio que sobrevive em grande parte até hoje.

 

É óbvio que a Constituição de 1988 coincidiu com a grande transformação da Economia e de toda a sociedade mundial, com esta onda de globalização neoliberal que se seguiu, e isso a frustrou em muitos dos seus compromissos de avanço social. Mas, no plano institucional, ela tem resistido às pressões com razoável segurança.

 

Não nego que tive discussões muito acaloradas sobre temas jurídicos com um dos maiores juristas do País, que é o ex-Ministro Moreira Alves [José Carlos Moreira Alves (Taubaté, Estado de São Paulo, 19 de abril de 1933)]. E, há poucos dias, um colega daqueles tempos dizia que nós pensávamos que aquilo era briga. Digamos que era uma dança de minueto.

 

Eu não tenho dúvida de que o saldo da Constituição de 1988 é altamente positivo neste ensaio sempre, necessariamente, incompleto de construção do Brasil. Até mesmo na crise do Judiciário, um dado positivo que traduz cidadania. O cidadão cresceu. A informação do cidadão sobre seus direitos está à disposição de procurar o Judiciário para resolvê-los.

 

A tensão entre os Poderes em geral, muito especialmente em relação ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, é universal. Seja aquilo que vivi como advogado ou como juiz em toda a minha vida. É a arena, no bom sentido, do Poder Judiciário. É obvio que aqui, com um ambiente de completa e, às vezes exacerbada liberdade de imprensa em que nós vivemos, a falta de sintonia, a falta de sincronicidade de tempo entre o Judiciário e a imprensa sempre levarão a uma tensão. Esse fenômeno, que não é brasileiro, é universal, do que se tem chamado a publicidade opressiva, sobretudo acerca dos processos criminais.

 

O processo penal não existe para punir com maior rapidez possível o eventual praticante de um crime. Ele existe exatamente para que um julgamento – seja pela condenação, seja pela absolvição corra segundo as regras do jogo de um estado democrático de direito, cumprindo todas as garantias.

 

Uma coisa é correr atrás do trombadinha, outra é descobrir manobras financeiras, hoje sem fronteiras, que, sejamos sinceros, muitas vezes nós, sejamos advogados, Ministério Público e juízes custamos a entender o próprio mecanismo.

 

Eu não conheço ditadura democrática.

 

A imprensa deve ter a grande responsabilidade de não gerar falsas ilusões com um noticiário precipitado que condena, na semana do escândalo, porque o judiciário poderá condenar daqui a anos.

 

A aparência de desinteresse e de quase desalento pela política da juventude assusta. Mas, são momentos de crise, e eu prefiro acreditar que eles tenderão a uma evolução para um tempo melhor que o nosso.4

 

A prática forense, após alguns anos de estudo de Kelsen,5 alicerçou em mim a convicção de que nós, práticos do Direito, somos todos mais ou menos kelsenianos. O que há é que poucos a confessam. É grande a carga de preconceitos que vem alimentando a crítica implacável, que atravessa décadas, ao grande teórico. Devo dizer que muitas dessas críticas são de quem não leu. Outras tantas, de quem o leu mas não o entendeu; e, finalmente, muitas outras são de quem o leu, o entendeu, mas não quis entender.

 

É livre a manifestação de pensamento e o direito de informação, desde que não violem dispositivo expresso em lei.

 

Sempre me preocupei com a dupla natureza do Ministério Público. Seguimos o modelo francês, em que o procurador do rei era, ao mesmo tempo, defensor da Coroa, e, assim, da pessoa do soberano e dos direitos dos súditos. É claro que, em dúvida, a instituição favorecia o monarca, ou, em nosso caso, o Presidente da República. Ora, em uma República, o Estado é entidade de soberania a que o seu chefe eventual se subordina. Mas, o Estado é dependente da soberania maior, a do povo, da sociedade nacional. O Ministério Público serve ao Estado como o órgão que representa o povo e seus interesses, mas, em dúvida, seu dever é para com o povo contra os eventuais governantes e, mesmo, se for o caso, contra o Estado, quando seus dirigentes o afastam da Constituição e dos direitos imemoriais da pessoa humana. Mas, o nosso Ministério Público ainda estava sob o signo dos poderes oligárquicos, do estado patrimonialista. Esta situação me incomodava como advogado, mesmo antes de, aprovado em concurso, integrar o Ministério Público do Distrito Federal.

 

O Procurador-geral da República deve ter o poder de prender o Presidente da República. (Tancredo de Almeida Neves, apud Sepúlveda Pertence).

 

O Ministério Público, que nasceu da Constituição de 1988, é, hoje, o melhor instrumento de defesa dos direitos dos cidadãos.

 

Há muito se superou a idéia de um juiz, na expressão de Montesquieu,6 ser a boca muda da lei. As constituições deixaram de representar um mero esquema formal de organização do Estado e se transformaram em um projeto de novos caminhos. É natural essa defasagem no tempo, entre o momento que o legislador tem condições políticas de concretizar um projeto de Estado da Constituição, e aqueles momentos em que, estando o Legislativo paralisado politicamente, o Judiciário seja provocado a ocupar o espaço.

 

A legitimidade é uma questão eterna. Sempre que, ante uma exigência de legislação de avanço negativo, as supremas cortes forem omissas, serão criticadas. De outro lado, se elas avançarem e cobrirem omissões do legislador, serão acusadas de ativismo e de usurpação do Poder Legislativo. Cada vez mais, reclama-se do Judiciário, nesta omissão inevitável da lei, que ocupe espaços. É a crise da lei. E crise, no processo legislativo, é sempre um processo de intermediação e de acordo entre forças políticas diversas. E, não havendo este acordo, as próprias forças políticas vão exigir que o Judiciário resolva este vazio.7

 

A Justiça Eleitoral brasileira é uma das poucas instituições brasileiras que deram certo. Ela surgiu em 1932 como uma instituição ímpar no mundo, que entrega ao Judiciário não apenas a solução de conflitos nascidos nas eleições, mas, também, confia e ele a administração do processo eleitoral. E, desde então, pelo menos na América Latina, a tendência é a expansão desse modelo brasileiro de Justiça Eleitoral para todos os países.

 

Exemplos monumentais de biografias são a do estadista da República Afonso Arinos8 e a do estadista do Império Joaquim Nabuco.9

 

Aposentado do Supremo, nunca me conformei de ser um quadro na parede, e continuo numa advocacia intensa.

 

Ministério Público Defensor dos direitos da coletividade.

 

Estou convencido de que é necessário construir uma base de legitimação do poder investigatório. É preciso uma disciplina na investigação do Ministério Público para que o investigado, o indiciado, não tenha menos garantia do que tem no inquérito policial.

 

O Ministro Antonio Cezar Peluso é de carreira até para ler os votos, como diz o Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. É difícil acompanhar o voto, porque ele lê de carreira. Ele lê com extrema rapidez, diz o Brito. É coisa de juiz de carreira. Só podia ser juiz de carreira.

 

Minha contribuição à formação da doutrina atual no Supremo foi muito pouca. Não é nenhuma falsa modéstia, mas, não creio ter trazido de substancial algo de novo.

 

De um modo geral, o que sinto, às vezes revendo os votos dos primeiros tempos, é uma inveja danada da disposição e do entusiasmo que tinha.

 

Hoje, toda a legislação do crime tributário é apenas um auxílio do aparelho arrecadador. O que se quer mesmo é arrecadar. Então, se permite ao sujeito, pelo pagamento, evitar o recebimento da denúncia, muitas vezes quando ele está discutindo a própria existência do débito. É uma forma de coação.

 

Três ou quatro médicos de alto coturno, professores doutores de São Paulo, contaram que se divertem assistindo aos julgamentos do STF pela TV Justiça.

 

 

 

 

Coerência Saber o que se está mudando e que conseqüência trará essa mudança.

 

Seria político-institucionalmente revolucionário que o Supremo, com as objeções de ordem dogmática do voto de Moreira Alves,10 ousasse construir um papel de legislador provisório para suprir as omissões legislativas.

 

O Supremo não pode, mesmo em termos de Direito Comparado, ser tido como tímido. Pelo contrário, avançou-se, menos em termos de uma lógica jurídica pura e mais de sensibilidade para fixar em que limites um Tribunal pode ingressar no processo das atividades do Legislativo. Seja o processo legislativo propriamente dito, seja esse campo extremamente delicado em que se transformaram as Comissões Parlamentares de Inquérito. Na verdade, você tem raros exemplos de intromissão judiciária no Direito Comparado neste ponto. Mesmo nas páginas da Suprema Corte, no período persecutório de McCarthy11, nos Estados Unidos.

 

É difícil pensar que, um dia, o Congresso abdique da prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Isto poderá vir a se tornar um grande ponto de estrangulamento no Tribunal.

 

É muito triste a aposentadoria compulsória. É muito melhor sair um pouco antes.

 

Algumas das garantias da liberdade mais caras foram afirmadas a propósito de cidadãos não muito respeitáveis.

 

O pior tipo de agressão é da imprensa: aquela que não afirma nada, só insinua.

 

Eu sou de briga.

 

O Nazismo pôde subir ao poder e governar com aparente respeito ao sistema positivo de Direito.

 

O nosso papel [do Supremo Tribunal Federal] é garantir princípios e regras de processo democrático que se puseram acima das maiorias conjunturais.

 

Creio que é não só o avanço da democratização do controle abstrato de constitucionalidade, mas, sobretudo, da evolução global do País. Em um sentido de maior controle governamental em todas as instâncias. Os Governos reclamam (estão no papel deles); jogam obviamente com a lógica de resultado. Todo Governo tem que ter um programa e quer crer que vai salvar o País com ele. Não é da lógica do governante se preocupar com uma 'regrinha' aqui, com um principio ali. A nossa lógica é outra. O nosso papel é contramajoritário (preservando o que é, nas regras do jogo democrático, na garantia da minoria e na eventual alternância do poder).

 

A honra é inviolável.

 

Há casos em que a indenização 'a posteriori' não resolve o problema, mas, no momento, não vejo uma perspectiva política de se instaurar um sistema mais severo.

 

Eu acho que é positiva a rebeldia do Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello às doutrinas assentadas. A sua capacidade de reabrir discussões. É um antídoto que todo Tribunal deve ter contra a tendência, que é natural, da estagnação ou, pelo menos, da acomodação ao já discutido e decidido. Quer dizer: se muitos forem assim, seria o caos, mas, um é sempre muito bom. E eu costumo sempre brincar com o Ministro Marco Aurélio pelo amor pela solidão. Eu noto que ele não gosta muito quando outros aderem ao seu voto. Ele prefere ficar solitário.

 

O Ministro Gilmar Ferreira Mendes se tornou uma figura exponencial no ponto mais relevante da competência do Supremo, que é a jurisdição constitucional propriamente dita. O controle de constitucionalidade em particular, de tal modo a contribuição que ele tem trazido à discussão tem a maior qualificação.

 

A verdade de Bentinho12 é ela própria a descrição de um estado quase neurótico de dúvida... As testemunhas chegaram perto da elegia do adultério, ao menos quando o marido é chato. Além de antiisonômico, é cruel. Quase teríamos, então, que trocar o título do romance imortal de Machado para tomar de empréstimo de Nelson Rodrigues: o Perdoa-me por me Traíres.

 

 

 

Todos nós Parimos Monstros

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

mas, devagar, vamos levando,

pois, esquecer é bom remédio,

mormentemente, se for nefando.

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

que se tornam nossos irmãos,

e eles, querendo nós ou não,

só nos levam por contramãos.

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

que nos roem pelas beiradas,

pois, nos dificultam distinguir

as depressões das lombadas.

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

pois, nos obrigam a caminhar

em descaminhos bolorecidos.

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros

– espécie de inferno especular –

que normalmente não vemos,

e que tendem a nos encantar.

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

que vão turgescendo devagar,

pois, nos falta a força interior

para, de cada um, nos libertar.

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

que nos impelem à podridão,

pois, desde a Era de Saturno,

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

tanto no passado como agora,

pois, nossa inscícia é gigante,

e rechaçamos acertar a Hora.

 

 

 

 

Todos nós parimos monstros,

que precisam ser calcinados,

ou nós continuaremos a viver

a eles submissos e cativados.

 

 

 

 

Um dia, não pariremos mais,

porque a dignidade assomou.

Aí, já sem as antigas muletas,

todos nós diremos: — Eu Sou!

 

 

Já sem as antigas muletas!

 

 

É isto o que desejo para todos.

Qual a serventia da encarnação,

se nós continuamos na mesma,

amoucos para o Deus-Coração?

 

 

 

 

 

 

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Notas:

1. Golbery do Couto e Silva (Rio Grande, 21 de agosto de 1911 – São Paulo, 18 de setembro de 1987) foi um militar, geopolítico brasileiro e o grande teórico do movimento político-militar (golpe) de 1964. Idealizou e foi o primeiro Chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), que ganhou vida própria e, posteriormente, engoliria o próprio criador por ocasião do atentado no Riocentro, no Rio de Janeiro, em 1981. A partir de 1974, trabalhou integralmente pela abertura política do País. Por ser de formação acadêmica intelectual, nunca concordou com os métodos de ação da linha-dura, sendo por ela odiado, enfrentando diversos panfletos que circularam nos quartéis que o atacavam, tachando-o de entreguista e, até mesmo, de comunista. Golbery foi apelidado de O Bruxo por sua notável capacidade de articulação e inteligência, e também de o Mago da Abertura por parte da imprensa brasileira. Foi denominado pelo jornalista Elio Gaspari como O Feiticeiro em sua obra As Ilusões Armadas. Foi, ainda, apontado pelo cineasta baiano Glauber Rocha como O Gênio da Raça.

2. Jean Valjean, personagem da obra-prima Les Misérables (Os Miseráveis), de Victor-Marie Hugo (Besançon, 26 de fevereiro de 1802 – Paris, 22 de maio de 1885), é o antiexemplo disto. Serviu durante dezenove anos nas galés (cinco por roubar um pão para sua irmã e seus sete sobrinhos passando fome, e mais catorze por inúmeras tentativas de fuga).

3. No Direito Constitucional Brasileiro, medida provisória (MP) é um ato unipessoal do Presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la, se for o caso, em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente. Para mim, que não sou nem político nem jurista, mas, apenas, um cidadão-contribuinte que paga todos os seus impostos em dia, medida provisória nada mais é do que uma excrescência democrática, que, geralmente, não interessa ao povão, apenas servindo para facilitar e agilizar as manobras políticas, econômicas e outras do Governo. Creio firmemente que tudo o que não é tempestivamente apreciado pelo Poder Legislativo é uma espécie de esdrúxula e antidemocrática infalibilidade presidencial ex cathedra, e, portanto, no mínimo, um ato injustificável e autoritário. Ora, se o Presidente da República unilateralmente legisla e jurisdiciona, qual finalidade dos Poderes Legislativo e Judiciário? Relevância e urgência não podem ser confundidas com desimportância e superfluidade, coisas que, costumeiramente, soem acontecer no cerrado patropi.

4. Quanto a isto, disse o dramaturgo, poeta e encenador alemão Eugen Berthold Friedrich Brecht (Augsburg, 10 de fevereiro de 1898 — Berlim Leste, 14 de agosto de 1956): O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala e não participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nascem a prostituta, o menor abandonado e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.

5. Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 – Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um dos mais importantes e influentes juristas e filósofos do século XX.

6. Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu (castelo de La Brède, próximo a Bordéus, 18 de janeiro de 1689 – Paris, 10 de fevereiro de 1755), foi um político, filósofo e escritor francês. Ficou famoso pela sua Teoria da Separação dos Poderes, atualmente consagrada em muitas das modernas constituições internacionais.

7. A meu ver, que não sou jurista, o problema crucial é até onde e em que medida o Judiciário poderá intervir no Legislativo e no Executivo para resolver vazios. Em princípio, salvo melhor juízo, a independência dos poderes (doutrina da separação dos poderes) deve ser respeitada. Penso que a visão clássica do conceito de separação de poderes, proposta por Montesquieu, deva ser, sempre que possível, respeitada. Disse Montesquieu: Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, dos nobres ou do povo exercessem esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Isto é mais ou menos como em uma cirurgia: anestesista anestesia, cirurgião cirurgia e enfermeiro enfermagia. Enfim, acredito que, por exemplo, o Judiciário só deva interferir quando, depois de o legislador legislar, o Executivo não cumpre o está estabelecido em lei, fazendo com que a lei seja cumprida, principalmente quando princípios constitucionais estejam sendo feridos. Outro aspecto em que a intervenção do Judiciário é absolutamente legítima é nos casos de corrupção. Já no caso do Legislativo, o Judiciário pode e deve intervir para coibir absurdos, como foi o caso recente de o plenário da Câmara dos Deputados ter rejeitado o Parecer do Deputado Sergio Zveiter, que recomendava a cassação do mandato do Deputado Natan Donadon (Porecatu, 27 de julho de 1967), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos, 4 meses e 10 dias prisão em regime fechado por peculato e formação de quadrilha, prisão decretada em 26 de junho de 2013. Essa figura de deputado-presidiário só existe mesmo no Brasil. Para o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, e para qualquer pessoa de bom senso, a cassação do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior do que o período do mandato. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial, sendo o ato da Mesa da Câmara dos Deputados vinculado e declaratório. Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato.

8. Afonso Arinos de Melo Franco (Belo Horizonte, 27 de novembro de 1905 – Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1990) foi um jurista, político, historiador, professor, ensaísta e crítico brasileiro. Destacou-se pela autoria da Lei Afonso Arinos contra a discriminação racial, em 1951. Ocupou a Cadeira nº 25 da Academia Brasileira de Letras, onde foi eleito em 23 de janeiro de 1958.

9. Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo (Recife, 19 de agosto de 1849 – Washington, 17 de janeiro de 1910) foi um político, diplomata, historiador, jurista e jornalista brasileiro formado pela Faculdade de Direito do Recife. Foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras e um dos grandes diplomatas do Império do Brasil (1822 – 1889), além de orador, poeta e memorialista. Foi educado por uma família escravocrata, mas, optou pela luta em favor dos escravos. Nabuco afirmou: O verdadeiro patriotismo é o que concilia a pátria com a Humanidade. Se isto é assim, e eu estou de acordo com Nabuco, Albert Einstein (Ulm, 14 de março de 1879 – Princeton, 18 de abril de 19551) teve razão ao afirmar: Heroísmo no comando, violência sem sentido e toda essa detestável idiotice que é chamada de patriotismo – eu odeio tudo isso de coração.

10. José Carlos Moreira Alves (Taubaté, Estado de São Paulo, 19 de abril de 1933) foi Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil.

11. O senador Joseph Raymond McCarthy (14 de novembro de 1908, Grand Chute, Wisconsin – 2 de maio de 1957, Bethesda, Maryland) foi um político norte-americano, membro inicialmente do Partido Democrata, e mais tarde do Partido Republicano. Durante os seus dez anos no Senado dos Estados Unidos, McCarthy e sua equipe se tornaram célebres e infames pelas investigações agressivas contra o Governo Federal dos EUA e pela campanha contra todos os que eles suspeitassem ser ou simpatizar com os comunistas. Este período, compreendido entre 1950 e 1956, conhecido como o Red Scare (Terror Vermelho), também ficou conhecido como Macartismo ou ainda Caça às Bruxas, numa alusão aos simulacros de processos que sofreram as mulheres acusadas de bruxaria durante a Idade Média e parte da Idade Moderna. Eram comuns as delações provocadas pelo clima de histeria causado por McCarthy e seus acólitos. Assim, durante esse período, todos aqueles que fossem meramente suspeitos de simpatia com o Comunismo se tornaram objeto de investigações e de invasão de privacidade. Pessoas da mídia, do cinema, do Governo e do exército foram acusadas de espionagem a soldo da URSS. Muitas pessoas tiveram suas vidas destruídas pelos macartistas, inclusive algumas sendo levadas ao suicídio. O termo Macartismo é, desde então, sinônimo de atividades governamentais antidemocráticas, visando a reduzir significativamente a expressão de opiniões políticas ou sociais julgadas desfavoráveis, limitando, para isso, os direitos civis sob pretexto de segurança nacional.

12. Personagem do livro Dom Casmurro (1899) do escritor Joaquim Maria Machado de Assis (Rio de Janeiro, 21 de junho de 1839 – Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1908).

 

Música de fundo:

País Tropical
Composição: Jorge Ben Jor
Interpretação: Wilson Simonal

Fonte:

http://www.mp3ye.eu/wilson-simonal-pais-
tropical-mp3-download_1706955.html

 

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