PAULO BROSSARD
(Alguns Pensamentos)

 

 

 

Paulo Brossard

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Objetivo do Estudo

 

 

 

Esta incompletíssima pesquisa está centrada em alguns pensamentos do advogado, jurista, professor e político brasileiro Paulo Brossard – um homem-exemplo-para-todos-nós, que nunca, por nada e para nada, abriu mão de sua dignidade e de sua brasilidade. Sinceramente, espero que esta pesquisa, que ora estou divulgando, seja útil a todos.

 

 

 

Breve Biografia

 

 

Filho de Francisco de Souza Pinto e Alila Brossard de Souza Pinto, Paulo Brossard de Souza Pinto (Bagé, 23 de outubro de 1924) formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1947 e lá também obteve o título de especialista em Direito Civil e Direito Constitucional em 1952. Antes de optar pela política, ministrou aulas na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

 

Defensor convicto do Parlamentarismo, aproximou-se do médico, jornalista, professor e político brasileiro Raul Pilla (1892 – 1973), tendo sido eleito deputado estadual pelo Partido Libertador (PL) em 1954, 1958 e 1962. Após o Golpe Militar de 1964, filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e foi eleito deputado federal em 1966. Candidato a senador em 1970, foi preterido em favor de Daniel Krieger e Tarso Dutra, candidatos da Aliança Renovadora Nacional (ARENA). Derrotado nas urnas, retornou ao magistério e à advocacia em Porto Alegre.

 

Eleito senador em 1974, foi primeiro vice-presidente nacional do MDB (1975 a 1979) e em 1978 foi candidato a vice-presidente da República na chapa do General Euler Bentes Monteiro, sendo derrotados no Colégio Eleitoral pelo General João Figueiredo e por Aureliano Chaves, então candidatos da ARENA, por 355 votos a 266. A seguir, foi líder da bancada no Senado (1978 a 1980) posto que manteve quando da criação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Em 1982, foi derrotado por Carlos Chiarelli (Pelotas, 3 de maio de 1940) Partido Democrático Social (PDS) ao tentar a reeleição.

 

Escolhido consultor-geral da República pelo Presidente José Sarney (Pinheiro, 24 de abril de 1930), foi posteriormente nomeado Ministro da Justiça até deixar o cargo em virtude de sua escolha para Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 1989, o que lhe valeu um assento no Tribunal Superior Eleitoral, corte da qual foi eleito presidente em 1992, e, nessa condição, comandou a realização do plebiscito sobre a forma e o sistema de Governo do Brasil, em 21 de abril do ano seguinte, conforme previa a Constituição de 1988. Brossard aposentou-se do Supremo Tribunal Federal em 1994.

 

 

 

Comentário Exordial
(O
óbvio repeteco do óbvio)

 

 

 

Devemos cumprir o nosso dever

sem darmos um suspiro de meia-bola

se estão ou não secretamente a ver.

Sim, devemos cumprir nosso dever

porque, desde sempre, cada um de nós é

Mas não é porque somos seres-no-Ser

que devemos nosso dever cumprir.

Ora, devemos cumprir nosso dever

porque devemos nosso dever cumprir.

Categoricamente, ponto final.

 

 

 

Pensamentos

 

 

 

A Democracia, neste País, é relativa; mas a corrupção é absoluta.

 

 

 

A generosidade oficial para com as instituições financeiras continua sem limite. Ao serem divulgados os resultados dos bancos, no ano passado, quando a Nação inteira sofreu os duros efeitos da recessão, viu-se que atingiram índices jamais vistos, chegando a mais de 500%, em certos casos. Pois exatamente agora, o impagável Governo do reeleito, invocando ‘relevância e urgência’, editou mais uma medida provisória oficializando o anatocismo,1 que o velho Código Comercial – o código de 1850 já vedava de maneira exemplar, e que a nossa tradição jurídica condenou ao longo de gerações. Aliás, na linha da Lei de Usura, de 1933, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cristalizada na Súmula 121, segundo a qual ‘é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada’. Sabe o leitor a fundamentação da medida ‘urgente e relevante’? É que a cobrança de juros sobre juros vinha sendo praticada pelos bancos. Em vez de condenar o abuso, pressurosamente, o Governo homologou o abuso mediante medida provisória. É um escárnio. A medida apareceu na 17ª edição da MP nº 1.963; na calada da noite foi gerada.

 

Para resolver os problemas do País, eu conversaria até com o demônio.

 

No que tange à instrumentalidade eleitoral, por exemplo, é quase inacreditável o aperfeiçoamento, mas no momento em que o Chefe do Estado se despe da faixa presidencial e assume a chefia real e formal da campanha de um candidato e em cerimônia oficial insulta o candidato, por sinal, da oposição, chamando-o de mentiroso, ele se despe da magistratura presidencial, inerente à Presidência, e ingressa no mundo da ilicitude, que, para um Presidente, é a mais grave das infrações às suas indisponíveis responsabilidades.

 

A reeleição é um insulto à Nação, aos 150 anos de Brasil independente e a todos os homens públicos que passaram por este País... A releição, no Brasil, é uma deformação do Presidencialismo.

 

O país errado é o nosso País, um país sem leis, onde as solenes garantias constitucionais do domicílio, da privacidade, da propriedade, da liberdade de empreender e trabalhar, estão sendo reduzidos a nada, mercê do egoísmo, da covardia e do oportunismo.

 

O abuso tolerado e festejado vai tirando do homem comum a confiança na justiça.

 

Quando se afronta a Justiça, abre-se a porta do império da lei da selva e é o fim dos fins. É a deterioração de tudo que possa significar ordem e segurança, direito e liberdade.

 

Sou Deputado libertador. O PL, ao qual sempre estive filiado, desde estudante, foi extinto por um ato de império. O mandato que, por seu intermédio, me outorgou o povo riograndense, não desapareceu, como não desapareceram os compromissos políticos assumidos com o povo riograndense por intermédio do PL. A eles, e exclusivamente a eles, permaneço fiel. O mandato de que sou titular, conferido por intermédio do PL, pessoa jurídica de direito público, decorre de ato jurídico perfeito e resulta de coisa julgada – decisão irreformável da Justiça Eleitoral. Tanto o ato jurídico perfeito quanto a coisa julgada são intocáveis pela Constituição.2

 

É preciso não esquecer que a violência é doença contagiosa, e com a publicidade que o Governo dispõe ele pode incendiar o País... Para começar um incêndio, basta um fósforo; para extingui-lo, pode custar o incalculável.

 

No Estado Novo3 houve de tudo, a começar pela destruição dos valores democráticos e pelo endeusamento do ditador, à semelhança do que se fizera nos países totalitários da Europa.

 

Outro fenômeno que se tem externado com algum desembaraço é a violência como meio de reivindicação. A violência, empregada no exercício de direitos, não só caracteriza abuso do Direito, como configura perigosa maneira de proceder. Nunca deu bom resultado. De mais a mais, legitima a reação, que, por vezes, pode ter efeitos lamentáveis. O exercício do Direito exclui a violência. Nunca será impróprio repetir a advertência de Ruy Barbosa: 'A autocracia tem uma só cabeça, que se remove de um só golpe. A oligarquia, muitas, mas notórias e sujeitas, mais dias, menos dias, à expiação fatal. A anarquia, milhares e ou milhões, anônimas, inumeráveis, irresponsáveis. Das formas do cativeiro humano é a mais truculenta e a mais irremediável'.

 

Já vivi alguns anos e testemunhei muitas coisas pouco exemplares, mas nunca vi o Presidente da República ser censurado pela Justiça Eleitoral por infração à lei e, indiferente ou desdenhoso, repetir a falta uma, duas, três vezes. Em uma delas chancelou, dizendo que mandaria a multa para os ouvintes. É de se convir que o Presidente nada ganha com essas vulgaridades, e muito se afasta das regras do decoro que a liturgia do cargo lhe impõe. Volto a dizer que lei alguma permite ao Presidente proceder, no trato com um dos ramos do Judiciário, com essa licenciosidade de contraventor contumaz... Faz mais de século, Rui Barbosa notou que 'as idéias políticas germinam e frutificam em utilidades, como as sementes no solo, ou produzem nas sociedades fenômenos fatais, como os venenos nos organismos vivos'. E não se esqueça o Presidente de que os maus exemplos são ainda piores, porque são mais fáceis de ser repetidos.

 

Há muita gente que entra em cio quando se fala em reforma agrária.

 

Os presidentes militares tomaram decisões repugnantes, restando à ARENA o privilégio de se conformar com elas. Ao 'maior partido do Ocidente', como foi cognominado, cabia chancelar o que o Executivo todo-poderoso fazia majestaticamente. Não sei o porquê; talvez pelo papel que se lhe reservava, o 'maior partido do Ocidente' trocou de nome duas vezes, se não estou enganado, parece que levado pela necessidade de se desvincular dos seus tempos de gloriosa... servidão.

 

O imprevisto é sempre possível.

 

 

Yvette Guilbert (1894)
Caricatura original de
Henri de Toulouse-Lautrec (1864 – 1901)

 

Em nosso País existe o Dia da Árvore, o Dia do Livro e não sei quantos outros mais, mas sei que está faltando um: o Dia da Agiotagem.

 

A sociedade parece que está se acostumando às coisas mais absurdas, mais perniciosas, mais condenáveis, mais sem precedentes...

 

Há uma certa lassidão, a indignação popular dura como as rosas...

 

A existência da oposição é tão importante quanto a existência do Governo.

 

Sempre entendi que o ministro da Justiça não deve ser parte da campanha, mais do que qualquer outro não podendo ser, ao mesmo tempo, autoridade e ator, pois a ele compete a adoção de medidas que se fazem necessárias no período eleitoral.

 

Avalio o desgaste das instituições oficiais, com a troca pública de acusações entre a Polícia Federal e a ABIN,4 com apreensão e tristeza. Com apreensão, pois não posso entender como dois serviços públicos importantes entram em litígio. E com tristeza, porque qualquer que seja o resultado não será bom. Acho que não é possível que um órgão, como a Polícia Federal, e outro, como a ABIN, entrem nesse bate-boca pelos jornais.

 

Se um órgão do Governo recorre a processos ilícitos, onde estamos?

 

 

Sou favorável a que o mandato seja partidário porque ninguém pode ser candidato sem partido. O partido é um ser. Um ser necessário ao candidato.

 

O específico do contemporâneo é que agora a droga veio dar dimensão industrial ao vício e aos viciados, zomba da sociedade, dos jovens, dos estudantes, dos professores, das autoridades de alta hierarquia, da liberdade e da vida das pessoas. É uma ilha dentro do Estado. Tem moral, leis, polícia e até justiça próprias. Nisto pode ser resumido o flagelo. Antes que me esqueça, se são exatas as informações que possuo, o 'crack' mata mais e em menos tempo que outras drogas.

 

Se há dogmas em matéria jurídica esse é um deles. A lei penal só retroage quando benéfica ao acusado ou mesmo condenado. Daí sua irrevogabilidade. Os efeitos da Lei da Anistia se fizeram sentir quando a Lei entrou em vigor. O próprio delito é apagado. A revogação da Lei da Anistia ou que outro nome venha a ter importaria em restabelecer em 2010 o que deixou de existir em 1979. Seria, no mínimo, uma lei retroativa, pela qual voltaria a ser crime o que deixara de sê-lo no século passado. A anistia pode ser mais ou menos justa, mas não é a justiça seu caráter marcante. É a paz. No arco-íris social, com suas contradições, esta me parece ser a nota dominante. Não estou dizendo novidade.

 

Regulação da imprensa? O que é isto, hein? Quem vai praticar esta arte de regular o exercício da imprensa? Será que o período da censura à imprensa não foi o bastante para ensinar algumas pessoas? Eu acho que foi demais.

 

É na falta de consistência partidária que residem os grandes problemas políticos do País, que dão origem a casos como o do Mensalão e promovem o condenável toma-lá-dá-cá.

 

Estou preocupado com coisas que não aconteciam e que passaram a acontecer no Brasil. Fui parlamentar durante 24 anos. Como deputado federal e senador, eu peguei o período mais duro do regime autoritário. Não posso dizer que aquele tempo fosse um mar de rosas, mas não havia coisas como o Mensalão.

 

O Brasil está mudando. A sociedade vai mudando. É bom que o Judiciário reflita isso. O Ministro Joaquim Barbosa5 é um exemplo de que a sociedade está mudando e é bom que o Judiciário viva esse momento. Mas é preciso fazer um alerta: não se governa com processo-crime. Processo-crime é para cuidar da delinqüência. Não é meio de Governo.

 

Nós não podemos imaginar uma Democracia sustentada no Judiciário para corrigir as coisas. Não pode ser só Judiciário, Judiciário, Judiciário. O Judiciário julga, não governa. É preciso distinguir as coisas. Ainda hoje vi no jornal que, se houver uma medida provisória restabelecendo a CPMF, o Judiciário vai ter que se manifestar. Não pode haver espaço sequer para se cogitar uma coisa dessas.

 

O problema é da sociedade brasileira. O Congresso não pode ser melhor do que a sociedade. O Congresso é o retrato da sociedade. A sociedade brasileira vem sofrendo uma erosão de valores muito grande. Vou citar um exemplo. Em uma universidade, há um problema qualquer, uma greve. Então, os estudantes resolvem invadir e tomar conta da sede da reitoria. A reitoria entra com uma ação na Justiça. O juiz determina a reintegração de posse. Os estudantes não cumprem. Simplesmente, comunicam que não vão cumprir. E a coisa fica por isso mesmo. Os estudantes não saem. A determinação do juiz não vinga, e pronto. Isto é um sinal claro de deterioração da sociedade. De falta de respeito às regras mais elementares. E olha que eu não escolhi o morro como exemplo. Eu escolhi uma universidade. Isto é um fenômeno grave.

 

Investimento em educação resolve em parte, mas não resolve tudo. Entramos, infelizmente, em uma fase em que vale tudo. Não há mais critérios. Os critérios são objeto de menosprezo. Voltando, então, à questão da Câmara e do Senado; eles não estão lá por acaso. Foram eleitos.

 

Há países que passaram por descrédito semelhante e se recuperaram, mas uma reação dessas não é feita de uma hora para a outra. A França, nas décadas de 30 e 40, era um país com todas as qualidades, mas era uma deterioração política muito grande. Aí capitulou diante do Nazismo e viveu a fase colaboracionista. Foi um período trágico. E foi preciso pagar com sangue aquela vergonha. Quatro anos depois, em 1944, De Gaulle, no desfile triunfal pela avenida Champs Elysées, caminhou em meio à multidão como um libertador da França e se tornou uma figura histórica tão intensa como Joana d'Arc fora na França medieval.

 

Sobre a eleição do general-de-exército Emílio Garrastazu Medici e do almirante-de-esquadra Augusto Rademaker para a Presidência e vice-presidência da República Federativa do Brasil: Eleger, do latim 'eligere', quer dizer escolher, separar, estremar, nomear, preferir, selecionar, designar. E, no caso, não se trata de eleger, porque a eleição já foi feita. O que mais se poderia dizer seria aprovar, ratificar, homologar.

 

Todo mundo fala de reforma política e ninguém sabe o que é. Gostaria de saber qual é essa reforma. É como a tributária, de que todo mundo fala, mas também ninguém sabe qual é. Essa é a realidade. A situação a que chegamos e não poderíamos ter chegado. Não se brinca com certas coisas na Democracia. Depois, levam-se vinte anos para corrigir.

 

Uma das causas da nossa Democracia é o desaparecimento dos partidos. O processo que levou à ditadura militar e depois à redemocratização foi cruel com a vida partidária brasileira. Neste processo, os partidos foram extintos duas vezes em um período de apenas vinte anos. Nós nunca tivemos uma vida partidária forte; nunca tivemos partidos grandes e fortes. Sempre houve resistência e preconceito contra os partidos. Quantas vezes eu ouvi: 'Não, não se vota em partido, vota-se em nome, em pessoas'. E isto é um erro grave.

 

A lei pode muito, mas não pode tudo.

 

 

 

 

Um Partido é um complemento do cidadão. Mas um Partido sem cidadãos não existe. O que acontece é que qualquer sujeito, sem qualquer expressão, faz qualquer Partido. E os Partidos se tornaram meramente símbolos, títulos. Hoje, são não sei quantos partidos há, mas você não é capaz de dizer o nome dos líderes na Câmara. Ninguém é capaz. Nem dentro da Câmara eles sabem. Porque esses Partidos não têm existência real.

 

É preciso haver identidade partidária. Veja bem, o Presidente Lula teve na primeira eleição cerca de 60% dos votos. Na segunda eleição, um pouco menos. Eu pergunto: quantos deputados elegeu o partido do Presidente da República? Na primeira eleição, não chegou a 100, numa Câmara com 513 parlamentares. Na segunda eleição, ainda foi menos. Pode funcionar um sistema em que acontece isso? Aí é que está. Essa realidade ninguém parece capaz de ver.

 

Em qualquer lugar do mundo, governa quem tem maioria. Quem não tem maioria, não tem como governar. Aqui no Brasil, não. Porque se escolhe o presidente em voto direto, como se fosse uma coisa maravilhosa e definitiva, mas ele não tem maioria na Câmara e no Senado. Pode governar? Não pode governar. Aí faz essa mercancia, esse mercado aberto e despudorado.

 

Eu entendo que o mandato parlamentar não é exclusivamente do partido nem exclusivamente do candidato. Há uma dupla titularidade. Há dois sujeitos. É um condomínio. Ninguém pode ser candidato sem partido. É uma condição de elegibilidade. Mas, uma vez eleito, o parlamentar também tem seus direitos e suas prerrogativas.

 

Acho que a Polícia Federal tem um campo de atuação muito amplo. Mas ela não é absoluta. Está sujeita à norma legal. Uma investigação policial, às vezes, pode partir de elementos que são impressionantes. E depois, com a investigação, vai revelar que eles não eram tão impressionantes como pareciam. Por isto, a autoridade tem que ter cuidado. É uma coisa fácil de dizer, mas não é fácil de fazer.

 

Acho um abuso algemar qualquer pessoa. Pessoas que não são capazes de correr três passos. O que é isso? Não se respeita ninguém. O acusado não merece respeito? O acusado não é criminoso antes de ser condenado. É preciso haver critério. Claro, há determinadas pessoas que são de notória periculosidade. Aí, a polícia tem a faculdade de tomar essas precauções. Mas há outros que não têm uma ficha criminal assim. Para que isso? É um excesso que não contribui para nada.

 

Se o poder facilmente leva ao abuso, o poder absoluto tende ao abuso também absoluto, segundo o conceito famoso.

 

Nos regimes democráticos não existe governante irresponsável. Não há Democracia representativa sem eleição. Mas a eleição – ainda que isenta, periódica e lisamente apurada não esgota a realidade democrática, pois, além de mediata ou imediatamente resultante de sufrágio popular, as autoridades designadas para exercitar o Governo devem responder pelo uso que dele fizerem. Um Governo irresponsável, embora originário de eleição popular, pode ser tudo, menos um Governo democrático.

 

A melhor maneira de errar é fazer previsões.

 

 

 

Os juízes erram ao permitir que a quebra de sigilo seja a regra. O uso do poder é um convite ao excesso.

 

Quando alguém se arroga o direito de afrontar a lei em nome de opiniões pessoais, políticas ou filosóficas, abre o ensejo a que seus direitos fundamentais sejam igualmente violados.

 

O território nacional foi coberto, em grande parte, por florestas, e, hoje, em grande parte, está devastado. Este é um dado da realidade. Nós temos devastado esta admirável e impagável riqueza nacional [os recursos naturais, as áreas verdes, florestas etc.]. É um mal que vem de longe, que veio com a colonização. O excesso de riqueza nos levou a ser perdulários.

 

Eu sou criador, mas entre o boi e a árvore, eu distingo: aqui é boi e ali é árvore.

 

Se eu, amanhã, exercendo uma autoridade legal, me deparasse com uma situação em que o meu dever é prender alguém, eu não hesitaria, mas prenderia com a finalidade de chegar ao resultado mais útil com o menor dano. Uma coisa é prender uma pessoa condenada com uma pena a cumprir, onde não há uma necessidade de discrição. Agora, quando se trata de suposição de um crime, a conduta há de ser diferente, há de se levar em conta o que a Constituição estabeleceu, há de se levar em conta o patrimônio da Humanidade. O que estou notando agora é que está se perdendo o apreço por essas garantias.

 

Por maiores que sejam os indícios, a pessoa que não é condenada deve ser considerada inocente. A presunção de inocência é uma norma de validade universal, salvo, naturalmente, naqueles países que ainda vegetam em tiranias.

 

Há um velho princípio segundo o qual o uso do poder é um convite ao excesso. Uma pessoa bem-intencionada que está fazendo uma investigação e encontra tropeços aqui e ali é tentada a transcender este óbice. É perigoso, sobretudo quando se dá secretamente. Vai acontecendo sem que ninguém saiba, salvo quem pratica ou quem sofre. Sabe-se como começa e não se sabe como termina, até porque pode estar em curso uma investigação comprometida.

 

Crise é vida; o que está em crise está vivo.

 

De todos os males do autoritarismo, nenhum é superior à destruição do conceito de legalidade. Cumprir a lei se tornou quase uma coisa inimaginável, e isto não se apaga de uma hora para outra. Uma coisa que também foi desaparecendo – em todas as entidades, em todas as Casas, em todos os Poderes foram as referências não-escritas. No mundo parlamentar, no mundo partidário, por exemplo, as Casas Legislativas tinham cardeais. Tinham a mesma investidura dos demais, mas a palavra deles era melhor acolhida; todo mundo sabia que não iriam dizer uma coisa que não fosse para o bem da Instituição. Estas referências não existem mais. Isto é visível em todos os setores. Faltam líderes.

 

Tudo está a indicar que o Senado é o juiz exclusivo do momento em que convém exercer a competência, a ele, e só a ele, atribuída, de suspender lei ou decreto declarado inconstitucional por decisão definitiva do STF. No exercício dessa competência, cabe-lhe proceder com equilíbrio e isenção, sobretudo com prudência, como convém à tarefa delicada e relevante, assim para os indivíduos como para a ordem jurídica.

 

A tolerância ou a complacência ou a leniência com fanatismo armado dificilmente leva à segura paz, e, paradoxalmente, tem gerado a guerra.

 

Uma coisa é o Senado e outra é o eventual presidente do Senado de ontem, de hoje e de amanhã. É preciso distinguir o Senado da atual presidência. Quando deixei o Senado, em 31 de janeiro de 1983, comparando com hoje, houve uma transformação muito grande no mundo e nele próprio. Não sei dizer quantos funcionários tinha o Senado naquela época em que fui senador. Agora, dizem que há dez mil servidores. Faço a seguinte observação: ninguém governa uma Casa com dez mil funcionários.

 

Os problemas não se geram por geração espontânea.6

 

A vida partidária foi desmantelada no regime autoritário (1964 - 1985). A dualidade (Arena contra PMDB) de partidos era uma contribuição brasileira ao século XX, era o que se dizia na época. Depois se abriu a mais absoluta liberdade para a criação de partidos. Bastava passar por um tabelionato e registrar um suposto programa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registrava provisoriamente. Isto terminou com a vida parlamentar e o funcionamento de muitos partidos. Se perguntarem os nomes dos presidentes dos partidos, duvido que alguém saiba. Aquilo que eles faziam antigamente, na medida de suas forças e de suas características, deixou de haver. Então, foi se criando uma estrutura substitutiva que mudou completamente o funcionamento do Congresso.

 

Os partidos existem na medida em que eles atendem aos requisitos do Código Eleitoral e segundo a Justiça Eleitoral. O Presidente da República é a autoridade nacional de maior hierarquia. Não pode tudo. Não pode se partidarizar. É uma autoridade que deve servir à Nação.

 

A expressão consagrada para o Presidente da República é 'Primeiro Magistrado da Nação'. Não pode liderar facção.

 

Se Deus limitou a inteligência, por que não limitou também a burrice?

 

Durante a ditadura, quando era perigoso, eu cumpri o meu dever.

 

Epílogo do primeiro discurso de Paulo Brossard no Senado: Fui eleito por oito anos. No entanto, o meu mandato de oito anos pode durar oito meses. Ou oito semanas. Ou oito dias. Ou oito horas. Agora, enquanto eu estiver aqui, não hei de pedir a ninguém licença para dizer o que entenda é do meu dever fazer.

 

 

 

Paulo Brossard

 

 


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Notas:

1. Anatocismo = cobrança de juros sobre juros.

2. Coisa julgada (res judicata) é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto, completo ou aperfeiçoado. Completa este triângulo, o direito adquirido, que é o direito subjetivo definitivamente incorporado (pois, adquirido) ao patrimônio jurídico do titular (sujeito de direito), já consumado ou não, porém exigível na via jurisdicional, se não cumprido voluntariamente pelo obrigado (sujeito de dever). Diz-se que o titular do direito adquirido está, em princípio, protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato pelo qual fez surgir seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado ao seu patrimônio jurídico – plano/mundo do dever-ser ou das normas jurídicas ainda que não fora exercitado, gozado plano/mundo do ser, ontológico. O titular do direito adquirido extrairá os efeitos jurídicos elencados pela norma que lhe conferiu o direito, mesmo que surja nova lei contrária à primeira. Continuará a gozar dos efeitos jurídicos da primeira norma, mesmo depois da revogação da norma. Eis o singelo entendimento do direito adquirido, conformado pela ortodoxia das ciências jurídicas. Entretanto, o direito adquirido não deve ser confundido com expectativa de direito. Como disse o jurista, escritor, professor e empresário brasileiro Oscar Joseph de Plácido e Silva (1892 – 1963), a expectativa de direito é uma esperança que se configura na probabilidade ou na possibilidade de o interessado vir a adquirir ou ter um direito subjetivo. Enfim, a expectativa de direito é uma situação fática em que um direito subjetivo ainda não se perfez pela não-concretização de um requisito essencial.

3. Estado Novo é o nome do regime político centralizado e autoritário brasileiro fundado por Getúlio Vargas (São Borja, 19 de abril de 1882 – Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1954) em 1937 e que durou até 1945.

4. Agência Brasileira de Inteligência.

5. Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 25 de junho de 2003.

6. Abiogênese (que significa origem não biológica) designa de modo geral o estudo sobre a origem da vida a partir de matéria não-viva. No entanto, há que se fazer distinções entre diferentes idéias ou hipóteses às quais o termo pode ser atribuído. Atualmente, o termo é usado em referência à origem química da vida a partir de reações em compostos orgânicos originados abioticamente. Esta designação, entretanto, é ambígua, pois muitos pesquisadores se referem ao mesmo processo utilizando o termo biogênese. Idéias antigas de abiogênese também recebem o nome de geração espontânea, e essas foram, há muito tempo, descartadas pela ciência; consistiam basicamente na suposição de que organismos mais complexos, dos que se observa diariamente, não se originassem apenas de seus progenitores, mas de qualquer ser inanimado. O consenso científico atual é que a abiogênese ocorreu aproximadamente entre 4.400 milhões de anos, quando vapor de água se condensou pela primeira vez na Terra, e 2.700 milhões de anos atrás, quando a proporção de isótopos estáveis de carbono (C-12 e C-13), ferro e enxofre aponta para uma origem biogênica de minerais e sedimentos e marcadores biomoleculares indicam a existência de fotossíntese. Este tema inclui também a panspermia e outras teorias exogênicas referentes à possibilidade da origem da vida ser extraterrestre ou extraplanetária. Estas teorias supõem que a origem da vida ocorreu em alguma altura nos últimos 13.700 milhões de anos da evolução do Universo, desde o Big Bang. Os estudos sobre a origem da vida são um campo limitado de pesquisa apesar do seu profundo impacto na Biologia e na compreensão do mundo natural. O progresso neste campo é geralmente lento e esporádico, apesar de atrair a atenção de muitos devida à importância da questão. Várias teorias têm sido propostas, dentre as quais a Teoria de Oparin da sopa primordial e a teoria do mundo do RNA. Bem, esta é a reflexão científica; eu penso um pouco diferente.

Nota editada da fonte:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Abiog%C3%AAnese

 

Páginas da Internet consultadas:

http://www.jusbrasil.com.br/
topicos/290986/expectativa-de-direito

http://www.direitolivre.com.br/perguntas/
66/O_que_e_expectativa_de_direito.aspx

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_adquirido

http://pt.wikipedia.org/wiki/
Ato_jur%C3%ADdico_perfeito

http://pt.wikipedia.org/wiki/Coisa_julgada

http://www.olavodecarvalho.org/
convidados/0085.htm

http://www.varican.xpg.com.br
/varican/Autorlist/Grupo.htm

http://veja.abril.com.br/30anos/p_026.html

http://www.stf.jus.br/portal/ministro/
verMinistro.asp?periodo=stf&id=26

http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/
110_Beatriz%20Machado%20Granziera.pdf

http://www.defesadademocracia.com.br/2010
/10/26/paulo-brossard-a-democracia-agredida/

http://www.paralerepensar.com.br/p.htm

http://www.raminsoftworx.com/
Gallery/Impressionism.htm

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http://webcache.googleusercontent.com/

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http://pensador.uol.com.br/frase/NjAzMDcw/

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos

http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos

http://www.frazz.com.br/
autor.html/Paulo_Brossard-41

 

Fundo musical:

Besame Mucho
Composição: Consuelo Velázquez
Interpretação: Ray Conniff e sua orquestra

Fonte:

http://www.umnovoencontromusical.com/
Ray-Conniff.htm