NORBERTO BOBBIO
(Pensamentos)

 

 

 

Norberto Bobbio

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Objetivo do Estudo

 

 

 

Norberto Bobbio

 

 

 

Em virtude do atual momento (±) democrático que vive o Brasil, penso que seja útil refletir sobre as cogitações do filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano Norberto Bobbio (Turim, 18 de outubro de 1909 – Turim, 9 de janeiro de 2004). Então, apresento para consideração alguns fragmentos selecionados do pensamento de Norberto Bobbio.

 

 

 

Breve Biografia

 

 

 

Norberto Bobbio (Turim, 18 de outubro de 1909 – Turim, 9 de janeiro de 2004) foi um filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano. Conhecido por sua ampla capacidade de produzir escritos concisos, lógicos e, ainda assim, densos. Defensor da Democracia Social-liberal e do Positivismo Jurídico e crítico de Marx, do Fascismo Italiano, do Bolchevismo e do Primeiro-ministro Silvio Berlusconi. Considerado, ao mesmo tempo, o maior teórico do Direito e o maior filósofo italiano da política da segunda metade do século XX, foi, certamente, aquele que deixou a marca mais profunda da filosofia-jurídica e da cultura político-filosófica, que várias gerações de estudiosos, mesmo de formações muito diferentes, têm considerado como um mestre. Sua esposa Valéria faleceu em 2001 e Norberto Bobbio faleceu em 9 de janeiro de 2004, em Turim, aos 94 anos de idade. Deixaram três filhos.

 

 

 

PENSAMENTOS BOBBIANOS

 

 

 

Norberto Bobbio

 

 

 

Sempre tive uma sensação de cansaço de viver, um cansaço permanente e invencível. [tædium vitæ.]

 

Minha juventude foi vivida entre um convicto Fascismo patriótico na família e um igualmente firme antifascismo aprendido na escola, com conhecidos professores antifascistas, como Umberto Cosmo e Zino Zini, e, igualmente, camaradas antifascistas intransigentes, como Leone Ginzburg e Vittorio Foa.

 

A Democracia não é apenas um método, mas, também, é um ideal: o ideal igualitário. Onde este ideal não inspira os governantes de um regime autoproclamado democrático, a Democracia é um nome vão. Não posso separar a Democracia formal da substantiva.

 

Toda tradição do pensamento jurídico ocidental é dominada pela distinção entre ‘Direito Positivo’ e ‘Direito Natural’, distinção que, quanto ao conteúdo conceitual, já se encontra no pensamento grego e latino.

 

As generalizações são sustentadas por preconceitos.

 

Uma concepção do Direito que nasce quando ‘Direito Positivo’ e ‘Direito Natural’ não são mais considerados Direito no mesmo sentido, mas, o Direito Positivo passa a ser considerado em sentido próprio.

 

O Positivismo Jurídico considera a norma como um comando, formulando a Teoria Imperativista do Direito.

 

O Positivismo Jurídico sustenta a teoria da coerência e da completitude do ordenamento jurídico. Considera a estrutura não da norma isoladamente tomada, mas, do conjunto de normas jurídicas vigentes na sociedade.

 

Acreditamos saber que existe uma saída, mas, não sabemos onde está. Não havendo ninguém do lado de fora que nos possa indicá-la, devemos procurá-la por nós mesmos. O que o labirinto ensina não é onde está a saída, mas, quais são os caminhos que não levam a lugar algum. [Todas as escolhas que fazemos, tanto individual quanto coletivamente, são causas (espoletas) que, oportunamente, produzirão efeitos, que serão, devida e educativamente, compensados. Inevitavelmente. Na atualidade, o melhor exemplo disto é o Brasil, que, nesta PanCOVIDmia, fez escolhas absurdas, negacionistas, irresponsáveis e criminosas, e, hoje, está pagando um preço caríssimo por estas tenebrosas e desfraternas escolhas. Então, não há caminhos que não levam a lugar algum, como pensou Bobbio; todos os caminhos (escolhas) levarão, sempre, a algum lugar. Todos os caminhos (escolhas) produzem conseqüências, resultados e efeitos. E todas as conseqüências, todos os resultados e todos os efeitos são responsabilidades exclusivamente nossas. Não adianta dizer que o inferno são os outros, como disse Jean-Paul Sartre, nem ajoelhar e rogar a Deus que conserte, restaure ou recomponha as cagadas que fizemos. Oportunamente, compensaremos tudo. E este oportunamente poderá levar e durar milênios! Está na hora de abrirmos o olho.]

 

 

Mortes Desnecessárias por COVID-19 no Brasil

 

 

É preciso partir da afirmação óbvia de que não se pode instituir um Direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um Direito de outras categorias de pessoas. O Direito, a não ser escravizado, implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Estes dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação é considerada ilícita em conseqüência de sua instituição e de sua proteção, e é universalmente condenada. Prova disto é que, na Convenção Européia dos Direitos do Homem, ambos estes direitos são explicitamente excluídos da suspensão da tutela que atinge todos os demais direitos em caso de guerra ou de outro perigo público. Na maioria das situações em que está em causa um Direito do homem, ao contrário, ocorre que dois Direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro. Nestes casos, que são a maioria, deve-se falar de Direitos Fundamentais não absolutos, mas, relativos, no sentido de que a tutela deles encontra, em certo ponto, um limite insuperável na tutela de um Direito igualmente fundamental, mas, concorrente. E, dado que é sempre uma questão de opinião estabelecer qual o ponto em que um termina e o outro começa, a delimitação do âmbito de um Direito Fundamental do Homem é extremamente variável, e não pode ser estabelecida de uma vez por todas.

 

O elenco dos Direitos do Homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses das classes no poder.

 

Cultura é equilíbrio intelectual, reflexão crítica, senso de discernimento e aborrecimento perante a qualquer simplificação, qualquer maniqueísmo e qualquer parcialidade.

 

Fui educado a considerar todos os homens iguais e a pensar que não há nenhuma diferença entre quem é culto e quem não é culto, entre quem é rico e quem não é rico. [Na verdade, há diferenças, grandes diferenças, entre quem é culto e quem não é culto e entre quem é rico e quem não é rico. Os estabelecedores destas diferenças são o mérito e o karma. O que não podemos é tratar os diferentes com menosprezo, repulsa, crueldade e desfraternidade. Foi exatamente isto que conduziu o Brasil, nesta PanCOVIDmia, a esta quadra tão sombrosa e dolorosa que todos nós estamos vivenciando.]

 

A cátedra universitária não é nem para os demagogos nem para os profetas. [Citação de Max Weber, apud Norberto Bobbio.]

 

Enquanto a Filosofia Política clássica está alicerçada sobre o estudo da estrutura da pólis e das suas várias formas históricas ou ideais, a Filosofia Política Pós-clássica se caracteriza pela contínua tentativa de uma delimitação daquilo que é político (o Reino de César) em relação àquilo que não é político (seja ele o Reino de Deus ou o reino das riquezas), por uma contínua reflexão sobre aquilo que diferencia a esfera da política da esfera da não-política, o Estado do não-Estado.

 

Pode haver ações morais que são impolíticas (ou apolíticas) e ações políticas que são imorais (ou amorais).

 

A serenidade é uma disposição de espírito que somente resplandece na presença do outro: o sereno é o homem de que o outro necessita para vencer o mal dentro de si.

Do ponto de vista teórico, sempre defendi e continuo a defender,
fortalecido por novos argumentos
que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.

 

Integram o Estado Democrático de Direito os mecanismos constitucionais que impedem o exercício arbitrário e ilegítimo do poder, bem como o abuso do poder. Os mais importantes desses mecanismos são: 1º) o controle do Poder Executivo pelo Legislativo; 2º) o eventual controle do parlamento no exercício do Poder Legislativo ordinário por parte de uma corte jurisdicional, a quem se pede a averiguação da constitucionalidade das leis; 3º) uma relativa autonomia do Governo Local em todas as suas formas e graus, com respeito ao Governo Central; e 4º) uma magistratura independente do poder político.

 

 

 

 

Hoje: a) o método democrático é necessário para a salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa, que estão na base do Estado Liberal; e b) que a salvaguarda destes direitos é necessária para o correto funcionamento do método democrático.

 

Teoria tridimensional quer dizer exatamente que o mundo do Direito tem de ser visto sob três pontos de vista inseparáveis: o ponto de vista dos valores, o ponto de vista das normas e o ponto de vista dos fatos. Daí surge a Filosofia do Direito propriamente dita, ou seja, a filosofia dos valores jurídicos, a teoria geral do direito que se ocupa do ordenamento jurídico, e a sociologia do direito que se ocupa do direito como fato. Creio que, se se quiser ter uma visão completa da experiência jurídica, será necessário ter em vista esses três pontos de vista. A diferença está em que jamais teorizei essas três dimensões do Direito, embora as tenha aplicado, sem nunca ter elaborado uma teoria a respeito delas.

 

Regras Universais Processuais: 1º) todos os cidadãos que tenham alcançado a maioridade etária, sem distinção de raça, religião, condição econômica e sexo, devem gozar de direitos políticos; 2) o voto de todo o cidadão deve ter igual peso; 3) todos aqueles que gozam dos direitos políticos devem ser livres para votar; 4) devem ser livres também no sentido de que devem ser colocados em condições de escolher entre diferentes soluções; 5) seja para as eleições, seja para as decisões coletivas, deve valer a regra da maioria numérica; e 6) nenhuma decisão tomada por maioria deve limitar os direitos da minoria.

 

O conceito e o valor da igualdade pressupõem, para sua aplicação, a presença de uma pluralidade de entes, cabendo estabelecer que tipo de relação existe entre eles. [Já comentei que não pode haver igualdade entre os seres-humanos-aí-no-mundo. Por acaso você se considera igual a Adolf Hitler, a Ted Bundy ou a Jim Jones? Por acaso você se considera igual a Antonina Makárova, a Irma Ida Ilse Grese ou a Belle Sorenson Gunness? O que precisa haver, sempre, é eqüidade, que deve se manifestar por um duplo senso de justiça e de imparcialidade do que se considera justo, tendo em vista as causas e as intenções. Mas, o que se considera justo é uma questão cultural, e isto é um problemaço.]

 

O princípio da maioria somente pode ser considerado um princípio igualitário, na medida em que pretende fazer com que prevaleça a força do número sobre a força da individualidade singular.

 

O propósito da doutrina igualitária não é somente estabelecer quando duas coisas devem ser consideradas equivalentes, mas, sim, promover a justiça entre os indivíduos.

 

 

 

 

O reconhecimento da igualdade essencial de todos perante a lei não quer dizer que não existam diferenças individuais.

 

Liberdade e igualdade são valores necessariamente complementares.

 

Basta a inobservância de uma dessas regras [que garanta os direitos constitucionais dos indivíduos] para que um Governo não seja democrático, nem verdadeiramente, nem aparentemente.

 

As decisões coletivas tomadas por unanimidade têm ainda mais razão para serem aplicadas.

 

A unanimidade é possível apenas num grupo restrito ou homogêneo, e pode ser exigida em dois casos extremos e contrapostos: ou no caso de decisões muito graves, em que cada um dos participantes tem direito de veto, ou no caso de decisões de escassa importância, em que se declara de acordo quem não se opõe expressamente (é o caso do consentimento tácito).

 

No que se refere ao que está em jogo, a maioria sempre vence enquanto a minoria sempre perde, e a minoria perde aquilo que a maioria vence.

 

Nada garante que uma decisão tomada pela maioria seja a mais inteligente e a mais sábia, porém, deve ser considerada, no mínimo, como aquela que se pode presumir que seja a mais vantajosa para a maioria, contanto que se entenda que, eventualmente, possa ser mudada.

 

Nunca existiu verdadeira Democracia nem jamais existirá. Contraria a ordem natural o grande número governar e o pequeno ser governado.

 

Que todos decidam sobre tudo em sociedades sempre mais complexas, como são as modernas sociedades industriais, é algo materialmente impossível.

 

Além do fato de que cada grupo tende a identificar o interesse nacional com o interesse do próprio grupo, será que existe algum critério geral capaz que permita a distinção entre o interesse geral e o interesse particular, deste ou daquele grupo, ou entre o interesse geral e a combinação de interesses particulares, que acordam entre si em detrimento de outros? [Sim, existe um critério e somente um: a compreensão de que somos todos UM (unimultiplicidade). Esta compreensão é incompatível com privilégios, sinecuras, benesses, bocas, vantagens, mamolas, favoritismos, nepotismos, afilhadagens etc.]

 

O princípio inspirador do pensamento democrático sempre foi a liberdade entendida como autonomia.

 

Se o povo é o mandante do poder conferido aos governantes eleitos, mister se faz compreender que a publicidade dos atos do Governo é parte das regras da Democracia Representativa.

 

A Democracia nasceu com a perspectiva de eliminar para sempre das sociedades humanas o poder invisível, e para dar vida a um Governo cujas ações devem ser desenvolvidas publicamente.

 

Uma das causas relacionadas ao insucesso da Democracia está ligada ao poder invisível (máfia, camorra, lojas maçônicas anômalas, serviços secretos incontroláveis etc.). Assim é denominado o poder que se escamoteia em deliberações secretas, longe dos olhos dos governados, de modo que se torna impossível a fiscalização deste poder.

 

Immanuel Kant (Königsberg, 22 de abril de 1724 Königsberg, 12 de fevereiro de 1804) pode, com justiça, ser considerado o ponto de partida de todo discurso sobre a necessidade da visibilidade do poder, uma necessidade que é não apenas política, mas, fundamentalmente moral.

 

Em um regime democrático, é imprescindível que haja mecanismos de ampla divulgação das normas que regem o processo governamental, de modo que o poder possa, em decorrência da proximidade espacial entre governantes e governados, ser controlado e fiscalizado pelo povo.

 

Nenhum déspota da antigüidade, nenhum monarca absoluto da idade moderna, apesar de cercados por mil espiões, jamais conseguiu ter sobre seus súditos todas as informações que o mais democrático dos Governos atuais pode obter com o uso dos cérebros eletrônicos [computadores].

 

O discurso sobre a cidadania pretende, por meio do próprio exercício da prática democrática, conceder aos indivíduos certos direitos que possibilitem a expressão livre da opinião política e a efetiva participação no processo eleitoral.

 

Cidadãos ativos não são aqueles que estão preocupados apenas com seus interesses particulares ou com as vantagens pessoais que do sistema político podem extrair, mas, sim, aqueles potencialmente empenhados na articulação das demandas e na formação das decisões.

 

 

 

 

A fé começa onde a razão termina.

 

A tarefa dos homens de cultura é, hoje, mais do que nunca, aquela de semear dúvidas, não de recolher certezas.

 

O poder é tanto maior quanto mais insondável for sua maior profundidade. Não é por nada que o onipotente é aquele a quem nenhum olho humano pôde ou poderá ver, pelo menos neste mundo.

 

A necessidade não tem lei. Ela está livre de toda lei porque é lei para si mesma.

 

É um fato que a história do Estado Liberal coincide, de um lado, com o fim dos Estados Confessionais e com a formação do Estado Neutro ou Agnóstico quanto às crenças religiosas de seus cidadãos, e, de outro lado, com o fim dos privilégios e dos vínculos feudais e com a exigência de livre disposição dos bens e da liberdade de troca, que assinala o nascimento e o desenvolvimento da sociedade mercantil burguesa. Sob esse aspecto, a concepção liberal do Estado contrapõe-se às várias formas de paternalismo, segundo as quais o Estado deve tomar conta de seus súditos, tal como o pai de seus filhos, posto que os súditos são considerados como perenemente menores de idade. Um dos fin a que se propõe Locke com seus 'Dois Ensaios Sobre o Governo' é o de demonstrar que o poder civil, nascido para garantir a liberdade e a propriedade dos indivíduos que se associam com o propósito de se autogovernar, é distinto do Governo paterno e mais ainda do patronal.

 

Quando sinto estar chegando ao fim da vida sem ter encontrado uma resposta às perguntas últimas, a minha inteligência fica humilhada, e eu aceito esta humilhação. Aceito-a e não procuro fugir desta humilhação com a fé, por meio de caminhos que não consigo percorrer. Continuo a ser homem, com minha razão limitada e humilhada: sei que não sei. Isto eu chamo de minha religiosidade.

 

O que parece fundamental em uma época histórica e em uma determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras culturas. [O que ontem foi, hoje, pode não ser. O que hoje é, amanhã, poderá não ser. Mas, há uma coisa que, desde sempre, foi, é e será: a Lei Cósmica Universal e Imutável.]

 

Não se trata de saber quais e quantos são os direitos, qual é a natureza e seus fundamentos, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas, sim, qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.

 

Direitos do homem, Democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há Democracia e sem Democracia, não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos.

 

A Democracia é a sociedade dos cidadãos, e os súditos só se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos os direitos fundamentais.

 

O genocídio premeditado e organizado, conduzido pelo regime nazista, é um fato único na história, o maior delito até agora realizado por homens contra outros homens.

 

Entre o horror da guerra e o horror do genocídio, ainda que não houvesse uma diferença de quantidade (mas seis milhões de mortos são uma quantidade desmesurada), existe uma diferença de natureza: a guerra é a eterna luta do homem contra o homem, conduzida por meios violentos, os homens que se tornaram lobos famintos que se devoram uns aos outros; a guerra pode também conduzir ao extermínio, mas, o seu fim é a vitória, não o extermínio. No genocídio organizado e premeditado o extermínio foi o fim em si mesmo.

 

 

 

 

Uma das razões do horror que o genocídio nazista continua a suscitar em mim é o fato de não haver uma explicação, quero dizer uma das explicações das quais se servem habitualmente os historiadores para inserir um fato em um contexto mais geral, como os interesses econômicos, o desejo de poder, o prestígio nacional, os conflitos sociais, as lutas de classe, as ideologias… Não conseguir explicar sua razão em termos dos habituais motivos humanos o torna mais medonho. [O motivo fulcral para a 2ª Grande Guerra e para o holocausto-genocídio é que foram engendrados e executados por magos negros, e a magia negra não tem nem precisa de motivo para maleficiar e destruir. Simplesmente, quem usa Luvas Verdes maleficia e destrói.]

 

A gratuidade dos campos de concentração me deixa estarrecido e me faz perguntar: por quê? Que sentido teve tudo aquilo?

 

Pela mesma razão que o amor mais alto é o amor não por esta ou aquela pessoa querida, mas pelo próximo, assim o ódio mais baixo é o ódio não por uma só pessoa, mas, por uma raça inteira e, portanto, dos indivíduos que a ela pertencem, não por culpa de que sejam responsáveis, mas, por descenderem dela.

 

 

Este foi o maior absurdo praticado pela Humanidade!

 

 

Não existe uma culpa coletiva. A culpa coletiva, admitindo que seja lícito usar essa expressão, é sempre uma soma, grande ou pequena, de responsabilidades individuais. [Por isto, cada alemão e cada cidadão de outras nações que ficaram calados durante o holocausto são igualmente responsáveis por ele.]

 

O nosso dever é afirmar que não há raças, mas, homens. Que o ódio racial é um dos mais terríveis flagelos da Humanidade. Que a expressão mais violenta do ódio racial foi o hitlerismo, compartilhado pela maior parte dos “bons patriotas” alemães. Que a aparição de uma suástica é uma sombra da morte, e em qualquer lugar que ela reapareça os homens de boa vontade, embora divididos em suas ideologias e interesses, devem estar empenhados em se reunir num pacto de solidariedade para apagá-la.

 

 

 

 

A paz positiva é a que se pode instaurar somente por meio de uma radical mudança social ou que, pelo menos, deve caminhar 'pari passu' com a promoção da justiça social, a eliminação das desigualdades etc.

 

Direitos do homem são aqueles que pertencem ou deveriam pertencer a todos os homens, dos quais nenhum homem pode ser despojado. Direitos do homem são aqueles cujo reconhecimento é condição necessária para o aperfeiçoamento da pessoa humana ou para o desenvolvimento da civilização.

 

Três teses básicas dos direitos do homem: 1ª) os direitos naturais são direitos históricos; 2ª) nascem no início da era moderna, juntamente com a concepção individualista da sociedade; e 3ª) tornam-se um dos principais indicadores do progresso histórico.

 

Toda busca de um fundamento absoluto é infundada. O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas, o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas, político.

 

Não podemos ser pessimistas a ponto de nos abandonarmos ao desespero, mas, também, não devemos ser tão otimistas que nos tornemos presunçosos.

 

A guerra é um conflito entre grupos políticos respectivamente independentes e considerados como tais, cuja solução é confiada à violência organizada. Portanto, há quatro tipos distintos de guerra: 1º) a guerra externa entre Estados soberanos; 2º) a guerra no interior de um Estado ou guerra civil; 3º) a guerra colonial imperialista; e 4º) a guerra de libertação nacional. E assim, há quatro tipos de relações possíveis: 1º) a guerra como meio para estabelecer o direito; 2º) a guerra como objeto de regulamentação jurídica; 3º) a guerra como fonte de direito; e 4º) a guerra como antítese do direito.

 

A guerra como procedimento jurídico para restabelecer o direito é uma doutrina falsa, pois, enquanto o processo judicial de acordo com o objetivo deve ser organizado de modo a permitir a vitória de quem tem razão, a guerra, de fato, é um processo que permite dar razão a quem vence.

 

A guerra é a forma mais baixa, escandalosa e enganadora de crime contra a Humanidade, pois, se antes se dizia e se fingia acreditar que a guerra elevava as almas, agora, se aprendeu que, ao contrário, as humilha, as deprime e as leva às raias do desespero.

 

A guerra é, principalmente, concebida como negação do Direito; o Direito, por sua vez, é a afirmação ou reafirmação da paz. Por isto, a guerra é um evento não necessário, mas, possível.

 

O aparecimento e a disseminação das armas termonucleares colocam em risco a existência da espécie humana no Planeta, a autodestruição total, o sacrifício da Humanidade e a destruição hedionda.

 

Já que a guerra não pode mais ser limitada, é preciso eliminá-la.

 

Haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa, somente quando existirem cidadãos não mais deste ou daquele Estado, mas, do mundo. A paz é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema internacional.

 

Paz e direitos do homem estão estreitamente ligados. Um não pode existir sem o outro. O respeito recíproco dos direitos do homem deve guiar os Estados na sua política de distensão e de paz.

 

Ao mesmo tempo, o processo de democratização do sistema internacional, que é o caminho obrigatório para o caminho da “paz perpétua”, no sentido kantiano da expressão, não pode avançar sem uma gradativa ampliação do reconhecimento e da proteção dos direitos do homem, acima de cada Estado. Direitos do homem, Democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem, reconhecidos e protegidos, não há Democracia; sem Democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos.

 

A não-violência ativa é a única forma legítima de transformação social.

 

A serenidade é a recusa a exercer a violência contra quem quer que seja. A serenidade é a única verdadeira potência, e consiste em deixar o outro ser aquilo que é.

 

Se estivermos perdidos num labirinto, existe uma via de saída para quem queira e saiba procurá-la: não como se a coisa fosse possível, mas, porque é possível.

 

Considero-me um homem de dúvida e de diálogo. Da dúvida, porque todo o meu raciocínio sobre uma das grandes questões quase sempre termina, seja expondo a gama de respostas possíveis, seja fazendo outra grande questão. Do diálogo, porque não presumo que sei o que não sei, e o que sei testo continuamente com aqueles que presumo saber mais do que eu.

 

 

Um Comentário Final

 

 

De onde viemos?

Viemos?

Quem somos?

Somos?

Por que estamos aqui?

Estamos?

Para onde iremos?

Iremos?

Estas são algumas

questões existenciais

que até podem,

mas, não devem ficar

para a próxima encarnação

para serem respondidas.

Mas, haverá outras encarnações?

 

 

 

 

 

 

Música de fundo:

Peace and Love (On Planet Earth) - Steven Universe - Cartoon Network

Fonte:

https://www.youtube.com/watch?v=ss7rLjGAlQE&t=9s

 

Páginas da Internet consultadas:

https://core.ac.uk/download/pdf/25532113.pdf

https://gifimage.net/nazi-flag-waving-gif-1/

https://giphy.com

https://revistacult.uol.com.br/home/bobbio-holocausto/

https://www.hometheaterforum.com

https://remember.org/jacobs

https://marcosbandeirablog.blogspot.com

https://frasesdofilosofo.blogspot.com/2013/02/
frases-do-filosofo-norberto-bobbio.html

https://citacoes.in/autores/norberto-bobbio/

https://frases-fortes.com.br/autores/norberto-bobbio

https://universogospel1.wordpress.com

https://frases-fortes.com.br/autores/norberto-bobbio

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional
/a-democracia-moderna-na-concepcao-de-norberto-bobbio/

https://gifimage.net/justicia-gif-11/

https://www.academia.org.br/
artigos/os-legados-de-norberto-bobbio

https://www.vng-international.nl

https://www.institutonorbertobobbio.org.br

https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/
ideia-politica-norberto-bobbio.htm

https://www.pensador.com/autor/norberto_bobbio/

https://www.folha.uol.com.br

https://www.culturagenial.com/norberto-bobbio-vida-obra/

http://jornalismojunior.com.br

https://pt.wikipedia.org/wiki/Norberto_Bobbio

https://pt.wikiquote.org/wiki/Norberto_Bobbio

 

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