AS MERCADORIAS XXIII

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

 

 

 

Abstraindo limites extremamente elásticos, da natureza do próprio intercâmbio de mercadorias não resulta nenhuma restrição à jornada de trabalho, portanto, nenhum obstáculo ao mais-trabalho, [e, portanto, nenhum impedimento à mais-valia]. O capitalista afirma seu direito como comprador, quando procura prolongar o mais possível a jornada de trabalho e transformar, onde for possível, uma jornada de trabalho em duas. Por outro lado, a natureza específica da mercadoria vendida implica um limite de seu consumo pelo comprador, e o trabalhador afirma seu direito como vendedor quando quer limitar a jornada de trabalho a determinada grandeza normal. Ocorre aqui, portanto, uma antinomia, direito contra direito, ambos apoiados na lei do intercâmbio de mercadorias. Entre direitos iguais decidem o poder e a força. E assim a regulamentação da jornada de trabalho tem se apresentado, na história da produção capitalista, como uma confrontação ao redor dos limites da jornada de trabalho – uma luta inacabável e desleal entre o capitalista individual ou coletivo, isto é, a classe dos capitalistas [faminta, insaciável, ambiciosa, ávida, sôfrega e cobiçosa], e o trabalhador coletivo, ou seja, a classe trabalhadora [espoliada, desapoderada, privada, desrespeitada, despojada e pilhada]. [In: O Capital (em alemão: Das Kapital) – um conjunto de livros (sendo o primeiro de 1867) de autoria de Karl Marx.]

 

 

 

 

O capitalista: Você é meu, portanto,
eu decido de quantas horas
será
a sua jornada de trabalho.

O trabalhador: Eu não sou seu, sou meu.
Só trabalho o que reza no contrato
.
Hora 'de grátis'? Nem que a vaca tussa.

O capitalista: Ah! É assim? 'Teje demissionado'.
Aqui, na fábrica, quem manda sou eu.
O que eu cismar e quiser, você fará.

O trabalhador: Não é bem assim. 'Num tejo'.
Há uma legislação trabalhista.
Ela vale igualzinho para nós dois.

O capitalista: Ora, vivemos numa ditadura do capital.
Pergunte só ao Grande Camarada Kim Jong-un.
O que Ele determinar, eu cumprirei.

 

 

 

 

O trabalhador: O Kim e o senhor estão delirando.
Aqui é a República Federativa do Brasil,
e vige o Estado Democrático de Direito.

O capitalista: Mas, os modelos de utilidade são meus.
O capital investido também é meu.
A fábrica sempre foi minha. Tudo é meu.

O trabalhador: Mas, há um Direito do Trabalho,
que regula a relação jurídica entre nós,
baseado nos princípios e nas leis trabalhistas.

O capitalista: Então, o que farei?
Tango eu não aprendi a dançar.
Prejuízo eu não vou encaixar.

O trabalhador: O senhor precisa aprender a dialogar.
Com mão de ferro acabará perdendo tudo.
Não dá mais para amarrar cachorro com lingüiça.

 

 

 

 

 

 

Música de fundo:

Inno dei Lavoratori [também conhecido como Inno del Partito Operaio Italiano (foi composto e musicado na Itália na primavera de 1886)]
Compositores: Filippo Turati (letra) & Zenone Mattei (música)

Fonte:

https://www.accordispartiticlassica.it/brano/inno-dei-lavoratori

 

Páginas da Internet consultadas:

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