LUÍS ROBERTO BARROSO
(Pensamentos)

 

 

Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

 

Introdução e Objetivo do Estudo

 

 

 

Este estudo teve por objetivo examinar alguns fundamentos do pensamento ético-jurídico-filosófico de Luís Roberto Barroso, jurista, professor, magistrado brasileiro e um dos onze Juízes-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil. Bem, resolvi escrever este rascunho e divulgá-lo por um único motivo: todos sabem que, no mundo, os tempos estão difíceis, mas, particularmente no Brasil, a coisa anda mais para fudelhufas de cagahouse do que para qualquer outra coisa mais amena, deleitosa e aprazível. Então, quando bater o desânimo, quando der vontade de reclamar, de desistir e de chorar, lembremos que há pessoas boas e dignas no mundo, pessoas que podemos admirar e em quem podemos confiar. Luís Roberto Barroso é uma delas. Sem bairrismos e sem nacionalismos baratos e quitandistas, devemos nos sentir honrados em ser brasileiros. Na verdade, devemos nos sentir honrados da nacionalidade que tivermos. Afinal, para a maioria de nós, fomos nós quem escolhemos nascer aqui, ali, acolá ou até no raio que o parta. Bem, é possível que no raio que o parta, talvez, não! Eu sei que, para muitos, isto é difícil de ser entendido, porém, é assim que a banda toca. E toca sem desafinar! Quanto a tudo isto, necessariamente, eu gostaria de acrescentar o seguinte: não sou católico, não professo qualquer religião e não simpatizo com nenhum desses deuses-aí-toma-lá-dá-cá, que, a milênios + milênios, vêm sendo criados pela Humanidade, mas, por princípio, nem sempre concordante, respeito todas as ideologias, todas as inclinações, todas as crenças e todos os deuses. Por isto, não posso deixar reconhecer, por exemplo, a grandeza de caráter de Jorge Mario Bergoglio (Buenos Aires, 17 de dezembro de 1936), o 266º Papa da Igreja Católica e atual Chefe de Estado do Vaticano, que adotou o nome de Francisco (em latim: Franciscus), de Lhamo Döndrub (Taktser, 6 de julho de 1935) – Tenzin Gyatso, Sua Santidade o 14º e atual Dalai Lama e líder espiritual do Budismo Tibetano e de Desmond Mpilo Tutu (Klerksdorp, 7 de outubro de 1931), um arcebispo da Igreja Anglicana consagrado com o Prêmio Nobel da Paz em 1984 por sua luta contra o Apartheid em seu país natal. Enfim, acho que este rascunho será uma boa leitura. Eu, pelo menos, gostei do que li, e, por isto, estou compartilhando um pouquinho com vocês.

 

 

 

Breve Biografia

 

 

 

Luís Roberto Barroso e Roberto d'Ávila

Luís Roberto Barroso e Roberto d'Ávila

 

 

 

Luís Roberto Barroso (Vassouras, 11 de março de 1958) é um jurista, professor e magistrado brasileiro. É STF desde 26 de junho de 2013, havendo anteriormente atuado como advogado (desde 1981) e como procurador do Estado do Rio de Janeiro (desde 1985). É professor na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade de Brasília (UnB).

 

Barroso se formou bacharel em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1980. Tornou-se mestre (Master of Laws) pela Yale Law School (Estados Unidos) em 1989, e livre-docente e doutor pela UERJ, em 1990 e 2008, respectivamente. Em 2011, realizou estudos de pós-doutorado como visiting scholar na Harvard University, ocasião em que escreveu e publicou, nos Estados Unidos, trabalho intitulado Here, There and Everywhere: Human Dignity in Contemporary Law and in the Transnational Discourse.

 

Voltado ao Direito Público, especialmente Teoria Constitucional, Direito Constitucional Contemporâneo, Interpretação Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Direito Constitucional Econômico, Administrativo e Regulação, Barroso é Professor da Faculdade de Direito da UERJ desde 1982, sendo Professor Titular de Direito Constitucional desde 1995, além de Professor Visitante da Universidade de Brasília desde 2009. Foi Professor visitante da Université de Poitiers (França) em fevereiro de 2010, e da Uniwersytet Wroclawski (Polônia), em outubro de 2009.

 

Foi um dos criadores do programa de pós-graduação em Direito Público da UERJ, um dos mais reconhecidos do Brasil e de onde saíram muitos nomes de sucesso no Direito Constitucional Brasileiro.

 

É autor de alguns livros, tais como: O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas; Curso de Direito Constitucional Contemporâneo e Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Alguns de seus principais artigos estão publicados em páginas da Internet, dentre os quais: Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito; Constituição Democracia e Supremacia Judicial; A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo; Vinte Anos da Constituição Federal: O Estado a que Chegamos; A Americanização do Direito Constitucional e seus Paradoxos.

 

Barroso tem sido convidado a palestrar em diversas universidades no Brasil e no exterior, incluindo nas prestigiadas New York University School of Law, nos Estados Unidos, e London School of Economics e Oxford University, na Inglaterra.

 

 

 

Pensamentos de
Luís Roberto Barroso

 

 

Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso

 

 

 

Guia breve com idéias essenciais ligadas à vida e ao Direito:

1ª) Nunca forme uma opinião sem antes ouvir os dois lados.

2ª) A verdade não tem dono.

3ª) O modo como se fala faz toda a diferença.

4ª) Seja bom e correto, mesmo quando ninguém estiver olhando.

5ª) Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.

 

Perdão por tudo.
Perdão por todos.
Perdão por mim.

Obrigado por tudo.
Obrigado por todos.
Obrigado por mim.

LLuz, Vida e Amor em tudo.
LLuz, Vida e Amor para todos.
LLuz, Vida e Amor para mim.

 

O direito das mulheres a uma vida sexual ativa e prazerosa, como se reconhece à condição masculina, ainda é objeto de tabus, discriminações e preconceitos. Parte dessas disfunções é fundamentada historicamente no papel que a Natureza reservou às mulheres no processo reprodutivo. Mas, justamente porque à mulher cabe o ônus da gravidez, sua vontade e seus direitos devem ser protegidos com maior intensidade.

 

Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena, se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não.

 

Por meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade de submissão a um procedimento médico seguro. Não raro, mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infra-estrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos, que lhes oferecem elevados riscos de lesões, mutilações e óbito.

 

Como pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, de pensar e de viver a própria vida?

 

Prender miúdos e proteger graúdos é a tradição brasileira que nós estamos fazendo força para superar.

 

A vida da pessoa não é afetada por uma medida de recolhimento noturno. Prisão é prisão. Quem já visitou uma, sabe como é. Medida restritiva de Direito é outra coisa. O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se freqüentem baladas, restaurantes, recepções e eventos festivos.

 

Em algum lugar do futuro, os juristas falarão menos, escreverão menos e não serão tão apaixonados pela própria voz.

 

A vida vem sem manual de instruções.

 

Nascemos esquecidos...
E vivemos perdidos...
Perdidos ao meio-dia...
É ± uma acefalocardia...
Perdidos à meia-noite...
E toma... Toma de açoite...
Mas, um Dia... Iniciação!
A.'.U.'.M.'.  No Coração!

 

Ninguém vive a vida dos outros. Cada um descobre, ao longo do caminho, as suas próprias verdades.

 

 

Jack Nicholson
A Few Good Men
(Questão de Honra)

 

O que estamos fazendo é um Estado Democrático de Direito, lutando contra uma república de bananas, que varria tudo para baixo do tapete e chancelava um pavoroso pacto oligárquico que havia no Brasil entre agentes políticos, agentes econômicos e a burocracia. É esse pacto oligárquico que o Judiciário está tentando quebrar.

 

A Constituição Brasileira só não traz a pessoa amada em três dias, mas, fora isso, [faz] quase qualquer coisa!

 

Espero ter sabedoria para identificar onde está o bem no caso concreto e a coragem moral para fazer o que deve ser feito.

 

Quando o Legislativo atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja uma afronta evidente à Constituição. Quando o Legislativo não atua, mas existem interesses em jogo, o Judiciário deve atuar.

 

No julgamento do mensalão, os direitos dos réus foram garantidos, mas, a Corte foi mais dura. O julgamento foi um ponto fora da curva.

 

Sempre agi conforme a minha consciência e continuarei a fazê-lo, sem me deixar levar por pressões externas. Eu vou fazer o que eu acho certo, o que meu coração mandar. Ninguém me pauta; nem Governo, nem imprensa, nem acusados.

 

Não posso agradar a todos.

 

Mas, podemos Servir a todos:
sejam catodos, sejam anodos.
O mesmo e o outro são um,
no
UM-Desde-Sempre-UM.

 

Sinto-me moralmente impedido de votar sobre algo em que já tenha me manifestado.

 

Quem opina fora dos autos, não deve decidir nos autos.

 

Para mal dos pecados de Vossa Excelência, o meu voto vale tanto quanto de Vossa Excelência. O esforço para depreciar quem pensa diferentemente, com todo o respeito, é um deficit civilizatório. Quem pensa diferente de mim só pode estar mal-intencionado ou com motivação indevida: é errada essa forma de pensar. Precisamos evoluir. Discutir o argumento e não a pessoa. É assim que se vive civilizadamente.

 

No Brasil, há os invisíveis por pobreza e os impunes por riqueza.

 

Onde há um desacordo moral razoável, se o legislador fez uma escolha, e se esta escolha é uma escolha razoável, isto é, uma escolha que não é manifestamente incompatível com a Constituição, o Judiciário deve respeitá-la.

 

O legislador deve ter a sua vontade respeitada, contudo, onde existe um direito fundamental, esse direito não depende do legislador. A escolha existencial sobre onde colocar seus afetos é um direito fundamental de qualquer pessoa.

 

O legislador não pode proibir uma pessoa de exercer sua afetividade da maneira que ela quiser. Criminalizar uma relação homoafetiva viola um direito fundamental.

 

 

 

Por que tanto preconceito?
Por que tanto desconceito?
Eu-mesmo e você somos um,
no
UM-Desde-Sempre-UM.

 

Uma lei pode ser aprovada por 90% do Parlamento e ser inconstitucional. O papel de uma Corte Constitucional, muitas vezes, é um papel contramajoritário. É impedir que as maiorias oprimam as minorias. Se 90% do Parlamento aprovar uma lei que não admite mais a existência do Partido Comunista ou do Partido Evangélico, esta lei é inconstitucional. O papel contramajoritário de uma Corte Constitucional sempre pode ser exercido. Se em uma sala houver oito cristãos e dois muçulmanos, os oito cristãos não podem deliberar jogar os dois muçulmanos pela janela. Por quê? Porque a vida democrática não é feita só das maiorias políticas [ou de qualquer maioria]. A vida democrática também é feita da preservação dos direitos fundamentais de todas as pessoas, inclusive das que integram as minorias. Às vezes, as maiorias podem estar erradas. [O maior exemplo disto foi esse aí embaixo:]

 

 

 

 

Negar os fatos da vida não é uma boa forma de você lidar com eles. Na vida, a gente tem direito à própria opinião, mas, não aos próprios fatos. Há uma boa-fé objetiva que impõe você reconhecer que determinadas coisas aconteceram, mesmo que você preferisse que elas não tivessem acontecido.

 

Eu não gosto de formar nenhum juízo que desqualifique quem pense diferentemente de mim. Com isso, não acho que os progressistas sejam bons e os conservadores ruins, pois, na vida, a gente pode ser progressista para muitas coisas e conservador para outras. Devemos ouvir com respeito e seriedade o argumento do outro. Eu não considero reacionário quem, em matéria de interrupção da gestação de fetos anencefálicos ou de uniões homoafetivas pensa diferentemente de mim. Eu fui socialista boa parte da minha juventude, mas, minhas ideias não prevaleceram. Isto faz parte da vida. Uma lição que se deve aprender cedo na vida é que não se ganha sempre. É preciso saber ser humilde na vitória e altivo na derrota. Portanto, ser conservador ou progressista não é uma posição estática. Devemos respeitar as pessoas e situá-las dentro do seu tempo. A única posição que não deve ser tolerada é a intolerância. Ou seja, alguém que, por acreditar em alguma coisa, não admite que o outro possa ser diferente. A inadmissão do outro é uma conduta gravemente censurável. Todos os pontos de vista que não violem a dignidade da pessoa humana, que não sejam depreciativos em relação ao outro e que não se movam pela violência devem ser respeitados.

 

No mundo contemporâneo, merecem destaque a História Constitucional Americana e a História Constitucional Alemã do segundo pós-guerra. São dois modelos cujo sucesso teve como um dos atores principais a Corte Constitucional. Evidentemente, que a vida de uma instituição não é feita só de acertos ou de momentos bons. Existem decisões da Suprema Corte Americana que considero lamentáveis, como Dred Scott versus Sandford e Bush versus Gore. Ainda assim considero a História Constitucional Americana uma História de sucesso.

 

Considero que o meu papel na vida pública seja o de contribuir para o debate público e para aquilo que considero ser o aprimoramento das instituições. Não sou dessas pessoas que trafegam pela vida com uma mochila cheia de certezas e de verdades.

 

 

Don Mochila y su hermano Don Calavera

 

 

Acho que em uma sociedade de massas e de elevado grau de litigiosidade, é preciso dar maior dignidade à jurisprudência e criar uma cultura geral de respeito, de vinculação aos precedentes estabilizados. Considero isso um imperativo da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência do Poder Judiciário. E acho importante que os próprios Tribunais, inclusive o STF e o STJ, tratem com cuidado e com carinho a sua própria jurisprudência. Se a jurisprudência vai ser vinculante de uma maneira geral, ela tem que ser estável.

 

O Brasil é um país muito jovem do ponto de vista do processo civilizatório. Mas, nesses 200 anos, desde a vinda da Família Real, percorremos um caminho extenso. A história brasileira é uma história de sucesso. Árduo, sofrido, difícil, mas, de sucesso. E, nos últimos 21 anos, sob a Constituição de 1988, percorremos e superamos diversos ciclos do atraso institucional. Hoje, temos uma Democracia estável, com alternância no poder e absorção institucional dos conflitos políticos. Isto em um País cuja História sempre fora marcada por golpes e quebras da legalidade constitucional. Só quem não soube a sombra não reconhece a luz.

 

Eu considero o Direito, como prática profissional, um exercício de racionalidade.

 

Mais do que racionalidade,
o Direito é eqüidade.
Muito mais do que
eqüidade,
o Direito é Unidade.

 

Luís Roberto Barroso dirigindo-se ao colega Gilmar Mendes: — Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco.

 

Por que essa leniência?
Por que a má tendência?
Eu sei muito bem, e digo:
é muito cotão no umbigo.

 

O diagnóstico da corrupção no Brasil é tenebroso e as irregularidades são espantosamente grandes. É impossível não sentir vergonha pelo que aconteceu no Brasil. Onde havia um vintém de dinheiro público tinha alguém levando vantagem, dos mais altos escalões ao fiscal. A corrupção que aflorou no Brasil nos últimos anos se revelou sistêmica e institucionalizada. Eram esquemas institucionalizados de arrecadação e de distribuição de dinheiro que envolviam empresas privadas, estatais, partidos políticos e membros do Congresso.

 

Criamos uma cultura de achaque, de extorsão, de desonestidade. A impunidade, no Brasil, criou uma sociedade de ricos delinquentes, que roubam até quando não precisam, mas, o fazem pela facilidade, pelo hábito, pela ineficiência da Justiça. Criou-se um País onde as pessoas são honestas se quiserem, porque se não quiserem não acontece nada.

 

Não se muda o mundo com o Direito Penal, mas, no Brasil, esta área do Direito vem sendo absolutamente ineficiente, incapaz de alcançar a criminalidade do colarinho branco, incapaz de punir quem ganha mais de cinco salários meninos. No Brasil, criou-se um Direito Penal que só pune pobres, e é preciso que o Judiciário seja mais rigoroso com as classes mais altas.

 

Mesmo depois do mensalão e de três anos da Operação Lava Jato, muitas pessoas seguem cometendo delitos.

 

Quero um penico de ouro,
pra mijar e cagar à vontade.
Por isso, vou tirar o couro,
onde houver possibilidade.

 

A luta contra a corrupção se ganha por pontos, não por nocaute. É preciso ter persistência, esperar o adversário cansar. Acho que avançamos. A sociedade tem pressionado. O judiciário tem avançado.

 

Assim como, historicamente, se tornou inaceitável discriminar negros, bater em mulher e dirigir embriagado, não é mais aceitável desviar recurso público.

 

O protagonista da Democracia é o cidadão, não o dinheiro.

 

Cidadania não se negocia.
Dignidade não se comercia.
Honra não se joga na cloaca.
Um tatu-bola não é uma paca.

 

Não é papel do Supremo fazer escolhas políticas.

 

No caso do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, penso que se utilizou um instrumento parlamentarista para a destituição de um Chefe de Governo no modelo presidencial e, portanto, houve um abalo institucional. Prometia-se, em troca disso, as reformas. Aparentemente nós ficamos só com o abalo institucional. A destituição de um Presidente da República por perda de sustentação política e não por corrupção é uma figura do Parlamentarismo e não do Presidencialismo, de modo que eu acho que há um certo ressentimento que ficou desse processo, e, portanto, a pacificação nacional, dado esse panorama, dependerá de outro Governo.

 

Tanto lamento... Tanta tristeza...
Até parece que sumiu a beleza.
Entretanto, tudo é aprendizagem.
LLuz não casa com sacanagem!

 

 

 

 

Dizer que o Sistema Judicial Brasileiro não funciona seria excessivo e injusto, mas, acho que o Sistema tem muitos problemas, e problemas graves. Ele não está funcionando de maneira satisfatória para atender as demandas da sociedade brasileira. E, portanto, tudo que não esteja funcionando bem precisa ser repensado, precisa de um choque de criatividade, de pensamento original, para ser reformado. Portanto, a premissa de que não funciona bem eu acho que é verdadeira. A segundo premissa que precisamos estabelecer como uma meta muito importante é a razoável duração do processo. Significa que um processo deve durar entre 3 e 18 meses 3 meses ser for simples e 18 caso seja mais complexo e desenvolver uma cultura que produza esse resultado. Nós nos acostumamos com processos que duram 5 anos, 8 anos, 10 ou 12 anos. Aceitar isso com naturalidade é perder completamente a capacidade crítica do próprio trabalho. Nós precisamos fazer uma revolução no modo como o Poder Judiciário funciona. Além disso, temos uma terceira premissa: é preciso criar uma cultura de que o devido processo legal se realize em dois graus de jurisdição o primeiro e o segundo. Idealmente, a maior parte dos processos deveria acabar no primeiro grau de jurisdição, em que a pessoa obtém um pronunciamento estatal sobre aquela questão, e pronto. Mas, isso, talvez, seja um choque excessivo ainda no Brasil, embora essa deva ser a meta. Mas, no segundo grau, o processo tem que acabar, tem uma decisão de um juiz singular e tem uma decisão colegiada. Acabou, vai embora para a casa, transita em julgado.

 

Sou, radicalmente, contra o foro por prerrogativa por função como ele é atualmente. Acho que ele deve ser drasticamente reduzido para meia dúzia de autoridades.1 Sou a favor da criação de uma vara federal, especializada, de primeiro grau, em Brasília, com competência para julgar os casos que hoje têm foro privilegiado. Com juiz que seja escolhido pelo STF, que vai ter um mandato de quatro anos, com quantos auxiliares ele precisar. Ao final dos quatro anos ele é promovido para seu tribunal, para não dever favor a ninguém. Dessas decisões cabe recurso para o STF ou para o STJ, dependendo da autoridade. Acho que o grande problema do foro por prerrogativa, pior do que atravancar a vida do STF, é uma certa desmoralização que ele provoca. O STF não consegue julgar, como regra geral, a tempo e a hora, com a eficiência de um bom juiz de primeiro grau, porque temos duzentas outras coisas muitos importantes para fazer. Essa semana eu vou julgar, sou relator de um caso em que vai se decidir, se para fins de sucessão hereditária o Código Civil pode tratar diferentemente a mulher casada e a companheira em união estável. Isso afeta milhões de pessoas no Brasil; essa é uma questão importante. Portanto, se acaba passando na frente as grandes questões nacionais e essas questões criminais acabam se retardando e, às vezes, prescrevem, ou a punição vem tarde demais. Ou, ainda, quando está em vias de o processo ser julgado, o parlamentar renuncia ao mandato. O maior problema não é atravancar o STF, é a desmoralização que faz parecer que o STF é cúmplice de um modelo de impunidade de políticos que cometem atos de delinqüência. Temos que tirar isso do colo do Supremo. Faz mal para o País, para o Supremo e para a classe política. Nós precisamos recuperar a imagem da política. Na Democracia, a política é um gênero de primeira necessidade.

 

No Estado Democrático, tudo deve ser feito de acordo com as Constituição e com as leis. Há dois extremos muito ruins. O da impunidade, de um país em que pessoas eram tão ricas e tão poderosas que se tornavam imunes. Isso é um desastre, e foi isso que nos trouxe até aqui. E, outro extremo negativo, é um Estado policial, cheio de vingadores mascarados e voluntarismos punitivos. Os dois extremos são péssimos. Nisso, como em quase tudo na vida, aristotelicamente, a virtude está na mediania, no caminho do meio. O Direito Penal deve ser moderado, mas, sério, e deve ser aplicado e executado com proporcionalidade, respeito aos direito de defesa, ao contraditório e em prazo razoável. Precisamos produzir uma cultura de equilíbrio geral, em que o juiz não seja transigente com uma cultura de procrastinação que se criou no Brasil, mas, respeitando os direitos da defesa.

 

É preciso trafegar no caminho do meio.

 

Em uma Democracia, ninguém é intocável nem ministro do Supremo, nem presidente, nem senador.2

 

 

A judicialização é, em parte, a inevitabilidade de o Judiciário atender certas demandas sociais que não foram atendidas a tempo e a hora pelo processo político majoritário. Eu espero uma volta de equilíbrio.

 

O Brasil precisa desesperadamente de uma reforma que, no sistema eleitoral, tenha três objetivos: baratear o custo das eleições, aumentar a representatividade no Legislativo e facilitar a governabilidade. O sistema atual é muito ruim, frauda a vontade do eleitor.

 

Acho boa a proposta do voto distrital misto. Divide a circunscrição em quantos distritos forem o número de cadeiras na Câmara. São Paulo, por exemplo, terá 70 distritos, e aí o político faz campanha em um espaço delimitado. Acredito que pode ser a salvação da política no Brasil. Barateia a eleição e você pode verificar como foi o desempenho do seu candidato.

 

Esse fundo eleitoral, que para o meu gosto não é democrático, primeiramente, não pode ter R$ 3,6 bilhões. É inaceitável, neste momento, em que as pessoas estão perdendo os empregos e não estão recebendo sequer suas aposentadorias.

 

Com toda essa "operação abafa", a Lava Jato subsiste, empurrada por uma sociedade que se cansou da velha política e da velha ordem.

 

A reforma política é o tema mais importante em discussão no Brasil, mas, o cidadão comum não tem tempo para entender esses meandros, não tem a dimensão da relevância. Tecnicalidades não mobilizam a população, é assim em qualquer lugar do mundo.

 

O Michel Temer é um jurista que escreve com clareza, domina os conceitos e certamente pode ser qualificado como um constitucionalista. Esse é um juízo técnico, não é um juízo político. O juízo político eu não posso fazer, mas, talvez, fosse mais severo.

 

O juiz Sérgio Moro é o herói da Lava Jato. Mas, se você precisa de heróis, é sinal que as instituições não estão cumprindo seu papel.

 

Juiz Moro... Juiz Moro...
É a voz da unissonância.
J
uiz Moro... Juiz Moro...
Dê um fim na aberrância.

Lava Jato... Lava Jato...
Dê um fim na depravação.
Lava Jato... Lava Jato...
Dê um fim na empulhação.

Brasileiro... Brasileiro...
Tome jeiro... Tome tino...
Brasileiro... Brasileiro...
Só virando Pequenino!

 

O Judiciário pode até um certo limite. A partir de um determinado ponto, a vida é feita de escolhas políticas, e escolhas políticas quem tem que fazer é o Parlamento.

 

Ser otimista no Brasil, hoje, é um exercício de sobrevivência, porque o quadro é desalentador. Para onde você olha há coisas erradas. As mais importantes autoridades da República estão processadas criminalmente, por crimes como corrupção ativa ou passiva. É impossível não se espantar, impossível não sentir vergonha com o que aconteceu no Brasil. Agora, acho que a exposição desses problemas, que não começaram agora, já vêm de longe, pode ser o primeiro passo para enfrentá-los adequadamente e promover uma refundação do Brasil sob novas bases, em que se consiga elevar o patamar da ética pública e da ética privada. Acredito que a gente precisa fazer um País melhor e mais decente para os nossos filhos, em que ser honesto vale a pena. Talvez, esse possa ser o saldo positivo desse momento penoso, enlameado mesmo, que nós estamos vivendo. Penso que o Ministério Público, como as instituições ligadas ao Judiciário, tem um papel muito importante, e ocupou esse papel na Operação Lava Jato, que eu acho que é uma transformação importante. O foco muitas vezes da repressão no Brasil tradicional foi a pequena criminalidade, quer dizer, o pequeno traficante, o pequeno furto, muitas vezes o roubo. Eu acho que, sem perda desse foco, inserir a criminalidade do colarinho branco no radar das condutas que devem ser reprimidas eficientemente, também é uma transformação na atuação do próprio Ministério Público, não só no âmbito federal e dos Estados.

 

Não posso garantir que a legalização da maconha vai melhorar a situação. O mundo tem testado isso e constatado que o consumo não aumenta, pois, a demanda já existe, e diminui a transmissão de doenças. O que tenho certeza é que o modelo atual não funciona. Particularmente, acho que a droga é algo ruim, porém, a guerra às drogas também fracassou.3

 

O Supremo é um lugar em que você diz para a sua mulher que vai trabalhar e sua mulher pode conferir na televisão se você foi mesmo. Assim é a vida que a gente leva.

 

Nesta fase da história da Humanidade, a livre-iniciativa4 se provou uma forma melhor de geração de riquezas do que os modelos alternativos. Não é uma escolha ideológica, é um fato. Basta você ir à Alemanha Oriental e comparar com a Ocidental, passados tantos anos.

 

Para que uma Constituição seja democrática, ela deve ser a expressão adequada da soberania popular, da vontade da maioria, manifestada em um momento cívico especial. Além da observância desse procedimento adequado, uma Constituição democrática deve ter conteúdos mínimos essenciais: limitar o poder, proteger e promover os direitos fundamentais do povo, instituir sufrágio universal (todos os que forem maiores e capazes podem participar politicamente) e conter regras razoáveis sobre a alternância do poder. Democrática é a Constituição que fomenta uma sociedade de pessoas livres e iguais.5 Uma Constituição que siga esta receita é de toda a sociedade e não pode ser apropriada por um único segmento. A Constituição ideal permite que um partido conservador governe de acordo com o seu programa e que um partido progressista governe de acordo com o seu. Ambos, no entanto, têm que respeitar os direitos fundamentais e as regras do jogo democrático.

 

Uma Assembleia Constituinte não é um produto que esteja à disposição em uma prateleira de possibilidades políticas, à disposição dos governantes. Ela constitui o mais relevante fato político na vida do Estado, porque se destina a criá-lo ou reconstruí-lo. O poder constituinte originário é uma energia que irrompe acima das vontades individuais. É um poder coletivo, que aflora como uma força natural e incontida. Só existe poder constituinte originário e, portanto, só existe Assembléia Constituinte legítima quando se está diante daquilo que os constitucionalistas denominam momento constitucional, uma grande mobilização cívica em torno de uma nova idéia de Estado, de Governo e de sociedade. No Brasil recente, tivemos isso ao longo da década de 80 do século passado, no processo de mobilização popular que antecedeu a convocação da Assembléia Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988. O ponto culminante desse processo foi a campanha pelas "Diretas Já", complementado pela derrota do regime militar no Colégio Eleitoral, em 1985. Poder Constituinte é isso: povo na rua, reivindicando um novo tempo, novas bases para o poder, um novo código de relação entre Governo e sociedade. Por isso mesmo, Poder Constituinte não se convoca: ele chega quando é sua hora. O ato formal de "convocação" como foi a Emenda Constitucional nº. 26, de 1986 é um ato de reconhecimento de que a soberania popular deseja se manifestar. Se este quadro que eu descrevi não estiver presente, não se pode legitimamente falar em Assembléia Constituinte. Agora: a modificação da Constituição, no quadro da legalidade vigente, é sempre possível. No Brasil de hoje, não há nada de relevante, da Reforma Política à Reforma Tributária, que não possa ser feito por emenda à Constituição. Por qual razão, então, se pensaria em fazer uma nova Constituição, desprezando o capital político que ela representa em 20 anos de redemocratização estável e bem-sucedida?

 

Eu defendo o modelo semipresidencialista, tal como praticado na França e em Portugal. O presidente, eleito diretamente, com competências importantes, mas, limitadas, que o preservem da rotina de Governo, do varejo político. O dia-a-dia da administração ficaria reservado ao primeiro-ministro, investido por indicação do presidente, com chancela parlamentar. Contudo, tendo em vista o plebiscito realizado em 1993, que ratificou a fórmula presidencialista plena, talvez, uma idéia própria fosse levar eventual emenda como essa que proponho à ratificação popular, mediante referendo. Aí, uma vez aprovada, não haveria questionamento possível quanto à sua legitimidade.

 

A permissão de mandatos eleitorais, sem a barreira da proibição da reeleição, é constitucionalmente possível, mas, é indesejável. Tendo em conta a tradição latino-americana, talvez, se possa até construir o argumento da inconstitucionalidade. A interpretação constitucional é uma atividade jurídica, mas, ela não é imune à História, à Filosofia Política e à Ética. Se há risco democrático envolvido, o intérprete não pode desconsiderá-lo. Não há ditadura boa. Nem a dos nossos amigos ou de quem eventualmente defenda as nossas próprias idéias. Nessa matéria de reeleição, há um bom exemplo. Nos Estados Unidos não havia uma limitação expressa à reeleição, mas, havia algo como uma regra implícita de que uma reeleição era o máximo admitido. No entanto, no entre-guerras, Franklin Roosevelt exerceu um total de quatro mandatos (uma eleição e três reeleições). Depois disso, foi aprovada uma emenda à Constituição americana limitando a reeleição a um único mandato sucessivo. Eu, pessoalmente, não tenho muito gosto sequer por uma reeleição. Só tenho dúvida se, uma vez consolidada esta fórmula no Brasil, após as reeleições de Fernando Henrique e de Lula, se se deve voltar atrás. Às vezes, pior do que não se ter o modelo ideal é passar a vida sem deixar que nenhuma fórmula se consolide.

 

Não existe corrupção do PT, do PSDB, do PMDB. O que existe é corrupção, e uma das grandes causas está associada ao sistema eleitoral, aos mecanismos de financiamento de campanha. A relação de interdependência entre o Estado e o setor privado gera um ambiente de troca de favores, danoso para a política e para a Economia brasileira. Tudo depende do Estado, das suas bênçãos, do seu apoio e financiamento. Todos os subprodutos negativos advêm como burocracia, troca de favores e corrupção pura e simples. Vivemos um modelo de Capitalismo que não gosta nem de risco nem de competição. Isso não é Capitalismo, isso é Socialismo para os ricos.

 

É a demora no julgamento dos casos que leva à impunidade.

 

Só atraso... Tanta demora...
É Brylcreem... É Glostora...
Enquanto não chegar a Hora...
Será chibata... Será espora...

 

Continua a ser mais fácil prender um menino com 100 gramas de maconha do que prender um empresário ou um político que tenha dado um golpe de 10 milhões. O sistema foi feito para pegar pobre.

 

 

 

 

Todas as pessoas trazem em si o bem e o mal. O processo civilizatório existe para reprimir o mal e potencializar o bem. O sistema político brasileiro faz exatamente o contrário. Portanto, é preciso que o bem, o patriotismo6 e o idealismo sejam capazes de derrotar a corrupção, a mediocridade e o egoísmo.

 

Uma coisa é criminalizar a política. Outra é querer politizar o crime. A venda de uma medida provisória ou pedir participação na desoneração ou, em um financiamento dado pelo BNDES, pedir propina, isso não é criminalização da política. Isso é crime mesmo! Não se deve criminalizar a política nem se deve glamorizar o crime. O que é errado é errado.

 

Nós precisamos atenuar o hiperpresidencialismo brasileiro. Ele é ruim, ele segue o pior padrão latino-americano e ele é uma usina de problemas e de crises. Nós até passamos um período sem crises. Mas, o sistema é incapaz de evitar crises ou de absorvê-las adequadamente. Nós já vivemos o impeachment do Presidente Fernando Collor e o impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

 

Permitir a execução penal depois da condenação em segundo grau foi um passo decisivo para enfrentar a corrupção e a criminalidade do colarinho branco no Brasil. Será um retrocesso fazer essa mudança [mudar o entendimento sobre prisões depois de condenação em segunda instância]. É um retrocesso em favor do pacto espúrio celebrado por parte da classe política, por parte da classe empresarial e por parte da burocracia estatal.

 

Um país em que a jurisprudência vai mudando de acordo com o réu não é um estado de direito, é um estado de compadrio. Eu sou contra isso. A lógica de um juiz não pode ser a lógica do amigo ou a lógica do inimigo. A lógica de um juiz deve ser a lógica do certo ou do errado, do justo ou do injusto, do legítimo ou do ilegítimo. O Poder Judiciário não existe para perseguir os inimigos e para proteger os amigos. Um juiz que faz favor transaciona com o que não lhe pertence.

 

Ele [Rodrigo Janot Monteiro de Barros (Belo Horizonte, 15 de setembro de 1956) jurista brasileiro, membro do Ministério Público Federal desde 1984 e Procurador-geral da República do Brasil de 2013 a 2017] não participa do pacto de compadrio que sempre caracterizou a classe dominante brasileira, movida pela crença de que ricos não podem ser punidos. E foi exatamente esta crença que fez com que nós criássemos um País de ricos delinqüentes, de uma criminalidade de colarinho branco que não era alcançada pela Justiça. E, por isso, criamos um País em que para onde você olha há corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato, fraude em licitações. Este é o preço que o Brasil paga por um pacto de cumplicidade que foi celebrado entre parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal. Aqueles que se apresentaram no cenário político como os mais qualificados para enfrentar esse pacto se aliaram a ele e o aprofundaram. É por isso que aqueles que hoje se dispõem a enfrentar esta aliança espúria pagam o preço de críticas muito severas.

 

Eu votei contra o modelo de financiamento empresarial [financiamento de campanhas por parte de empresas] porque ele permite um conjunto de indecências políticas e de imoralidades administrativas que contrariam a Constituição – do tipo poder pegar dinheiro emprestado no BNDES para financiar candidato, poder financiar três candidatos simultaneamente e poder fazer doação e, depois, ser contratado pela administração vencedora. Todas essas práticas são moralmente inaceitáveis, portanto o modelo é incompatível com a Constituição.7

 

A política precisa ser financiada pela cidadania.

 

Quando o Congresso não legisla, o Supremo deve tomar decisões que têm impacto político basicamente em três situações. A primeira, quando o Legislativo não tenha podido ou conseguido legislar sobre uma questão importante. Em segundo lugar, quando esteja em jogo um direito fundamental de uma minoria. Em terceiro lugar, para a proteção das regras do jogo democrático. São esses os três grandes papéis políticos de uma corte constitucional. Em relação à proteção das minorias, o Supremo fez, e bem, na questão das uniões homoafetivas. Em toda parte do mundo, direitos das minorias, homossexuais, negros, mulheres, dependem, freqüentemente, do Poder Judiciário. As minorias, por serem minorias, não conseguem prevalecer no processo político majoritário. Então, para avançar uma agenda de direitos fundamentais das minorias, muitas vezes, só é possível fazer isso via judiciário. De certa forma, foi o que aconteceu nos Estados Unidos na questão do aborto em 1973. Transportando para o Brasil, acho que foi o que aconteceu nas uniões homoafetivas, na questão das interrupções das gestações de fetos anencefálicos.

 

Eu defendi e defendo a tese da liberdade reprodutiva da mulher. Portanto, a mulher tem o direito fundamental de escolher se ela quer ou não ter um filho. E esta tese vale para a anencefalia, como vale para qualquer outra gestação.

 

Liberté, Égalité, Fraternité,
são as metas dum a'wa + e'te.
Oh! Quem serei eu sem você?
Isto é valioso do ABC ao XYZ.

 

A perda do mandato em caso de crime grave não deveria depender do Congresso. O modelo ideal é o que a perda de mandato, em caso de crime grave, seja uma conseqüência natural da decisão do Supremo. Embora ache isso, a Constituição é inequívoca: ela é claríssima ao dizer que a palavra final é do Congresso Nacional. Acho ruim, acho que não deveria ser assim, mas, eu não sou o constituinte.

 

Sou um juiz, e ser juiz significa se imunizar contra o contágio das paixões.

 

Precisamos, no Brasil no debate público em geral, trabalhar sob duas premissas civilizatórias importantes. A primeira: quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, é meu parceiro na construção de um mundo plural. Vinícius de Moraes diz bastar-se a si mesmo é a maior solidão,8 e eu acho isso também. A segunda coisa: a divergência deve focar no argumento, e não na pessoa.

 

Não é possível decidir uma questão de maneira juridicamente fácil e moralmente barata.

 

Na vida, existem missões de paz e missões de justiça. As duas são legítimas. Quem tem competência política, o poder político, é que escolhe quando a missão deve ser de paz e quando deve ser de justiça.

 

Quando a paixão entra pela porta, a razão, geralmente, sai pela janela. A paixão impede de você ver as coisas em perspectiva.

 

O problema do Brasil não é propriamente a impunidade; é a seletividade com que se pune.

 

Em uma Democracia, política é um gênero de primeira necessidade.

 

É impossível agradar todo mundo.

 

Troquei uma vida boa, do ponto de vista acadêmico, profissional e material, para ir para o Supremo servir o Brasil, ajudar a pensar coisas que eu acho que precisam ser repensadas, ajudar a consolidar coisas que eu acho que precisam ser consolidadas. Não tenho nenhuma ambição a mais; não tenho nenhum pretensão a mais.

 

Lembrem-se da advertência inspirada de Disraeli9: A vida é muito curta para ser pequena.

 

Por isso, escreveu Pessoa:
Tudo vale a pena,
se a alma não é pequena.
Por isso, insistiu Pessoa:
Quem quere passar além do Bojador
tem que passar além da dor.

E por isso,
concluiu Pessoa:
Neófito, não existe morte.
Logo, não há azar nem sorte.

 

Aqui nos despedimos. Quando meu filho caçula tinha 15 anos e foi passar um semestre em um colégio interno fora, como parte do seu aprendizado de vida, eu dei a ele alguns conselhos. Pai gosta de dar conselho. E como vocês são meus filhos espirituais, peço licença aos pais de vocês para repassá-los textualmente, a cada um, com toda a energia positiva do meu afeto:


(i) Fique vivo;

(ii) Fique inteiro;

(iii) Seja bom-caráter;

(iv) Seja educado; e

(v) Aproveite a vida, com alegria e leveza.

 

 

 

 

Tom, o Bom-caráter

 

 

 

______

Notas:

1. Aqui, terei o prazer e a honra de discordar do Ministro Barroso. Foro por prerrogativa por função é uma excrescência fedorenta tupiniquim. Se é uma excrescência fedorenta tupiniquim, não poderia/deveria valer para ninguém. Se não poderia/deveria valer para ninguém, precisa acabar já. Não devemos esquecer que prerrogativa é sinônimo de direito especial, de privilégio, de vantagem, de apanágio, de regalia e de imunidade, e prerrogativas, direitos especiais, privilégios, vantagens, apanágios, regalias e imunidades são absurdos pseudodemocráticos. E desde quando absurdos pseudodemocráticos são democráticos? Em uma Democracia de verdade, um catador de material reciclável tem os mesmos direitos e os mesmos deveres que o Presidente da República ou que o Primeiro-ministro.

2. Isto reforça o que eu comentei acima. Então, repetirei: em uma Democracia de verdade, um catador de material reciclável tem os mesmos direitos e os mesmos deveres que o Presidente da República ou que o Primeiro-ministro. Acrescentando: esse negócio de prerrogativa por função é mais ou menos semelhante (mutatis mutandis) a padre pedófilo, que costuma ser transferido de paróquia, e não responde judicialmente por seus atos. Salvo melhor juízo, acho que o Papa Francisco está dando um jeitinho nisso. Nem católicos nem não-católicos agüentam mais tanta pedofilia na Igreja, cuja origem, basicamente, é o celibato obrigatório, um dos condimentos vulgares da Magia Negra.

3. Droga não se combate; educa-se a juventude. Tudo o que é simplesmente combatido com violência tende ao fracasso. Portanto, ou, efetivamente, se compreende (um)a coisa ou, inconscientemente, se permanece dela escravo. No caso das drogas, não é diferente, pois, a toxicodependência não é uma delinqüência, e o toxicodependente é um doente, e doente não se pune nem se prende, se ajuda.

4. Economia de livre mercado, economia de mercado ou sistema de livre-iniciativa envolvem lucro e mais-valia, pois, para que alguém possa ganhar/lucrar, alguém, obviamente, terá que perder/sofrer, o que não deixa de ser uma forma democrática e legalizada de escravização e de aproveitamento. Se você me perguntasse se eu sou contra ou a favor da propriedade privada, eu responderia que sou a favor e sou contra ao mesmo tempo. Como se explica isto? Bem, o assunto é profundamente esotérico, e aqui não é o momento para discuti-lo. Só direi que as grandes fortunas do mundo são inteiramente descabidas. Ninguém se torna arquimilionário fraternalmente e de maneira espiritualmente lícita.

5. Um dos equívocos mais comuns cometidos pelas pessoas é achar que somos todos iguais. Não somos. Na realidade, somos inteiramente desiguais, a começar pelo lugar de onde viemos. Ora, como eu posso ser igual a Adolf Hitler, Thug Behram, Gilles de Montmorency, Augusto José Ramón Pinochet Ugarte, Papa Doc, Idi Amin Dada, Joseph Vissarionovich Stalin et cetera? Como eu posso ser igual a Sócrates, Platão, Plotino, Jesus, Kut Hu Mi, Morya, Djwhal Khul et cetera?

6. Eu não creio que o patriotismo resolva coisíssima nenhuma em lugar nenhum. Acho que é exatamente o contrário. Para tudo, e, no caso, para derrotar a corrupção, a mediocridade e o egoísmo, só a Compreensão dos Valores Espirituais Superiores mudará as coisas. Patriotismo sem este tipo de Compreensão é até mais perigoso. Aliás, Compreensão dos Valores Espirituais Superiores é inteiramente incompatível com qualquer forma de nacionalismo ou de devoção à (qualquer) pátria. A Verdadeira Pátria de todos nós é o Universo. Veja bem que foi por patriotismo que, por exemplo, na década de 1950, ocorreu a anexação do Tibete pela República Popular da China (também conhecida na historiografia chinesa como a Libertação Pacífica do Tibete), que, em 26 de abril de 1937, Guernica foi bombardeada impiedosamente por aviões alemães da Legião Condor a pedido do ditador espanhol Francisco Franco Bahamonde (Ferrol, 4 de dezembro de 1892 – Madrid, 20 de novembro de 1975), que Jorge Rafael Videla Redondo (Mercedes, 2 de agosto de 1925 – Buenos Aires, 17 de maio de 2013)... Que Augusto José Ramón Pinochet Ugarte (Valparaíso, 25 de novembro de 1915 – Santiago, 10 de dezembro de 2006)... Que Emílio Garrastazu Médici (Bagé, 4 de dezembro de 1905 – Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1985)... Et cetera.

7. Muito mais do que este modelo ser incompatível com a Constituição, ele é incompatível com... (Por favor, complete as reticências.)

8. Sequioso de escrever um poema que exprimisse a maior dor do mundo, Poe chegou, por exclusão, à idéia da morte da mulher amada. Nada lhe pareceu mais definitivamente doloroso. Assim nasceu "O corvo": o pássaro agoureiro a repetir ao homem sozinho em sua saudade a pungente litania do "nunca mais". Será esta a maior das solidões? Realmente, o que pode existir de pior que a impossibilidade de arrancar à morte o ser amado, que fez Orfeu descer aos Infernos em busca de Eurídice e acabou por lhe calar a lira mágica? Distante, separado, prisioneiro, ainda pode aquele que ama alimentar sua paixão com o sentimento de que o objeto amado está vivo. Morto este, só lhe restam dois caminhos: o suicídio, físico ou moral, ou uma fé qualquer. E como tal fé constitui uma possibilidade que outra coisa é a Divina comédia para Dante senão a morte de Beatriz? cabe uma consideração também dolorosa: a solidão que a morte da mulher amada deixa não é, porquanto absoluta, a maior solidão. Qual será maior então? Os grandes momentos de solidão, a de Jó, a de Cristo no Horto, tinham a exaltá-la uma fé. A solidão de Carlitos, naquela incrível imagem em que ele aparece na eterna esquina no final de Luzes da Cidade, tinha a justificá-la o sacrifício feito pela mulher amada. Penso com mais frio n'alma na solidão dos últimos dias do pintor Toulouse-Lautrec, em seu leito de moribundo, lúcido, fechado em si mesmo, e no duro olhar de ódio que deitou ao pai, segundos antes de morrer, como a culpá-lo de o ter gerado um monstro. Penso com mais frio n'alma ainda na solidão total dos poucos minutos que terão restado ao poeta Hart Crane, quando, no auge da neurastenia, depois de se ter jogado ao mar, numa viagem de regresso do México para os Estados Unidos, viu sobre si mesmo a imensa noite do oceano imenso à sua volta, e ao longe as luzes do navio que se afastava. O que se terão dito o poeta e a eternidade nesses poucos instantes em que ele, quem sabe banhado de poesia total, boiou a esmo sobre a negra massa líquida, à espera do abandono? Solidão inenarrável, quem sabe povoada de beleza... Mas será ela, também, a maior solidão? A solidão do poeta Rilke, quando, na alta escarpa sobre o Adriático, ouviu no vento a música do primeiro verso que desencadeou as Elegias de Duino, será ela a maior solidão? Não, a maior solidão é a do ser que não ama. A maior solidão é a do ser que se ausenta, que se defende, que se fecha, que se recusa a participar da vida humana. A maior solidão é a do homem encerrado em si mesmo, no absoluto de si mesmo, e que não dá a quem pede o que ele pode dar de amor, de amizade, de socorro. O maior solitário é o que tem medo de amar, o que tem medo de ferir e de ferir-se, o ser casto da mulher, do amigo, do povo, do mundo. Esse queima como uma lâmpada triste, cujo reflexo entristece também tudo em torno. Ele é a angústia do mundo que o reflete. Ele é o que se recusa às verdadeiras fontes da emoção, as que são o patrimônio de todos, e, encerrado em seu duro privilégio, semeia pedras do alto da sua fria e desolada torre. (Da Solidão, Vinicius de Moraes).

9. Benjamin Disraeli, 1º Conde de Beaconsfield (Londres, 21 de dezembro de 1804 – Ibid., 19 de abril de 1881) foi um político conservador britânico, escritor, aristocrata e Primeiro-ministro do Reino Unido em duas ocasiões. Ele teve papel central na criação do Partido Conservador moderno, definindo suas políticas e ampla divulgação. Disraeli é mais lembrado por sua influência em assuntos internacionais, suas batalhas políticas com William Ewart Gladstone, líder do Partido Liberal, e seu conservadorismo. Ele fez com que seu partido ficasse mais identificado com a glória e o poder do Império Britânico.

 

Música de fundo:

Rosa de Hiroshima (poema de Vinícius de Moraes, musicado por Gerson Conrad)
Interpretação: Ney Matogrosso + Secos & Molhados

Fonte:

https://ycapi.org/button/?v=9YJaaVAQ5lE

 

Pensem nas crianças...
Mudas telepáticas...
Pensem nas meninas...
Cegas inexatas...
Pensem nas mulheres...
Rotas alteradas...
Pensem nas feridas...
Como rosas cálidas...
Mas, oh!, não se esqueçam...
Da rosa... Da rosa...
Da rosa de Hiroshima...
A rosa hereditária...
A rosa radioativa...
Estúpida e inválida...
A rosa com cirrose...
A anti-rosa atômica...
Sem cor... Sem perfume...
Sem rosa... Sem nada...

 

-------------------------

 

Pensem na Humanidade...
Ao acaso... A esmo...
Pensem na solidariedade...
A dolor... O tenesmo...
Pensem na fraternidade...
O outro... O mesmo...
Pensem na equanimidade...
O quinhão... O sesmo...

Pensem...

 

Páginas da Internet consultadas:

https://luisrobertobarroso.com.br/entrevistas-impressas/

http://gianzinho-culturabrasil.blogspot.com.br/
2015/02/da-solidao-vinicius-de-moraes.html

https://www.pensador.com/frase/Mzc4OTA/

https://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/
23/politica/1464029905_693663.html

http://www.oabuberlandia.org.br/oabudia.qps/Ref/QUIS-7PVHXW

http://justificando.cartacapital.com.br/2017
/08/26/o-reality-show-do-poder-judiciario/

https://www.metropoles.com/entretenimento/televisao/ministro
-do-stf-defende-legalizacao-da-maconha-em-entrevista

https://www.em.com.br/

http://www1.folha.uol.com.br/

https://www.conjur.com.br/2016-set-05/entrevista
-luis-roberto-barroso-ministro-supremo

http://condominiodeideias.blogspot.com.br/2016/06/frase
-do-dia-luis-roberto-barroso.html#.WfUBm01e4QQ

https://www.em.com.br/

http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/10/colunas/frases
_e_personagens/593209-frases-e-personagens.html

https://br.pinterest.com/pin/191403052892017049/

https://br.depositphotos.com/

http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas
-academicas-luis-roberto-barroso-ii

https://br.pinterest.com/pin/335236765982421462/

http://mesquita.blog.br/luis-roberto-barroso-frase-do-dia-04072016

https://oglobo.globo.com/brasil/barbosa-reedita-discussoes
-no-plenario-desta-vez-com-barroso-11729272

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/
2013/06/05/senado-aprova-nome-de-barroso.htm

http://noblat.oglobo.globo.com/

http://popkey.co/y

https://giphy.com/

http://www.migalhas.com.br/

https://www.pensador.com/autor/luis_roberto_barroso/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Lu%C3%ADs_Roberto_Barroso

 

Direitos autorais:

As animações, as fotografias digitais e as mídias digitais que reproduzo (por empréstimo) neste texto têm exclusivamente a finalidade de ilustrar e embelezar o trabalho. Neste sentido, os direitos de copyright são exclusivos de seus autores. Entretanto, como nem sempre sei a quem me dirigir para pedir autorização para utilizá-las, se você encontrar algo aqui postado que lhe pertença e desejar que seja removido, por favor, entre em contato e me avise, que retirarei do ar imediatamente.