Este
estudo teve por objetivo examinar alguns fundamentos do pensamento ético-jurídico-filosófico
de Luís Roberto Barroso, jurista, professor, magistrado brasileiro
e um dos onze Juízes-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
do Brasil. Bem, resolvi escrever este rascunho e divulgá-lo por um
único motivo: todos sabem que, no mundo, os tempos estão difíceis,
mas, particularmente no Brasil, a coisa anda mais para fudelhufas
de cagahouse do que para qualquer outra coisa mais amena, deleitosa
e aprazível. Então, quando bater o desânimo, quando
der vontade de reclamar, de desistir e de chorar, lembremos que há
pessoas boas e dignas no mundo, pessoas que podemos admirar e em quem podemos
confiar. Luís Roberto Barroso é uma delas. Sem bairrismos
e sem nacionalismos baratos e quitandistas, devemos nos sentir honrados
em ser brasileiros. Na verdade, devemos nos sentir honrados da nacionalidade
que tivermos. Afinal, para a maioria de nós, fomos nós quem
escolhemos nascer aqui, ali, acolá ou até no raio que o parta.
Bem, é possível que no raio que o parta, talvez, não!
Eu sei que, para muitos, isto é difícil de ser entendido,
porém, é assim que a banda toca. E toca sem desafinar! Quanto
a tudo isto, necessariamente, eu gostaria de acrescentar o seguinte: não
sou católico, não professo qualquer religião e não
simpatizo com nenhum desses deuses-aí-toma-lá-dá-cá,
que, a milênios + milênios, vêm sendo criados
pela Humanidade, mas, por princípio, nem sempre concordante, respeito
todas as ideologias, todas as inclinações, todas as crenças
e todos os deuses. Por isto, não posso deixar reconhecer, por exemplo,
a grandeza de caráter de Jorge Mario Bergoglio (Buenos Aires, 17
de dezembro de 1936), o 266º Papa da Igreja Católica e atual
Chefe de Estado do Vaticano, que adotou o nome de Francisco (em latim: Franciscus),
de Lhamo Döndrub (Taktser, 6 de julho de 1935) – Tenzin Gyatso,
Sua Santidade o 14º e atual Dalai Lama e líder espiritual do
Budismo Tibetano e de Desmond Mpilo Tutu (Klerksdorp, 7 de outubro de 1931),
um arcebispo da Igreja Anglicana consagrado com o Prêmio Nobel da
Paz em 1984 por sua luta contra o
Apartheid em seu país natal. Enfim, acho que este
rascunho será uma boa leitura. Eu, pelo menos, gostei do que li,
e, por isto, estou compartilhando um pouquinho com vocês.
Breve
Biografia
Luís
Roberto Barroso e Roberto d'Ávila
Luís
Roberto Barroso (Vassouras, 11 de março de 1958) é um jurista,
professor e magistrado brasileiro. É STF desde 26 de junho de 2013,
havendo anteriormente atuado como advogado (desde 1981) e como procurador
do Estado do Rio de Janeiro (desde 1985). É professor na Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade de Brasília
(UnB).
Barroso
se formou bacharel em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
(UERJ) em 1980. Tornou-se mestre (Master of Laws) pela Yale
Law School (Estados Unidos) em 1989, e livre-docente e doutor pela
UERJ, em 1990 e 2008, respectivamente. Em 2011, realizou estudos de pós-doutorado
como visiting scholar na Harvard University, ocasião
em que escreveu e publicou, nos Estados Unidos, trabalho intitulado Here,
There and Everywhere: Human Dignity in Contemporary Law and in the Transnational
Discourse.
Voltado
ao Direito Público, especialmente Teoria Constitucional, Direito
Constitucional Contemporâneo, Interpretação Constitucional,
Controle de Constitucionalidade, Direito Constitucional Econômico,
Administrativo e Regulação, Barroso é Professor da
Faculdade de Direito da UERJ desde 1982, sendo Professor Titular de Direito
Constitucional desde 1995, além de Professor Visitante da Universidade
de Brasília desde 2009. Foi Professor visitante da Université
de Poitiers (França) em fevereiro de 2010, e da Uniwersytet
Wroclawski (Polônia), em outubro de 2009.
Foi
um dos criadores do programa de pós-graduação em Direito
Público da UERJ, um dos mais reconhecidos do Brasil e de onde saíram
muitos nomes de sucesso no Direito Constitucional Brasileiro.
É
autor de alguns livros, tais como: O
Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas; Curso de Direito
Constitucional Contemporâneo e Controle
de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Alguns de seus
principais artigos estão publicados em páginas da Internet,
dentre os quais: Neoconstitucionalismo
e Constitucionalização do Direito; Constituição
Democracia e Supremacia Judicial; A Dignidade da Pessoa Humana no Direito
Constitucional Contemporâneo; Vinte Anos da Constituição
Federal: O Estado a que Chegamos; A Americanização do Direito
Constitucional e seus Paradoxos.
Barroso
tem sido convidado a palestrar em diversas universidades no Brasil e no
exterior, incluindo nas prestigiadas New York University School of Law,
nos Estados Unidos, e London School of Economics e Oxford University,
na Inglaterra.
Pensamentos
de
Luís Roberto Barroso
Luís
Roberto Barroso
Guia
breve com idéias essenciais ligadas à vida e ao Direito:
1ª)
Nunca forme uma opinião sem antes ouvir os dois lados.
2ª)
A verdade não tem dono.
3ª)
O modo como se fala faz toda a diferença.
4ª)
Seja bom e correto, mesmo quando ninguém estiver olhando.
5ª)
Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho
e é preciso agradecer.
Perdão
por tudo.
Perdão por todos.
Perdão por mim.
Obrigado
por tudo.
Obrigado por todos.
Obrigado por mim.
LLuz,
Vida e Amor em tudo.
LLuz,
Vida e Amor para todos.
LLuz,
Vida e Amor para mim.
O
direito das mulheres a uma vida sexual ativa e prazerosa, como se reconhece
à condição masculina, ainda é objeto de tabus,
discriminações e preconceitos. Parte dessas disfunções
é fundamentada historicamente no papel que a Natureza reservou às
mulheres no processo reprodutivo. Mas, justamente porque à mulher
cabe o ônus da gravidez, sua vontade e seus direitos devem ser protegidos
com maior intensidade.
Na
medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez,
e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena,
se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção
ou não.
Por
meio da criminalização, o Estado retira da mulher a possibilidade
de submissão a um procedimento médico seguro. Não raro,
mulheres pobres precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer
infra-estrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos,
que lhes oferecem elevados riscos de lesões, mutilações
e óbito.
Como
pode o Estado – isto é, um delegado de polícia, um promotor
de justiça ou um juiz de direito – impor a uma mulher, nas
semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se
tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não
de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, de pensar
e de viver a própria vida?
Prender
miúdos e proteger graúdos é a tradição
brasileira que nós estamos fazendo força para superar.
A
vida da pessoa não é afetada por uma medida de recolhimento
noturno. Prisão é prisão. Quem já visitou uma,
sabe como é. Medida restritiva de Direito é outra coisa. O
que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se freqüentem
baladas, restaurantes, recepções e eventos festivos.
Em
algum lugar do futuro, os juristas falarão menos, escreverão
menos e não serão tão apaixonados pela própria
voz.
A
vida vem sem manual de instruções.
Nascemos
esquecidos...
E vivemos
perdidos...
Perdidos ao meio-dia...
É ± uma acefalocardia...
Perdidos à meia-noite...
E toma... Toma de açoite...
Mas, um Dia... Iniciação!
A.'.U.'.M.'.
No Coração!
Ninguém
vive a vida dos outros. Cada um descobre, ao longo do caminho, as suas próprias
verdades.
Jack
Nicholson
A Few Good Men (Questão de Honra)
O
que estamos fazendo é um Estado Democrático de Direito, lutando
contra uma república de bananas, que varria tudo para baixo do tapete
e chancelava um pavoroso pacto oligárquico que havia no Brasil entre
agentes políticos, agentes econômicos e a burocracia. É
esse pacto oligárquico que o Judiciário está tentando
quebrar.
A
Constituição Brasileira só não traz a pessoa
amada em três dias, mas, fora isso, [faz]
quase qualquer coisa!
Espero
ter sabedoria para identificar onde está o bem no caso concreto e
a coragem moral para fazer o que deve ser feito.
Quando
o Legislativo atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja uma
afronta evidente à Constituição. Quando o Legislativo
não atua, mas existem interesses em jogo, o Judiciário deve
atuar.
No
julgamento do mensalão, os direitos dos réus foram garantidos,
mas, a Corte foi mais dura. O julgamento foi um ponto fora da curva.
Sempre
agi conforme a minha consciência e continuarei a fazê-lo, sem
me deixar levar por pressões externas. Eu vou fazer o que eu acho
certo, o que meu coração mandar. Ninguém me pauta;
nem Governo, nem imprensa, nem acusados.
Não
posso agradar a todos.
Mas,
podemos Servir a todos:
sejam catodos, sejam anodos.
O mesmo e o outro são um,
no UM-Desde-Sempre-UM.
Sinto-me
moralmente impedido de votar sobre algo em que já tenha me manifestado.
Quem
opina fora dos autos, não deve decidir nos autos.
Para
mal dos pecados de Vossa Excelência, o meu voto vale tanto quanto
de Vossa Excelência. O esforço para depreciar quem pensa diferentemente,
com todo o respeito, é um deficit civilizatório. Quem pensa
diferente de mim só pode estar mal-intencionado ou com motivação
indevida: é errada essa forma de pensar. Precisamos evoluir. Discutir
o argumento e não a pessoa. É assim que se vive civilizadamente.
No
Brasil, há os invisíveis por pobreza e os impunes por riqueza.
Onde
há um desacordo moral razoável, se o legislador fez uma escolha,
e se esta escolha é uma escolha razoável, isto é, uma
escolha que não é manifestamente incompatível com a
Constituição, o Judiciário deve respeitá-la.
O
legislador deve ter a sua vontade respeitada, contudo, onde existe um direito
fundamental, esse direito não depende do legislador. A escolha existencial
sobre onde colocar seus afetos é um direito fundamental de qualquer
pessoa.
O
legislador não pode proibir uma pessoa de exercer sua afetividade
da maneira que ela quiser. Criminalizar uma relação homoafetiva
viola um direito fundamental.
Por
que tanto preconceito?
Por que tanto desconceito?
Eu-mesmo
e você somos um,
no UM-Desde-Sempre-UM.
Uma
lei pode ser aprovada por 90% do Parlamento e ser inconstitucional. O papel
de uma Corte Constitucional, muitas vezes, é um papel contramajoritário.
É impedir que as maiorias oprimam as minorias. Se 90% do Parlamento
aprovar uma lei que não admite mais a existência do Partido
Comunista ou do Partido Evangélico, esta lei é inconstitucional.
O papel contramajoritário de uma Corte Constitucional sempre pode
ser exercido. Se em uma sala houver oito cristãos e dois muçulmanos,
os oito cristãos não podem deliberar jogar os dois muçulmanos
pela janela. Por quê? Porque a vida democrática não
é feita só das maiorias políticas [ou de
qualquer maioria].
A vida democrática também é feita da preservação
dos direitos fundamentais de todas as pessoas, inclusive das que integram
as minorias. Às vezes, as maiorias podem estar erradas.
[O maior exemplo disto foi esse aí embaixo:]
Negar
os fatos da vida não é uma boa forma de você lidar com
eles. Na vida, a gente tem direito à própria opinião,
mas, não aos próprios fatos. Há uma boa-fé objetiva
que impõe você reconhecer que determinadas coisas aconteceram,
mesmo que você preferisse que elas não tivessem acontecido.
Eu
não gosto de formar nenhum juízo que desqualifique quem pense
diferentemente de mim. Com isso, não acho que os progressistas sejam
bons e os conservadores ruins, pois, na vida, a gente pode ser progressista
para muitas coisas e conservador para outras. Devemos ouvir com respeito
e seriedade o argumento do outro. Eu não considero reacionário
quem, em matéria de interrupção da gestação
de fetos anencefálicos ou de uniões homoafetivas pensa diferentemente
de mim. Eu fui socialista boa parte da minha juventude, mas, minhas ideias
não prevaleceram. Isto faz parte da vida. Uma lição
que se deve aprender cedo na vida é que não se ganha sempre.
É preciso saber ser humilde na vitória e altivo na derrota.
Portanto, ser conservador ou progressista não é uma posição
estática. Devemos respeitar as pessoas e situá-las dentro
do seu tempo. A única posição que não deve ser
tolerada é a intolerância. Ou seja, alguém que, por
acreditar em alguma coisa, não admite que o outro possa ser diferente.
A inadmissão do outro é uma conduta gravemente censurável.
Todos os pontos de vista que não violem a dignidade da pessoa humana,
que não sejam depreciativos em relação ao outro e que
não se movam pela violência devem ser respeitados.
No
mundo contemporâneo, merecem destaque a História Constitucional
Americana e a História Constitucional Alemã do segundo pós-guerra.
São dois modelos cujo sucesso teve como um dos atores principais
a Corte Constitucional. Evidentemente, que a vida de uma instituição
não é feita só de acertos ou de momentos bons. Existem
decisões da Suprema Corte Americana que considero lamentáveis,
como Dred Scott versus Sandford e Bush versus Gore. Ainda assim considero
a História Constitucional Americana
uma História de sucesso.
Considero
que o meu papel na vida pública seja o de contribuir para o debate
público e para aquilo que considero ser o aprimoramento das instituições.
Não sou dessas pessoas que trafegam pela vida com uma mochila cheia
de certezas e de verdades.
Don
Mochila y su hermano Don Calavera
Acho
que em uma sociedade de massas e de elevado grau de litigiosidade, é
preciso dar maior dignidade à jurisprudência e criar uma cultura
geral de respeito, de vinculação aos precedentes estabilizados.
Considero isso um imperativo da segurança jurídica, da isonomia
e da eficiência do Poder Judiciário. E acho importante que
os próprios Tribunais, inclusive o STF e o STJ, tratem com cuidado
e com carinho a sua própria jurisprudência. Se a jurisprudência
vai ser vinculante de uma maneira geral, ela tem que ser estável.
O
Brasil é um país muito jovem do ponto de vista
do processo civilizatório. Mas, nesses 200 anos, desde a vinda da
Família Real, percorremos um caminho extenso. A história brasileira
é uma história de sucesso. Árduo, sofrido, difícil,
mas, de sucesso. E, nos últimos 21 anos, sob a Constituição
de 1988, percorremos e superamos diversos ciclos do atraso institucional.
Hoje, temos uma Democracia estável, com alternância no poder
e absorção institucional dos conflitos políticos. Isto
em um País cuja História sempre fora marcada por golpes e
quebras da legalidade constitucional. Só quem não soube a
sombra não reconhece a luz.
Eu
considero o Direito, como prática profissional, um exercício
de racionalidade.
Mais
do que
racionalidade,
o
Direito é eqüidade.
Muito mais do que
eqüidade,
o Direito é Unidade.
Luís
Roberto Barroso dirigindo-se ao colega Gilmar Mendes: —
Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem
com a leniência em relação à criminalidade do
colarinho branco.
Por
que essa
leniência?
Por que a
má tendência?
Eu sei muito bem, e digo:
é muito cotão no umbigo.
O
diagnóstico da corrupção no Brasil é tenebroso
e as irregularidades são espantosamente grandes. É impossível
não sentir vergonha pelo que aconteceu no Brasil. Onde havia um vintém
de dinheiro público tinha alguém levando vantagem, dos mais
altos escalões ao fiscal. A corrupção que aflorou no
Brasil nos últimos anos se revelou sistêmica e institucionalizada.
Eram esquemas institucionalizados de arrecadação e de distribuição
de dinheiro que envolviam empresas privadas, estatais, partidos políticos
e membros do Congresso.
Criamos
uma cultura de achaque, de extorsão, de desonestidade. A impunidade,
no Brasil, criou uma sociedade de ricos delinquentes, que roubam até
quando não precisam, mas, o fazem pela facilidade, pelo hábito,
pela ineficiência da Justiça. Criou-se um País onde
as pessoas são honestas se quiserem, porque se não quiserem
não acontece nada.
Não
se muda o mundo com o Direito Penal, mas, no Brasil, esta área do
Direito vem sendo absolutamente ineficiente, incapaz de alcançar
a criminalidade do colarinho branco, incapaz de punir quem ganha mais de
cinco salários meninos. No Brasil, criou-se um Direito Penal que
só pune pobres, e é preciso que o Judiciário seja mais
rigoroso com as classes mais altas.
Mesmo
depois do mensalão e de três anos da Operação
Lava Jato, muitas pessoas seguem cometendo delitos.
Quero
um penico de ouro,
pra mijar e cagar à vontade.
Por isso, vou tirar o couro,
onde houver possibilidade.
A
luta contra a corrupção se ganha por pontos,
não por nocaute. É preciso ter persistência, esperar
o adversário cansar. Acho que avançamos. A sociedade tem pressionado.
O judiciário tem avançado.
Assim
como, historicamente, se tornou inaceitável discriminar negros, bater
em mulher e dirigir embriagado, não é mais aceitável
desviar recurso público.
O
protagonista da Democracia é o cidadão, não
o dinheiro.
Cidadania
não se negocia.
Dignidade não se comercia.
Honra não se joga na cloaca.
Um tatu-bola não é uma paca.
Não
é papel do Supremo fazer escolhas políticas.
No
caso do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, penso que se utilizou
um instrumento parlamentarista para a destituição de um Chefe
de Governo no modelo presidencial e, portanto, houve um abalo institucional.
Prometia-se, em troca disso, as reformas. Aparentemente nós ficamos
só com o abalo institucional. A destituição de um Presidente
da República por perda de sustentação política
e não por corrupção é uma figura do Parlamentarismo
e não do Presidencialismo, de modo que eu acho que há um certo
ressentimento que ficou desse processo, e, portanto, a pacificação
nacional, dado esse panorama, dependerá de outro Governo.
Tanto
lamento... Tanta tristeza...
Até parece que sumiu a beleza.
Entretanto,
tudo é aprendizagem.
LLuz
não casa com sacanagem!
Dizer
que o Sistema Judicial
Brasileiro não
funciona seria excessivo e injusto, mas, acho que o Sistema tem muitos problemas,
e problemas graves. Ele não está funcionando de maneira satisfatória
para atender as demandas da sociedade brasileira. E, portanto, tudo que
não esteja funcionando bem precisa ser repensado, precisa de um choque
de criatividade, de pensamento original, para ser reformado. Portanto, a
premissa de que não funciona bem eu acho que é verdadeira.
A segundo premissa que precisamos estabelecer como uma meta muito importante
é a razoável duração do processo. Significa
que um processo deve durar entre 3 e 18 meses –
3 meses ser for simples e 18 caso seja mais complexo –
e desenvolver uma cultura
que produza esse resultado. Nós nos acostumamos com processos que
duram 5 anos, 8 anos, 10 ou 12 anos. Aceitar isso com naturalidade é
perder completamente a capacidade crítica do próprio trabalho.
Nós precisamos fazer uma revolução no modo como o Poder
Judiciário funciona. Além disso, temos uma terceira premissa:
é preciso criar uma cultura de que o devido processo legal se realize
em dois graus de jurisdição –
o primeiro e o segundo.
Idealmente, a maior parte dos processos deveria acabar no primeiro grau
de jurisdição, em que a pessoa obtém um pronunciamento
estatal sobre aquela questão, e pronto. Mas, isso, talvez, seja um
choque excessivo ainda no Brasil, embora essa deva ser a meta. Mas, no segundo
grau, o processo tem que acabar, tem uma decisão de um juiz singular
e tem uma decisão colegiada. Acabou, vai embora para a casa, transita
em julgado.
Sou,
radicalmente, contra o foro por prerrogativa por função como
ele é atualmente. Acho que ele deve ser drasticamente reduzido para
meia dúzia de autoridades.1
Sou a favor da criação de uma vara federal, especializada,
de primeiro grau, em Brasília, com competência para julgar
os casos que hoje têm foro privilegiado. Com juiz que seja escolhido
pelo STF, que vai ter um mandato de quatro anos, com quantos auxiliares
ele precisar. Ao final dos quatro anos ele é promovido para seu tribunal,
para não dever favor a ninguém. Dessas decisões cabe
recurso para o STF ou para
o STJ,
dependendo da autoridade. Acho que o grande problema do foro por prerrogativa,
pior do que atravancar a vida do STF, é uma certa desmoralização
que ele provoca. O STF não consegue julgar, como regra geral, a tempo
e a hora, com a eficiência de um bom juiz de primeiro grau, porque
temos duzentas outras coisas muitos importantes para fazer. Essa semana
eu vou julgar, sou relator de um caso em que vai se decidir, se para fins
de sucessão hereditária o Código Civil pode tratar
diferentemente a mulher casada e a companheira em união estável.
Isso afeta milhões de pessoas no Brasil; essa é uma questão
importante. Portanto, se acaba passando na frente as grandes questões
nacionais e essas questões criminais acabam se retardando e, às
vezes, prescrevem, ou a punição vem tarde demais. Ou, ainda,
quando está em vias de o processo ser julgado, o parlamentar renuncia
ao mandato. O maior problema não é atravancar o STF, é
a desmoralização que faz parecer que o STF é cúmplice
de um modelo de impunidade de políticos que cometem atos de delinqüência.
Temos que tirar isso do colo do Supremo. Faz mal para o País, para
o Supremo e para a classe política. Nós precisamos recuperar
a imagem da política. Na Democracia, a política é um
gênero de primeira necessidade.
No
Estado Democrático, tudo deve ser feito de acordo com as Constituição
e com as leis. Há dois extremos muito ruins. O da impunidade, de
um país em que pessoas eram tão ricas e tão poderosas
que se tornavam imunes. Isso é um desastre, e foi isso que nos trouxe
até aqui. E, outro extremo negativo, é um Estado policial,
cheio de vingadores mascarados e voluntarismos punitivos. Os dois extremos
são péssimos. Nisso, como em quase tudo na vida, aristotelicamente,
a virtude está na mediania, no caminho do meio. O Direito Penal deve
ser moderado, mas, sério, e deve ser aplicado e executado com proporcionalidade,
respeito aos direito de defesa, ao contraditório e em prazo razoável.
Precisamos produzir uma cultura de equilíbrio geral, em que o juiz
não seja transigente com uma cultura de procrastinação
que se criou no Brasil, mas, respeitando os direitos da defesa.
É
preciso trafegar no caminho do meio.
Em
uma Democracia, ninguém é intocável –
nem ministro do Supremo, nem presidente, nem senador.2
A
judicialização é, em parte, a inevitabilidade de o
Judiciário atender certas demandas sociais que não foram atendidas
a tempo e a hora pelo processo político majoritário. Eu espero
uma volta de equilíbrio.
O
Brasil precisa desesperadamente de uma reforma que, no sistema eleitoral,
tenha três objetivos: baratear o custo das eleições,
aumentar a representatividade no Legislativo e facilitar a governabilidade.
O sistema atual é muito ruim, frauda a vontade do eleitor.
Acho
boa a proposta do voto distrital misto. Divide a circunscrição
em quantos distritos forem o número de cadeiras na Câmara.
São Paulo, por exemplo, terá 70 distritos, e aí o político
faz campanha em um espaço delimitado. Acredito que pode ser a salvação
da política no Brasil. Barateia a eleição e você
pode verificar como foi o desempenho do seu candidato.
Esse
fundo eleitoral, que para o meu gosto não é democrático,
primeiramente, não pode ter R$ 3,6 bilhões. É inaceitável,
neste momento, em que as pessoas estão perdendo os empregos e não
estão recebendo sequer suas aposentadorias.
Com
toda essa "operação abafa", a Lava Jato subsiste,
empurrada por uma sociedade que se cansou da velha política e da
velha ordem.
A
reforma política é o tema mais importante em discussão
no Brasil, mas, o cidadão comum não tem tempo para entender
esses meandros, não tem a dimensão da relevância. Tecnicalidades
não mobilizam a população, é assim em qualquer
lugar do mundo.
O
Michel Temer é um jurista que escreve com clareza, domina os conceitos
e certamente pode ser qualificado como um constitucionalista. Esse é
um juízo técnico, não é um juízo político.
O juízo político eu não posso fazer, mas, talvez, fosse
mais severo.
O
juiz Sérgio Moro é o herói da Lava Jato. Mas, se você
precisa de heróis, é sinal que as instituições
não estão cumprindo seu papel.
Juiz
Moro... Juiz Moro...
É a voz da unissonância.
Juiz Moro... Juiz
Moro...
Dê um fim na aberrância.
Lava
Jato... Lava Jato...
Dê
um fim na depravação.
Lava Jato... Lava Jato...
Dê um fim na empulhação.
Brasileiro...
Brasileiro...
Tome
jeiro... Tome tino...
Brasileiro... Brasileiro...
Só virando Pequenino!
O
Judiciário pode até um certo limite. A partir de um determinado
ponto, a vida é feita de escolhas políticas, e escolhas políticas
quem tem que fazer é o Parlamento.
Ser
otimista no Brasil, hoje, é um exercício de sobrevivência,
porque o quadro é desalentador. Para onde você olha há
coisas erradas. As mais importantes autoridades da República estão
processadas criminalmente, por crimes como corrupção ativa
ou passiva. É impossível não se espantar, impossível
não sentir vergonha com o que aconteceu no Brasil. Agora, acho que
a exposição desses problemas, que não começaram
agora, já vêm de longe, pode ser o primeiro passo para enfrentá-los
adequadamente e promover uma refundação do Brasil sob novas
bases, em que se consiga elevar o patamar da ética pública
e da ética privada. Acredito que a gente precisa fazer um País
melhor e mais decente para os nossos filhos, em que ser honesto vale a pena.
Talvez, esse possa ser o saldo positivo desse momento penoso, enlameado
mesmo, que nós estamos vivendo. Penso que o Ministério Público,
como as instituições ligadas ao Judiciário, tem um
papel muito importante, e ocupou esse papel na Operação Lava
Jato, que eu acho que é uma transformação importante.
O foco muitas vezes da repressão no Brasil tradicional foi a pequena
criminalidade, quer dizer, o pequeno traficante, o pequeno furto, muitas
vezes o roubo. Eu acho que, sem perda desse foco, inserir a criminalidade
do colarinho branco no radar das condutas que devem ser reprimidas eficientemente,
também é uma transformação na atuação
do próprio Ministério Público, não só
no âmbito federal e dos Estados.
Não
posso garantir que a legalização da maconha vai melhorar a
situação. O mundo tem testado isso e constatado que o consumo
não aumenta, pois, a demanda já existe, e diminui a transmissão
de doenças. O que tenho certeza é que o modelo atual não
funciona. Particularmente, acho que a droga é algo ruim, porém,
a guerra às drogas também fracassou.3
O
Supremo é um lugar em que você diz para a sua mulher que vai
trabalhar e sua mulher pode conferir na televisão se você foi
mesmo. Assim é a vida que a gente leva.
Nesta
fase da história da Humanidade, a livre-iniciativa4
se provou uma forma melhor de geração de riquezas do que os
modelos alternativos. Não é uma escolha ideológica,
é um fato. Basta você ir à Alemanha Oriental e comparar
com a Ocidental, passados tantos anos.
Para
que uma Constituição seja democrática, ela deve ser
a expressão adequada da soberania popular, da vontade da maioria,
manifestada em um momento cívico especial. Além da observância
desse procedimento adequado, uma Constituição democrática
deve ter conteúdos mínimos essenciais: limitar o poder, proteger
e promover os direitos fundamentais do povo, instituir sufrágio universal
(todos os que forem maiores e capazes podem participar politicamente) e
conter regras razoáveis sobre a alternância do poder. Democrática
é a Constituição que fomenta uma sociedade de pessoas
livres e iguais.5
Uma Constituição que siga esta receita é de toda a
sociedade e não pode ser apropriada por um único segmento.
A Constituição ideal permite que um partido conservador governe
de acordo com o seu programa e que um partido progressista governe de acordo
com o seu. Ambos, no entanto, têm que respeitar os direitos fundamentais
e as regras do jogo democrático.
Uma
Assembleia Constituinte não é um produto que esteja à
disposição em uma prateleira de possibilidades políticas,
à disposição dos governantes. Ela constitui o mais
relevante fato político na vida do Estado, porque se destina a criá-lo
ou reconstruí-lo. O poder constituinte originário é
uma energia que irrompe acima das vontades individuais. É um poder
coletivo, que aflora como uma força natural e incontida. Só
existe poder constituinte originário – e,
portanto, só existe Assembléia Constituinte legítima
–
quando se está
diante daquilo que os constitucionalistas denominam momento constitucional,
uma grande mobilização cívica em torno de uma nova
idéia de Estado, de Governo e de sociedade. No Brasil recente, tivemos
isso ao longo da década de 80 do século passado, no processo
de mobilização popular que antecedeu a convocação
da Assembléia Constituinte, que elaborou a Constituição
de 1988. O ponto culminante desse processo foi a campanha pelas "Diretas
Já", complementado pela derrota do regime militar no Colégio
Eleitoral, em 1985. Poder Constituinte é isso: povo na rua, reivindicando
um novo tempo, novas bases para o poder, um novo código de relação
entre Governo e sociedade. Por isso mesmo, Poder Constituinte não
se convoca: ele chega quando é sua hora. O ato formal de "convocação"
–
como
foi a Emenda Constitucional nº. 26, de 1986
–
é
um ato de reconhecimento de que a soberania popular deseja se manifestar.
Se este quadro que eu descrevi não estiver presente, não se
pode legitimamente falar em Assembléia Constituinte. Agora: a modificação
da Constituição, no quadro da legalidade vigente, é
sempre possível. No Brasil de hoje, não há nada de
relevante, da Reforma Política à Reforma Tributária,
que não possa ser feito por emenda à Constituição.
Por qual razão, então, se pensaria em fazer uma nova Constituição,
desprezando o capital político que ela representa em 20 anos de redemocratização
estável e bem-sucedida?
Eu
defendo o modelo semipresidencialista, tal como praticado na França
e em Portugal. O presidente, eleito diretamente, com competências
importantes, mas, limitadas, que o preservem da rotina de Governo, do varejo
político. O dia-a-dia da administração ficaria reservado
ao primeiro-ministro, investido por indicação do presidente,
com chancela parlamentar. Contudo, tendo em vista o plebiscito realizado
em 1993, que ratificou a fórmula presidencialista plena, talvez,
uma idéia própria fosse levar eventual emenda como essa que
proponho à ratificação popular, mediante referendo.
Aí, uma vez aprovada, não haveria questionamento possível
quanto à sua legitimidade.
A
permissão de mandatos eleitorais, sem a barreira da proibição
da reeleição, é constitucionalmente possível,
mas, é indesejável. Tendo em conta a tradição
latino-americana, talvez, se possa até construir o argumento da inconstitucionalidade.
A interpretação constitucional é uma atividade jurídica,
mas, ela não é imune à História, à Filosofia
Política e à Ética. Se há risco democrático
envolvido, o intérprete não pode desconsiderá-lo. Não
há ditadura boa. Nem a dos nossos amigos ou de quem eventualmente
defenda as nossas próprias idéias. Nessa matéria de
reeleição, há um bom exemplo. Nos Estados Unidos não
havia uma limitação expressa à reeleição,
mas, havia algo como uma regra implícita de que uma reeleição
era o máximo admitido. No entanto, no entre-guerras, Franklin Roosevelt
exerceu um total de quatro mandatos (uma eleição e três
reeleições). Depois disso, foi aprovada uma emenda à
Constituição americana limitando a reeleição
a um único mandato sucessivo. Eu, pessoalmente, não tenho
muito gosto sequer por uma reeleição. Só tenho dúvida
se, uma vez consolidada esta fórmula no Brasil, após as reeleições
de Fernando Henrique e de Lula, se se deve voltar atrás. Às
vezes, pior do que não se ter o modelo ideal é passar a vida
sem deixar que nenhuma fórmula se consolide.
Não
existe corrupção do PT, do PSDB, do PMDB. O que existe é
corrupção, e uma das grandes causas está associada
ao sistema eleitoral, aos mecanismos de financiamento de campanha. A relação
de interdependência entre o Estado e o setor privado gera um ambiente
de troca de favores, danoso para a política e para a Economia brasileira.
Tudo depende do Estado, das suas bênçãos, do seu apoio
e financiamento. Todos os subprodutos negativos advêm como burocracia,
troca de favores e corrupção pura e simples. Vivemos um modelo
de Capitalismo que não gosta nem de risco nem de competição.
Isso não é Capitalismo, isso é Socialismo para os ricos.
É
a demora no julgamento dos casos que leva à impunidade.
Só
atraso... Tanta demora...
É Brylcreem...
É Glostora...
Enquanto não chegar a Hora...
Será chibata... Será espora...
Continua
a ser mais fácil prender um menino com 100 gramas de maconha do que
prender um empresário ou um político que tenha dado um golpe
de 10 milhões. O sistema foi feito para pegar pobre.
Todas
as pessoas trazem em si o bem e o mal. O processo civilizatório existe
para reprimir o mal e potencializar o bem. O sistema político brasileiro
faz exatamente o contrário. Portanto, é preciso que o bem,
o patriotismo6
e o idealismo sejam capazes de derrotar a corrupção, a mediocridade
e o egoísmo.
Uma
coisa é criminalizar a política. Outra é querer politizar
o crime. A venda de uma medida provisória ou pedir participação
na desoneração ou, em um financiamento dado pelo BNDES, pedir
propina, isso não é criminalização da política.
Isso é crime mesmo! Não se deve criminalizar a política
nem se deve glamorizar o crime. O que é errado é errado.
Nós
precisamos atenuar o hiperpresidencialismo brasileiro. Ele é ruim,
ele segue o pior padrão latino-americano e ele é uma usina
de problemas e de crises. Nós até passamos um período
sem crises. Mas, o sistema é incapaz de evitar crises ou de absorvê-las
adequadamente. Nós já vivemos o impeachment do Presidente
Fernando Collor e o impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Permitir
a execução penal depois da condenação em segundo
grau foi um passo decisivo para enfrentar a corrupção e a
criminalidade do colarinho branco no Brasil. Será um retrocesso fazer
essa mudança [mudar o entendimento sobre prisões
depois de condenação em segunda instância].
É um retrocesso em favor do pacto espúrio celebrado por parte
da classe política, por parte da classe empresarial e por parte da
burocracia estatal.
Um
país em que a jurisprudência vai mudando de acordo com o réu
não é um estado de direito, é um estado de compadrio.
Eu sou contra isso. A lógica de um juiz não pode ser a lógica
do amigo ou
a lógica do inimigo.
A lógica de um juiz deve ser a lógica do certo ou do errado,
do
justo ou
do
injusto,
do legítimo
ou
do
ilegítimo. O Poder Judiciário não existe para perseguir
os inimigos e para proteger os amigos. Um juiz que faz favor transaciona
com o que não lhe pertence.
Ele
[Rodrigo Janot Monteiro de Barros (Belo Horizonte, 15 de setembro
de 1956) jurista brasileiro, membro do Ministério Público
Federal desde 1984 e Procurador-geral da República do Brasil de 2013
a 2017] não
participa do pacto de compadrio que sempre caracterizou a classe dominante
brasileira, movida pela crença de que ricos não podem ser
punidos. E foi exatamente esta crença que fez com que nós
criássemos um País de ricos delinqüentes, de uma criminalidade
de colarinho branco que não era alcançada pela Justiça.
E, por isso, criamos um País em que para onde você olha há
corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem
de dinheiro, peculato, fraude em licitações. Este é
o preço que o Brasil paga por um pacto de cumplicidade que foi celebrado
entre parte da classe política, parte da classe empresarial e parte
da burocracia estatal. Aqueles que se apresentaram no cenário político
como os mais qualificados para enfrentar esse pacto se aliaram a ele e o
aprofundaram. É por isso que aqueles que hoje se dispõem a
enfrentar esta aliança espúria pagam o preço de críticas
muito severas.
Eu
votei contra o modelo de financiamento empresarial [financiamento
de campanhas por parte de empresas]
porque ele permite um conjunto de indecências políticas e de
imoralidades administrativas que contrariam a Constituição
– do tipo poder pegar dinheiro emprestado no BNDES para financiar
candidato, poder financiar três candidatos simultaneamente e poder
fazer doação e, depois, ser contratado pela administração
vencedora. Todas essas práticas são moralmente inaceitáveis,
portanto o modelo é incompatível com a Constituição.7
A
política precisa ser financiada pela cidadania.
Quando
o Congresso não legisla, o Supremo deve tomar decisões que
têm impacto político basicamente em três situações.
A primeira, quando o Legislativo não tenha podido ou conseguido legislar
sobre uma questão importante. Em segundo lugar, quando esteja em
jogo um direito fundamental de uma minoria. Em terceiro lugar, para a proteção
das regras do jogo democrático. São esses os três grandes
papéis políticos de uma corte constitucional. Em relação
à proteção das minorias, o Supremo fez, e bem, na questão
das uniões homoafetivas. Em toda parte do mundo, direitos das minorias,
homossexuais, negros, mulheres, dependem, freqüentemente, do Poder
Judiciário. As minorias, por serem minorias, não conseguem
prevalecer no processo político majoritário. Então,
para avançar uma agenda de direitos fundamentais das minorias, muitas
vezes, só é possível fazer isso via judiciário.
De certa forma, foi o que aconteceu nos Estados Unidos na questão
do aborto em 1973. Transportando para o Brasil, acho que foi o que aconteceu
nas uniões homoafetivas, na questão das interrupções
das gestações de fetos anencefálicos.
Eu
defendi e defendo a tese da liberdade reprodutiva da mulher. Portanto, a
mulher tem o direito fundamental de escolher se ela quer ou não ter
um filho. E esta tese vale para a anencefalia, como vale para qualquer outra
gestação.
Liberté,
Égalité, Fraternité,
são as metas dum a'wa
+ e'te.
Oh! Quem serei eu sem você?
Isto é valioso do ABC ao XYZ.
A
perda do mandato em caso de crime grave não deveria depender do Congresso.
O modelo ideal é o que a perda de mandato, em caso de crime grave,
seja uma conseqüência natural da decisão do Supremo. Embora
ache isso, a Constituição é inequívoca: ela
é claríssima ao dizer que a palavra final é do Congresso
Nacional. Acho ruim, acho que não deveria ser assim, mas, eu não
sou o constituinte.
Sou
um juiz, e ser juiz significa se imunizar contra o contágio das paixões.
Precisamos,
no Brasil no debate público em geral, trabalhar sob duas premissas
civilizatórias importantes. A primeira: quem pensa diferente de mim
não é meu inimigo, é meu parceiro na construção
de um mundo plural. Vinícius de Moraes diz bastar-se
a si mesmo é a maior solidão,8
e eu acho isso também. A segunda coisa: a divergência deve
focar no argumento, e não na pessoa.
Não
é possível decidir uma questão de maneira juridicamente
fácil e moralmente barata.
Na
vida, existem missões de paz e missões de justiça.
As duas são legítimas. Quem tem competência política,
o poder político, é que escolhe quando a missão deve
ser de paz e quando deve ser de justiça.
Quando
a paixão entra pela porta, a razão, geralmente,
sai
pela janela. A paixão impede de você ver as coisas em perspectiva.
O
problema do Brasil não é propriamente a impunidade; é
a seletividade com que se pune.
Em
uma Democracia, política é um gênero de primeira necessidade.
É
impossível agradar todo mundo.
Troquei
uma vida boa, do ponto de vista acadêmico, profissional e material,
para ir para o Supremo servir o Brasil, ajudar a pensar coisas que eu acho
que precisam ser repensadas, ajudar a consolidar coisas que eu acho que
precisam ser consolidadas. Não tenho nenhuma ambição
a mais; não tenho nenhum pretensão a mais.
Lembrem-se
da advertência inspirada de Disraeli9:
A vida é muito curta
para ser pequena.
Por
isso, escreveu Pessoa:
Tudo vale a pena,
se a alma não é pequena.
Por isso,
insistiu Pessoa:
Quem quere passar
além do Bojador
tem que passar além da dor.
E por isso, concluiu
Pessoa:
Neófito,
não existe morte.
Logo,
não há azar nem sorte.
Aqui
nos despedimos. Quando meu filho caçula tinha 15 anos e foi passar
um semestre em um colégio interno fora, como parte do seu aprendizado
de vida, eu dei a ele alguns conselhos. Pai gosta de dar conselho. E como
vocês são meus filhos espirituais, peço licença
aos pais de vocês para repassá-los textualmente, a cada um,
com toda a energia positiva do meu afeto:
(i) Fique vivo;
(ii)
Fique inteiro;
(iii)
Seja bom-caráter;
(iv)
Seja educado; e
(v)
Aproveite a vida, com alegria e leveza.
Tom,
o Bom-caráter
______
Notas:
1. Aqui,
terei o prazer e a honra de discordar do Ministro Barroso. Foro por prerrogativa
por função é uma excrescência fedorenta tupiniquim.
Se é uma excrescência fedorenta tupiniquim, não poderia/deveria
valer para ninguém. Se não poderia/deveria valer para ninguém,
precisa acabar já. Não devemos esquecer que prerrogativa é
sinônimo de direito especial, de privilégio, de vantagem, de
apanágio, de regalia e de imunidade, e prerrogativas, direitos especiais,
privilégios, vantagens, apanágios, regalias e imunidades são
absurdos pseudodemocráticos. E desde quando absurdos
pseudodemocráticos são democráticos? Em uma Democracia
de verdade, um catador de material reciclável tem os mesmos direitos
e os mesmos deveres que o Presidente da República ou que o Primeiro-ministro.
2. Isto
reforça o que eu comentei acima. Então, repetirei: em uma
Democracia de verdade, um catador de material reciclável
tem os mesmos direitos e os mesmos deveres que o Presidente da República
ou que o Primeiro-ministro. Acrescentando: esse negócio de prerrogativa
por função é mais ou menos semelhante (mutatis
mutandis) a padre pedófilo, que costuma ser transferido
de paróquia, e não responde judicialmente por seus atos. Salvo
melhor juízo, acho que o Papa Francisco está dando um jeitinho
nisso. Nem católicos nem não-católicos agüentam
mais tanta pedofilia na Igreja, cuja origem, basicamente, é o celibato
obrigatório, um dos condimentos vulgares da Magia Negra.
3. Droga
não se combate; educa-se a juventude. Tudo o que é simplesmente
combatido com violência tende ao fracasso. Portanto, ou, efetivamente,
se compreende (um)a coisa ou, inconscientemente, se permanece
dela escravo. No caso das drogas, não é diferente, pois, a
toxicodependência não é uma delinqüência,
e o toxicodependente é um doente, e doente não se pune nem
se prende, se ajuda.
4. Economia
de livre mercado, economia de mercado ou sistema de livre-iniciativa envolvem
lucro e mais-valia, pois, para que alguém possa ganhar/lucrar, alguém,
obviamente, terá que perder/sofrer, o que não deixa de ser
uma forma democrática
e legalizada
de escravização e de aproveitamento. Se você me perguntasse
se eu sou contra ou a favor da propriedade privada, eu responderia que sou
a favor e sou contra ao mesmo tempo. Como se explica isto? Bem, o assunto
é profundamente esotérico, e aqui não é o momento
para discuti-lo. Só direi que as grandes fortunas do mundo são
inteiramente descabidas. Ninguém se torna arquimilionário
fraternalmente e de maneira espiritualmente lícita.
5. Um
dos equívocos mais comuns cometidos pelas pessoas é achar
que somos todos iguais. Não somos. Na realidade, somos inteiramente
desiguais, a começar pelo lugar de onde viemos. Ora, como eu posso
ser igual a Adolf Hitler, Thug Behram, Gilles de Montmorency, Augusto José
Ramón Pinochet Ugarte, Papa Doc, Idi Amin Dada, Joseph Vissarionovich
Stalin et cetera? Como eu posso ser igual a Sócrates, Platão,
Plotino, Jesus, Kut Hu Mi, Morya, Djwhal Khul et
cetera?
6. Eu
não creio que o patriotismo resolva coisíssima nenhuma em
lugar nenhum. Acho que é exatamente o contrário. Para tudo,
e, no caso, para derrotar
a corrupção, a mediocridade e o egoísmo,
só a Compreensão dos Valores Espirituais Superiores mudará
as coisas. Patriotismo sem este tipo de Compreensão é até
mais perigoso. Aliás, Compreensão dos Valores Espirituais
Superiores é inteiramente incompatível com qualquer forma
de nacionalismo ou de devoção à (qualquer) pátria.
A Verdadeira Pátria de todos nós é o Universo. Veja
bem que foi por patriotismo que, por exemplo, na década de 1950,
ocorreu a anexação do Tibete pela República Popular
da China (também conhecida na historiografia chinesa como a Libertação
Pacífica do Tibete), que, em 26 de abril de 1937, Guernica foi bombardeada
impiedosamente por aviões alemães da Legião Condor
a pedido do ditador espanhol Francisco Franco Bahamonde (Ferrol, 4 de dezembro
de 1892 – Madrid, 20 de novembro de 1975), que Jorge Rafael Videla
Redondo (Mercedes, 2 de agosto de 1925 – Buenos Aires, 17 de maio
de 2013)... Que Augusto José Ramón Pinochet Ugarte (Valparaíso,
25 de novembro de 1915 – Santiago, 10 de dezembro de 2006)... Que
Emílio Garrastazu Médici (Bagé, 4 de dezembro de 1905
– Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1985)... Et cetera.
7. Muito
mais do que este
modelo ser incompatível com a Constituição, ele
é incompatível com... (Por favor, complete as reticências.)
8. Sequioso
de escrever um poema que exprimisse a maior dor do mundo, Poe chegou, por
exclusão, à idéia da morte da mulher amada. Nada lhe
pareceu mais definitivamente doloroso. Assim nasceu "O corvo":
o pássaro agoureiro a repetir ao homem sozinho em sua saudade a pungente
litania do "nunca mais". Será esta a maior das solidões?
Realmente, o que pode existir de pior que a impossibilidade de arrancar
à morte o ser amado, que fez Orfeu descer aos Infernos em busca de
Eurídice e acabou por lhe calar a lira mágica? Distante, separado,
prisioneiro, ainda pode aquele que ama alimentar sua paixão com o
sentimento de que o objeto amado está vivo. Morto este, só
lhe restam dois caminhos: o suicídio, físico ou moral, ou
uma fé qualquer. E como tal fé constitui uma possibilidade
– que outra
coisa é a Divina comédia para Dante senão a morte de
Beatriz? –
cabe uma consideração
também dolorosa: a solidão que a morte da mulher amada deixa
não é, porquanto absoluta, a maior solidão. Qual será
maior então? Os grandes momentos de solidão, a de Jó,
a de Cristo no Horto, tinham a exaltá-la uma fé. A solidão
de Carlitos, naquela incrível imagem em que ele aparece na eterna
esquina no final de Luzes da Cidade, tinha a justificá-la o sacrifício
feito pela mulher amada. Penso com mais frio n'alma na solidão dos
últimos dias do pintor Toulouse-Lautrec, em seu leito de moribundo,
lúcido, fechado em si mesmo, e no duro olhar de ódio que deitou
ao pai, segundos antes de morrer, como a culpá-lo de o ter gerado
um monstro. Penso com mais frio n'alma ainda na solidão total dos
poucos minutos que terão restado ao poeta Hart Crane, quando, no
auge da neurastenia, depois de se ter jogado ao mar, numa viagem de regresso
do México para os Estados Unidos, viu sobre si mesmo a imensa noite
do oceano imenso à sua volta, e ao longe as luzes do navio que se
afastava. O que se terão dito o poeta e a eternidade nesses poucos
instantes em que ele, quem sabe banhado de poesia total, boiou a esmo sobre
a negra massa líquida, à espera do abandono? Solidão
inenarrável, quem sabe povoada de beleza... Mas será ela,
também, a maior solidão? A solidão do poeta Rilke,
quando, na alta escarpa sobre o Adriático, ouviu no vento a música
do primeiro verso que desencadeou as Elegias de Duino, será ela a
maior solidão? Não, a maior solidão é a do ser
que não ama. A maior solidão é a do ser que se ausenta,
que se defende, que se fecha, que se recusa a participar da vida humana.
A maior solidão é a do homem encerrado em si mesmo, no absoluto
de si mesmo, e que não dá a quem pede o que ele pode dar de
amor, de amizade, de socorro. O maior solitário é o que tem
medo de amar, o que tem medo de ferir e de ferir-se, o ser casto da mulher,
do amigo, do povo, do mundo. Esse queima como uma lâmpada triste,
cujo reflexo entristece também tudo em torno. Ele é a angústia
do mundo que o reflete. Ele é o que se recusa às verdadeiras
fontes da emoção, as que são o patrimônio de
todos, e, encerrado em seu duro privilégio, semeia pedras do alto
da sua fria e desolada torre. (Da Solidão, Vinicius
de Moraes).
9. Benjamin
Disraeli, 1º Conde de Beaconsfield (Londres, 21 de dezembro de 1804
– Ibid., 19 de abril de 1881) foi um político conservador britânico,
escritor, aristocrata e Primeiro-ministro do Reino Unido em duas ocasiões.
Ele teve papel central na criação do Partido Conservador moderno,
definindo suas políticas e ampla divulgação. Disraeli
é mais lembrado por sua influência em assuntos internacionais,
suas batalhas políticas com William Ewart Gladstone, líder
do Partido Liberal, e seu conservadorismo. Ele fez com que seu partido ficasse
mais identificado com a glória e o poder do Império Britânico.
Música
de fundo:
Rosa
de Hiroshima (poema de Vinícius de Moraes, musicado por Gerson Conrad)
Interpretação: Ney Matogrosso + Secos & Molhados
Fonte:
https://ycapi.org/button/?v=9YJaaVAQ5lE
Pensem
nas crianças...
Mudas telepáticas...
Pensem nas meninas...
Cegas inexatas...
Pensem nas mulheres...
Rotas alteradas...
Pensem nas feridas...
Como rosas cálidas...
Mas, oh!, não se esqueçam...
Da rosa... Da rosa...
Da rosa de Hiroshima...
A rosa hereditária...
A rosa radioativa...
Estúpida e inválida...
A rosa com cirrose...
A anti-rosa atômica...
Sem cor... Sem perfume...
Sem rosa... Sem nada...
-------------------------
Pensem
na Humanidade...
Ao acaso... A esmo...
Pensem na solidariedade...
A dolor... O tenesmo...
Pensem na fraternidade...
O outro... O mesmo...
Pensem na equanimidade...
O quinhão... O sesmo...
Pensem...
Páginas
da Internet consultadas:
https://luisrobertobarroso.com.br/entrevistas-impressas/
http://gianzinho-culturabrasil.blogspot.com.br/
2015/02/da-solidao-vinicius-de-moraes.html
https://www.pensador.com/frase/Mzc4OTA/
https://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/
23/politica/1464029905_693663.html
http://www.oabuberlandia.org.br/oabudia.qps/Ref/QUIS-7PVHXW
http://justificando.cartacapital.com.br/2017
/08/26/o-reality-show-do-poder-judiciario/
https://www.metropoles.com/entretenimento/televisao/ministro
-do-stf-defende-legalizacao-da-maconha-em-entrevista
https://www.em.com.br/
http://www1.folha.uol.com.br/
https://www.conjur.com.br/2016-set-05/entrevista
-luis-roberto-barroso-ministro-supremo
http://condominiodeideias.blogspot.com.br/2016/06/frase
-do-dia-luis-roberto-barroso.html#.WfUBm01e4QQ
https://www.em.com.br/
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https://oglobo.globo.com/brasil/barbosa-reedita-discussoes
-no-plenario-desta-vez-com-barroso-11729272
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2013/06/05/senado-aprova-nome-de-barroso.htm
http://noblat.oglobo.globo.com/
http://popkey.co/y
https://giphy.com/
http://www.migalhas.com.br/
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