LUIZ FUX – UM DIGNO NO STF
(Pensamentos
Fuxianos)

 

 

 

Luiz Fux

Luiz Fux

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Objetivo do Estudo

 

 

 

Este estudo tem por objetivo apresentar para reflexões alguns pensamentos de Luiz Fux, atual ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

Eu não posso compreender,

e muito menos aceitar,

que qualquer nação tenha por princípio

algo diferente de Democracia.

 

Eu não posso compreender,

e muito menos aceitar,

que qualquer nação tenha por princípio

algo diferente de Liberdade.

 

Eu não posso compreender,

e muito menos aceitar,

que qualquer nação tenha por princípio

algo diferente de Estado Democrático de Direito.

 

Eu não posso compreender,

e muito menos aceitar,

que qualquer nação tenha por princípio

algo diferente de respeito à Constituição.

 

Eu não posso compreender,

e muito menos aceitar,

que qualquer nação tenha por princípio

algo diferente de respeito à vida.

 

Eu não posso compreender,

e muito menos aceitar,

que qualquer nação tenha por princípio

algo diferente de respeito à equanimidade.

 

 

 

Breve Biografia

 

 

Luiz Fux

Luiz Fux

 

 

Luiz Fux (Rio de Janeiro, 26 de abril de 1953) é um jurista, professor universitário e magistrado brasileiro, atual Ministro e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Foi Ministro do Tribunal Superior Eleitoral de 2014 a 2018, tendo sido Presidente da Corte Eleitoral entre fevereiro e agosto de 2018. Exerceu também a função de Ministro do Superior Tribunal de Justiça de 2001 a 2011.

 

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1976), é doutor (2009) pela mesma Universidade. Desde 1995, é professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tendo chefiado o Departamento de Direito Processual desta Universidade, além de ter lecionado processo civil na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e direito judiciário civil na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

 

Exerceu a advocacia na Shell do Brasil de 1976 a 1978. Foi promotor de justiça do Rio de Janeiro de 1979 a 1982, ingressando, no ano seguinte, na carreira da magistratura fluminense por meio de concurso público, tendo sido Juiz de Direito de 1983 até 1997, quando foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Em 2001, foi indicado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ali permanecendo até 2011, ano em que foi indicado pela Presidente Dilma Rousseff para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas desde 2008 e da Academia Brasileira de Filosofia desde 2014. Presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Civil, em vigor desde 2016.

 

Como Ministro do TSE, Fux fez um compromisso, com a assinatura de 10 Partidos, contra a disseminação de notícias falsas, fake news, para as eleições de 2018. Segundo o documento, seu objetivo é: Manter o ambiente de higidez informacional, de sorte a reprovar qualquer prática ou expediente referente à utilização de conteúdo falso no próximo pleito, atuando como agentes colaboradores contra a disseminação de 'fake news' nas Eleições 2018.

 

 

Pensamentos Fuxianos

 

 

 

Que os jovens lutem intensamente pelos seus ideais, pois, a vida só faz sentido, se ela estiver repleta de heroísmo.

 

A partir do momento em que a parte recebe o dinheiro por corrupção, ela não vai guardar esse dinheiro num armário nem numa estante, ela vai tentar integrá-lo à Economia.

 

 

Corrupção

Corrupção

 

 

Com relação à Lei da Ficha Limpa, o Tribunal [TSE] demonstrou e demonstrará ser inflexível com aqueles que são considerados fichas-sujas, ou seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral sintetiza sua atuação em um binômio: não à mentira e ficha suja está fora do jogo democrático.


O respeito à sua própria jurisprudência é dever do Judiciário.

 

Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai.

 

O aborto é uma questão de saúde pública, não uma questão de direito penal. Penalizar o aborto no caso de bebês anencéfalos não tem a menor eficácia. Há dados aterrorizantes sobre a morte de mulheres que fazem o aborto de maneira incipiente e, depois, são obrigadas a percorrer a via-crúcis dos hospitais públicos.

 

O lugar próprio de decidir sobre a descriminalização do aborto é o Parlamento, e não o Supremo Tribunal Federal. Tenho a impressão de que algumas questões são judicializadas exatamente porque o Parlamento não quer pagar o preço social de tomar a solução adequada.

 

O aborto deveria ser uma questão plebiscitária feminina. As mulheres tinham que decidir. O aborto não pode ser julgado à luz da religião, porque o Estado é laico.

 

Assim como companheiros heterossexuais, companheiros homossexuais se ligam e se apóiam emocional e financeiramente; vivem juntos as alegrias e dificuldades do dia a dia; projetam um futuro comum.

 

 

Gay

 

 

Se, ontologicamente, união estável (heterossexual) e união (estável) homoafetiva são simétricas, não se pode considerar apenas a primeira como entidade familiar. A união homoafetiva merece a mesma proteção do Estado de Direito que a união entre pessoas de sexos opostos.

 

Segundo os cientistas políticos e os sociólogos afirmam, isso [a legalização da maconha] seria um golpe certeiro contra o tráfico, que é uma das tragédias da nossa sociedade brasileira.


Eu não sei se a sociedade está preparada para receber esta solução [descriminalização da maconha].

 

Ao proibir o docente de lecionar esses assuntos [referência a ideologia de gênero, gênero ou orientação de gênero], a norma municipal estabelece uma censura prévia, que restringe a liberdade constitucional de ensino e emudece o professor sobre um tema latente da realidade política e social do País, relativo à diversidade sexual e à discriminação de minorias sexuais.

 

A autonomia da vontade dos pais não pode obstar a proposta progressista da Constituição e não pode ditar os termos que os profissionais da educação vão usar no exercício de sua profissão. A liberdade religiosa ou filosófica não se presta a travestir o abuso de poder familiar.

 

A educação sexual integra o dever do Estado, que não pode ser obstado pela vontade dos pais. No entanto, os pais têm direito a informações oportunas sobre o conteúdo e a maneira metódico-didática da educação sexual na escola.

 

A educação formal é importante para a socialização das crianças, contribuindo para o exercício da cidadania e para a qualificação para o trabalho.

 

Todo mundo sabe que o desarmamento é fundamental. Ao ser questionado sobre o plebiscito de 2005, em que a maioria da população se mostrou favorável ao comércio de armas, Fux afirmou: Eu acho que o povo votou errado.

 

As 'fake news' desvirtuam completamente a idéia de Democracia porque, na verdade, esse Governo que será para o povo será representado por pessoas que foram eleitas, mas, por força de fraude, por força de um artifício. Disparos de notícias falsas criam bolhas de eleitores iludidos, completamente desinformados, que acabam elegendo mal o seu candidato.

 

O juiz não tem de mostrar quanto Direito ele sabe, mas, o Direito que a parte pede. [Ruy Barbosa, apud Luiz Fux.]

 

O conceito de dignidade, numa visão kantiana, é a autodeterminação de fazer as próprias escolhas, a experiência da liberdade.

 

É impossível cumprir o preceito constitucional de respeito à dignidade humana sem justiça social.

 

Qualquer manifestação racista é uma afronta à liberdade, repugnada no momento em que se infringe a dignidade humana.

 

Quem salva uma vida salva o mundo inteiro. [In: Talmude, apud Luiz Fux.]

 

Todo suicida é um homicida.
Todo homicida é um suicida.

 

Nazismo

Nazismo

 

Não se pode formar plena convicção acerca de qualquer questão sem conhecimento mais amplo possível dos diversos aspectos que a compõem e sem alguma percepção das eventuais conseqüências da adoção de um ou outro ponto de vista. E não se pode alcançar o conhecimento amplo sem que sejam trazidas ao debate as diversas perspectivas do tema, nascidas no seio de uma sociedade plural. Há que se vislumbrar com clareza as posições antagônicas e, sopesando-as, se chegar a uma conclusão.

 

Restringir manifestações públicas relacionadas com a reformulação da legislação penal significa subtrair da sociedade civil a possibilidade de, espontaneamente, eleger os temas que devem ser democraticamente submetidos à discussão, conferindo-se ao Estado o despótico papel de organizar a agenda social, definindo o momento e as condições em que as idéias serão levadas ao debate.

 

A proteção constitucional da liberdade de expressão garante a livre emissão de opinião, inclusive quanto à descriminalização de condutas.

 

Nenhum juiz tem o direito de bater no peito e dizer que não liga para a opinião pública, porque todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.

 

Não aceito colega que bate no peito e diz que julga independentemente do que a opinião pública pensa. Depende. Não é isso que é a posição contramajoritária dos tribunais. Somos contramajoritários quando o que vem da Casa do Povo, da Câmara, é uma manifestação normativa que se choca com a Constituição, e temos que declarar inconstitucional.

 

Muitas vezes, é necessário defender a sociedade dela própria.

 

Existe um instrumento chamado telefone, que os poderes usam pouco, mas, que daria muito resultado. O telefone resolve muita coisa. Ao invés de expedir um ato e criar uma crise institucional, conversar para encontrar uma solução razoável é o melhor caminho.

 

 

Telefone

 

 

Eu já tive que explicar um dos meus votos em uma banca de jornal.

 

Muitas vezes, os juízes se enamoram de teses e discutem até perdendo um pouco da urbanidade, que deve marcar as discussões.

 

O colegiado serve para se aprender a conviver com as diferenças. Não me sinto nem um pouco arranhado se, eventualmente, tiver um ponto de vista que não for sufragado pela maioria. Isso é indiferente.

 

O Supremo e o STJ não reformam com constância decisões teratológicas. Reformam decisões por conta de entendimentos jurídicos diferentes, mas não por teratologia. [Teratologia é uma especialidade médica que se dedica ao estudo das anomalias e malformações ligadas a uma perturbação do desenvolvimento embrionário ou fetal.] A regra não é essa.

 

O STF não pode virar um museu de princípios. A Corte tem que estar em constate evolução.

 

Não é um lado humanamente confortável esse de ser contramajoritário. Mas, muitas vezes, é necessário defender a sociedade dela própria.

 

Se permitirmos que se modifiquem as regras do jogo no meio do jogo, não haverá mais regras, [e não se pode prever como o jogo terminará].

 

Qualquer regra que altere o processo eleitoral tem de ser criada, no mínimo, um ano antes das eleições. A finalidade é evitar casuísmos.

 

Quando as ações veiculam teses idênticas, têm de ter tratamento uniforme. Se as pessoas são iguais perante a lei, elas têm que ser iguais perante a Justiça.

 

Para se judicializar uma questão política é necessário que esteja caracterizado o desrespeito à ordem jurídica. Só nestes casos é que o Judiciário interfere. Na verdade, nem acho que essa seja a melhor postura.

 

A Constituição diz que a saúde é um dever do Estado e um direito de todos. O que se precisa mais, além desta frase, para garantir o direito à saúde? Se é um direito de todos e um dever do Estado, tudo que se encarte dentro desta relação jurídica pode ser pleiteado em juízo.

 

O Judiciário só interfere em outro poder quando há uma situação de lesão e há a provocação, até porque não age de ofício, diferentemente do Legislativo e do Executivo.

 

Para evitar medidas que sejam absolutamente incompatíveis com a realidade prática, toda decisão judicial tem que perpassar pelo fio da razoabilidade.

 

A Justiça tem de estar mais próxima da sociedade, até para explicar as decisões que ela não entende. Por isso, sempre defendi a idéia de os tribunais terem um porta-voz para explicar bem aquilo que está sendo decidido e evitar que haja má compreensão das decisões. Porque em um país onde as pessoas não acreditam na Justiça as conseqüências são desastrosas. Uma das minhas maiores preocupações é que o Judiciário seja mal compreendido e, automaticamente, desprestigiado pela população.

 

Esquecendo a história do Império, nunca houve, na Constituição Federal, nenhum ditame que estabelecesse que as Forças Armadas deveriam ser um Poder Moderador. As Forças Armadas merecem todo o nosso respeito e toda a nossa consideração, tanto mais que a função das Forças Armadas é defender os Poderes constituídos. Então, seria uma contradição a utilização de forças armadas para moderar conflitos inexistentes.

 

O Poder Judiciário deve contas à sociedade, e em cenário de crise deve ser reafirmada a preocupação com o Estado Democrático de Direito e com a proteção aos direitos fundamentais. Ele [Judiciário] não está abdicando da sua independência para ajudar A ou B. Está aferindo como a Constituição é perceptível pelo povo.

 

Os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos.

 

COVID-19: Se a União tiver uma política relativa à calamidade pública, mas, os municípios e os estados tiverem uma política mais eficiente, eles podem adotá-la, exatamente por força de autonomia que a Constituição Federal concedeu aos Estados em matéria de saúde pública. O que o STF está bem atento é que não pode haver uma proteção deficiente com o objetivo de cumprir uma norma central. Se a norma local for mais eficiente, ela prevalece sobre a norma federal.

 

 

Fique em Casa

 

 

No dia em que o Judiciário não puder cassar ato Executivo e não puder declarar inconstitucionalidade da lei, tem que entregar a chave do Judiciário e fechar a Corte.

 

O Direito não vive separado da realidade.

 

 

Dr. Luiz Fux

 

 

Música de fundo:

Hino Nacional Brasileiro
Composição: Joaquim Osório Duque-Estrada (letra) & Francisco Manuel da Silva (música)

Fonte:

http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/Detalhe
ObraForm.do?select_action=&co_obra=2481

 

Páginas da Internet consultadas:

https://tvmundomaior.com.br/

https://www.globallegalpost.com/

https://www.ideaciclica.org.br/servico-movel

https://gifer.com/en/Z174

https://www.apr.org/

https://www.infomoney.com.br

https://www.conjur.com.br

https://ftimaburegio.jusbrasil.com.br

https://www.ri.unir.br/

https://jusdecisum.com.br

https://tenor.com/

https://www.gazetadopovo.com.br

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/
como-pensa-fux-presidente-stf-pautas-costumes/

https://www.crossed-flag-pins.com/

https://www.bol.uol.com.br/listas/frases-de-ministros
-do-supremo-para-lembrar-e-compartilhar.htm

https://istoe.com.br/tag/luiz-fux/

https://www.pensador.com/autor/luiz_fux_stf/

https://www.pensador.com/autor/ministro_luiz_fux/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Fux

 

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