JEREMY BENTHAM – Reflexões

 

 

 

Jeremy Bentham

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Introdução e Objetivo do Estudo

 

 

 

Este estudo se constitui de uma pequena coletânea de reflexões de Jeremy Bentham – ateísta, defensor de uma reforma penitenciária, dos direitos dos animais, do sufrágio universal, da liberdade de expressão, do livre-comércio e proponente de um plano de saúde, em uma época na qual poucos ousavam tomar esta posição.

 

Bentham é reconhecido como uma das figuras mais importantes da história intelectual ocidental, apesar de ter recebido menos atenção do que John Locke, Thomas Hobbes, Adam Smith e John Stuart Mill, e, também, por ter sido alvo de críticas de Karl Marx e de Michel Foucault. Não obstante o aparente demérito, Bentham foi um dos grandes juristas dedicados à Filosofia e à construção de uma teoria geral do Direito, sendo ainda muito influente nas Universidades inglesas e norte-americanas.

 

Enfim, todo o pensamento de Bentham se dirige para a ação prática política visando o bem do homem e tendo como objetivo a reforma do sistema jurídico.

 

 

 

Apontamentos Biográficos

 

 

 

Jeremy Bentham nasceu em Houndsditch (Londres) no dia 15 de fevereiro de 1748, em uma família abastada. Seu avô havia sido advogado, seu pai possuía a mesma profissão e desejava aos filhos (seu irmão nasceu em 1957) um brilhante exercício também nas carreiras jurídicas. Muito precoce, ingressou no Queen's College, em Oxford, quando tinha apenas 12 anos (em 1760) e se tornou mestre no ano de 1766. No ano seguinte, se instalou em Londres, onde começou a exercer a profissão de advogado. Em 1776, no ano da Declaração de Independência das colônias inglesas da América, publicou sua primeira obra importante, Um Fragmento Sobre o Governo, que consiste de uma severa crítica à Teoria do Direito elaborada pelo jurista e ex-professor William Blackstone (a clássica obra Commentaries on the Laws of England foi uma das mais importantes apologias da Common Law, modelo contra o qual Bentham se insurgiu desde seus primeiros escritos e cuja crítica o ocupou até seus últimos anos de vida).

 

No também revolucionário ano de 1789, o autor publicou Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação, que é considerada sua obra-prima. Como se vê, as publicações do autor foram todas coerentes com as mudanças e com os movimentos liberais de seu tempo: dedicou-se a uma reforma da legislação que logo se converteu em um programa social; lutou por reformas constitucionais que abrangessem questões sociais e políticas; com suas idéias, impulsionou o direito de sufrágio e os movimentos de difusão e extensão da educação; criou um sistema carcerário radial denominado Panóptico, que logo se tornou um modelo de prisão difundido e copiado em todo o mundo.

 

Em termos filosóficos, foi o fundador do Utilitarismo inglês do século XIX e crítico contundente do modelo da Common Law. Juntamente com os pensadores filosóficos liberais mais importantes da época, como, por exemplo, John Stuart Mill (1806 – 1873), fundou a Westminster Review, uma revista cujo principal objetivo era difundir os ideais reformistas e utilitaristas por todo o mundo.

 

Bentham faleceu em Londres no dia 6 de junho de 1832, e, de acordo com sua solicitação, seus restos mortais foram doados para dissecação. Seu esqueleto, completamente vestido e com uma reprodução da cabeça feita de cera (a verdadeira foi mumificada), está exposto em uma vitrine de cristal na University College de Londres, instituição da qual foi um dos fundadores.

 

 

 

Reflexões Benthamianas

 

 

 

Toda punição é maldade; toda a punição, em si, é má.

 

 

 

 

Não importa se os animais são incapazes ou não de pensar. O que importa é que são capazes de sofrer. A questão, portanto, não é 'eles pensam?' ou 'eles falam?'. A questão é: 'eles sofrem?'1

 

Talvez chegue o dia em os animais venham a adquirir os direitos dos quais jamais poderiam ter sido privados, a não ser pela mão da tirania.

 

 

 

 

Em uma peça teatral ou em um romance, uma palavra imprópria é apenas uma palavra: e a impropriedade, seja ou não percebida, não acarreta conseqüência alguma. Em um código legal – especialmente composto de leis tidas como constitucionais e fundamentais uma palavra imprópria pode ser uma calamidade nacional, e a guerra civil a conseqüência disto. De uma palavra tola podem irromper mil punhais. E se o significado de todas as palavras, especialmente de todas as palavras pertencentes ao campo da ética, algum dia vier a ser fixado? Que fonte de perplexidade, de erro, de discórdia, e até mesmo de derramamento de sangue não seria estancada!

 

Amoral não é mais do que a regulamentação do egoísmo.

 

Todo ato de bondade é demonstração de poder.

 

De fato, entre a poesia e a verdade existe uma natural oposição: falsa moral e natureza fictícia. O poeta sempre necessita de algo falso. Quando ele pretende fincar os seus fundamentos na verdade, o ornamento da sua superestrutura é feito de ficções; a sua ação consiste em estimular as nossas paixões e excitar os nossos preconceitos. A verdade, a exatidão de todo o tipo, é fatal à poesia. O poeta tem de olhar tudo através de meios coloridos, e se esforça para levar cada pessoa a fazer o mesmo. Existem espíritos nobres, é verdade, com os quais a poesia e a Filosofia estão igualmente em dívida, mas estas exceções não contrabalançam os danos resultantes desta arte mágica.

 

O vício é um erro de cálculo na busca da felicidade.

 

A maior felicidade do maior número é o fundamento da moral e da legislação.

 

A inveja e o ciúme são vícios ou virtudes, mas, tormentos.

 

É inútil falar sobre os interesses da comunidade sem entender qual é o interesse da pessoa.

 

O poder do advogado está ancorado na incerteza da lei.2

 

O princípio da simpatia e da antipatia tende ao máximo a pecar por severidade excessiva. Tende a aplicar castigo em muitos casos em que é injusto fazê-lo, e, em casos em que se justifica uma punição, a aplicar severidade maior do que a merecida. Não existe ato algum imaginável, por mais trivial e por menos censurável que seja, que o princípio da simpatia e da antipatia não encontre algum motivo para punir. Quer se trate de diferenças de gosto, quer se trate de diferenças de opinião, sempre se encontra motivo para punir. Não existe nenhum desacordo, por mais trivial que seja, que a perseverança não consiga transformar em um incidente sério. Cada qual se torna, aos olhos do seu semelhante, um inimigo e, se a lei o permitir, um criminoso. Este é um dos aspectos sob os quais a espécie humana se distingue – para seu desabono dos animais. Por princípio de simpatia e de antipatia entendo o princípio que aprova ou desaprova certas ações, não na medida em que estas tendem a aumentar ou a diminuir a felicidade da parte interessada, mas, simplesmente, pelo fato de que alguém se sente disposto a aprová-las ou a reprová-las. Os partidários deste princípio mantêm que a aprovação ou a reprovação constituem uma razão suficiente em si mesma, negando a necessidade de procurar qualquer fundamento extrínseco. Isto, no setor genético da moral; na área específica da política, tais autores avaliam o grau da punição de acordo com o grau de desaprovação.

 

É impossível ser medido o mal que resulta de uma censura, uma vez que é impossível dizer onde ele termina.

 

 

 

 

 

 

Cada lei é uma transgressão da liberdade.3

 

A natureza colocou o gênero humano sob o domínio de dois senhores soberanos: a dor e o prazer. Somente a eles compete apontar o que devemos fazer, bem como determinar o que na realidade faremos. Ao trono destes dois senhores está vinculada, por uma parte, a norma que distingue o que é reto do que é errado, e, por outra, a cadeia das causas e dos efeitos. Os dois senhores de que falamos nos governam em tudo o que fazemos, em tudo o que dizemos, em tudo o que pensamos, sendo que qualquer tentativa que façamos para sacudir este senhorio, outra coisa não faz senão demonstrá-lo e confirmá-lo. Através das suas palavras, o homem pode pretender abjurar tal domínio, porém, na realidade, permanecerá sujeito a ele em todos os momentos da sua vida.

 

Os seres humanos são motivados unicamente pelo desejo de obter prazer e evitar a dor.4

 

Ao esticarmos a mão para alcançar as estrelas, muitas vezes, nos esquecemos das flores aos nossos pés.

 

A tirania e a anarquia nunca estão muito distantes.

 

A característica da verdade é que ela não precisa de outra prova além da verdade.5

 

O maior bem para o maior número de pessoas é a medida do certo e do errado.

 

O princípio do ascetismo nunca foi nem jamais poderá ser consistente. Se apenas a décima parte dos habitantes da Terra o praticasse com seriedade e constância, em um dia o Planeta seria transformado em um inferno.

 

Se aquele que pensa por si mesmo estiver certo, servirá como um guia para orientar; se estiver errado, será como um farol para avisar.

 

Princípios e regras morais do Utilitarismo de Bentham:

I – Princípio da Utilidade: Todo ser humano busca sempre o maior prazer possível. Regra da Utilidade: Busque sempre o maior prazer possível e fuja da dor.

II – Princípio da Identidade de Interesses: O fim da ação [ética] humana é a maior felicidade de todos aqueles cujos interesses estão em jogo. Obrigação e interesse estão ligados por princípio. Regra da Identidade de Interesses: Aja de forma que sua ação possa sempre ser modelo para os outros.

III – Princípio da Economia dos Prazeres: A utilidade das coisas é mensurável e a descoberta da ação apropriada para cada situação é uma questão de aritimética moral. Regra da Economia dos Prazeres: Faça o cálculo dos prazeres e das dores e defina o bem em termos genéricos.

IV – Princípio das Variáveis Concorrentes: O cálculo moral depende da identificação do valor aritmético de sete variáveis: Intensidade, Duração, Certeza, Proximidade, Fecundidade, Pureza e Extensão. Regra das Variáveis Concorrentes: Procure maximizar a objetividade e a exatidão de suas avaliações morais.

V – Princípio da Comiseração: O sofrimento é sempre um mal. Ele só e admissível para evitar um sofrimento maior. Regra da Comiseração: Alivie o sofrimento alheio.

VI – Princípio da Assimetria: Prazer e dor possuem valores assimétricos, pois a eliminação da dor sempre agrega prazer. Regra da Assimetria: Escolha sempre a ação que resulta na maior quantidade de prazer, agregando o prazer da eliminação de sofrimento.

 

Todas as leis são revogáveis e aperfeiçoáveis.

 

Eu fui o pai espiritual de James [John Stuart Mill], e James foi o pai espiritual de Ricardo [David Ricardo]. Então, Ricardo é meu neto espiritual.

 

Crie toda a felicidade que puder criar; elimine todo o sofrimento que puder eliminar. Todos os dias você poderá aumentar o prazer dos outros ou minorar seus sofrimentos. E, para cada grão de contentamento que semear no Coração de alguém, você terá uma colheita em seu próprio Coração. E, cada tristeza que arrancar dos pensamentos e dos sentimentos de um semelhante será substituída por beleza, paz e alegria no refúgio de sua alma.

 

Não existe nenhuma espécie de motivo que seja má em si mesma, como tampouco existe motivo algum que seja em si mesmo exclusivamente bom.

 

Na medida em que as práticas em que se manifesta a arte de governar são de natureza permanente, esta arte, geralmente, se denomina legislação.

 

A arte da legislação – a qual pode ser considerada como um setor da ciência da jurisprudência – ensina como uma coletividade de pessoas, que integra a comunidade, pode se dispor a empreender o caminho que, no seu conjunto, conduz com maior eficácia à felicidade da comunidade inteira, e isto através de motivos a serem aplicados pelo legislador.

 

Aos prazeres da riqueza corresponde a espécie de motivo que, num sentido neutro, pode ser designado como interesse pecuniário. Em um mau sentido, este é designado, em alguns casos, com os termos avareza, cobiça, rapacidade ou ganância; em outros casos, com o termo mesquinhez. Em um sentido bom, o interesse pecuniário se denomina, porém apenas em casos particulares, economia e frugalidade; em certos casos, pode-se aplicar-lhe o termo diligência (industry). Em um sentido mais ou menos indiferente, porém pendendo mais para o sentido mau, o interesse pecuniário se designa, ainda que somente em casos particulares, com o termo parcimônia. Vejamos um exemplo. (1) Com o dinheiro pagas o ódio de uma pessoa, condenando o seu adversário à morte. (2) Por dinheiro cultivas o terreno desta pessoa. No primeiro caso, o teu motivo se denomina ganância, sendo considerado corrupto e abominável; no segundo caso, por falta de uma palavra adequada, denomina-se diligência, sendo considerado, no mínimo, como inocente, senão meritório. E, no entanto, em ambos os casos o motivo é exatamente o mesmo: não é nem mais nem menos do que interesse pecuniário.

 

Sob o governo de leis, qual deve ser o dever de um bom cidadão? Obedecer pontualmente, censurar livremente.

 

O verdadeiro sentido da obediência está na razão direta do interesse, refletida nas ações de governantes e governados.6

 

Uma pessoa se torna feliz na proporção direta em que leva felicidade a outras pessoas.

 

Ética    Moral    Direito.

 

Utilidade quer dizer a propriedade de qualquer objeto que tenda a produzir algum benefício, vantagem, prazer ou felicidade ou a impedir danos, dor, mal ou infelicidade à parte cujo interesse seja considerado.

 

A razão pela qual não se acha que a água tenha qualquer valor de troca é que ela também não tem qualquer valor de uso. Se se puder ter toda a quantidade de água de que se precisa, o excesso não tem valor algum. Seria a mesma coisa no caso do vinho, dos cereais e de tudo o mais. A água por ser fornecida ela natureza sem qualquer esforço humano, tem mais probabilidades de ser entrada em abundância, tomando-se, assim, supérflua; mas existem muitas circunstâncias em que ela tem valor de troca superior ao do vinho.

 

O valor de uso dos diamantes não é essencial ou invariável como o da água; mas, isto não é razão para se duvidar da sua utilidade para dar prazer.

 

 

 

 

Muitas vezes, uma simples mudança de nome muda os sentimentos humanos. Os romanos detestavam o nome de rei, mas toleravam o de ditador e de imperador.

 

A melhor constituição para um povo é aquela à qual ele está acostumado.

 

Pôr de lado qualquer inovação é rejeitar o progresso e a evolução. Em que estado nos veríamos hoje, se se tivesse sempre seguido tal princípio? Tudo quanto existe começou, tudo quanto está estabelecido foi, em outros tempos, inovação.

 

Interesse da comunidade Soma dos interesses dos diversos membros que integram a referida comunidade.

 

A missão dos governantes consiste em promover a felicidade da sociedade, punindo e recompensando.

 

Fins das leis: garantir a subsistência, ensejar abundância, favorecer a igualdade e manter a segurança.

 

A civilização é impossível sem a segurança da propriedade derivada dos frutos do próprio trabalho. Ninguém faria um plano de vida ou empreenderia qualquer tarefa, cujo produto não pudesse imediatamente tomar e utilizar. Nem mesmo o simples cultivo da terra seria empreendido, se alguém não estivesse seguro de que a colheita seria sua. As leis, portanto, devem garantir a propriedade individual. E, dado que os homens diferem entre si em capacidade e energia, alguns obterão mais propriedade do que outros. Qualquer pretensão da lei de reduzi-las à igualdade destruiria o incentivo à produtividade. Daí, na alternativa entre igualdade e segurança, a lei não pode ter hesitação absolutamente alguma: a igualdade deve ceder.

 

A observação e a experiência formam a base de todos os conhecimentos.

 

As leis só podem ser feitas com palavras. A vida, a liberdade, a propriedade, a honra, enfim, tudo o que nos é caro depende da escolha das palavras.

 

O princípio da utilidade recorre à sujeição e a coloca como fundamento do sistema, cujo objetivo consiste em construir o edifício da felicidade através da razão e da lei.

 

A mais rara de todas as qualidades humanas é a consistência.

 

A felicidade é uma coisa muito bonita de se sentir, mas muito seca para se falar.

 

Existem dois tipos de pessoas no mundo: aquelas que dividem o mundo em dois tipos, e aquelas que não o fazem.

 

 

 

 

A reputação é a estrada para o poder.

 

Corpos são entidades reais; superfícies e linhas são apenas entidades fictícias. Uma superfície sem profundidade e uma linha sem espessura nunca foram vistas por ninguém nem podem ser seriamente boladas quaisquer concepções de suas existências.

 

Vida feliz e morte misericordiosa.

 

Na mente de muitos, a ficção, no sentido lógico, tem sido a moeda da necessidade.

 

A indústria solar precisa de mercados estáveis. Com bons e justos incentivos poderemos ter energia solar competitiva em um prazo de dez anos.

 

Para crescermos, não estamos limitados pelo Capital, mas, pelas oportunidades.

 

O sigilo, sendo um instrumento de conspiração, nunca deveria ser parte integrante de um Governo regular.

 

 

 

Misericórdia —› Concórdia

 

 

 

Só a misericórdia

levará à concórdia,

pois, a desavença

é a mãe da detença.

 

Só a fraternidade

levará à eqüidade,

já que, dos cismas,

ilusões e sofismas!

 

 

 

 

Todo homem é ditoso.

O sem-teto é homem.

Logo, ele é venturoso.

 

Toda lei é apropriada.

A pena capital7 é legal.

Logo, ela é adequada.

 

 

 

Sofisma Geométrico8

 

 

 

______

Notas:

1. No século XIX, o filósofo alemão Arthur Schopenhauer (Danzig, 22 de fevereiro de 1788 – Frankfurt, 21 de setembro de 1860) argumentou que os animais têm a mesma essência que os seres humanos, a despeito da falta da razão. Embora considerasse o vegetarianismo uma boa causa, Schopenhauer não o julgava moralmente necessário, mas, sempre se posicionou contra a vivissecção. Sua crítica à Ética Kantiana é uma vasta e freqüente polêmica contra a exclusão dos animais em seu sistema moral, que pode ser exemplificada pela famosa frase: Amaldiçoada toda moralidade que não veja uma unidade essencial em todos os olhos que enxergam o Sol.

2. Em Direito não é como em Matemática – pão, pão, queijo, queijo – o que permite que a lei possa, na maioria das vezes, ser distorcida e interpretada pelo advogado da forma que interessa ao cliente. Pena capital, nunca, jamais. Without parole (sem liberdade condicional), talvez. Mas, a pena máxima para um homicídio doloso triplamente qualificado (ainda que seja impróprio falar em crime duplamente ou triplamente qualificado, pois, como adverte Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira, não é possível a pluralidade de circunstâncias qualificadoras, já que, segundo a legislação vigente, não podem funcionar como agravantes quando forem, ao mesmo tempo, qualificadoras) ser de trinta anos, como é no Brasil, não importando se o cara matou ou mandou matar um ou se matou ou mandou matar mil e um e da forma como matou ou como mandou matar, e ainda ser aquinhoado com progressão de regime por bom comportamento depois de cumprir uma mixuruquice da pena em regime fechado é uma amoralidade absurda inexplicável explicável! Inexplicável porque, por natureza, é impossível de ser explicado. Explicável porque pode ser explicado: interessa que continue a ser assim; se não interessasse, esta merda já teria mudado há muito tempo. Na verdade, nem teria sido assim!

 

 

 

 

O fato é que, no Brasil e em outros patropis, ladrão de galinha vai em cana, sem dó nem piedade; ladrões de colarinhos-brancos, proprietários de Renoirs, Rembrandts, mansões, contas fantasmas em paraísos fiscais, iates, fazendas, helicópteros, jatos executivos et cetera e tal comemoram suas artimanhas, manhas e rapinas com whisky, surubada e havana. Depois... Bem, depois, a porca torcerá o rabo e o couro comerá na casa de noca. Mas, como os colarinhos-brancos não fazem a menor idéia onde fica a casa de noca e, muito menos, para que serve, estão cagando, andando e, de vez em quando, peidando. Sinceramente, eu me compadeço de todos esses analfabetos espirituais, e oro por todos eles.

 

 

 

 

3. Esta sentença deve ser entendida meio que em termos geológicos, considerando a transgressão como uma espécie de transgressão marinha – processo geológico em que o nível do mar sobe em relação ao solo, e se move em direção a orla superior do solo, resultando em inundações. Em outras palavras: é o avanço dos mares por sobre as terras emersas, gerando uma conseqüente elevação do nível do mar. O oposto da transgressão marinha é a regressão marinha, em que o nível do mar diminui em relação à terra e expõe fundo do mar anterior. Transgressões e regressões podem ser causadas por eventos tectônicos, como epirogêneses (conjunto de processos que resultam no movimento da crosta terrestre, no sentido ascendente ou descendente), alterações climáticas graves, como as eras glaciais ou os ajustes isostáticos (equilíbrio relativo dos diversos compartimentos da crosta terrestre resultante das diferenças de densidade entre as matérias de que se constituem tais compartimentos) após a remoção do gelo ou a carga de sedimentos.

4. Aqui, Jeremy Bentham exagerou. Se isto fosse realmente (só) assim, seríamos todos absoluta e inteiramente ególatras e mesquinhos, o que não é o caso.

5. Como já discuti este tema à saciedade, apenas perguntarei: o que á a Verdade?

6. Creio que, aqui, valha a pena fazer rapidamente um contraponto com o pensamento do padre dominicano, filósofo e teólogo Tomás de Aquino (Roccasecca, 1225 – Fossanova, 7 de março 1274), que entendia que o que norteia a obediência às leis é a reverência e o amor a Deus, que deve ser refletido nas pessoas aqui neste mundo de forma racional e construtiva. Na Suma Teológica, Tomás afirmou que o fim do Governo Divino é sua própria bondade. Portanto, nada pode existir que não seja ordenado para a divina bondade, sendo, assim, impossível existir um ente que se subtraia ao Governo Divino. Logo, para o Doutor Angélico, a obediência às leis deve ter como princípio o querer divino que se manifesta na ordem, e que alcança tanto governantes quanto governados.

7. A pena de morte ou pena capital é simbolizada no livro A Arte da Guerra (composta de treze capítulos de estratégias militares), do general, estrategista e filósofo chinês Sun Tzu (544 a.C. – 496 a.C.), pela foice e pelo martelo em Cruz, cruzados. A pena capital é uma uma sentença aplicada pelo Poder Judiciário, que consiste na execução rápida de um indivíduo condenado. Historicamente, a pena capital é utilizada em casos de assassinato, espionagem, estupro, adultério, homossexualidade, corrupção política (apostasia) e, em países teocráticos, para quem não segue a religião oficial. Está abolida em quase todos os países da Europa e da Oceania. Na América do Norte, foi abolida no Canadá e no México e em alguns estados dos Estados Unidos, que ainda utilizam a pena capital. Na América do Sul, alguns países, como o Brasil, o Chile e o Peru, ainda mantêm a pena capital legal em casos excepcionais, particularmente durante a guerra, para casos de traição ao Estado. Outros países, porém, como a Rússia, têm a pena capital legal, mas, na prática, ela não é utilizada. A Organização das Nações Unidas, durante sua Assembléia Geral de 2007, repugnou a legalidade e o uso da pena capital, recomendando os países para tornar ilegal o seu uso. A União Européia concordou com a decisão, e, atualmente, todos os países do bloco consideram a pena capital ilegal. No Brasil, a última execução determinada pela Justiça Civil foi a do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876. Até os últimos anos do Império, o júri continuou a condenar alguns condenados à morte, ainda que, a partir de 1876, o Imperador Dom Pedro II comutasse todas as sentenças capitais, tanto de homens livres como de escravos. Todavia, a pena capital só foi expressamente abolida para crimes comuns após a proclamação da República (ocorrida em 15 de novembro de 1889, que instaurou a forma republicana federativa presidencialista de Governo no Brasil, derrubando a Monarquia Constitucional Parlamentarista do Império do Brasil e, por conseguinte, pondo fim à soberania do imperador Dom Pedro II). A pena capital continua a ser cominada para certos crimes militares em tempo de guerra.

 

 

 

8. 64 não pode ser igual a 65! As partes em que o quadrado foi decomposto não formam precisamente um retângulo. Pela posição em que deveriam ficar, os dois segmentos que formam a suposta diagonal do retângulo não são colineares. Há uma pequena diferença de ângulo, e entre os dois traços deveria haver um intervalo vazio equivalente precisamente a uma casa, um quadradinho da folha de papel, isto é, uma unidade de área.

Um outro exemplo de sofisma matemático (algébrico) é o seguinte:

Considere a igualdade 2 – 2 = 3 – 3.

A diferença (2 – 2) pode ser escrita sob a forma do produto 2(1 – 1). Da mesma forma, a diferença (3 – 3) pode ser escrita 3(1 – 1).

Ora, se 2 – 2 = 3 – 3, e se (2 – 2) é igual a 2(1 – 1) e (3 – 3) é igual a 3(1 – 1), então, poderemos escrever: 2(1 – 1) = 3(1 – 1).

Cancelando-se em ambos os membros desta igualdade o fator comum (1 – 1), resulta 2 = 3.

Como 2 não pode ser igual a 3, onde está o erro?

Ao cancelarmos (1 – 1), na realidade, estamos dividindo os dois termos da igualdade por (1 – 1).

 

 

 

Mas, (1 – 1) = 0, e divisão por zero não existe. Logo, somos induzidos ao erro.

 

Páginas da Internet consultadas:

http://www.assisramalho.com.br/2012/02/
ladrao-de-galinha-e-detido-em-petrolina.html

http://gartic.uol.com.br/postulante/
desenho-jogo/1251599587

http://blogdoricco.blogspot.com.br/2012/01/
metodos-de-execucao-inapropriado-para.html

http://www.miniweb.com.br/historia/
artigos/i_media/inquisicao.html

http://pt.wikipedia.org/wiki/Empalamento

http://pt.wikipedia.org/wiki/Garrote_vil

http://cronicasdomotta.blogspot.com.br/
2011/10/civilizacao-avanca.html

http://www.animationlibrary.com/
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http://br.answers.yahoo.com/question/
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Pena_de_morte

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uma-palavra-impropria-jeremy-bentham

http://pt.wikiquote.org/
wiki/Jeremy_Bentham

 

Música de fundo:

Wall Street Rag
Compositor: Scott Joplin
Interpretação: John Roache

Fonte:

http://www.johnroachemusic.com/wallst.html

 

Direitos autorais:

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