MEU LINDO JARDIM

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

 

 

 

Meu Jardim só tem Roseiras,

e a lindeza é uma só.

São Rosas guardiãs, escudeiras;

apóiam quem está só.

 

Meu jardim tem sete Roseiras;

todas são o meu xodó.

Cada Rosa, uma cor; amigueiras

e cheias de borogodó.

 

Tudo bem, se você não acredita;

venha aqui conferir.

Às vezes, elas cedem ultra petita,1

mas, evitam intervir.

 

Ultra petita só será prestável,

se não viciar o carma.

Se convier, poupará o evitável,

silente e sem alarma.2

 

Assim são as minhas Rosas;

seu objetivo é Servir.

Todas são misericordiosas;

todavia, sem obstruir.

 

Sua existência é consentânea;

não têm o quê nivelar.

Não há uma só Rosa frustrânea;

vivem só para Amar.

 

Enfim, modelos de dignidade,

Têm por princípio a eqüidade:

de A a Z; de Dó a Si.

 

 

 

 

 

 

______

Notas:

1. O ordenamento jurídico brasileiro consagrou o Princípio da Congruência, segundo o qual a decisão judicial deverá ter estrita relação com as pretensões do autor estabelecidas na inicial (ou exordial, que, no âmbito jurídico, define a petição inicial, que é o inicio do processo, o impulso primordial para que se inicie o processo). A inobservância deste Princípio poderá gerar sentenças extra petita, ultra petita ou citra petita (ou infra petita). A sentença extra petita poderá ocorrer em três casos distintos: 1º) quando o juiz conceder algo diverso do pedido formulado na inicial; 2º) quando o magistrado se utilizar de fundamento de causa de pedir não ventilada pelas partes; ou 3º) quando a sentença atingir terceiro estranho à relação jurídica processual instaurada, deixando de decidir em relação a quem dela participou. A sentença ultra petita ocorre quando o magistrado concede a tutela jurisdicional correta, entregando o bem da vida perseguido pelo autor, sobrepujando, contudo, a sua quantidade, se excedendo (extrapolando) e concedendo mais do que foi pleiteado. Ou seja: ultra petita é a sentença que vai além do pedido, isto é, que concede algo a mais, quantitativamente, do que foi pretendido. Já a sentença citra petita – ou infra petita – é aquela que não decide todos os pedidos realizados pelo autor, que deixa de analisar a causa de pedir ou a alegação de defesa do demandado ou, ainda, que não julga a demanda em relação a todos os sujeitos processuais que dela fazem parte. Fredie Souza Didier Júnior ensina que se na decisão ultra petita o juiz exagera e, na extra petita, ele inventa, na decisão citra petita o magistrado se esquece de analisar algo que tenha sido pretendido pela parte ou tenha sido trazido como fundamento do seu pedido ou da sua defesa. No caso das Rosas do meu Jardim, quando é possível, elas concedem ultra petita, mas, sempre como eu disse: sem intervir, sem obstruir e em silêncio e sem alarma. Este poeminha, alegoricamente, alerta para o Princípio Cósmico que determina que temos a obrigação fraterna de auxiliar todos os seres, sem exceção; no entanto, não pode(re)mos jamais interferir no carma educativo que está em andamento (seja individual, seja grupal). Se interferirmos, estaremos sempre fazendo mais mal do que bem, e pior: assumindo um ônus que não era da nossa alçada, mas que, pelo nosso indébito intrometimento passa(rá) a ser. A grande questão que se coloca é quando pode(re)mos ou não auxiliar. Há muitos anos, eu adotei o seguinte método: entro no Silêncio e, em silêncio, aguardo minha Voz Interior me instruir. Não me arrisco a fazer nada à bangu ou a trouxe-mouxe, mas, na maioria das vezes, acabo mesmo ajudando. Bem, como regra, na dúvida, ajude sempre; é melhor fazer alguma coisa do que não fazer nada. Não fazer nada é permitir que o império das trevas prevaleça, permaneça, se fortaleça, abasteça e enlouqueça.

 

 

 

 

Nota editada das fontes:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ultra_petita

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link
=revista_artigos_leitura&artigo_id=12443

2. Um exemplo disto são nossas inspirações e nossas intuições.

 

Música de fundo:

Days of Wine and Roses
Composição: Henry Mancini (música) & Johnny Mercer (letra)
Interpretação: Tony Bennett (ao piano: Bill Evans)

Fonte:

http://dilandau.eu/jazz/Tony%20Bennett/Days%20
of%20Wine%20&%20Roses/download-mp3-1.html

 

Páginas da Internet consultadas:

http://www.grsites.com/archive/
sounds/category/29/

http://favim.com/image/374407/

http://www.mothersdaycentral.com/
mothers-day-fun/clipart/

http://www.usageorge.com/
Animated-Gif/Animated-Music.html

http://tudopraorkut.blogspot.com.br/2012/03/
repasse-com-o-nome-da-musica-que-voce.html

 

Direitos autorais:

As animações, as fotografias digitais e as mídias digitais que reproduzo (por empréstimo) neste texto têm exclusivamente a finalidade de ilustrar e embelezar o trabalho. Neste sentido, os direitos de copyright são exclusivos de seus autores. Entretanto, como nem sempre sei a quem me dirigir para pedir autorização para utilizá-las, se você encontrar algo aqui postado que lhe pertença e desejar que seja removido, por favor, entre em contato e me avise, que retirarei do ar imediatamente.