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Notas:
1. O ordenamento jurídico
brasileiro consagrou o Princípio da Congruência, segundo o
qual a decisão judicial deverá ter estrita relação
com as pretensões do autor estabelecidas na inicial (ou exordial,
que, no âmbito jurídico, define a petição inicial,
que é o inicio do processo, o impulso primordial para que se inicie
o processo). A inobservância deste Princípio poderá
gerar sentenças extra
petita, ultra petita
ou citra petita
(ou infra petita).
A sentença extra
petita poderá ocorrer em três casos distintos:
1º) quando o juiz conceder algo diverso do pedido formulado na inicial;
2º) quando o magistrado se utilizar de fundamento de causa de pedir
não ventilada pelas partes; ou 3º) quando a sentença
atingir terceiro estranho à relação jurídica
processual instaurada, deixando de decidir em relação a quem
dela participou. A sentença
ultra petita ocorre quando o magistrado concede a tutela
jurisdicional correta, entregando o bem da vida perseguido pelo autor, sobrepujando,
contudo, a sua quantidade, se excedendo (extrapolando) e concedendo mais
do que foi pleiteado. Ou seja:
ultra petita é a sentença que vai além
do pedido, isto é, que concede algo a mais, quantitativamente, do
que foi pretendido. Já a sentença
citra petita – ou infra
petita – é aquela que não decide todos os
pedidos realizados pelo autor, que deixa de analisar a causa de pedir ou
a alegação de defesa do demandado ou, ainda, que não
julga a demanda em relação a todos os sujeitos processuais
que dela fazem parte. Fredie Souza Didier Júnior ensina que se
na decisão ultra petita o juiz exagera e, na extra petita, ele inventa,
na decisão citra petita o magistrado se esquece de analisar algo
que tenha sido pretendido pela parte ou tenha sido trazido como fundamento
do seu pedido ou da sua defesa. No caso das Rosas do meu Jardim,
quando é possível, elas concedem ultra
petita, mas, sempre como eu disse: sem intervir, sem obstruir
e em silêncio e sem alarma. Este poeminha, alegoricamente, alerta
para o Princípio Cósmico que determina que temos a obrigação
fraterna de auxiliar todos os seres, sem exceção; no entanto,
não pode(re)mos jamais interferir no carma educativo que está
em andamento (seja individual, seja grupal). Se interferirmos, estaremos
sempre fazendo mais mal do que bem, e pior: assumindo um ônus que
não era da nossa alçada, mas que, pelo nosso indébito
intrometimento passa(rá) a ser. A grande questão que se coloca
é quando pode(re)mos ou não auxiliar. Há muitos anos,
eu adotei o seguinte método: entro no Silêncio e, em silêncio,
aguardo minha Voz Interior me instruir. Não me arrisco a fazer nada
à bangu ou a trouxe-mouxe, mas, na maioria das vezes, acabo mesmo
ajudando. Bem, como regra, na dúvida, ajude sempre; é melhor
fazer alguma coisa do que não fazer nada. Não fazer nada é
permitir que o império das trevas prevaleça, permaneça,
se fortaleça, abasteça e enlouqueça.
Nota editada das fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ultra_petita
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link
=revista_artigos_leitura&artigo_id=12443
2. Um exemplo disto
são nossas inspirações e nossas intuições.
Música
de fundo:
Days of Wine and Roses
Composição: Henry Mancini (música) & Johnny Mercer
(letra)
Interpretação: Tony Bennett (ao piano: Bill Evans)
Fonte:
http://dilandau.eu/jazz/Tony%20Bennett/Days%20
of%20Wine%20&%20Roses/download-mp3-1.html
Páginas
da Internet consultadas:
http://www.grsites.com/archive/
sounds/category/29/
http://favim.com/image/374407/
http://www.mothersdaycentral.com/
mothers-day-fun/clipart/
http://www.usageorge.com/
Animated-Gif/Animated-Music.html
http://tudopraorkut.blogspot.com.br/2012/03/
repasse-com-o-nome-da-musica-que-voce.html
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neste texto têm exclusivamente a finalidade de ilustrar e embelezar
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