SOMOS TODOS RESPONSÁVEIS . . .

Rodolfo Domenico Pizzinga

Música de fundo: Con Te Partirò
Fonte:
http://www.musicasmaq.com.br/

 

 

INTRODUÇÃO

 


Nós somos mais inclinados  
a odiar os outros
por coisas que nós discordamos,
do que amar os outros
por coisas que concordamos.

Charles Caleb Colton (1780 – 1832)


 
       O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas – ONU é um órgão político-executivo-jurídico (mas, em essência, político), que representa os diversos governos do mundo filiados à Organização. Contudo, a Humanidade espera ansiosa que ele atue no centro de todos processos, tendo como norma de ação o diálogo permanente (se possível desinteressado, altruísta e fraterno) e a discussão de todos os temas, sustentados em uma abordagem multilateral e ancorados em procedimentos equânimes. O Conselho deve estar atento para o fato de que ninguém pode ser impedido de avançar, nem pode ser obrigado a retroceder em virtude de fatores genéticos, culturais, sociais, ideológicos, religiosos e econômicos. Este Conselho é, presentemente, dos seis órgãos especiais, de acordo com o Artigo 7-1 da Carta da ONU (Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembléia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.), o mais importante da Organização, e vem, dentro de limites, decidindo os rumos da Humanidade há meio século. Sua função primacial é zelar e manter a paz e a segurança internacionais. É o órgão colegiado jurisdicional mais poderoso da Terra. Pelo menos teoricamente. A ONU é a organização que sucedeu a antiga Sociedade das Nações – SDN – e constitui na contemporaneidade a maior organização internacional em atividade (consultar Anexos). Tem sob seu controle e supervisão aproximadamente dezesseis agências especializadas, mas com competência limitada, como é o caso, por exemplo, da Organização das Nações Unidas para a Ciência, Educação e Cultura – UNESCO, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento – BIRD. O atual Secretário-geral da ONU, que é nomeado pela Assembléia Geral sob recomendação do Conselho de Segurança, é o ganês Kofi Annan, tendo assumido suas altas funções em 1º de Janeiro de 1997.

       A ONU foi criada para garantir a paz e a segurança mundiais e instituir um sistema de cooperação com vistas ao desenvolvimento econômico, social e cultural de seus países-membros. Contemporaneamente, o número de países-membros da ONU já ultrapassa 190 (cento e noventa). Os Estados, para serem aceitos no quadro da ONU, têm obrigatoriamente que ser pacíficos e acatar as obrigações impostas pela Carta das Nações Unidas (24/10/1945). Os critérios são mais ou menos os mesmos que nortearam a instalação da SDN. O Conselho de Segurança, por sua vez, é um órgão superlativamente político, permanente, e sua principal finalidade é assegurar a paz e a segurança internacionais, sendo que, de acordo com a própria Carta, os países-membros deverão curvar-se – à semelhança da anterior SDN – irrecusavelmente às decisões promanadas do Conselho. O Conselho de Segurança, repetindo para que fique absolutamente claro, tem por missão estatutária e primacial manter a paz entre as nações e a ordem mundial. Sendo impossível evitar um determinado conflito entre nações, o Conselho deverá tentar efetivar e implementar o fim das hostilidades ou o estado de beligerância (cessar-fogo imediato), estando prevista, inclusive, a possibilidade da designação de uma força de paz para a região em conflito. São funções específicas do Conselho:


• Manter a paz e a segurança internacionais conforme os propósitos e princípios das Nações Unidas;

• Investigar toda e qualquer situação que possa ensejar conflito internacional;

• Recomendar métodos de ajustes para eventuais controvérsias e propor condições para acordo;

• Elaborar planos para o estabelecimento de um sistema regulatório para os armamentos;

• Determinar se existe uma ameaça à paz ou um gesto de agressão e recomendar quais medidas devem ser adotadas;

• Impor aos países-membros que adotem sanções, que não o uso da força, para deter agressões;

• Empreender, se for o caso, ação militar contra um agressor;

• Recomendar o ingresso de novos membros;

• Exercer funções de administração fiduciária das Nações Unidas em zonas estratégicas; e

• Recomendar para a Assembléia Geral a designação do Secretário-geral, e junto com a Assembléia, eleger os magistrados para a Corte Internacional de Justiça.


       O Conselho de Segurança, presentemente, é composto por 15 (quinze) países-membros, sendo que cinco têm representação permanente (Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, China e França), ou seja, são aqueles países que lutaram na Segunda Grande Guerra Mundial contra o eixo (Alemanha, Japão e Itália), e que assinaram a Carta das Nações em San Francisco em 1945 e, por isso, privilegiadamente, têm Poder de Veto. Os outros dez são eleitos pela Assembléia Geral para atuar por um período de dois anos. Um dos temas que está na pauta das discussões internacionais é a atual composição do Conselho de Segurança, no que concerne ao formato que ainda prevalece de membros permanentes e de membros rotativos. O aumento do número dos membros do Conselho é uma das propostas que está posta na mesa de negociações. Os próprios Estados-membros, quase consensualmente, reconhecem a necessidade de se rever periodicamente a composição do Conselho. O próprio poder tirânico-positivista de veto dos cinco grandes terá que ser revisto. Poder de veto? Reconheço que sou incapaz de compreender esse tal de poder fedorento de veto. Mas, enquanto a Humanidade não estiver pronta para poder ser dirigida por um CONSELHO ARISTOCRÁTICO INTERNACIONAL, conforme propus em um livro digital anterior, um regime de maior igualdade entre as nações deve ser perseguido, distribuindo, por exemplo, mais poder decisório a países como a Alemanha, o Japão e o próprio Brasil. De qualquer sorte, o futuro da paz entre as nações repousa, no que concerne à ONU, em quatro pilares fundamentais: respeito à cidadania, solidariedade, voto paritário e acatamento. 4 = 10 = 1.

       Depois destas explicações sucintas, conhecidas de quase todos aqueles que se interessam pela paz no nosso Planeta, ficam no ar algumas perguntas: Por que os carrapatos chineses não se mandam do Tibet? Por que a Inglaterra não desiste das Malvinas? Por que Israel quer arruinar a Palestina? Por que o Brasil não suspende a fabricação de armas de guerra? Por que a Coréia do Norte quer porque quer reimplementar seu programa nuclear? Por que Índia e Paquistão vivem aos bofetões? Por que Cuba continua isolada? Por que quase nada é feito por nossos irmãos africanos? Por que ainda é praticada a excisão? Por que a vivissecção? Por que a pena de morte? Por que as guerras fratricidas em nome de deus? Por que, enfim, os Estados Unidos se coligaram com alguns urubus para invadir o Iraque? Por que os urubus toparam a coligação? Por que desrespeitaram a ONU? Por que ameaçaram os países que ousaram não dar apoio a toda essa loucura imperialista? A maior superpotência, segundo as opiniões mais abalizadas, é acusada de gananciosamente petronxergar tão-só o manancial petrolífero iraquiano. Cismou e encasquetou que tem que controlar o ouro negro iraquiano. O argumento, até agora não comprovado para a implosão do regime de Bagdá, era a existência em solo iraquiano de um complexo e completo arsenal de bombas de destruição em massa. Tudo grupo! Não encontraram e não encontrarão jamais essa armas, simplesmente porque nunca existiram. Em acréscimo, propagandearam que o povo iraquiano vivia reprimido e tiranizado pelo regime totalitário comandado por Saddam Hussein, no qual as liberdades e as garantias individuais ocupavam um desbotado n-ésimo lugar. Se o segundo motivo é verdadeiro, o primeiro é escorchador, cúpido, ultrajante, monstruoso, fratricida, medonho, inaceitável e só pôde ser implementado, como foi, com o suporte dos agentes da †††††† ††††††. Contudo, nem o primeiro, nem o segundo, nem qualquer motivo podem, isolados ou associados, justificar qualquer guerra. E, neste caso específico, não houve propriamente uma guerra. Entraram no Iraque e meteram a mão na cumbuca dos ceguinhos com a maior sem-cerimônia. Achavam que ia ser moleza. Parece que foi, mas não foi. Agora não sabem como sair de lá. E, quando saírem, será pela porta dos fundos, levando na bagagem o ódio mortal das mães iraquianas. Estou com Pope (1688-1744) e não abro: Maldito seja o homem, privado da Justiça e do Direito... Esse miserável, esse monstro que se deleita com a guerra. Por isso, Samuel Butler (1835-1902) propôs: an injust Peace is to be preferr’d to a just war. Mas, nem justa esta guerra foi, se justiça pode haver (e é claro que não pode) em uma guerra.

       Há, por outro lado, sabidamente, diversas formas não-violentas de apear alguém de uma posição intolerante, tirânica e/ou incompatível com a justiça, com a exação no trato da coisa pública, com a fraternidade, com os princípios que regulam a cidadania, com a dignidade etc. Esfolar, desapoderar no tiro, torturar, explodir, metralhar, humilhar, invadir é que não é possível. É fazer exatamente aquilo que é condenado no outro. A coisa é mais ou menos assim: eu faço o que quero e você faz o que eu mando. Senão, a porrada come. Em nome da lei, da justiça, e da ordem, os instrumentos só podem ser LEI, JUSTIÇA E ORDEM. Repilo toda e qualquer forma de violência para solucionar o que quer que seja. Saliva também serve para ser gasta com diálogo. A obrigação do ser humano é dialogar até ficar desidratado. Então, um copo d’água, um cafezinho e uma piada inteligente e oportuna acabam recolocando as coisas nos seus devidos lugares.

       Acredito, como sei que muitos também acreditam, que foi inescrupuloso, incorreto e infame enviar militares americanos, ingleses, australianos etc. para exterminar em uma guerra ilícita, que só serve aos interesses subalternos das grandes corporações petrolíferas e às ambições imperialistas dos envolvidos na maldita aliança da morte no Oriente Médio, alhures e algures.

       Acredito verdadeiramente, como sei que muitos também acreditam, que, ao invés de terem sido gastos milhões de milhões de dólares para detonar o regime iraquiano, tais recursos deveriam ter sido utilizados para criar empregos, para combater a fome e as diversas modalidades de enfermidades, para financiar a educação e a habitação, para contemplar mais fraternamente os mecanismos que operam no domínio da saúde e da infância, para melhorar a assistência aos idosos e para, enfim, atender às necessidades fundamentais das pessoas. Mas, as bombas estavam para esgotar os prazos de validade... E para fabricar mais bombas é preciso um bom motivo. Anteontem foi o Afeganistão... Ontem foi o Iraque... Amanhã poderá ser a Síria, o Irã, a Coréia... Quem pode saber? A tríplice fronteira que se cuide!

       Hoje, tornou-se evidente para todo o Planeta que os falcões da Administração Bush, ao arrepio da ONU e do Conselho de Segurança, enveredaram por um labirinto infernal que tem levado (e progressivamente continuará a levar) a uma escalada mundial de violência, que põe em perigo a sobrevivência e a segurança de todos os seres que peregrinam em nosso Astro Azul. As armas bacteriológicas só foram testadas. Homeopaticamente. Então, qual a finalidade da ONU? Esses falconetes piaram, mas não entoaram! Prefiro as rolinhas.

       A Espanha, em 11 de Março de 2004, recebeu o troco infame, injusto e inaceitável, por interesseiramente ter apoiado a coalizão das trevas. Quem pagou a conta foram as duas centenas de inocentes sacrificados. Isto sem levar em conta os que foram hospitalizados e o drama psicológico de toda a nação espanhola. Também me constrange, horroriza, aflige e penaliza ações dessa natureza, pois o terrorismo (que também assassinou Sérgio Vieira de Mello) é moral e eticamente injusto, portanto cosmicamente inaceitável. Entretanto, é preciso, no âmbito do Conselho de Segurança da ONU, um pouco menos de precipitação. O Conselho, em uma decisão pouco comum, aprovou por unanimidade uma Resolução que condena o grupo separatista basco ETA pelos atentados em Madri. John Negroponte, Embaixador dos Estados Unidos junto à ONU, rejeitou inteiramente a possibilidade de outra autoria para os atentados, eliminando, inclusive, a hipótese do envolvimento da rede terrorista Al-Qaeda. Entretanto, um comunicado atribuído à rede supracitada enviado ao jornal Al-Qods Al-Arabi, com sede em Londres, informa que a Al-Qaeda assume a autoria dos atentados do dia 11, bem como do ataque suicida de terça-feira a uma loja maçônica em Istambul. Este último fato é preocupante também. Aliás, muito preocupante. O Batasuna, partido separatista radical basco, considerado pelas polícias francesa e espanhola como braço político do ETA (sigla em língua basca que significa Euzkadi Ta Azkatasuna, Pátria Basca e Liberdade), afirmou em Bayonne (sudoeste da França) que está convencido de que a organização basca não é responsável pelos sangrentos atentados de Madri. Eu também estou. Os bascos não chegariam a tanto. Mas...

       O porta-voz do Batasuna, Xabi Larralde, também vereador em Bayonne, declarou que seu movimento está convencido de que os atentados cometidos em Madri não foram ações do ETA. Larralde concluiu: Queremos expressar nosso mais claro repúdio a estes atentados indiscriminados contra cidadãos. É um massacre, não há outra palavra.

 

      Mas, infelizmente, o pau que dá em Chico, também dá em Francisco! Só que a patologia do terror é cíclica. As trevas agem... o terror revida... as trevas reagem... o terror responde com mais violência... A bola de sangue e ossos cresce... A Humanidade sofre... É preciso aguardar... 2034... A PAZ É POSSÍVEL...

OREMOS:

 
KYRIE ELEISON...
SURSUM CORDA...

 

*  *  *  *  *  *  *

 

CREDO DA PAZ


       Ralph Maxwell Lewis (1904-1987) Segundo Imperator da AMORC para este Ciclo Iniciático de atividades, dentre as diversas obras que escreveu, legou à Humanidade o CREDO DA PAZ, do qual, nesta oportunidade, por motivos pedagógicos, só reproduzirei a parte negativa dessa magnífica profissão de fé. O leitor interessado em conhecê-lo integralmente, poderá acessar, por exemplo, a página da AMORC ou a página da Ordo Svmmvm Bonvm abaixo indicadas:

Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa

http://www.amorc.org.br


Ordo Svmmvm Bonvm

http://www.svmmvmbonvm.org/


Sou responsável pela Guerra...

 

• Quando orgulhosamente faço uso da minha inteligência para prejudicar meu semelhante.

• Quando menosprezo as opiniões alheias que diferem das minhas próprias.

• Quando desrespeito os direitos alheios.

• Quando cobiço aquilo que outra pessoa conseguiu honestamente.

• Quando abuso da minha superioridade de posição privando outros de sua oportunidade para progredir.

• Se considerar apenas a mim próprio e a meus parentes pessoas privilegiadas.

• Quando me concedo direitos para monopolizar recursos naturais.

• Se acreditar que outras pessoas devem pensar e viver da mesma maneira que eu.

• Quando penso que sucesso na vida depende exclusivamente do poder, da fama e da riqueza.

• Quando penso que a mente das pessoas deve ser dominada pela força e não educada pela razão.

• Se acreditar que o deus de minha concepção é aquele em que os outros devem acreditar.

• Quando penso que o país em que nasce o indivíduo deve ser necessariamente o lugar onde ele tem de viver.

 

*    *    *

 

       Está correto o Manifesto do Partido Comunista (24 de Junho de 1872) quando advertiu: A burguesia, porém, não forjou somente as armas que lhe darão morte; produziu também os homens que manejarão essas armas...

 

*  *  *  *  *  *

 

ADVERTÊNCIA

 

       ALGUMAS IMAGENS QUE SERÃO APRESENTADAS A SEGUIR (EM FLASH) SÃO TERRÍVEIS E CHOCANTES. SE VOCÊ, QUERIDO(A) IRMÃO(Ã), NÃO SE SENTIR PREPARADO(A) PARA ENFRENTÁ-LAS ENCERRE ESTA LEITURA AGORA. SÃO FOTOGRAFIAS CALIGINOSAS DE DIFERENTES MOMENTOS, NOS QUAIS A MALDADE HUMANA ALCANÇOU PATAMARES ALUCINANTES E INCONCEBÍVEIS. PEDAGOGICAMENTE, NÃO SEGUEM SEMPRE UMA ORDEM LÓGICA OU CRONOLÓGICA. ALGUMAS DELAS, ENTRETANTO, SÃO CLÁSSICAS E CONHECIDAS. OUTRAS, NÃO. MAS, TODAS SÃO, AO MESMO TEMPO, EDUCATIVAS E HORRIPILANTES. CONFESSO QUE FIQUEI COM VONTADE DE VOMITAR E QUASE DESISTI DE TERMINAR ESTE TRABALHO. MAS ELE FOI CONCLUÍDO. COM DOR, TRISTEZA E LÁGRIMAS. SURSUM CORDA! KYRIE ELEISON!

 

 


Paz ao Mundo

 

Paz ao Mundo

 

 

       Abaixo, a degola ritualística (editada) em vídeo de Kenneth Bigley. Não recomendo realmente para pessoas doentes, sensíveis e/ou impressionáveis. É dantesca, ainda que, repito, ritualística. Chorar não é feio! Orar é imprescindível. Somos todos responsáveis... Entretanto, eu penso que deveria arquivá-la. Paz ao Mundo.

Fonte: http://www.ogrish.com/

 

 

Vídeo Editado
DEGOLA RITUALÍSTICA
Kenneth Bigley
Clique AQUI

 

 

PAZ AO MUNDO

PAZ AO MUNDO

PAZ AO MUNDO

PAZ AO MUNDO

PAZ AO MUNDO

PAZ AO MUNDO

PAZ AO MUNDO

 

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CONSIDERAÇÕS FINAIS
 

       Não serão minhas as últimas palavras. Com prazer, cedo a vez ao Menestrel das Alagoas – TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA (1917-1983): Temos todos nós, por ação ou omissão, estímulo ou incompreensão, responsabilidade dos fatos da história. (Grifo meu).

 

Teotônio Vilela

Teotônio Vilela, por ocasião do recebimento do prêmio
Guerreiro da Paz. Maceió, 1983

 

Editorial
Folha de São Paulo, 14-11-1983

 

       A ausência de Teotônio Vilela põe termo a uma biografia política que as circunstâncias transformaram em saga. É nesta condição mitológica que sua vida pública, agora encerrada, continuará repercutindo no panorama brasileiro. Elevado à condição de unanimidade nacional, embalado pelo carinho da opinião pública e pelo aplauso de incontáveis admiradores, é provável que sua luta aberta contra o câncer tenha sido percebida como metáfora evidente - reunindo o pessoal e o coletivo - do combate idêntico que procurou travar, com disposição e ubiqüidade espantosas, contra o arbítrio, a prepotência e a injustiça. Ao fazê-lo, Teotônio Vilela expandiu seu mandato legislativo até a radicalidade republicana do cidadão-senador, que no final já dispensava qualquer mandato. Sua ação deslocou-se paulatinamente da realidade das classes, dos partidos e dos interesses datados, para atingir outro terreno, o dos sentimentos perenes. A política precisa de Teotônios como os povos precisam de artistas. Parece-nos ser esta a pior das perdas que sua ausência nos infringe.

 

* * * * * * *

 

DADOS SOBRE O AUTOR


Mestre em Educação, UFRJ, 1980. Doutor em Filosofia, UGF, 1988. Professor Adjunto IV (aposentado) do CEFET-RJ. Consultor em Administração Escolar. Presidente do Comitê Editorial da Revista Tecnologia & Cultura do CEFET-RJ. Professor de Metodologia da Ciência e da Pesquisa Científica e Coordenador Acadêmico do Instituto de Desenvolvimento Humano - IDHGE.

 

SITES CONSULTADOS
Acessados em 18/3/2004
Atualização: 31/10/2004

 

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http://www.manifestacaoanimal.com.br/
http://lacab.it/mailweb/guerra.jpg
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http://www.fugpmdb.org.br/teotonio.htm
http://www.fugpmdb.org.br/default.htm
http://www.tafalado.com.br/sandrofortunato/digisf12.htm


 

AGRADECIMENTO

 


       Agradeço aos fotógrafos e aos jornalistas que arriscaram suas vidas para registrar estes momentos tenebrosos de insanidade humana.

 

* * * * * * *

 

ANEXO I
 
ASSASSINARAM A ESPERANÇA
SÉRGIO VIEIRA DE MELLO (1948-2003)
(In Memoriam)
 

       Sérgio Vieira de Mello, um homem extraordinário que dedicou a sua vida à defesa dos valores universais da liberdade, da justiça e dos direitos humanos.

 

Sérgio Vieira de Mello

 

Sérgio Vieira de Mello

 

Não gostaria jamais de ver tanques estrangeiros em Copacabana.

Sérgio Vieira de Mello

 

 

ANEXO II

MORTES OCORRIDAS DURANTE A
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
(Cálculos Aproximados)
Fonte:
http://www.eb23-p-francisco-soares.rcts.pt

 

Nacionalidades
Militares
Civis
Franceses
250.000
360.000
Ingleses
350.000
60.000
Alemães
4.000.000
3.000.000
Italianos
330.000
85.000
Polacos
120.000
5.300.000
Russos
13.600.000
7.500.000
Outros Europeus*
1.020.000
3.700.000
Norte-americanos
250.000
Canadianos
42.000
Japoneses
1.700.000
360.000
Chineses
3.500.000
10.500.000
Totais
25.162.000
30.865.000
Total Geral
56.027.000

* Austríacos, Belgas, Búlgaros, Checos, Dinamarqueses,
Finlandeses, Gregos, Holandeses, Húngaros,
Luxemburgueses, Noruegueses, Romenos e Jugoslavos.

 

ANEXO III

O MUNDO de 11 a 18 DE MARÇO DE 2004

Fonte: http://noticias.correioweb.com.br/ultima.htm?ultima=55466

 

11/03/2004


23h23 - Japão condena atentados repugnantes em Madri

23h07 - Confrontos em Porto Príncipe deixam quatro haitianos feridos

22h57 - Espanha acusa ETA por atentados em Madri, apesar do comunicado da Al-Qaeda

22h52 - Suprema Corte proíbe casamento gay nos EUA

22h08 - O mundo reage aos atentados que mataram 192 pessoas em Madri

22h00 - Embaixada brasileira em Madri acha brasileiro ferido no atentado

21h32 - Al-Qaeda não reivindica atentados deste modo, segundo americanos

21h15 - Bush lança monumento às vítimas de 11 de Setembro

20h12 - Terrorista suicida atacou um dos trens

19h30 - Al-Qaeda assume outros atentados pela Europa

19h24 - Fifa expressa espanto pelos atentados de Madri

18h44 - Aliança entre Mercosul e Comunidade Andina fica mais próxima

18h32 - Amorim diz que atentados em Madri foram violência covarde

17h45 - Rede terrorista Al-Qaeda teria assumido atentados em Madri

17h09 - Testemunhas relatam horror dos atentados

16h57 - França aumenta para laranja o nível de plano antiterrorista

16h43 - Encontrada em Madri caminhonete com sete detonadores e uma fita em árabe

16h09 - Partidos políticos suspendem campanha eleitoral na Espanha

15h25 - Gregos protestam contra envio de tropas dos EUA a Atenas

15h12 - Bush manifesta apoio dos EUA à Espanha após atentados

14h17 - Viagens de trens entre Madri e França canceladas após os atentados

13h59 - Os atentados não têm características do ETA, segundo a Europol

13h44 - A família real visita os feridos dos atentados em Madri

13h38 - Governo brasileiro divulga notas de condo-lências à Espanha

13h25 - É o nosso 11 de setembro, diz embaixador da Espanha em Washington

13h10 - Parlamento Europeu pede que 11 de Março seja o dia das vítimas de terrorismo na UE

13h05 - ETA nega envolvimento em atentados em Madri

13h05 - Explosivo utilizado em atentados de Madri era dinamite

13h04 - Cidadã americana presa por espiar o Iraque

12h48 - Aristide permanece na República Centro-Africana

12h09 - Explosivo utilizado em atentados de Madri é usado pelo ETA

11h32 - Governo espanhol: Só podemos desejar a completa derrota do terrorismo

11h19 - Líder basco diz que resistência árabe é responsável por atentados em Madri

11h16 - Catalunha faz manifestação silenciosa contra atentados de Madri

11h03 - Bush expressa condolências ao governo espanhol

10h36 - Quase mil pessoas protestam em Bruxelas contra os atentados de Madri

10h19 - Atentado em estações de trem deixa 173 mortos em Madri

09h46 - Embaixada brasileira ainda não recebeu lista de mortos em atentado na Espanha

08h49 - Papa condena os execráveis atentados de Madri

07h29 - Mais de 60 mortos nas explosões de três trens na Espanha

07h22 - Peruana morre em vôo entre Lima e Rio de Janeiro


12/03/2004


23h22 - Tenistas espanhóis prestam homenagem às vítimas de ataque terrorista

22h51 - Atentados de Madri: 289 pessoas permanecem hospitalizadas

22h35 - Novo premier haitiano presta juramento em Porto Príncipe

22h27 - Testemunha garante que viu autores dos atentados de Madri

21h47 - Nove detidos em investigação de ataque contra loja maçônica em Istambul

21h44 - Duas empresas dos EUA conseguem grandes contratos no Iraque

21h23 - Alerta em estações e vias férreas na França continua no nível laranja

20h39 - Chávez presta condolências e venezuelanos protestam contra atentados

20h27 - Bush confessa desconhecer autoria de atentados em Madrid

20h23 - Amorim assina livro de condolências na Embaixada da Espanha

18h59 - Não haverá anúncio sobre novo governo do Haiti antes de segunda

18h44 - ONU congela os bens de ex-presidente da Libéria

18h16 - Chile desmente possibilidade de conceder asilo a Aristide

17h56 - EUA reforçam segurança após atentados de Madri

17h41 - Mais de oito milhões de manifestantes em toda a Espanha

17h02 - Chile estuda possibilidade de acolher Aristide

16h58 - Mais de um milhão de pessoas na manifestação de Barcelona

16h38 - Bush e Kerry iniciam guerra de videoclipes eleitorais agressivos

15h51 - Nenhum país está a salvo do terrorismo, diz ONU

15h46 - Manifestação maciça em Madri, apesar da chuva

15h11 - Pelo menos 63 supostos membros da Al-Qaeda presos na Espanha desde 11/9/01

14h59 - ETA nega participação em atentados de Madri, diz TV basca

13h59 - Blair pede aos britânicos que permaneçam em alerta após atentados

13h51 - Casa Branca evita envolver diretamente o ETA nos atentados de Madri

13h41 - Europol alertou no final de 2003 sobre possível ação do ETA

13h22 - Raul diz que futebol está em segundo plano

13h04 - Parlamento alemão presta homenagem às vítimas do atentado de Madri

12h47 - Al-Qaeda reivindica novamente atentados de Madri

12h35 - Primeiro-ministro da Irlanda pede à Europa três minutos de silêncio

12h29 - Ainda não há certeza de que a Al-Qaeda atacou em Madri

12h16 - Inteligência alemã diz crer que ETA é responsável por atentados

12h07 - Medidas de segurança na Europa são refor-çadas após atentados em Madri

11h56 - Governo espanhol aponta ETA como suspeito mas não exclui Al-Quaeda

11h45 - Al-Quaeda torna-se grande suspeita dos atentados espanhóis

11h21 - Polícia de Madri encontra mochila intacta com explosivos

10h56 - Batasuna diz que Governo Espanhol está mentindo

10h51 - Operários e imigrantes aterrorizados pelo terrorismo

10h48 - Veja carta da Al-Quaeda que reivindica ataques

10h44 - Estação de Madri é esvaziada por temor a novas bombas

10h18 - Brasileiro ferido no atentado em Madri passa bem após cirurgia

09h20 - Petróleo sobe por causa dos atentados de Madri

08h49 - Pessoas de onze nacionalidades figuram entre os mortos nos atentados

08h39 - Minuto de silêncio na Espanha em memória das vítimas dos atentados

07h58 - Sessenta dos mortos nos atentados de Madri ainda não foram identificados

07h48 - Parlamento da Coréia do Sul aprova destituição do Presidente

07h42 - Manifestantes passam a noite em vigília em Madri

07h31 - Governo Espanhol não descarta nenhuma pista

07h27 - Reivindicação da Al-Qaeda é autêntica, segundo partidário de Bin Laden

07h17 - Capital espanhola pára com atentados

07h02 - Al-Qaeda desmonta versão oficial que atribuía autoria dos atentados ao grupo ETA


13/03/2004


21h30 - Reveladas identidades de marroquinos pre-sos na Espanha

21h10 - Brasileiro está entre os mortos no atentado

21h00 - Vídeo reivindica atentados em nome da Al-Qaeda, diz Governo

20h53 - EUA afirmam que violência no Haiti não será tolerada

20h30 - Quatorze mortos em confrontos entre polícia e curdos sírios

20h15 - Governo espanhol é obrigado a mudar posi-ção sobre o ETA

19h50 - Marroquinos detidos em Madri estão em stuação regular na Espanha

19h34 - Bush defende sua economia e adverte sobre planos de Kerry

19h15 - Bascos convocam protestos pelo assassinato de padeiro

18h20 - 5 suspeitos detidos em Madri; População pressiona Governo

17h21 - Dois mil protestam em Madri para exigir a verdade

17h16 - Algumas pistas apontam para o ETA e outras para a Al-Qaeda

16h52 - O horror das bombas do outro lado do telefone

16h35 - Espanhóis vão às urnas ainda abalados pelos atentados de Madri

16h29 - Mais de mil pessoas se manifestam em favor dos detidos bascos

16h23 - 5 pessoas detidas em Madri por envolvimento com ataques

16h07 - Djalminha estuda retorno ao futebol brasileiro

16h00 - ONU critica política de combate ao racismo no Brasil

15h10 - Sobe para 200 o número de mortes; Espanha enterra vítimas de ataque

14h16 - Mais um brasileiro ferido é identificado entre as vítimas dos ataques em Madri

14h08 - Mais de meio milhão de espanhóis poderão votar do outro lado do Atlântico

13h40 - Misterioso grupo AZF faz novas ameaças na França

12h03 - Governo Espanhol insiste em acusar o grupo separatista ETA

11h45 - Nove corpos são encontrados numa casa na Califórnia

11h31 - Atentados de Madri: 33 estrangeiros de 13 nacionalidades mortos

11h21 - Sobe para 200 o número de mortos nos atentados de Madri

11h12 - Dez morrem em confronto entre torcidas na Síria

09h59 - Exército dos EUA lança ofensiva contra Al-Qaeda na fronteira paquistanesa
 

14/03/2004


21h40 - Os espanhóis querem um governo de mudança, diz Zapatero

20h18 - Amigos de brasileiro morto em Madri aguardam confirmação oficial

18h14 - Socialistas se proclamam vencedores nas eleições espanholas

17h45 - Convocada manifestação contra o terrorismo em Roma

17h19 - Sem surpresas, Putin é reeleito na Rússia

16h56 - Marroquino detido está citado no processo da Al-Qaeda

16h09 - Soldados espanhóis no Iraque rezam pelos mortos de Madri

15h46 - Putin reeleito presidente da Rússia, segundo boca-de-urna

14h35 - Eleições trazem mais protestos para a Espanha

14h27 - Taxa de participação nas eleições espanholas chega a 62,54%

14h12 - EUA diz que Aristide abandonou o Haiti de maneira voluntária

13h55 - Repercussão do terror embola disputa na Espanha, avalia diplomata

13h40 - Washington adverte que ninguém está imune ao terrorismo

13h35 - Onze mortos em explosão no porto israelense de Ashdod

12h15 - Marroquino detido em Madri teria ligação com Al-Qaeda

12h05 - Ministra diz que é possível uma ligação entre Al-Qaeda e ETA

11h35 - Espanha aplica a lei antiterrorista em suspeitos dos atentados

11h00 - Índia recebe notificação da Espanha sobre dois detidos em Madri

10h45 - Protesto na sede do PP: Verdade antes do voto

10h25 - TV estatal espanhola exibe programa sobre ETA

09h49 - Tensão no País Basco depois do assassinato de um padeiro

09h40 - Franceses convencidos que atentados vieram do exterior

09h20 - ETA reafirma que não tem nenhuma responsabilidade nos atentados

09h10 - João Paulo II condena os atentados de Madri


15/03/2004


22h57 - Prédio explode na Rússia e número de mortos ainda é incerto

22h14 - EUA aprovam pedido grego para proteção da OTAN nas Olimpíadas

21h39 - Três americanos mortos e dois feridos em ataque no Iraque

21h26 - Suposto chefe da Al-Qaeda na Espanha condena atentados de Madri

20h58 - Familiares de soldados mortos no Iraque protestam diante da Casa Branca

20h35 - Embaixada árabe recebe 4 pacotes suspeitos em Londres

20h09 - Blair e Zapatero mantiveram conversa amistosa por telefone

19h35 - Portugal reforça medidas de segurança após atentados de Madri

17h42 - Paraguai pedirá extradição de ex-ditador que está no Brasil

17h05 - França avisa que não está sob ameaça terrorista

16h29 - Comunidade muçulmana espanhola teme onda de racismo após atentados

15h18 - Terrorismo faz primeira vítima política do triunvirato dos Açores

14h43 - Legistas liberam corpo de único brasileiro morto

14h29 - Três iraquianos mortos e dois americanos feridos em Mossul

14h11 - Haiti corta relações diplomáticas com a Jamaica

13h34 - Terrorismo não é combatido com a força, diz União Européia

13h05 - Bush cumprimenta Zapatero pela vitória

12h58 - Marroquino detido participou dos atentados de Madri

12h48 - Zapatero transmite mensagem a parentes de vítimas equatorianas

12h01 - Argentina confia em estratégia homogênea com Brasil pela dívida

11h24 - Bush felicita Putin reeleito, segundo o Kremlin

11h13 - Espanha condena a mentira e dá uma vitória aos terroristas, segundo imprensa européia

10h56 - Vinte e dois guerrilheiros mortos em operações no sul da Colômbia

10h54 - Irã concorda com a visita de inspetores nucleares

10h39 - Ataques aéreos de Israel e estado de alerta após atentado suicida

10h36 - Oficial norte-americano é ferido no Haiti

10h34 - Países da União Européia apóiam sanções contra a Microsoft

10h24 - Papa reza pelas vítimas dos atentados de Madri

10h22 - Zapatero quer agilizar a adoção da Constituicão européia

10h11 - Tóquio promete cooperar com Madri no combate ao terrorismo

10h08 - Investigações dos atentados se direcionam par Al-Qaeda

10h03 - Venezuela disposta a propor um aumento de preços à OPEP

09h57 - Chefe radical palestino será enterrado na Síria

09h34 - Comissão de Direitos Humanos inicia sua sessão anual em Genebra

08h56 - Zapatero diz que Bush e Blair devem fazer autocrítica sobre o Iraque

08h28 - Europa em silêncio durante três minutos em memória de vítimas de Madri

08h19 - Veja perfil do novo premiê espanhol, José Rodríguez Zapatero

07h53 - Cerca de 10 mil execuções por ano na China, segundo um deputado

07h42 - Putin vence e é reeleito presidente da Rússia

07h39 - Zapatero afirma que Bush e Blair devem fazer autocrítica sobre o Iraque

07h31 - Palestino morre durante invasão israelense na Faixa de Gaza

07h27 - Encontrado carro-bomba na frente do consulado dos EUA no Paquistão

07h11 - Corpo de brasileiro morto em Madri ainda não foi liberado

07h07 - Aznar paga preço do apoio a Bush

06h59 - Novo primeiro-ministro espanhol promete combater terrorismo


16/03/2004


22h45 - Yosi Beilin eleito presidente do novo partido israelense da paz

22h13 - Número de mortos em explosão na Rússia já chega a 36

22h06 - Míssil israelense mata dois palestinos e fere outros sete em Rafah

22h03 - Premier haitiano forma novo governo

21h46 - França divulga principais trechos da carta terrorista

20h56 - Annan nomeia especialistas para controlar sanções contra Al-Qaeda

20h35 - EUA pode ampliar negociações com Coréia do Norte

20h21 - Washington volta a dizer que Israel tem o direito de se defender

20h11 - Outros países enviam tropas ao Iraque se Espanha sair

19h51 - Socialistas europeus apóiam cândidatura do espanhol Rodrigo Rato ao FMI

19h45 - Parmalat apresenta bases de seu plano de reestruturação

19h42 - Seis ocidentais e oito iraquianos mortos no Iraque em 24 horas

19h10 - EUA convencidos da determinação da Espa-nha no combate ao terrorismo

19h04 - Manifestação em Madri reúne cerca de 50 mil pessoas

18h29 - Rainha Sofia assiste a missa pelas vítimas dos atentados

17h50 - Kirchner espera pouca sensibilidade do FMI para novos acordos

17h15 - Onze mortos em explosão de bomba no Nepal

16h58 - Annan: Conselho de Segurança deve aprender lição após condenar a ETA

16h32 - Grupo ameaça França por adotar lei que proíbe véu islâmico

15h48 - Equatoriana e brasileiro elevam a 19 os latinos mortos em Madri

14h18 - Pelo menos 32 mortos em operação contra a Al-Qaeda

13h41 - Bush diz que as tropas internacionais devem permanecer no Iraque

13h39 - Dois mortos e 11 feridos no ataque com helicóptero em Gaza

13h27 - Chirac e Schroeder pedem à UE que reforce a luta antiterrorista

12h39 - Aznar mantém silêncio após as eleições

12h23 - Explosão de gás deixa 21 mortos na Rússia

11h31 - Zapatero diante do desafio de limpar a imagem do velho socialismo espanhol

11h26 - Gripe das aves mata mais uma pessoa na Ásia

11h12 - Construção de casas no EUA cai pelo segundo mês consecutivo

10h47 - Retirada das tropas espanholas do Iraque será um erro, diz porta-voz

10h30 - EU propõe adotar declaração de solidariedade contra o terrorismo

10h28 - Aristide agradece à Jamaica, à República Centro-africana e Caricom

10h18 - Jornal britânico alerta para demora em aeroportos no Brasil

10h13 - Sobe para 201 o número de mortos nos atentados de Madri

09h53 - Polícia identifica suspeitos de atentados em Madri

09h37 - Explosão em prédio deixa 12 mortos na Rússia

09h19 - Mais uma morte por causa da gripe das aves na Tailândia

08h36 - Banco Central do Japão mantém política monetária

08h32 - EUA e EU não participam de debate sobre biopirataria

08h22 - Pelo menos 4 soldados e 3 militantes morrem em confrontos no Paquistão

08h11 - Interpol afirma que nenhum país está a salvo do terrorismo

08h06 - Irã aceita inspeções da Agência de Energia Atômica

07h34 - Exército israelense destrói com explosivos um colégio de Gaza

07h18 - Soldado detido por manter relações sexuais com um burro no Afeganistão

07h14 - Doze mortos em explosão na Rússia e dezenas de pessoas sob os escombros


17/03/2004


21h19 - EUA prometem anunciar sanções contra Síria

20h35 - Milhares de pessoas protestam na Sérvia comtra violência em Kosovo

20h24 - Outro condado do Oregon decide aceitar casamentos de homossexuais

20h05 - Atentado em Bagdá foi obra de marginais e assassinos, diz Cheney

19h58 - Kerry acusa Bush de enfraquecer poder militar dos Estados Unidos

19h45 - Estado americano proíbe execuções com disparo à queima roupa

19h17 - Quatro sérvios assassinados no centro do Kosovo

18h57 - Kerry pede a Zapatero que reconsidere decisão de retirar tropas

18h38 - Texto atribuído a Al-Qaeda pede suspensão de ataques na Espanha

18h23 - Vinte e nove mortos e 45 feridos em atentado no centro de Bagdá

17h41 - Pelo menos 52 mortos em explosão de gás no norte da Rússia

17h19 - Brasil pretende faturar no bolo da reconstrução do Iraque

16h50 - Veteranos do Vietnã apóiam ativamente campanha de Kerry

15h17 - Confrontos na Síria deixam 30 curdos mortos em cinco dias

15h10 - Saudita de 64 anos casa-se pela 58ª vez com jovem de 13 anos

13h50 - Mulher mexicana paga US$ 1.300 para se livrar do marido

13h24 - Explosão de gás na Rússia deixa 50 mortos

13h09 - Sobe para 30 o número de curdos mortos em manifestações na Síria

12h54 - Quatro mil partidários do PP manifestam apoio a Aznar

11h55 - Governo italiano defende Aznar e insiste na culpa da ETA nos atentados

11h37 - Governo espanhol diz que investigação está numa fase decisiva

11h03 - Sete mortos e mais de 250 feridos na Sérvia

10h45 - Juiz prolongada por 48 horas a detenção de suspeito argelino

10h37 - Presidente francês intensifica vigilância contra terroristas

10h32 - ONU é favorável à presença internacional em Gaza

10h20 - Ministro espanhol anuncia plano para reforçar segurança

10h14 - Coréia do Sul em estado de alerta contra terrorismo

10h11 - Zapatero acha que há chance de diálogo com o País Basco

10h03 - Atentados de Madri: juiz começa a tomar depoimento de argelino

09h54 - Polícia investiga em Barcelona os cúmplices dos supostos terroristas

09h42 - Tony Blair diz que terrorismo é uma guerra contra nosso modo de vida

09h15 - Grã-Bretanha adota mais medidas para evitar atentados

09h08 - Inflação na zona do euro em fevereiro é a menor desde 1999

09h05 - Polícia busca mais 5 marroquinos suspeitos dos atentados de Madri

08h59 - Arafat diz que Israel quer destruir Gaza antes de se retirar da região

08h35 - Bush pede que o mundo livre se mantenha firme contra o terrorismo

08h01 - Guerra ao terror opõe a Europa aos EUA

07h47 - Dezessete curdos mortos em confrontos no norte da Síria

07h34 - Zapatero confirma sua decisão de retirar tropas do Iraque

07h14 - Trinta e nove mortos em combates no Paquistão


18/03/2004


23h38 - Colômbia extradita suposto traficante do Cartel de Cali para os EUA

23h23 - EUA fecham por tempo limitado a embaixada em Belgrado

22h51 - Violência em Kosovo: 16 igrejas e monastérios sérvios são demolidos

22h43 - Nova vitória judicial para a Philip Morris dos Estados Unidos

21h57 - Zapatero é favorável a casamento entre homossexuais

21h30 - Quatro policiais argentinos feridos em Kosovo

20h52 - Cinegrafista iraquiano da Al Arabiya morre baleado em Bagdá

20h45 - Texto atribuído à Al-Qaeda reivindica atentado de quarta-feira em Bagdá

20h38 - Câmara dos EUA aprova duplicar recompensa por captura de Bin Laden

20h26 - Militares franceses avançam no Haiti

20h06 - Criança morre após ser atingida por travessão no Uruguai

19h31 - Zapatero: O povo espanhol votou em mim não foi por medo

19h12 - Dois soldados americanos morrem em combate no Afeganistão

17h55 - Paquistão diz que pode ter cercado braço direito de bin Laden

15h47 - Governo de Aznar contra-ataca após acusa-ções de mentira e de manipulação

15h45 - Número 2 da Al-Qaeda está cercado por forças paquistanesas, diz tv americana

15h22 - Quinto suspeito é detido pelos atentados de Madri

15h17 - Clima tenso e polarizado nas eleições de El Salvador no domingo

14h33 - OTAN enviará mais 1.000 soldados a Kosovo

12h29 - Depois de Bagdá, Basra sofre pelo recrudescimento da violência

10h49 - Atentado suicida deixa 17 mortos e 35 feridos

10h33 - Londres enviará mais 750 militares ao Kosovo

10h12 - Dois acusados pelo 11/9 depõem e mais quatro suspeitos são presos

10h02 - Ministério iraquiano da Defesa será restabelecido no dia 15 de abril

09h57 - OMS divulga relatório sobre uso e dependência de drogas

09h47 - OTAN autoriza uso de força para pôr fim à violência

09h18 - Investimento tem alta de 38% na Argentina

09h01 - Atentado em Bagdá foi ataque suicida e causou 17 mortos

08h24 - Igreja ortodoxa no Kosovo em chamas

07h57 - Japão se nega a ceder ao terrorismo e não deixará o Iraque

07h21 - Pelo menos 15 mortos no naufrágio de um ferry nas Maldivas

07h11 - Dois soldados americanos morrem em ataque com morteiro

 

ANEXO IV
 
PACTO DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES

 

É o seguinte, na íntegra, o pacto aprovado na Conferência de Versalhes (1919):
 

As altas partes contratantes


Considerando que, para desenvolver a cooperação entre as Nações e para lhes garantir a paz e a segurança, importa:


Aceitar certas obrigações de não recorrer à guerra;
Manter claramente relações internacionais fundadas sobre a justiça e a honra;

Observar rigorosamente as prescrições do Direito Internacional, reconhecidas de ora em diante com regra de conduta efetiva dos Governos; e

Fazer reinar a justiça e respeitar escrupulosamente todas as obrigações dos Tratados nas relações mútuas dos povos organizados;

Adotam o presente Pacto que institui a Sociedade das Nações.

Art. 1º - São Membros fundadores da Sociedade das Nações os signatários cujos nomes figuram no Anexo do presente Pacto, assim como, os Estados igualmente constantes do Anexo, que ao referido Pacto acederem sem nenhuma reserva estabelecida por uma declaração entregue à Secretaria durante os dois primeiros meses da entrada em vigor do mesmo e que será notificada aos outros Membros da Sociedade.

Todo Estado, Domínio ou Colônia que governe livremente e não esteja designado no Anexo pode tornar-se Membro da Sociedade, se sua admissão for aceita por dois terços da Assembléia, contanto que dê garantias efetivas de sua sincera intenção de observar seus compromissos internacionais e adote o Regulamento estabelecido pela Sociedade sobre suas forças e armamentos militares e navais.

Todo Membro da sociedade pode, depois de um aviso prévio de dois anos, retirar-se da mesma com a condição de ter até esse momento, cumprido todas as suas obrigações internacionais, incluídas as do presente Pacto.

Art. 2º - A ação da Sociedade, tal qual está definida no presente Pacto, será exercida por uma Assembléia e por um Conselho, auxiliados por uma Secretaria permanente.

Art. 3º - A Assembléia compor-se-á de Representantes dos Membros da Sociedade. Reunir-se-á em épocas fixas e em qualquer outra ocasião, se as circunstâncias exigirem, na sede da Sociedade ou em qualquer outro lugar que for designado. A Assembléia tomará conhecimento de toda questão que entre na esfera de atividade da Sociedade ou que afete a paz do mundo. Cada Membro da Sociedade não poderá ter mais de três Representantes na Assembléia e só disporá de um voto.

Art. 4º - O Conselho compor-se-á de Representantes das Principais Potências aliadas e associadas, assim como de Representantes de quatro outros Membros da Sociedade. Esses quatro Membros da Sociedade serão designados livremente pela Assembléia e nas épocas que lhe agradar escolher. Até a primeira designação pela Assembléia, os Representantes da Bélgica, do Brasil, da Espanha e da Grécia serão Membros do Conselho. Com aprovação da maioria da Assembléia, o Conselho poderá designar outros Membros da Sociedade, cuja representação será, de então por diante, permanente no próprio Conselho. Poderá, com a mesma aprovação, aumentar o número dos Membros da Sociedade, que serão escolhidos pela Assembléia para serem representados no Conselho. O Conselho reunir-se-á quando for necessário e ao menos uma vez por ano na sede da Sociedade ou no lugar que for designado. O Conselho tomará conhecimento de toda questão que entrar na esfera de atividade da Sociedade ou que afetar a paz do mundo. Todo membro da Sociedade não representado no Conselho será convidado a enviar um Representante quando o referido Conselho tiver de conhecer uma questão que o interesse particularmente. Cada Membro da Sociedade representado no Conselho só disporá de um voto e só terá um Representante.

Art. 5º - Salvo disposição contraria do presente Pacto ou das cláusulas do presente Tratado, as decisões da Assembléia e do Conselho serão tomadas pela unanimidade dos Membros da Sociedade representados na reunião. Todas as questões do processo que se aventarem nas reuniões da Assembléia ou do Conselho, incluída a designação das Comissões encarregadas de inquéritos sobre pontos particulares, serão reguladas pela Assembléia ou pelo Conselho e decididas pela maioria dos membros da Sociedade representados na reunião. A primeira reunião da Assembléia e a primeira reunião do Conselho serão convocadas pelo Presidente dos Estados Unidos da América.

Art. 6º - A Secretaria permanente funcionará na sede da Sociedade. Terá um Secretário-geral, secretários e demais pessoal necessário. O primeiro Secretário-geral está designado no Anexo. Mais tarde, o Secretário-geral será nomeado pelo Conselho, sujeito à aprovação da maioria da Assembléia. Os secretários e o pessoal da Secretaria serão nomeados pelo Secretário-geral, com aprovação do Conselho. O Secretário-geral da Sociedade será de direito Secretário-geral da Assembléia e do Conselho. As despesas da Secretaria serão custeadas pelos Membros da Sociedade, na proporção estabelecida pela Repartição Internacional da União Postal e Universal.

Art. 7º - Genebra será a sede da Sociedade. O Conselho em qualquer ocasião poderá decidir estabelecer a sede em outro lugar. Todas as funções da Sociedade ou dos serviços que a ela se prendem, incluída a Secretaria, são igualmente acessíveis tanto a homens quanto a mulheres. Os Representantes dos Membros da Sociedade e seus agentes gozarão, no exercício de suas funções, privilégios e imunidades diplomáticas. Os edifícios e terrenos ocupados pela Sociedade, seus serviços ou reuniões, são invioláveis.

Art. 8º - Os Membros da Sociedade reconhecem que a manutenção da paz exige a redução dos armamentos nacionais ao mínimo compatível com a segurança nacional e com a execução das obrigações internacionais impostas por uma ação comum. O Conselho, tendo em conta a situação geográfica e as condições especiais de cada Estado, preparará os planos dessa redução, sujeitos a exame e decisão dos diversos Governos. Esses planos deverão ser objeto de novo exame e, se for possível, de uma revisão, pelo menos, há cada dez anos. Após sua adoção pelos diversos Governos, o limite dos armamentos assim fixado não poderá ser excedido sem o consentimento do Conselho. Considerando que a fabricação particular de munições e de material de guerra levanta grandes objeções, os Membros da Sociedade encarregarão o Conselho de determinar as medidas precisas para evitar seus perigosos efeitos, tendo em conta as necessidades dos Membros da Sociedade que não podem fabricar munições e material de guerra de que precisam para sua segurança. Os Membros da Sociedade comprometem-se a trocar, do modo mais franco e mais completo, todas as informações relativas ao quantum de seus armamentos, aos seus programas militares e navais, e à condição de suas indústrias susceptíveis de serem utilizadas para a guerra.

Art. 9º - Formar-se-á uma comissão permanente para dar ao Conselho sua opinião sobre a execução dos Artigos 1º e 8º e, de modo geral, sobre as questões militares e navais.

Art. 10 - Os Membros da Sociedade comprometem-se a respeitar e manter, contra toda agressão externa, a integridade territorial e a independência política presente de todos os Membros da Sociedade. Em caso de agressão, de ameaça ou de perigo de agressão, o Conselho resolverá os meios de assegurar a execução desta obrigação.

Art. 11 - Fica expressamente declarado que toda guerra ou ameaça de guerra, quer afete diretamente ou não um dos Membros da Sociedade, interessará à Sociedade inteira e esta deverá tomar as medidas apropriadas para salvaguardar efetivamente a paz das Nações. Em semelhante caso, o Secretário-geral convocará imediatamente o Conselho a pedido de qualquer Membro da Sociedade. Além disso, fica declarado que todo Membro da Sociedade tem o direito de, a título amigável, chamar a atenção da Assembléia ou do Conselho sobre qualquer circunstância de natureza a afetar as relações internacionais e que ameace, conseqüentemente, perturbar a paz ou o bom acordo entre as Nações, do qual depende a paz.

Art. 12 - Todos os Membros da Sociedade convêm que, se entre eles houver um litígio que possa trazer rompimento, o submeterão ao processo de arbitragem ou ao exame do Conselho. Convêm ainda que, em nenhum caso, deverão recorrer à guerra antes de expirar o prazo de três meses depois da sentença dos árbitros ou do parecer do Conselho. Em todos os casos previstos neste Artigo a sentença dos árbitros deverá ser dada em um prazo razoável e o parecer do Conselho deverá ser lido nos seis meses, a contar da data em que tiver tomado conhecimento da divergência.

Art. 13 - Os membros da Sociedade acordam que, se houver entre eles um litígio suscetível, na sua opinião, de uma solução arbitral, e se esse litígio não puder ser resolvido de modo satisfatório por via diplomática, será submetido integralmente à arbitragem. Entre os geralmente suscetíveis de solução arbitral, declaram-se os litígios relativos à interpretação de um Tratado, a qualquer ponto de direito internacional, à realidade de qualquer fato que, se fosse determinado, constituiria rompimento de um compromisso internacional, ou a extensão ou a natureza da reparação devida pelo mesmo rompimento. O Tribunal de Arbitragem ao qual a causa for submetida será o Tribunal designado pelas partes ou previsto nas suas Convenções anteriores. Os Membros da Sociedade comprometem-se a executar de boa-fé as sentenças proferidas e a não recorrer à guerra contra todo Membro da Sociedade que com elas se conformar. Na falta de execução da sentença, o Conselho proporá as medidas que devam assegurar seus efeitos.

Art. 14 - O Conselho será encarregado de preparar um projeto de Tribunal permanente de justiça internacional e de submetê-lo aos Membros da Sociedade. Esse Tribunal tomará conhecimento de todos os litígios de caráter internacional que as Partes lhe submetam. Dará também pareceres consultativos sobre toda pendência ou todo ponto que lhe submeta o Conselho ou a Assembléia.

Art. 15 - Se entre os Membros da Sociedade houver um litígio capaz de produzir um rompimento e se essa divergência não for submetida à arbitragem prevista pelo Artigo 13, os Membros da Sociedade convirão em submetê-lo ao Conselho. Para isto, basta que um deles avise do litígio o Secretário-geral, que tomará todas as disposições para um inquérito e um exame completos. No mais breve prazo, as Partes devem comunicar-lhe a exposição de sua causa, com todos os fatos pertinentes e as peças justificativas. O Conselho poderá ordenar sua aplicação imediata. O Conselho se esforçará em assegurar a resolução do litígio. Se a conseguir, publicará, na medida que julgar útil, uma exposição relatando os fatos, as explicações que comportam e os termos da resolução. Se o litígio não puder ser resolvido, o Conselho redigirá e publicará um relatório, votado por unanimidade ou por simples maioria de votos, para fazer conhecer as circunstâncias da divergência e as soluções que recomendar como mais eqüitativas e melhor apropriadas à espécie. Todo Membro da Sociedade representado no Conselho poderá igualmente publicar uma exposição dos fatos do litígio e de suas próprias conclusões. Se o parecer do Conselho for aprovado por unanimidade, não entrando no cômputo da mesma unanimidade o voto dos Representantes das Partes, os Membros da Sociedade comprometem-se a não recorrer à guerra contra qualquer Parte que se conforme com as conclusões do referido parecer. No caso em que o Conselho não consiga fazer aceitar seu parecer por todos os membros que não os Representantes de qualquer Parte do litígio, os Membros da Sociedade reservam-se o direito de agir como julgarem necessário para a manutenção do direito e da justiça. Se uma das Partes pretender e se o Conselho reconhecer que o litígio implica em uma questão que o direito internacional deixa à competência exclusiva dessa Parte, o Conselho constatará isso em um parecer, mas sem recomendar solução alguma. O Conselho poderá, em todos os casos previstos no presente artigo, levar o litígio perante a Assembléia. A Assembléia deverá também tomar conhecimento do litígio a requerimento de uma das Partes; esse requerimento deverá ser apresentado no prazo de catorze dias a contar do momento em que a divergência foi levada ao conhecimento do Conselho. Em toda questão submetida à Assembléia as disposições do presente Artigo e do Artigo 12, relativas a ação e aos poderes do Conselho, aplicar-se-ão igualmente à ação e aos poderes da Assembléia. Fica entendido que um parecer dado pela Assembléia com aprovação dos Representantes dos Membros da Sociedade representados no Conselho e com uma maioria dos outros Membros da Sociedade, excluídos, em cada caso, os Representantes das Partes, terá o mesmo efeito que um parecer do Conselho adotado pela unanimidade de seus Membros, excetuados os Representantes das Partes.

Art. 16 - Se um Membro da Sociedade recorrer à guerra, contrariamente aos compromissos tomados nos Artigos 12, 13 ou 15, será ipso facto considerado como tendo cometido um ato de beligerância contra todos os outros Membros da Sociedade. Estes comprometer-se-ão a romper imediatamente com ele todas as relações comerciais ou financeiras, a interdizer todas as relações entre seus nacionais e os do Estado que rompeu o Pacto, e a fazer cessar todas as comunicações financeiras, comerciais ou pessoais entre os nacionais desse Estado e os de qualquer outro Estado, Membro ou não da Sociedade. Neste caso, o Conselho terá o dever de recomendar aos diversos Governos interessados os efetivos militares ou navais pelos quais os Membros da Sociedade contribuirão, respectivamente, para as forças armadas destinadas a fazer respeitar os compromissos da Sociedade. Os Membros da Sociedade convêm, além disso, em prestarem uns aos outros auxílio mútuo na aplicação de medidas econômicas e financeiras a tomar em virtude do presente Artigo, a fim de reduzir ao mínimo as perdas e inconvenientes que dele possam resultar. Prestar-se-ão igualmente apoio mútuo para resistir a toda medida especial dirigida contra um deles pelo Estado que romper o Pacto. Tomarão as disposições necessárias para facilitar a passagem através do seu território das forças de qualquer Membro da Sociedade que participe duma ação comum para fazer respeitar os compromissos da Sociedade. Poderá ser excluído da Sociedade todo membro que se tiver tornado culpado de violação de um dos compromissos resultantes do Pacto. A exclusão será pronunciada pelo voto de todos os outros membros da Sociedade representados no Conselho.

Art. 17 - Em caso de litígio entre dois Estados, dos quais um somente seja membro da Sociedade ou se nenhum deles fizer parte, o Estado ou os Estados estranhos à Sociedade serão convidados a se submeterem às obrigações que se impõem aos seus membros com o fim de se resolver a pendência, segundo as condições achadas justas pelo Conselho. Se o convite for aceito, às disposições dos Artigos 12 a 16 serão aplicadas sob reserva das modificações julgadas necessárias pelo Conselho. Desde a remessa do convite, o Conselho abrirá um inquérito sobre as circunstâncias do litígio e proporá à medida que lhe parecer melhor e mais efetiva no caso, em questão. Se o Estado convidado, recusando aceitar as obrigações de membro da Sociedade para o fim da resolução do litígio, recorrer à guerra contra um membro da Sociedade, às disposições do Artigo 16 lhe serão aplicáveis. Se as duas Partes convidadas recusarem aceitar as obrigações de membro da Sociedade com o fim de resolver o litígio, o Conselho poderá tomar todas as medidas e fazer todas as propostas de natureza a impedir as hostilidades e solucionar o conflito.

Art. 18 - Todo tratado ou compromisso internacional concluído para o futuro por um membro da Sociedade deverá ser imediatamente registrado pela Secretaria e por ela publicado logo que possível. Nenhum desses tratados ou compromissos internacionais será obrigatório antes de ser registrado.

Art. 19 - A Assembléia poderá, de tempos em tempos, convidar os membros da Sociedade a procederem a um novo exame dos tratados tornados inaplicáveis, assim como das situações internacionais, cuja manutenção poderia pôr em perigo a paz do mundo.

Art. 20 - Os membros da Sociedade reconhecem, cada um no que o concerne, que o presente Pacto abriga as obrigações ou acordos inter se incompatíveis com seus termos e comprometem-se solenemente a não contrair semelhantes acordos ou obrigações para o futuro. Se antes de sua entrada na Sociedade, um membro assumiu obrigações incompatíveis com os termos do Pacto, deverá tomar medidas imediatas para delas se libertar.

Art. 21 - Os compromissos internacionais, tais como, tratados de arbitragem, e os acordos regionais como a doutrina de Monroe, que asseguram a manutenção da paz, não são considerados incompatíveis com nenhuma das disposições do presente Pacto.

Art. 22 - Os princípios seguintes aplicam-se às colônias e territórios que, em conseqüência da guerra, cessaram de estar sob a soberania dos Estados que precedentemente os governavam e são habitados por povos ainda incapazes de se dirigirem por si próprios nas condições particularmente difíceis do mundo moderno. O bem-estar e o desenvolvimento desses povos formam uma missão sagrada de civilização, e convém incorporar no presente Pacto garantias para o cumprimento dessa missão. O melhor método de realizar praticamente esse princípio é confiar a tutela desses povos às nações desenvolvidas que, em razão de seus recursos, de sua experiência ou de sua posição geográfica, estão em situação de bem assumir essa responsabilidade e que consistam em aceitá-la: elas exerceriam a tutela na qualidade de mandatários e em nome da Sociedade. O caráter do mandato deve ser diferente conforme o grau de desenvolvimento do povo, a situação geográfica do território, suas condições econômicas e todas as outras circunstâncias análogas. Certas comunidades que outrora pertenciam ao Império Otomano, atingiram tal grau de desenvolvimento que sua existência como nações independentes pode ser reconhecida provisoriamente, com a condição que os conselhos e o auxílio de um mandatário guiem sua administração até o momento em que forem capazes de se conduzirem sozinhas. Os desejos dessas comunidades devem ser tomados em primeiro lugar em consideração para escolha do mandatário. O grau de desenvolvimento em que se encontram outros povos, especialmente os da África Central, exige que o mandatário assuma o governo do território em condições que, com a proibição de abusos, tais como o tráfico de escravos, o comércio de armas e álcool, garantam a liberdade de consciência e de religião, sem outras restrições, além das que pode impor a manutenção da ordem pública e dos bons costumes, e a interdição de estabelecer fortificações, bases militares ou navais e de dar aos indígenas instrução militar, a não ser para a polícia ou a defesa do território, e assegurem aos outros membros da Sociedade condições do igualdade para trocas e comércio. Enfim, há territórios como o sudoeste africano e certas ilhas do Pacífico austral, que, em razão da fraca densidade de sua população, de sua superfície restrita, de seu afastamento dos centros de civilização, de sua contigüidade geográfica com o território do mandatário ou de outras circunstâncias, não poderiam ser melhor administrados do que pelas próprias leis do mandatário, como parte integrante de seu território, sob reserva das garantias previstas acima no interesse da população indígena. Em todos os casos, o mandatário deverá enviar anualmente ao Conselho um relatório acerca dos territórios de que foi encarregado. Se o grau de autoridade, de fiscalização ou de administração a ser exercido pelo mandatário não faz objeto de uma convenção anterior entre os membros da Sociedade, será estatuído expressamente nesses três aspectos pelo Conselho. Uma comissão permanente será encarregada de receber e examinar os relatórios anuais dos mandatários e de dar ao Conselho sua opinião sobre todas as questões relativas à execução dos mandatos.

Art. 23 - Sob a reserva e em conformidade com as disposições das Convenções internacionais atualmente existentes ou que serão ulteriormente concluídas, os membros da Sociedade:

1º. esforçar-se-ão por assegurar e manter condições de trabalho eqüitativas e humanas para o homem, a mulher e a criança nos seus próprios territórios, assim como em todos os países aos quais se estendam suas relações de comércio e de indústria e, com esse fim, por fundar e sustentar as organizações internacionais necessárias;

2º. comprometem-se a garantir o tratamento eqüitativo das populações indígenas dos territórios submetidos à sua administração;

3º. encarregam a Sociedade da fiscalização geral dos acordos relativos ao tráfico de mulheres e de crianças, ao comércio do ópio e de outras drogas nocivas;

4º. encarregam a Sociedade da fiscalização geral do comércio de armas e munições com o país em que a fiscalização desse comércio é indispensável ao interesse comum;

5º. tomarão as disposições necessárias para assegurar a garantia e a manutenção da liberdade do comércio e de trânsito, assim com eqüitativo tratamento comercial a todos os membros da Sociedade, ficando entendido que as necessidades especiais das regiões devastadas durante a guerra de 1914 a 1918 deverão ser tomadas em consideração;

6º. esforçar-se-ão por tomar medidas de ordem internacional afim de prevenir e de combater moléstias.

Art. 24 - Todas as repartições internacionais anterior-mente estabelecidas por tratados coletivos serão, sob reserva do consentimento das partes, postas sob a autoridade da Sociedade. O mesmo se fará com todas as demais repartições ou comissões que forem posteriormente criadas para regular e resolver questões de interesse internacional. Para todas as questões de interesse internacional decididas pelas convenções gerais, mas não submetidas à fiscalização de comissões ou de repartições internacionais, a Secretaria da Sociedade deverá, se as Partes o pedirem e se o Conselho consentir, reunir e distribuir todas as informações úteis e prestar toda a assistência necessária ou desejável. O Conselho poderá decidir de custear pela Secretaria as despesas de qualquer repartição ou comissão posta sob a autoridade da Sociedade.

Art. 25 - Os membros da Sociedade comprometem-se a encorajar e a favorecer o estabelecimento e a cooperação das organizações voluntárias nacionais da Cruz Vermelha, devidamente autorizadas, que tiveram por fim o melhoramento da saúde, a defesa preventiva contra moléstias e o alívio do sofrimento no mundo.

Art. 26 - As emendas ao presente Pacto entrarão em vigor desde sua ratificação pelos membros da Sociedade, cujos representantes compõem o Conselho, e pela maioria daqueles cujos representantes formam a Assembléia. Todo membro da Sociedade tem a liberdade de não aceitar as emendas apresentadas ao Pacto, deixando nesse caso de fazer parte da Sociedade.
 


ANEXO


I – Membros fundadores da Sociedade das Nações signatários do Tratado de Paz:


Estados Unidos da América. Bélgica. Bolívia. Brasil. Império Britânico. Canadá. Austrália. África do Sul. Nova Zelândia. Índia. China. Cuba. Equador. França. Grécia. Guatemala. Haiti. Hedjaz. Honduras. Itália. Japão. Libéria. Nicarágua. Panamá. Peru. Polônia. Portugal. Romênia. Estado Sérvio – Croata – Esloveno. Sião. Tcheco-Eslováquia. Uruguai.

Estados Convidados a Aderir ao Pacto:

Argentina. Chile. Colômbia. Dinamarca. Espanha. Noruega. Paraguai. Holanda. Pérsia. Salvador. Suécia. Suíça. Venezuela.

II – Primeiro secretário geral da Sociedade das Nações O ilustre Sir James Eric Drummond, K.C. M. G., C.B.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA A TORTURA OU OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 9 de Dezembro de 1975 [Resolução 3452 (XXX)]

A Assembléia Geral,

Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que estes direitos emanam da dignidade inerente à pessoa humana;

Considerando igualmente a obrigação que incumbe aos Estados em virtude da Carta, em particular o Artigo 55, de promover o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; e

Levando em conta o Artigo 5° da Declaração Universal de Direitos Humanos e o Artigo 7° do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que proclamam que ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes:

Aprova a Declaração Sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, cujo texto está anexado à presente Resolução, como norma de orientação para todos os Estados e demais entidades que exerçam um poder efetivo.
 


ANEXO


Declaração Sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
 

Artigo 1º

§ 1° - Para os efeitos da presente Declaração, será entendido por tortura todo ato pelo qual um funcionário público, ou outra pessoa sob seu poder, inflija intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos graves, sejam físicos ou mentais, com o fim de obter dela ou de um terceiro uma informação ou uma confissão, de castigá-la por um ato que tenha cometido ou que se suspeite que tenha cometido, ou de intimidar essa ou outras pessoas. Não serão considerados torturas as penas ou os sofrimentos que sejam conseqüência única da privação legítima da liberdade, ou sejam inerentes ou incidentais a esta, na medida em que estejam em consonância com as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos.
§ 2º - A tortura constitui uma forma agravada e deliberada de pena ou de tratamento cruel, desumano ou degradante.

Artigo 2º

Qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante constituem uma ofensa à dignidade humana e serão condenados como violação dos propósitos da Carta das Nações Unidas e dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais Proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos.

Artigo 3º

Nenhum Estado poderá permitir ou tolerar a tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Não poderão ser invocadas circunstâncias excepcionais, tais como estado de guerra ou de ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificativa para a tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 4º

Todos os Estados deverão tomar, em conformidade com as disposições da presente Declaração, medidas efetivas para impedir que sejam praticadas dentro de sua jurisdição torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanas ou degradantes.

Artigo 5º

No treinamento da polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pelas pessoas privadas de liberdade, será assegurado que se tenha plenamente em conta a proibição da tortura e de outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Esta proibição será incluída nas normas e/ou instruções gerais relativas aos deveres e às funções de todos os encarregados da custódia ou do tratamento de tais pessoas.

Artigo 6º

Todos os Estados examinarão periodicamente os métodos de interrogatório e as disposições relativas à custódia e o tratamento das pessoas privadas de liberdade no seu território, a fim de prevenir qualquer caso de tortura ou de penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 7º

Todos os Estados devem assegurar que todos os atos de tortura definidos no Artigo 1º constituem delitos conforme a legislação penal. O mesmo será aplicado aos atos que constituem participação, cumplicidade, incitação ou tentativa para cometer tortura.

Artigo 8º

Toda pessoa que alegue que tenha sido submetida à tortura ou a outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes por um funcionário público ou por instigação do mesmo terá direito a que seu caso seja examinado imparcialmente pelas autoridades competentes do Estado visado.

Artigo 9º

Sempre que houver motivos razoáveis para acreditar que tenha sido cometido um ato de tortura tal como definido no Artigo 1º, as autoridades competentes do Estado interessado procederão de ofício e com presteza a uma investigação imparcial.

Artigo 10

Se da investigação a que se referem os Artigos 8º ou 9º resultar que pode ter sido cometido um ato de tortura tal como está definido no Artigo 1º, será iniciado um procedimento penal contra o suposto culpado ou culpados, que serão submetidos à procedimentos penais, disciplinares ou outros procedimentos adequados.

Artigo 11

Quando for provado que um ato de tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes foram cometidos por um funcionário público ou por instigação deste, será concedida à vítima reparação e indenização, em conformidade com a legislação nacional.

Artigo 12

Nenhuma declaração em que se prove que esta tenha sido pronunciada sob o efeito de tortura ou de quaisquer outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes poderá ser invocada como prova contra a pessoa que a proferiu ou contra qualquer outra pessoa em nenhum procedimento.

 

Lótus

 

Rosa