ESTADO DE DIREITO1

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

O mito da bomba-relógio que faz tique-taque é o argumento clássico dos advogados da tortura. A resposta a essa malta de arautos da violação dos direitos humanos deveria ser clara e direta: muito pior do que a ameaça hipotética de violência representada por esses indivíduos singulares é a desmoralização dos pilares filosóficos que sustentam as liberdades e os direitos. [Demétrio Martinelli Magnoli].

 

 

 

 

Sou um mau predicado

e não sou um bom sujeito.

Quero mais é que exploda

o chocho Estado de Direito!

 

Eu não topo micaretas;

todas me deixam tolheito.

Quero mais é que se esvaia

o chocho Estado de Direito!

 

Dar existência à crueldade,

é nisto que eu estou atreito.

Quero mais é que imploda

o chocho Estado de Direito!

 

Quem nasceu chavasco,

como poderá ficar bem-feito?

Quero mais é que colapse

o chocho Estado de Direito!

 

O estuprador da minha filha

não vira meu amigo do peito.

Quero mais é que se arrase

o chocho Estado de Direito!

 

E odeio as guantanameras;

prefiro um arrebenta-peito.

Quero mais é que evapore

o chocho Estado de Direito!

 

 

 

 

E melancia metido a patriota

tem que sucumbir putrefeito.

Quero mais é que se arruíne

o chocho Estado de Direito!

 

Tortura com tromba de elefante

para quem cair no meu conceito.

Quero mais é que se arrombe

o chocho Estado de Direito!

 

Enfim, fechem o ,

cada qual é mais imperfeito.

Quero mais é que se arruíne

o chocho Estado de Direito!

 

 

Tortura

 

 

Às vezes, as Democracias morrem de uma enfermidade chamada medo. [Demétrio Martinelli Magnoli].

 

 

 

Meu nome é Democracia,

e, em tudo, só vejo fedo.

Primeiro, perdi a alegria;

finalmente, morri de medo.

 

Não tive força suficiente

para acarar os antidemocratas,

e acabei terminando doente,

envenenada pelos sacanocratas.

 

Abandonei meus concidadãos,

que ficaram a pão e a laranja.

Nada pude fazer, meus irmãos,

contra os entupidos de ganja.

 

Tudo começou na COVIDmia,

que pensei ser um gripezinha:

mistura de inscícia com acrania,

+ uma solidariedade anainha.

 

 

Novo Coronavírus: O Rei Absoluto do Momento

 

 

 

 

 

 

 

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Nota:

1. Estado de Direito é uma situação jurídica ou um sistema institucional no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do Direito. O Estado de Direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais. Em outras palavras: o Estado de Direito é aquele no qual até mesmo os mandatários políticos (na Democracia: os eleitos) estão submissos à legislação vigente.

A teoria da separação dos poderes do político, filósofo e escritor francês Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, conhecido como Montesquieu (Castelo de La Brède, próximo a Bordéus, 18 de janeiro de 1689 – Paris, 10 de fevereiro de 1755), na qual se baseia a maioria dos Estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma Democracia parlamentar, o Legislativo (Parlamento) limita o poder do Executivo (Governo), que não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o Poder Judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).

O Estado de Direito se opõe, assim, ao Estado baseado no uso arbitrário do poder, às monarquias absolutas de direito divino e às ditaduras, regime no qual as ações das autoridades freqüentemente violam os direitos fundamentais. O Estado de Direito não exige que todo o Direito seja escrito, como a Constituição do Reino Unido, que é fundada unicamente nos costumes: ela não dispõe de disposições escritas. Neste tipo de sistema, os mandatários políticos devem respeitar o direito baseado nos costumes com a mesma consideração que os governantes devem respeitar as normas de um ordenamento jurídico escrito. O poder do Estado é uno e indivisível. A função do poder se divide em três grandes funções: a função legislativa, a função judicial e a função executiva. A ausência de um Estado de Direito forte, segundo Hernando de Soto, culmina na decadência social e econômica.

Estado Democrático de Direito é um conceito de Estado que busca superar o simples Estado de Direito concebido pelo Liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedade: mais que isso, defende, por meio das leis, uma variedade de garantias fundamentais, baseadas no chamado Princípio da Dignidade Humana.

A expressão Estado Democrático de Direito conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente aos parâmetros de funcionamento do Estado ocidental moderno.

 

 

Estado Democrático de Direito

 

 

Música de fundo:

Guantanamera
Composição: José Martí (letra) & Joseíto Fernandez (música)
Interpretação: The Sandpipers

Fonte:

https://www.youtube.com/watch?v=Jm1anurhbeg

 

Páginas da Internet consultadas:

https://www.jornalgrandebahia.com.br

https://animationbundle.blogspot.com

https://tenor.com

http://genjuridico.com.br

https://www.jiosaavn.com

https://gifimage.net/explosion-gif-animation/

https://giphy.com/gifs/box-bomb-intel-Dtx6g7othLlC0

https://giphy.com/gifs/torture-Ti34fLZwiLgOY

https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_direito

 

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