Celso
de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há
duas semanas com o voto do Ministro Joaquim Barbosa, e o Supremo Tribunal
Federal (STF) aceitou os embargos infringentes. Com isso, José Dirceu
e mais 11 réus serão julgados novamente. Os embargos infringentes
são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as
ações no STF.
Na
quarta-feira (18 de setembro de 2013), com o voto dado pelo Excelentíssimo
Senhor Ministro Celso de Mello, o plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu, por seis votos a cinco, pela validade dos embargos infringentes,
recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que
o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.
A
decisão dará uma nova chance para aqueles que cometeram
crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, ou
seja, para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com isto,
o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões
– que poderiam ocorrer ainda neste ano – deverão ficar
para 2014.
Depois
de decidir pela validade dos embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal,
por unanimidade, negou pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa
para que todos os condenados com pelo menos um voto favorável pudessem
pleitear novo julgamento. O plenário negou por entender que o regimento
do STF estabelece que são necessários quatro votos.
O
Supremo Tribunal Federal decidiu ainda que os condenados terão prazo
em dobro para apresentação dos recursos. Por meio de sorteio
eletrônico, também definiu que o Ministro Luiz Fux será
o ministro-relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos
réus.
Votaram
contra os embargos infringentes: Joaquim Benedito Barbosa Gomes, Luiz Fux,
Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Ferreira Mendes e Marco
Aurélio Mendes de Faria Mello.
Votaram
a favor dos embargos infringentes: Luís Roberto Barroso, Teori Albino
Zavascki, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, José Antonio Dias Toffoli,
Enrique Ricardo Lewandowski e José Celso de Mello Filho. Durante
o voto, Celso de Mello afirmou que é
dever do Supremo Tribunal Federal garantir a todos os acusados um julgamento
justo, imparcial e independente.
Com
outro tipo de rima, eu concluo assim este poema, que eu jamais gostaria
de ter escrito, mas, por dever cívico, mais do que fi-lo
porque qui-lo, fi-lo porque devo-lho:
Justiça,
isenção e independência
não
sinonimizam com
sei-lá-o-quê.
É
preciso preterir a ambivalência!
Pateiros
infringentes? Qual o quê!
Eternos
embargos dos embargos,
até
que, pelas caladas: prescrição!
E foram
postos de lado os amargos,
Tadinho
do gatuno de galinha!
para
o politicalho, é só fosquinha.
Racha,
mas não quebra: é pirex.
Mas,
quem sou eu para divergir?
Ora,
sou um cidadão-contribuinte,
e, querendo
ou não, eles irão ouvir.
Gostaria
mesmo de ser obstruinte.
Isto
apenas alimenta a impunidade
e a sensação
de desalento do povão.
Errou
o STf, sim, com superlatividade,
e –
na História – entrou na contramão.
A
amenidão é que ainda não tenho netos,
para
ter que explicar todo esse enxovalho.
Caramba!
Onde, enfim, foi parar o ?5
Porra!
Só gritalhando
mesmo: — Caralho!
Perdão
pelo desabafo, perdão por tudo,
mas,
sou filho de italiano com portuguesa.
Perante
tal descalabro, como ficar mudo?
Não
me preocupei em escrever à francesa.6