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Notas:
1. Passeiam pelo Direito
Brasileiro, entre outros,
os seguintes embargos:
a) Embargo de Declaração:
nome da peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz
ou ao tribunal prolator de uma sentença ou acórdão
que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão
ou contradição, e, em alguns casos, dúvida, presente
no julgado.
b) Embargo Infringente:
recurso cabível contra acórdãos não-unânimes
proferidos pelos tribunais nas ações que visam a reapreciação
das ações impugnadas pela parte recorrente.
c) Embargo de divergência:
utilizado em recurso especial quando houver divergência de julgamento
de outra turma, de seção ou órgão especial,
ou, no caso de recurso extraordinário, divergir do julgamento da
outra turma ou do plenário.
d) Embargo de nulidade:
tem em vista a anulação, versando, pois, sobre matéria
estritamente processual, capaz de tornar inválido o acórdão
ou o processo. Este embargo cabe tanto em relação ao acórdão
que tenha confirmado a decisão do juiz, quanto ao que a tenha reformado.
e) Embargo de Terceiros:
ação de procedimento especial que visa à liberação
de bem de terceiro, estranho ao processo, que tenha sido apreendido ilegalmente
por uma ordem judicial.
f) Embargo de Adjudicação:
ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade
de uma coisa (bem móvel ou imóvel) se transfere de seu primitivo
dono (transmitente) para o credor (adquirente), que, então, assume
sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda
e qualquer alienação.
Eu comecei esta nota
dizendo que passeiam pelo Direito Brasileiro, entre
outros, os
seguintes embargos. Por que entre outros?
Ora, é mais do que sabido que há outros tipos de embargos,
que envergonham não só o Direito Brasileiro, mas, a justiça
de todos os países, mas, não os definirei. porque são
evidentes. Alguns deles são: embargo de gaveta, embargo de alcova
e embargo auricular.
2. Ação
Penal 470 = Mensalão.
3. Gematria
é o método hermenêutico de análise das palavras
bíblicas (somente em hebraico) no qual é atribuído
um valor numérico definido a cada letra. Assim, uma palavra é
o somatório dos valores numéricos (externo, pleno, oculto
e AThBaSh)
das letras que a compõem. A interpretação KaBaLística
das escrituras é, então, explicada pelo valor
numérico das palavras. Tal lógica estava presente na produção
de midrash
(método homilético da exegese bíblica) e se consolidou
durante a Idade Média, próximo à época das cruzadas,
mas, ainda é utilizada, compilada primeiramente no Talmude
e, posteriormente, em tratados da KaBaLa.
Um exemplo é
a interpretação gemátrica de uma palavra que tenha,
por hipótese, valor numérico externo igual a 18. Este número,
em termos teosóficos e KaBaLísticos,
pode ser reduzido a 9: 1 + 8 = 9. O 9 é o maior algarismo existente
em nosso sistema numérico. Por outro lado, quando o 9 é unido
a qualquer outro número, e feita posteriormente a redução
teosófica, ele é incapaz de modificar a essência do
número ao qual foi unido. Assim sendo, por exemplo, 6 + 9 = 15, sendo
que 1 + 5 = 6, ou seja, a essência do número 6 permanece 6.
Para fixar este conceito, darei um outro exemplo: 33 + 9 = 42. Mas, 33
3 + 3 = 6 e 42 4 + 2 = 6. Logo,
pode-se admitir que 33 42.
Enfim, o número 1 é o único número capaz de
formar todos os outros, e, por isto, por causa do monoteísmo, é
o número representativo de Deus. E mais: valor numérico de
1 = valor secreto de 1.
4. José Celso
de Mello Filho (Tatuí, 1º de novembro de 1945) é o decano
do Supremo Tribunal Federal. Nomeado em 1989 pelo então Presidente
da República José Sarney, Celso de Mello possui formação
liberal e idéias progressistas, e é conhecido por seus votos
longos e didáticos.
Música
de fundo:
O Xote do Mensalão
Composição e interpretação: Tibúrcio
da Estância
Fonte:
http://www.4shared.com/mp3/Avy
VnwhT/07_O_Xote_Mensalo.htm
Páginas
da Internet consultadas:
http://www.picgifs.com/graphics/numbers/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guem%C3%A1tria
http://giphy.com/gifs/sTUWqCKtxd01W
http://blogs.diariodepernambuco.com.br/
politica/?p=12928
http://toons.artie.com/alphabet/
punctuation/arg-dollar-65-trans.html
http://mesadepalavras.wordpress.com/2010/04/
http://www.apagina.pt/?aba=7&
cat=530&doc=13597&mid=2
http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C
3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o
http://pt.wikipedia.org/wiki/Celso_de_Mello
http://pt.wikipedia.org/wiki/Recurso_(direito)
http://www.slideshare.net/
marifonseca/embargo-presentation
http://professorrobertooliveira.blogspot.com.br/
2010/10/embargos.html
http://www.ucg.br/site_docente/jur/
carlos/pdf/embargos.pdf
http://www.infoescola.com/
direito/recursos-direito/
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