PRÓLOGO
Desde que os homens tomaram
consciência da necessidade de viver em sociedades organizadas,
criaram diversas formas de Governo para assegurar o seu funcionamento.
Hoje, parece que é através da Democracia que se expressam
melhor os interesses e as aspirações dos indivíduos
em particular e dos povos em geral. Com efeito, embora o sistema democrático
seja imperfeito e tenha muitas fragilidades, as sociedades democráticas
são que, atualmente, melhor garantem os direitos do homem,
tais como estão definidos na Declaração Universal.
Mas, se o respeito aos direitos
de cada um é o fundamento de todas as Democracias, qualquer
Democracia que não estimule os referidos direitos tem, em si
mesma, os germes da decadência, e propicia a emergência
de uma ditadura. Como a História tem mostrado, o bom funcionamento
de uma sociedade depende de um equilíbrio apropriado entre
os direitos e os deveres de todo indivíduo. Quando este equilíbrio
está a ponto de ser rompido, seja no nível dos governantes,
seja no dos governados, os mais extremos totalitarismos se apossam
da situação e mergulham as nações no caos
e na barbárie.
No alvorecer do século
XXI, constata-se que em muitos países nos quais a Democracia
se tornou uma instituição de longa data, os direitos
dos cidadãos têm primazia sobre os deveres que lhes incumbem
como seres humanos, de modo que o equilíbrio é, se não
rompido entre estes e aqueles, pelo menos, permanentemente muito ameaçado.
Receando que este desequilíbrio se amplie e acabe nestes mesmos
países em uma regressão da condição humana,
apresentamos esta Declaração dos Deveres do Homem a
todos aqueles que compartilham desta mesma inquietação.
DECLARAÇÃO
Artigo 1º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar, sem
preconceito, os direitos do homem, tais como estão definidos
na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Artigo 2º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a si
mesmo e não aviltar seu corpo ou sua consciência por
comportamentos ou práticas que firam sua dignidade ou sua integridade.
Artigo 3º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os
outros, sem distinção de raça, sexo, religião,
classe social, comunidade ou qualquer outro elemento aparentemente
distintivo.
Artigo 4º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as
leis do país no qual vive, ficando entendido que estas leis
devem ter por fundamento o respeito aos seus mais legítimos
direitos.
Artigo 5º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as
crenças religiosas e as opiniões políticas dos
outros, desde que elas não prejudiquem nem a pessoa humana
nem a sociedade.
Artigo 6º: Todo indivíduo tem o dever de ser benévolo
em pensamento, palavra e ação, a fim de ser um agente
da paz social e um exemplo para os demais.
Artigo 7º: Todo indivíduo com idade, estado ou condição
de trabalhar, tem o dever de fazê-lo, seja para suprir suas
necessidades, seja para suprir as necessidades de sua família,
para ser útil à sociedade, para se desenvolver no aspecto
pessoal ou simplesmente para não se perder na ociosidade.
Artigo 8º: Todo indivíduo que tenha a seu encargo a educação
de uma criança tem o dever de nela inculcar a coragem, a tolerância,
a não-violência, a generosidade e, de modo geral, as
virtudes que dela façam um adulto respeitável e responsável.
Artigo 9º: Todo indivíduo tem o dever de prestar assistência
a quem quer que esteja em perigo, seja intervindo diretamente, seja
fazendo o que for necessário para que as pessoas habilitadas
a intervir o façam.
Artigo
10: Todo indivíduo tem o dever de considerar a Humanidade inteira
como sua família e de se comportar em toda circunstância
e em todo lugar como um cidadão do mundo, fazendo, assim, do
humanismo a base de seu comportamento e de seu modo de vida.
Artigo
11: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os bens alheios,
sejam privados, sejam públicos, individuais ou coletivos.
Artigo 12: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a vida humana
e considerá-la como o mais precioso bem que existe neste mundo.
Artigo 13: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a Natureza
e preservá-la, a fim de que as gerações presentes
e futuras possam dela se beneficiar em todos os planos, e nela vejam
um patrimônio universal.
Artigo
14: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os animais e considerá-los
verdadeiramente como seres, não apenas vivos, mas, também,
conscientes e sensíveis.
EPÍLOGO
Se todos os indivíduos
cumprissem estes deveres fundamentais, haveria poucos direitos a reivindicar,
pois cada qual se beneficiaria do respeito que lhe é devido
e poderia viver feliz na sociedade. Por isto, toda Democracia não
deve se limitar apenas a promover um Estado de Direitos, caso em que
o equilíbrio evocado no Prólogo desta Declaração
não poderá ser mantido. É imperativo, também,
que ela preconize um Estado de Deveres, a fim de que todo cidadão
expresse em seu comportamento aquilo que o homem tem de melhor em
si. Só se apoiando nestes dois pilares é que a civilização
poderá assumir plenamente sua condição de Humanidade.
21
de setembro de 2005
Ano
R + C 3359
Fonte:
http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/a
_pdf/dec_rosacruz_deveres_homem.pdf