Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

 

 

 

 

Declaração Rosacruz
dos Deveres do Homem

 


PRÓLOGO

 


Desde que os homens tomaram consciência da necessidade de viver em sociedades organizadas, criaram diversas formas de Governo para assegurar o seu funcionamento. Hoje, parece que é através da Democracia que se expressam melhor os interesses e as aspirações dos indivíduos em particular e dos povos em geral. Com efeito, embora o sistema democrático seja imperfeito e tenha muitas fragilidades, as sociedades democráticas são que, atualmente, melhor garantem os direitos do homem, tais como estão definidos na Declaração Universal.

 

Mas, se o respeito aos direitos de cada um é o fundamento de todas as Democracias, qualquer Democracia que não estimule os referidos direitos tem, em si mesma, os germes da decadência, e propicia a emergência de uma ditadura. Como a História tem mostrado, o bom funcionamento de uma sociedade depende de um equilíbrio apropriado entre os direitos e os deveres de todo indivíduo. Quando este equilíbrio está a ponto de ser rompido, seja no nível dos governantes, seja no dos governados, os mais extremos totalitarismos se apossam da situação e mergulham as nações no caos e na barbárie.

 

No alvorecer do século XXI, constata-se que em muitos países nos quais a Democracia se tornou uma instituição de longa data, os direitos dos cidadãos têm primazia sobre os deveres que lhes incumbem como seres humanos, de modo que o equilíbrio é, se não rompido entre estes e aqueles, pelo menos, permanentemente muito ameaçado. Receando que este desequilíbrio se amplie e acabe nestes mesmos países em uma regressão da condição humana, apresentamos esta Declaração dos Deveres do Homem a todos aqueles que compartilham desta mesma inquietação.

 


DECLARAÇÃO

 


Artigo 1º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar, sem preconceito, os direitos do homem, tais como estão definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 2º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a si mesmo e não aviltar seu corpo ou sua consciência por comportamentos ou práticas que firam sua dignidade ou sua integridade.

Artigo 3º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os outros, sem distinção de raça, sexo, religião, classe social, comunidade ou qualquer outro elemento aparentemente distintivo.

Artigo 4º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as leis do país no qual vive, ficando entendido que estas leis devem ter por fundamento o respeito aos seus mais legítimos direitos.

Artigo 5º: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as crenças religiosas e as opiniões políticas dos outros, desde que elas não prejudiquem nem a pessoa humana nem a sociedade.

Artigo 6º: Todo indivíduo tem o dever de ser benévolo em pensamento, palavra e ação, a fim de ser um agente da paz social e um exemplo para os demais.

Artigo 7º: Todo indivíduo com idade, estado ou condição de trabalhar, tem o dever de fazê-lo, seja para suprir suas necessidades, seja para suprir as necessidades de sua família, para ser útil à sociedade, para se desenvolver no aspecto pessoal ou simplesmente para não se perder na ociosidade.

Artigo 8º: Todo indivíduo que tenha a seu encargo a educação de uma criança tem o dever de nela inculcar a coragem, a tolerância, a não-violência, a generosidade e, de modo geral, as virtudes que dela façam um adulto respeitável e responsável.

Artigo 9º: Todo indivíduo tem o dever de prestar assistência a quem quer que esteja em perigo, seja intervindo diretamente, seja fazendo o que for necessário para que as pessoas habilitadas a intervir o façam.

Artigo 10: Todo indivíduo tem o dever de considerar a Humanidade inteira como sua família e de se comportar em toda circunstância e em todo lugar como um cidadão do mundo, fazendo, assim, do humanismo a base de seu comportamento e de seu modo de vida.

Artigo 11: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os bens alheios, sejam privados, sejam públicos, individuais ou coletivos.

Artigo 12: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a vida humana e considerá-la como o mais precioso bem que existe neste mundo.

Artigo 13: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a Natureza e preservá-la, a fim de que as gerações presentes e futuras possam dela se beneficiar em todos os planos, e nela vejam um patrimônio universal.

Artigo 14: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os animais e considerá-los verdadeiramente como seres, não apenas vivos, mas, também, conscientes e sensíveis.

 


EPÍLOGO

 


Se todos os indivíduos cumprissem estes deveres fundamentais, haveria poucos direitos a reivindicar, pois cada qual se beneficiaria do respeito que lhe é devido e poderia viver feliz na sociedade. Por isto, toda Democracia não deve se limitar apenas a promover um Estado de Direitos, caso em que o equilíbrio evocado no Prólogo desta Declaração não poderá ser mantido. É imperativo, também, que ela preconize um Estado de Deveres, a fim de que todo cidadão expresse em seu comportamento aquilo que o homem tem de melhor em si. Só se apoiando nestes dois pilares é que a civilização poderá assumir plenamente sua condição de Humanidade.

 

21 de setembro de 2005
Ano R + C 3359

 

Fonte:

http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/a
_pdf/dec_rosacruz_deveres_homem.pdf

 

 

 

 

Para que não prevaleça o atro,

o ângulo tem de ser igual a 144º.

Para poder haver primaveridade,

é preciso unir metade com metade.

 

Cada um de nós é responsável

pelo detestável e pelo agradável.

O ontem-hoje será vivido adiante;

se asneirar, até mesmo durante.

 

O fato é: tudo depende de nós.

Se o passo for errado, catrapós!

É só urubusservar a crise mundial

e a leseira dos donos do Capital.

 

É a velha Lei de Conseqüência

contrapesando a inadimplência.

Agora, o jeito é dar tratos à bola;

língua de burro não é mariola.

 

 

 

 

 

Páginas da Internet consultadas:

http://www.bradfitzpatrick.com/store/products/
Cartoon_Donkey_Clipart_Character-147-2.html

http://humblemurderer.com/category/heart/

 

Música de fundo: Luck Be a Lady
Composição: Frank Loesser
Interpretação: Frank Sinatra

Fonte:

http://www.mediafire.com/?zzemqmeydly