Se
você conseguir ler (e você vai conseguir) a(s) primeira(s) palavra(s),
você lerá as outras... Automaticamente.
3M UM L1ND0 D14 D3 V3R40, 3574V4 N4 PR414,
0853RV4ND0 DU45 CR14NC45 8R1NC4ND0 N4 4R314. 3L45 7R484LH4V4M MU170 C0N57RU1ND0
UM C4573L0 D3 4R314, C0M 70RR35, P4554R3L45 3 P4554G3NS 1N73RN45. QU4ND0
3575V4M QU453 4C484ND0, V310 UM4 0ND4 3 D357RU1U 7UD0, R3DU21ND0 0 C4573L0
4 UM M0N73 D3 4R314 3 35PUM4. 4CH31 QU3, D3P015 D3 74N70 35F0RC0 3 CU1D4D0,
45 CR14NC45 C41R14M N0 CH0R0. M45, C0RR3R4M P3L4 PR414 FUG1ND0 D4 4GU4 R1ND0
MU170, 3, D3 M405 D4D45, C0M3C4R4M 4 C0N57RU1R 0U7R0 C4573L0. C0MPR33ND1
QU3 H4V14 4PR3ND1D0 UM4 GR4ND3 L1C40; G4574M05 MU170 73MP0 D4 N0554 V1D4
C0N57RU1ND0 4LGUM4 C0154, 3, M415 C3D0 0U M415 74RD3, UM4 0ND4 P0D3R4 V1R
3 D357RU1R 7UD0 0 QU3 L3V4M05 74N70 73MP0 P4R4 C0N57RU1R. M45, QU4ND0 1550
4C0N73C3R, 50M3N73 4QU3L3 QU3 73M 45 M405 D3 4LGU3M P4R4 53GUR4R 53R4 C4P42
D3 50RR1R! PR35154M05 4PR3ND3R 4 CUL71V4R 4 4M124D3, 0 4M0R 3 0 C4R1NH0!
_________
as
coisas grandes e duvidosas,
a maior dificuldade está
no princípio.1
Jamais realizará coisas
grandes e gloriosas
aquele que insiste em permanecer
mancípio.2
ancípio
de suas hipoteticidades...3
Mancípio de suas lubricidades...
Mancípio de suas animalidades...
Mancípio de suas vanidades...
ão
há prisão mais retrogradante
do que do Coração
viver distante.
Não há prisão
mais dolorosa...
or
isso, repito: para haver manumissão,
é preciso abrir o
Portal do Santo Coração.
Só então a
vida será efetiva4 e luminosa.
1. Miguel de Cervantes (1547 - 1616), La
Ilustre Fregona.
2. Vita mancipio nulli datur, omnibus
usu. [Lucrécio, De Rerum Natura, 3.970]. A vida não
é dada a ninguém como propriedade, mas a todos como usufruto.
Usufruto, para mim, por derivação de usufruir, no sentido
de estar na posse ou no gozo de algo (inalienável!)
conquistado tão-somente pelo mérito. Logo, o usufruto vitalício
só tem cabimento no âmbito do Direito, porque o mérito,
por descuido ou fantasia, pode se transformar em demérito. Misticamente,
a inalienabilidade é relativa. Não há, portanto, emancipação
permanente. Por isso: Ora et labora; solve et coagula.
3. No caso do Direito, nenhuma regra jurídica
se aplica por si. As regras jurídicas são hipotéticas
e condicionais; só se aplicam quando produzido o fato que corresponda
à sua previsão. Todas as regras têm suas aplicações
condicionadas aos seus pressupostos, porém serão sempre imperativas
e categóricas quando estes se verificarem. Em sentido material, lei
é o ato jurídico normativo, vale dizer, que contém
uma regra de direito objetivo dotada de hipoteticidade. Em outras palavras:
a lei, em sentido material, é uma prescrição jurídica
hipotética que não se reporta a um fato individualizado no
tempo e no espaço, mas, sim, a um modelo, a um tipo. É uma
norma. Nem sempre as leis em sentido material também são leis
em sentido formal. Assim, a palavra lei tem um sentido amplo e outro restrito.
Lei, em sentido amplo, é qualquer ato jurídico que se compreenda
no conceito de lei em sentido formal ou em sentido material. Basta que seja
lei formalmente, ou materialmente, para ser lei em sentido amplo. Já
em sentido restrito, só é lei aquela que o seja tanto em sentido
formal como em sentido material.
4. Eficiente e eficaz.
Websites
consultados:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Regra_jur%C3%ADdica
http://uniao.edu.br/site/novo/conteudos/adm/
consuelo/5%BA%20Gni/aula_03-direito_tribut_rio.doc
http://lorrie.cranor.org/photos/house.html
http://www.captainfrog.com/FA1/
http://www.cmnh.org/pressroom/documents/herndon.html
Música de fundo:
Sonata nº 1 para violino e piano (Brahms)
Fonte: http://www.karaokenet.com.br/