A
DOR DO GRANDE ADEPTO
Rodolfo Domenico
Pizzinga
—
Antevi. Nada pude fazer.
Gostaria
de poder ter feito;
mas, não
posso enfraquecer
o que (re)ajusta
um malfeito.
—
O ente penhora a alma
para gozar
o que o destrói.
Só
pensa em levar a palma;
não
dá bola se mói ou se dói.
—
Em mim, a dor milenar
só aumenta e não tem fim.
Choro, sem
poder afastar
a sujeição
do estrepontim.
—
É a minha crucificação,
por amor,
querer auxiliar
o esforçado
e o bambalhão.
Mas, não
devo intercalar.
— A
assimetria que provocar,
cada
Homo-aí compensará.
(Re)encarnará,
irá transitar,
'(deva)(chan)ará' e
retornará.
—
Se tanto, posso 'assuncionar'
uma representação
instigadora;
porém,
não devo desmantelar
a servível
Caixa de Pandora.
—
Mas, ai dos maldosos
(aguçosos
a serviço da Lei)!
..............................................
— Oh!,
como são espinhosos
os vai-e-vens
rumo ao Eu-sei!
Observação:
'Assuncionar'
= Praticar a Lei da Assunção. Quem quiser auxiliar o outro
poderá, se souber, praticar o Grande Segredo: a permuta não-recíproca,
provisória, místico-psíquica de si pelo outro, por
exemplo, semeando idéias construtivas e modificadoras de comportamentos.
Esta é uma das utilizações práticas da Lei da
Assunção, que poderá ser aplicada, mas, jamais de forma
autoritária ou determinativa, sempre consiliária e iluminativa,
e fundamentalmente respeitando a liberdade e o livre-arbítrio do
outro. A Lei (ou Princípio) da Assunção pode ser usado
com qualquer símbolo para solucionar problemas e estimular discernimentos
interiores intuitivos criativos. Mas, usualmente, a Lei da Assunção
só se efetivará em um Coração puro, digno e
adimplente. O que poderá haver de mais nobre e de mais fraterno do
que ensinar a quem não sabe?
Música
de fundo:
The Merchant of Venice
Composição: Jocelyn Pook
Fonte:
http://www.mp3olimp.net/
the-merchant-of-venice/
Páginas
da Internet consultadas:
http://www.f-lohmueller.de/pov_anim/ani_4014d.htm
http://www.netanimations.net/Machines-and-moving
-Machinery-Mechanical-clip-art-graphics.htm
Direitos
autorais:
As animações,
as fotografias digitais e as mídias digitais que reproduzo (por empréstimo)
neste texto têm exclusivamente a finalidade de ilustrar e embelezar
o trabalho. Neste sentido, os direitos de copyright
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