DEVER CUMPRIDO

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga


 

 

 

 

 

Cumpri meu dever de cidadão.

Votei às três horas da tarde.

Prefiro votar na parte da tarde,

pois é menor a movimentação.1

 

 

 

Mas morrerei sem me conformar

com quem cisma de nulificar o voto.

Vento, chuva, granizo, terramoto...

Nada pode justificar o voto anular.2

 

 

 

Não importa se em quem votamos

venha a nos decepcionar no futuro.

O que importa é que sufragamos!3

 

 

 

Políticos safados são como furúnculos:

mais dia, menos dia, acabam vindo a furo.

A Lei cuida direitinho desses homúnculos.4

 

 

 

Homuncùlus

 

 

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2006.

 

 

 

 

 

 

_____

Notas:

1. E também porque geralmente durmo muito tarde.

2. Para mim, anular o voto ou votar em branco é a mesmíssima bosta. É bostear na cidadania.

3. E cumprimos nosso dever de forma direta na qualidade de cidadãos plenos.

4. E nós temos que fazer a nossa parte não votando em políticos furunculosos pilossebáceos estafilocócicos.

Páginas da Internet consultadas:

http://static.flickr.com/
47/189666992_7053137df6_m.jpg

http://www.riogrande.com.br/
Clipart/gif/flores_flora/flores_flora.html

Fundo musical:

Castigo (Dolores Duran)

Fonte:

http://www.artemotore.com/midi/midi8501.htm

Observação:

O Homuncùlus geme! Também!

 

 


A cidadania, em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.

A cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).

A nacionalidade é pressuposto da cidadania. Ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão; os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.

Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania