Aí,
cabem as perguntas: quando nós, brasileiros, iremos aprender?
Quando nós, brasileiros, deixaremos de dormir de touca?
Quando nós, brasileiros, seremos verdadeiramente brasileiros?
Rodolfo Domenico Pizzinga
Brasília:
Destruição Vandálica no dia 8 de Janeiro de 2023
(Haverá ressarcimento? Haverá compensação?
Haverá indenização?)
A instalação
de acampamento golpista em frente ao QG do Exército
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Brasília:
acampamento bolsonarista montado
em frente ao Quartel-general do Exército.
(A pergunta é: quem patrocinou a infra-estrutura?)
A
invasão e a vandalização do Palácio do Planalto
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
A
invasão e a vandalização do Congresso Nacional
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
A
invasão e a vandalização do STF
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
sido um autor intelectual do 8 de janeiro de 2023
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
apoiado e estimulado
a conduta violenta dos radicais bolsonaristas
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
atacado a legitimidade
do Estado Democrático de Direito
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Como
parlamentar bolsonarista, ter apoiado e incitado atos golpistas
foi um crime contra a Democracia,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Se
houve conivência
das forças de segurança com a depredação dos
prédios,
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Se
houve deixa-pra-lá
da PM no início da invasão dos prédios,
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter,
conspirativamente, pedido uma intervenção militar
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter,
conspirativamente, pedido a reencarnação da ditadura
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter,
conspirativamente, pedido a reedição de atos institucionais
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter,
conspirativamente, pedido o fechamento do STF
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter,
conspirativamente, pedido o fechamento do Congresso Nacional
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
maquinado contra o sistema eleitoral brasileiro
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
tentado dar um golpe para derrubar o Presidente Lula
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
patrocinado as ações funestas dos golpistas bolsonaristas
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
almejado destituir um Governo legitimamente eleito pelo povo
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
tentado restringir/impedir o funcionamento dos poderes constitucionais
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter facilitado, de alguma forma, a ação dos
golpistas bolsonaristas
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter,
na moita, minutado um decreto para instaurar um estado de defesa1
no TSE
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Leia AQUI a Minuta Maldita do Decreto Golpista do Anderson Torres
Ter
tentado interferir
no TSE para Bolsonaro se autodeclarar vencedor das eleições
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Ter
afirmado que a
eleição do Presidente Lula não foi legítima
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Presidente Lula – 2023
Ter
tentado alterar
o resultado das eleições de 2022
foi um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
foi um crime contra a ordem e o progresso,
foi um crime contra a dignidade e contra a honradez,
foi um crime contra o povo brasileiro,
foi um crime contra a paz social,
foi um crime contra a juridicidade.
Continuar
a divulgar
news para atiçar e insurrecionar o povo
é um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
é um crime contra a ordem e o progresso,
é um crime contra a dignidade e contra a honradez,
é um crime contra o povo brasileiro,
é um crime contra a paz social,
é um crime contra a juridicidade.
Tentar
transformar o Brasil de país vencedor em país derrotado
é um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
é um crime contra a ordem e o progresso,
é um crime contra a dignidade e contra a honradez,
é um crime contra o povo brasileiro,
é um crime contra a paz social,
é um crime contra a juridicidade.
Tentar
transformar o Brasil de país livre em país escravo
é um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
é um crime contra a ordem e o progresso,
é um crime contra a dignidade e contra a honradez,
é um crime contra o povo brasileiro,
é um crime contra a paz social,
é um crime contra a juridicidade.
Tentar
transformar o Brasil de país probo em país desonrado
é um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
é um crime contra a ordem e o progresso,
é um crime contra a dignidade e contra a honradez,
é um crime contra o povo brasileiro,
é um crime contra a paz social,
é um crime contra a juridicidade.
Tentar
transformar o Brasil de país solar em país lunar
é um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
é um crime contra a ordem e o progresso,
é um crime contra a dignidade e contra a honradez,
é um crime contra o povo brasileiro,
é um crime contra a paz social,
é um crime contra a juridicidade.
Tentar
transformar o Brasil de país do hoje em país do ontem
é um crime contra a legitimidade das instituições democráticas,
é um crime contra a ordem e o progresso,
é um crime contra a dignidade e contra a honradez,
é um crime contra o povo brasileiro,
é um crime contra a paz social,
é um crime contra a juridicidade.
_____
Nota:
1. 1. ESTADO DE DEFESA
1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição, cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
1.2 OBJETIVO E CONSEQÜÊNCIAS
O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
• instabilidade institucional grave e imediata; e
• calamidades de grandes proporções na natureza.As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
• restrição dos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
• ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública); e
• prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente, que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.1.3 CONTROLE DO ESTADO DE DEFESA
O estado de defesa se dá a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos.
Entretanto, até 24 horas após de decretado o estado de defesa, deve o Presidente apresentar a justificativa perante o Congresso, que, aí, sim, poderá confirmar ou revogar a medida.
1.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA
A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.
De acordo com o art. 136 CF/88, o estado de defesa se limita aos locais restritos e determinados definidos pelo decreto presidencial.
Música de fundo:
Aquarela do Brasil
Composição: Ary Barroso
Interpretação: Amilson Godoy e Orquestra Arte VivaFonte:
https://www.youtube.com/watch?v=EDtNOxPbZt4
Páginas da Internet consultadas:
https://br.pinterest.com/pin/686799011900255306/
https://weheartit.com/entry/289230274
https://dribbble.com/shots/4747715-Fake-News-Exhibition-GIF
https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/
estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htmhttps://rmonjardim.jusbrasil.com.br/
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https://tenor.com/pt-BR/search/scary-skull-face-gifs
https://www.significados.com.br/golpe-de-estado/
https://g1.globo.com/tudo-sobre/anderson-torres/
Direitos autorais:
As animações, as fotografias digitais e as mídias digitais que reproduzo (por empréstimo) neste texto têm exclusivamente a finalidade de ilustrar e embelezar o trabalho. Neste sentido, os direitos de copyright são exclusivos de seus autores. Entretanto, como nem sempre sei a quem me dirigir para pedir autorização para utilizá-las, se você encontrar algo aqui postado que lhe pertença e desejar que seja removido, por favor, entre em contato e me avise, que retirarei do ar imediatamente.