A CONSPIRAÇÃO
DOS TRAPALHÕES
(E O Diploma Legal Da Delação Premiada)

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Música de fundo: Hino Nacional Brasileiro
(Joaquim Osório Duque Estrada & Francisco Manuel da Silva)

Fonte: http://www.lucafi.com.br/5-audios.htm

 

 

O PT e o Brasil vivem hoje uma hemoptise

Que ninguém poderia imaginar.

E caminhando, de valise em valise,

Ambos sangram ao tentar se aprumar.

 

Um impeachment não interessa a ninguém,

Nem mesmo aos trapalhões que armaram esse impudor.

Mas, não é possível se tolerar e se dizer amém

A todo esse macabrismo que tem causado tanta dor.

 

Devem ser investigados todos e quaisquer fatos

E punir exemplarmente tanto os gatos quanto os ratos.

Basta! O Brasil não pode ser mais ultrajado.

 

Um novo e honrado balizamento institucional

Depende da apuração integral de todo esse pantanal.

Mas é preciso todo cuidado com o denuncismo forjado!!!

 

 

 

Eu minto

Tu falseias

Ele ludibria

Nós ocultamos

Vós enrolais

Eles? O povo? Que se dane!

 

__________

 

 

DELAÇÃO PREMIADA

 

 

O diploma legal da Delação Premiada, criado pela Lei 9.807 de 1999, prevê a redução ou extinção da pena em troca de informações que auxiliem efetiva e voluntariamente em uma investigação e na apuração de denúncias. Isto está previsto nos seguintes Artigos:

Art. 13 - Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso.

Art. 14 - O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

Isso, em um certo sentido, é um grande perigo. Em outros, nem vou comentar. Qual o compromisso de um meliante com a honorabilidade e com a Justiça? Nenhum. Ele está preso exatamente por tê-las desonrado. Portanto, o Estado ao reconhecer sua incapacidade para investigar e punir a criminalidade nos mais diversos níveis, entre outros absurdos, acaba dando oportunidade aos velhacos para mentirem e acusarem falsamente pessoas honradas. É claro que tudo pode acabar se esclarecendo (ou parir uma superiguaria de origem italiana conhecida com o nome de pizza), mas a dúvida sempre permanecerá, com pizza ou sem pizza. Em outro plano, recentemente, alguns Parlamentares falsamente acusados por causa de uma briga interpartidária foram absolvidos pelo Conselho de Ética da Câmara Federal. E aí caímos na velha estória da mulher de César que não basta ser séria e honesta, tem de parecê-lo. Como disse César: — A mulher de César, tal como César, tem que estar acima de qualquer suspeita. Mas o delator, premiado ou não, não tem nada a perder, só (eventualmente) a ganhar, pois não está preocupado nem com César nem com a mulher de César — no caso o Brasil e o povo brasileiro. Quer se safar. Quer se locupletar. Apenas isso! Então vale tudo: calúnias, traições, ludíbrios, mentiras e difamações em meio a uma verdadezinha eventual aqui e outra ali. Separar o que presta e o que não presta de um depoimento de um delator premiado dá um trabalhão infernal, ainda que nos Estados Unidos e na Itália isso tenha, em um certo nível, dado certo. Isso tudo sem falar nas conspirações orquestradas (com provas materiais forjadas, falsos testemunhos e tudo o mais que for necessário) para comprometer pessoas, parlamentares e o próprio Governo como um todo. Eu me recuso a acreditar, por exemplo, que os Senadores Pedro Simon, Jefferson Péres e Eduardo Suplicy, a Senadora Heloísa Helena e a Deputada Luciana Genro sejam safados, ladrões ou corruptos. A República Brasileira tem suas luzes. Imaginem se algum delator premiado resolve enxovalhá-los por pura maldade? Para mim, isso seria demais. Por isso reescrevo: Investigar, sim. Punir os culpados, sim. Mas é preciso todo cuidado com o denuncismo forjado!!!

Penso que valha a pena consultar os artigos:

1 - Lei de Proteção: Às Testemunhas Ou Aos Criminosos? de Alexandre Demetrius Pereira, promotor de Justiça no Estado de São Paulo em:

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1004

2 - Delação Premiada de Marcelo de Freitas Gimenez bacharel em Direito e pós-graduando em Direito Penal em:

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3620



OBSERVAÇÃO:
Eu já havia encerrado este texto e colocado no Website, quando assisti no programa semanal Fantástico da Rede Globo de Televisão o ex-Presidente Itamar Franco revelar ao jornalista Geneton Morais Neto que – durante a crise dos Anões do Orçamento – foi instado por por dois Deputadoas e um Senador da República a fechar o Congresso.
Ele, como democrata, recusou o maldito conselho. Itamar Franco foi eleito Vice-presidente da República e assumiu a Presidência interinamente entre outubro e dezembro de 92, e em caráter definitivo em 29 de Dezembro de 1992 após o impeachment de Fernando Collor de Mello. Cumpriu honradamente o restante do mandato até 31 de Dezembro 1994. Tive que fazer este acréscimo porque sei que alguns querem exatamente que hoje se faça a mesma coisa — fechar o Congesso Nacional.

 

Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2005.