O diploma legal da Delação
Premiada, criado pela Lei 9.807 de 1999, prevê a redução
ou extinção da pena em troca de informações
que auxiliem efetiva e voluntariamente em uma investigação
e na apuração de denúncias. Isto está previsto
nos seguintes Artigos:
Art. 13 - Poderá
o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão
judicial e a conseqüente extinção da punibilidade
ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente
com a investigação e o processo criminal, desde que dessa
colaboração tenha resultado:
I - a identificação
dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização
da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação
total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único.
A concessão do perdão judicial levará em conta
a personalidade do beneficiado e a natureza, as circunstâncias,
a gravidade e a repercussão social do fato criminoso.
Art. 14 - O indiciado
ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação
policial e o processo criminal na identificação dos demais
co-autores ou partícipes do crime, na localização
da vítima com vida e na recuperação total ou parcial
do produto do crime, no caso de condenação, terá
pena reduzida de um a dois terços.
Isso, em um certo sentido,
é um grande perigo. Em outros, nem vou comentar. Qual o compromisso
de um meliante com a honorabilidade e com a Justiça? Nenhum.
Ele está preso exatamente por tê-las desonrado. Portanto,
o Estado ao reconhecer sua incapacidade para investigar e punir a criminalidade
nos mais diversos níveis, entre outros absurdos, acaba dando
oportunidade aos velhacos para mentirem e acusarem falsamente pessoas
honradas. É claro que tudo pode acabar se esclarecendo (ou parir
uma superiguaria de origem italiana conhecida com o nome de pizza),
mas a dúvida sempre permanecerá, com pizza ou
sem pizza. Em outro plano, recentemente, alguns Parlamentares
falsamente acusados por causa de uma briga interpartidária foram
absolvidos pelo Conselho de Ética da Câmara Federal. E
aí caímos na velha estória da mulher de César
que não basta ser séria e honesta, tem de parecê-lo.
Como disse César: — A mulher de César, tal como
César, tem que estar acima de qualquer suspeita. Mas o delator,
premiado ou não, não tem nada a perder, só (eventualmente)
a ganhar, pois não está preocupado nem com César
nem com a mulher de César — no caso o Brasil e o povo brasileiro.
Quer se safar. Quer se locupletar. Apenas isso! Então vale tudo:
calúnias, traições, ludíbrios, mentiras
e difamações em meio a uma verdadezinha eventual aqui
e outra ali. Separar o que presta e o que não presta de um depoimento
de um delator premiado dá um trabalhão infernal,
ainda que nos Estados Unidos e na Itália isso tenha, em um certo
nível, dado certo. Isso tudo sem falar nas conspirações
orquestradas (com provas materiais forjadas, falsos testemunhos e tudo
o mais que for necessário) para comprometer pessoas, parlamentares
e o próprio Governo como um todo. Eu me recuso a acreditar, por
exemplo, que os Senadores Pedro Simon, Jefferson Péres e Eduardo
Suplicy, a Senadora Heloísa Helena e a Deputada Luciana Genro
sejam safados, ladrões ou corruptos. A República Brasileira
tem suas luzes. Imaginem se algum delator premiado resolve
enxovalhá-los por pura maldade? Para mim, isso seria demais.
Por isso reescrevo: Investigar, sim. Punir
os culpados, sim. Mas é preciso todo
cuidado com o denuncismo forjado!!!
Penso que valha a pena
consultar os artigos:
1 - Lei de Proteção:
Às Testemunhas Ou Aos Criminosos? de Alexandre Demetrius
Pereira, promotor de Justiça no Estado de São Paulo em:
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1004
2 - Delação
Premiada de Marcelo de Freitas
Gimenez bacharel em Direito e pós-graduando em Direito Penal
em:
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3620
OBSERVAÇÃO: Eu já havia encerrado este
texto e colocado no Website, quando assisti no programa semanal
Fantástico da Rede Globo de Televisão o ex-Presidente
Itamar Franco revelar ao jornalista Geneton Morais Neto que –
durante a crise dos Anões do Orçamento – foi instado
por por dois Deputadoas e um Senador da República a fechar o
Congresso. Ele, como democrata,
recusou o maldito conselho. Itamar Franco foi eleito Vice-presidente
da República e assumiu a Presidência interinamente entre
outubro e dezembro de 92, e em caráter definitivo em 29 de Dezembro
de 1992 após o impeachment de Fernando Collor de Mello.
Cumpriu honradamente o restante do mandato até 31 de Dezembro
1994. Tive que fazer este acréscimo porque sei que alguns querem
exatamente que hoje se faça a mesma coisa — fechar o Congesso
Nacional.
Rio de Janeiro, 21 de
Agosto de 2005.