CELSO DE MELLO
(O Ministro que Deixará Saudade)

 

 

 

Celso de Mello

Celso de Mello

 

 

 

Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

Objetivo do Trabalho

 

 

 

Este trabalho tem por objetivo apresentar para reflexão alguns pensamentos do Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello – o Ministro que deixará saudade, um farol que nunca se apagará.

 

 

 

Breve Biografia

 

 

 

José Celso de Mello Filho (Tatuí, 1º de novembro de 1945) ] é um jurista e magistrado brasileiro. É Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1989, sendo, desde 2007, o decano (membro mais antigo) do Tribunal. Foi presidente daquela corte de 1997 a 1999.

 

Formou-se pela Universidade de São Paulo em 1969 e foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte pelo Presidente da República José Sarney.

 

Conhecido por seus votos longos e didáticos, possui uma formação liberal e de idéias progressistas.

 

Em abril de 2020, Mello autorizou a investigação do Presidente Jair Bolsonaro em relação à acusação de interferência na Polícia Federal (PF), como denunciou o ex-juiz Sérgio Moro após pedir demissão do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. O pedido de abertura foi encaminhado no dia 24 de abril pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras.

 

Celso de Mello tem duas filhas, Ana Laura Campos de Mello e Sílvia Renata Campos de Mello, com a professora Maria de Lourdes Campos de Mello.

 

O Ministro Celso de Mello se aposentará do Supremo Tribunal Federal em 13 de outubro de 2020. Deixará saudade, e será um farol que nunca se apagará.

 

 

 

Farol Ad Æternum

Farol Ad Æternum

 

 

 

Pensamentos de Celso de Mello

 

 

 

Celso de Mello

 

 

 

Não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País.

 

O dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários, inexistentes em nosso sistema de Direito Constitucional Positivo, e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas ou até mesmo por uma formação social totalitária.

 

Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado Brasileiro.

 

O postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas.

 

Não se exige a prática de determinado ato de ofício. Se houvesse ato de ofício, estaríamos diante de uma causa de aumento do pena.

 

Corruptores e corruptos devem ser punidos na forma da lei.

 

Em uma República, as boas leis devem ser cominadas com os bons costumes dos governantes e dos governados. A ausência dos bons costumes, notadamente por parte dos governantes, leva à corrupção, que significa a destruição, e vai além dos delitos tipificados no Código Penal.

 

Um ato de corrupção traduz um ato de improbidade administrativa.

 

A corrupção deforma o sentido republicano da prática política.

 

A corrupção compromete a integralidade dos valores que informam a idéia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete políticas públicas nas áreas sensíveis, como saúde e segurança, além de afetar o próprio princípio democrático.

 

A corrupção prejudica a capacidade das nações de prosperar e de crescer.

 

Qualquer ato de ofensa do decoro parlamentar, como a aceitação criminosa do suborno, termina por atingir a própria respeitabilidade do Poder Legislativo.

 

Réus do mensalão transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta do poder.

 

 

Celso de Mello

 

 

Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida ou não de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.

 

O interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de eventuais suscetibilidades das figuras públicas.

 

A grosseria do presidente, qualquer que seja a vítima de seu gesto incivil, revela falta de compostura, imprópria e indigna de quem exerce cargo tão elevado, e perigoso desapreço e claro desrespeito pela liberdade de informação e de imprensa. [Eu suponho que você saiba a qual presidente o Ministro se referiu, porque grosseirão, incivil e mal-educado o Brasil só teve um presidente até hoje.]

 

A crítica faz parte do trabalho do jornalista.

 

 

 

 

A punição pelo tráfico de drogas deve ser intensa e grave. É um delito que ofende de modo profundo a estabilidade das relações sociais. No entanto, acho questionável a punição penal do consumidor. Muito mais do que um agente criminoso, ele me parece uma vítima. O consumidor deve merecer atenção, tratamento, não uma reação repressiva.

 

Em termos absolutos, sou contra. Mas sou favorável à ampliação das hipóteses de aborto consentido. Não apenas no caso de risco iminente da vida da gestante, mas, também, no caso do comprometimento de sua saúde, hipótese não prevista legalmente. E também nos casos de processos patológicos que afetem o nascituro, gerando estados de má-formação fetal que suprimam qualquer expectativa de vida. O aborto não deve ser estimulado como prática de controle de natalidade.

 

 

Aborto

Aborto

 

 

A união homossexual traduz uma conseqüência inevitável de uma nova visão que devemos ter em relação a todos os grupos sociais. A Constituição assegura a qualquer pessoa o direito à livre opção sexual. É chegado o momento de o legislador estabelecer os efeitos jurídicos, especialmente no plano pessoal e patrimonial, derivados da união homossexual. Qualquer posição em sentido contrário acaba gerando um indevido tratamento discriminatório.

 

 

Kenneth Felts

Kenneth Felts1

 

 

Ninguém pode ser punido pelo fato de exercer de maneira legítima a liberdade de expressão. A punição de uma opinião pessoal representa um gesto de intolerância.

 

A reforma do aparelho judiciário e a do sistema processual se impõem como providências essenciais à busca de maior eficácia social para a prestação jurisdicional, à racionalização do modelo de administração da justiça, à celeridade na solução responsável dos conflitos individuais e sociais e à obtenção de transparência e visibilidade em relação aos atos de administração praticados por magistrados e Tribunais, quaisquer que estes sejam, pois consoante tenho acentuado nenhum órgão do Estado pode dispor, numa sociedade realmente democrática, de imunidade à fiscalização da cidadania e do corpo social.

 

A injustiça não é imputável ao Poder Judiciário. Deve ser procurada fora do aparelho judiciário. A injustiça decorre de situações ditadas por extremas desigualdades sociais e pela ausência de formulações de políticas públicas adequadas, que tenham por finalidade promover os direitos básicos da pessoa humana. Situações de injustiça são geradas pela ausência do Estado e do aparelho governamental, que deixam de ocupar, no ambiente social, espaços reservados à atuação do Governo. O resultado disto é que são criadas situações marginais e que, em geral, provocam lesões gravíssimas ao estado de dignidade das pessoas. O Poder Judiciário nem sempre dispõe de meios efetivos para resolver esses gravíssimos problemas. Os magistrados valem-se dos meios postos à sua disposição, mas, na verdade, não são eles os formuladores das políticas públicas e dos projetos governamentais. Muitas vezes, essas políticas públicas deixam de ser formuladas ou são executadas de maneira inadequada. As justas reclamações sociais acabam repercutindo na esfera do Poder Judiciário.

 

A publicidade representa uma norma básica das relações entre o Estado, seus agentes e a coletividade a que servem. É verdadeira pedra angular sobre a qual se edifica o Estado Democrático de Direito, pois a exigência de transparência na prática governamental qualifica-se como prerrogativa inalienável que assiste a todos os cidadãos.

 

Nunca é demasiado relembrar que sem juízes independentes não há sociedades livres.

 

É preciso construir a cidadania a partir do reconhecimento de que assiste a toda e qualquer pessoa uma prerrogativa básica, que se qualifica como fator de geração dos demais direitos e liberdades. Refiro-me a essa categoria fundamental que se traduz no reconhecimento de que toda pessoa tem direito a ter direitos. Se as formações sociais e o próprio Estado não proclamarem essa asserção fundamental, tornar-se-á inviável o acesso às demais categorias de direitos e liberdades.

 

A administração da Justiça, para realizar plenamente os fins a que se destina, deve ser processualmente célere, tecnicamente efetiva, socialmente eficaz e politicamente independente.

 

No processo de construção da igualdade e da consolidação da cidadania, revela-se essencial organizar um modelo institucional que viabilize o efetivo acesso de todos notadamente das pessoas despossuídas ao sistema de administração de Justiça, para que o reconhecimento constitucional dos direitos e das liberdades não se transforme em um inútil exercício de justas expectativas fraudadas pela omissão inconseqüente do Poder Público.

 

A exigência de transparência, que representa uma imposição constitucional, tem por finalidade conferir um elevado coeficiente de legitimidade às ações desenvolvidas por qualquer um dos poderes da República, inclusive do Judiciário.

 

 

Balança

 

 

No âmbito de uma república leiga, princípios de teologia moral não podem ser privilegiados pelo poder público, sob pena de o Estado incidir em tratamento discriminado do cidadão.

 

O Supremo Tribunal Federal não pode permitir que se instaurem círculos de imunidade em torno do poder estatal, sob pena de se fragmentarem os direitos dos cidadãos, de se degradarem as instituições e de se aniquilarem as liberdades públicas. No regime democrático, não há nem pode haver qualquer instância de poder que se sobreponha à autoridade da Constituição e das leis da República.

 

A Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana deve representar, na consciência dos governantes responsáveis e dos Estados comprometidos com a causa da liberdade, da justiça, da paz entre os povos e da Democracia, o elemento vital e impulsionador de medidas, que, de um lado, visem a banir, das relações entre as pessoas e o poder estatal, o medo da opressão e, de outro, tendam a evitar a frustração dos sonhos que buscam dar sentido de concreta efetividade às legítimas aspirações do ser humano.

 

Recusar a supremacia da Constituição, para, sobre ela, fazer prevalecer o direito ordinário, significa romper a normalidade jurídica do Estado Democrático de Direito.

 

 

Antidemocracia

Antidemocracia

 

 

Os desvios jurídico-constitucionais eventualmente praticados por qualquer instância de poder mesmo quando surgidos no contexto de processos políticos não se mostram imunes à fiscalização judicial desta Suprema Corte, não importando o grau hierárquico do agente público ou a fonte institucional de que tenha emanado o ato transgressor de comandos estabelecidos na própria Lei Fundamental do Estado, como aqueles que asseguram direitos e garantias ou que impõem limites intransponíveis ao exercício do poder.

 

Sem juízes independentes, não pode haver cidadãos livres no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas.

 

O Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades civis e das franquias constitucionais.

 

A luta pelos direitos humanos deve refletir um compromisso ético e político irrenunciável das gerações presentes e futuras com a edificação de uma sociedade aberta e democrática, fundada nos valores da liberdade, da igualdade, do pluralismo político e da solidariedade. [Mas, tudo isto sem Amor não adianta nada.]

 

Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.

 

 

Don Cosentino

Don Cosentino

 

 

É preciso enfatizar que o Poder Judiciário tem um compromisso histórico e moral com a preservação dos valores fundamentais que protegem a dignidade da pessoa humana.

 

Pertencemos a uma geração que sofreu os efeitos perversos de uma ditadura militar que asfixiou as liberdades públicas. Em uma sociedade democrática, não há nenhum poder imune ao controle social, à responsabilização. É preciso forjar no povo o sentimento constitucional, construindo a visão de que todos estamos submetidos ao domínio normativo da Constituição. Ela deve ser vista como um instrumento de Governo, assegurador das liberdades, permitindo conciliar valores em antagonismo.

 

A frustração do acesso ao aparelho judiciário do Estado, motivada pelo injusto inadimplemento do dever governamental de conferir expressão concreta à norma constitucional que assegura aos necessitados integral assistência de ordem jurídica (Constituição Federal, artigo 5°, inciso LXXIV), culmina por gerar situação socialmente intolerável, juridicamente inaceitável [e espiritualmente inadmissível, o que acarretará, como conseqüência e cumprimento da ação da Lei da Causa e do Efeito, compensações severíssimas para todos os criminosos inadimplentes dos deveres governamentais. Um aviso aos navegantes delirantes sem bússola e sem astrolábio: as corrupções que estão sendo exponencialmente praticadas nesta panCOVIDmia, particular e maiormente na área da saúde, são imensamente mais graves do que se, metaforicamente, estivéssemos em condições normais de temperatura e pressão, porque, no caso atual, pandêmico e ainda incontornável, a corrupção se torna sinônimo de assassinato cruel e genocida. O que esses corruptores-corruptos sem-vergonha e ladrões desalmados da res publica e do dinarius publicus estão fazendo é transformar doentes em cadáveres! Para todos esses corruptores-corruptos vis e inomináveis – quem sabe nesta vida, quem sabe em uma futura encarnação não há nem haverá hidroxicloroquina, azitromicina, nitazoxanida e ivermectina que os ajudem, desobriguem, libertem, resgatem, isentem ou eximam de terem que compensar, tintim por tintim, minuciosamente e com todos os pormenores, todos os malfeitos que obraram, todas as mazelas que provocaram, todas as aflições que causaram e todos os lutos que acarretaram. Isto é triste? É. Muito. Isto é lamentável? É. Muito. Isto será doloroso? Será. Muito. Mas, é assim que será. Seja como for, o ensinamento de Francisco do Espírito Santo é uma Luz para todos nós: Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim. Mas, isto só poderá acontecer, se e quando desinflamarmos o nosso Corpo Astral. E, para desinflamar o Corpo Astral, só lutando o Bom Combate.

 

Construindo Um Novo Fim

Construindo Um Novo Fim

 

 

Corruptovírus

 

 

Corrupção

 

 

Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto malversei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto peculatei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto gadunhei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto rapinei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto escorchei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto trapaceei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto malbaratei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto dilapidei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto defraudei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto esbulhei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto usurpei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto desapossei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto vantajei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto desfalquei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto prejudiquei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto estropiei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto aleijei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto mutilei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto vampirizei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto genocidei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto assassinei.
Nesta panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto me suicidei.
Depois da panCOVIDmia, eu-corruptor-corrupto compensarei.

 

 

Corrupção

Corrupção: pandemia mundial
nascida na Terceira Raça-raiz,
que findará na Sexta Raça-raiz.

 

 

O que se mostra imperioso proclamar é que nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para ferir direitos públicos e privados de quaisquer pessoas, eis que, na fórmula política do regime democrático, nenhum dos Poderes da República é imune ao império das leis e à forma hierárquica da Constituição.

 

Não há, no regime democrático, possibilidade de se preservar ou de se cultuar o mistério.

 

O Estado não pode pretender impor ao magistrado o veto da censura intelectual, que o impeça de pensar, de refletir e de decidir com liberdade. É preciso não perder jamais de perspectiva o fato de que os tribunais e os juízos constituem, por excelência, o espaço institucional de defesa das liberdades.

 

Cumpre dotar o Estado de uma organização formal e material que lhe permita realizar, na expressão concreta de sua atuação, o dever que lhe impôs a própria Constituição da República: proporcionar, efetivamente, aos necessitados, plena e integral assistência jurídica, para que os direitos e as liberdades não se convertam em proclamações inúteis ou em declarações meramente retóricas.

 

Sem se reconhecer a realidade de que a cidadania impõe ao Estado o dever de atribuir aos desprivilegiados verdadeiros marginais do sistema jurídico nacional a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir o sonho da igualdade, nem o de realizar a edificação de uma sociedade justa e fraterna.

 

O poder que se oculta não pode ser considerado um poder legítimo. A exigência de transparência, que representa uma imposição constitucional, tem por finalidade conferir um elevado coeficiente de legitimidade às ações desenvolvidas por qualquer dos Poderes da República.

 

A solução dos problemas que derivam da criminalidade juvenil não reside nas fórmulas autoritárias de redução da maioridade penal nem na internação habitual dos jovens infratores. É preciso, antes, respeitar-lhes os direitos básicos, assegurando-lhes proteção integral e garantindo-lhes o direito à vida, à liberdade, à habitação, à saúde, à educação e à busca da felicidade. [Sem explicar o porquê, vou dizer, talvez, um absurdo: a maioridade penal deveria ser aos 28 anos. Isto não significa que infrações cometidas antes dos 28 anos não devam, de alguma forma, sofrer algum tipo de ajuste ou de compensação. 7 –› 14 –› 21 –› 28.]

 

O cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores honestos e por juízes incorruptíveis, que desempenhem suas funções com total respeito aos postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legítimo da atividade pública. O direito ao governo honesto como tem sido sempre proclamado por esta Corte traduz prerrogativa insuprimível da cidadania.

 

O fato grave e dramático que atinge os socialmente excluídos e que se tornam, também eles, por efeito casual, vítimas injustas dessa perversa exclusão de ordem jurídica reside na circunstância de que a condição de despossuídos acaba gerando a perda de um essencial elemento de conexão que lhes garanta uma exata e bem definida posição em nosso sistema político e jurídico. Com os socialmente excluídos está em causa, portanto, o próprio reconhecimento tão essencial à preservação da dignidade individual de que à pessoa humana assiste o direito a ter direitos.

 

 

Pobreza

 

 

Lord Acton

Todos nós estamos carecas de ver esse filme.
Alguns, como eu, até ficaram brochorowiskys!

 

 

Mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República!

 

Uma República fundada no princípio da liberdade e estruturada sob o signo da idéia democrática não pode admitir, sob pena de ser infiel à sua própria razão de ser, que os curadores do poder subvertam valores essenciais como aquele que consagra a liberdade de manifestação do pensamento!

 

 

 

Celso de Mello

Celso de Mello

 

 

 

Liberdade

 

 

 

Um Sonetinho Despretensioso para o Celso

 

 

Celso-saudade...

Celso-sempre-farol...

Celso-liberdade...

Celso-sempre-Sol...

 

Celso-nobreza...

Celso-democracia...

Celso-inteireza...

Celso-estrela-guia...

 

Celso-honorabilidade...

Celso- honestidade...

Celso-dignidade...

 

Celso-direção...

Celso-retidão...

Celso-correção...

 

 

 

 

 

 

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Nota:

1. Após décadas escondendo a sua sexualidade, avô de 90 anos revela que é gay. Kenneth Felts fez a revelação para a filha e depois aos demais parentes em publicação no Facebook:Eu estou livre, sou gay e me assumi. Preso em casa durante a panCOVIDmia, com poucas coisas para fazer, Kenneth Felts começou a escrever suas memórias, registrando os 90 anos de sua vida. Mas, enquanto escrevia, ele rapidamente começou a perceber que sua história jamais estaria completa sem revelar o segredo que manteve escondido a vida toda: sua verdadeira sexualidade. Felts, que hoje vive em Arvada, no estado norte-americano do Colorado, contou à CNN que sabe que é gay desde que tinha 12 anos de idade, mas, disse que preferiu esconder sua sexualidade porque cresceu em uma época em que a homossexualidade não era uma conduta aceita e era considerada ilegal.

 

Música de fundo:

A Saudade Mata a Gente
Composição: João de Barro & Antônio Almeida
Interpretação: Waldir Azevedo

Fonte:

https://iphoneapp.site/#aig2D3kBkVg

 

Páginas da Internet consultadas:

https://giphy.com/

https://theconversation.com/us

https://pt.wikipedia.org/wiki/Celso_de_Mello

https://br.pinterest.com/pin/497577458813174458/

http://genjuridico.com.br

https://www.conjur.com.br

https://istoe.com.br/

https://www.institutoliberal.org.br/

https://domtotal.com/

https://observatoriodaevangelizacao.wordpress.com/

https://news.un.org/pt/story/2019/07/1679661

https://veja.abril.com.br/

https://liberdadeliberdade2.wordpress.com/2015/10/
17/charge-do-mariano-eduardo-cunha-e-pinoquio/

https://pt.pngtree.com/

https://www.cnnbrasil.com.br/estilo/2020/08/12/apos-decadas
-escondendo-a-sexualidade-avo-de-90-anos-se-assume-gay

https://instagrammernews.com/detail/2343195614652945855

https://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto

http://www.stf.jus.br/

https://veja.abril.com.br/blog/noblat/frase-do-dia-935/

https://limpinhoecheiroso.com/

https://www.espacovital.com.br/noticia-
30349-liberdade-imprensa-na-plenitude

https://www.pensador.com/autor/
celso_de_mello_ministro_decano_do_stf/

https://www.pensador.com/autor/celso_de_mello_stf/

https://www.terra.com.br/

https://g1.globo.com/politica/

 

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