Papa Bom João XXIII

 

 

 

 

Brasão Pontifício de João XXIII

 

 

 

Uma colaboração de
Rodolfo Domenico Pizzinga

 

 

 

 

Breve Biografia

 

 

 

Angelo Giuseppe Roncalli nasceu em 25 de novembro de 1881 em Sotto il Monte, Bergamo, perto de Brussico. Em 1895 recebeu o hábito talar (traje eclesiástico). Em 30 de novembro de 1901, depois de ter sido convocado para o serviço militar, serviu no 73º de Infantaria, em Bergamo, no Quartel Humberto I. Exatamente um ano depois é dispensado. É ordenado sacerdote em 10 de agosto de 1904 na Igreja de Santa Maria, em Monte Santo; no dia seguinte, curiosamente, foi recebido em audiência pelo Sumo Pontífice. Incomum... mas nem tanto!

 

Cedo, manifestou interesse por viajar e conhecer o povo e as realidades da vida. Com isso, subverteu o costume milenar de que um núncio deveria ficar imobilizado e se limitar a tecer as teias das tramas diplomáticas. Transitou o que pôde, inclusive a pé. Peregrinou à Terra Santa e viajou por vários países europeus, dentre tantos, Suíça, Alemanha, Áustria, Hungria e Polônia. Durante a Primeira Grande Guerra, foi nomeado Capelão do Hospital de Bergamo. Em 1919, foi nomeado Diretor Espiritual do Seminário de sua Cidade Natal. Posteriormente, o Papa Benedito XV designou Angelo Presidente do Conselho Central (para a Itália) das Pontifícias Obras Missionárias. Estava, agora, em Roma, e, com paciência e sabedoria, se deixou introduzir no conspiratório e pouco sedutor (para ele) ambiente curial romano. Em seguida, na Bulgária, foi elevado a Bispo e depois a Arcebispo. Neste cargo de confiança, acabou por se encontrar com o Metropolita dos Armênios – Stepanosse Hovegnimiam. Era o início de um longo ecumenismo que o absorveria até o término de sua Missão na Terra. Espontaneamente, tornou-se amigo sincero de maçons, de laicos e até de anticlericais. Angelo era assim. Transbordava bondade. Já, então, na França, na qualidade de Núncio Apostólico, recebia, para reuniões e almoços em sua residência, pessoas inimigas entre si. Muitas se reconciliaram sob a influência de Angelo. Terminou por conquistar o respeito e a admiração de De Gaulle, que, no início de sua nova investidura, não o tolerava.

 

Em 15 de janeiro de 1953 foi purpurado no Eliseu, recebendo o barrete cardinalício das mãos de seu amigo Vincent Auriol, Presidente da República Francesa. Da França foi para Veneza: Patriarca de Veneza. Mas, com a morte de Pio XII (que, se pudesse, talvez tivesse escolhido Battista Montini para sucedê-lo), acabou sendo eleito Papa e solenemente coroado em São Pedro em 4 de novembro de 1958. Agora era João XXIII (Ioannes PP. XXIII, pela grafia latina). O Nome João... isto ele já sabia!

 

João XXIII considerou três tarefas prioritárias no seu pontificado. A primeira foi a realização de um Sínodo para a Cidade de Roma, que foi realizado entre os dias 24 a 31 de janeiro de 1960. A segunda consistia na elaboração de um novo Código de Direito Canônico, que foi terminado pelo Papa João Paulo II, e promulgado em 1983. A terceira tarefa seria a realização de um novo Concílio Geral de toda a Igreja1, em continuação ao Concílio Vaticano I, que foi interrompido em 1870 pela invasão de Roma por tropas italianas. Esse Concílio se iniciou em 1962 e terminou em 1965, já com o Papa Paulo VI.

 

Durante o exercício de sua Dignidade Papal, salvo melhor juízo, João escreveu oito Encíclicas. Seus títulos são:

 

Ad Petri Cathedram (29 de junho de 1959)

Sacerdotii Nostri Primordia (1º de agosto de 1959)

Grata Recordatio (26 de setembro de 1959)

Princeps Pastorum (28 de novembro de 1959)

Mater et Magistra (15 de maio de 1961)

Æterna Dei Sapientia (11 de novembro de 1961)

Pænitentiam Agere (1º de julho de 1962)

Pacem in Terris (11 de abril de 1963)

 

A encíclica Mater et Magistra foi publicada no início da conturbada década de 1960, no contexto histórico do acirramento da guerra fria. Esta encíclica é considerada um marco importante da Doutrina Social da Igreja, pois atualizou as orientações das encíclicas sociais anteriores, a partir da Rerum Novarum, de Leão XIII, com reafirmação do papel primordial da família para o ser humano. Dando a resposta católica para os problemas da época, serviu de base para vários documentos pontifícios sobre as questões sociais que a sucederam e ainda hoje se mantém atual. Paulo VI e João Paulo II muito dela se valeram no seu ensinamento social, usando-a como apoio e fundamento de suas encíclicas sobre a Doutrina Social da Igreja.

 

Já na Encíclica Pacem in Terris, a Cidade Agostina de Deus torna-se a Cidade do Homem, e o Papa João aborda a questão da paz entre todos os povos com base na verdade, na justiça, na caridade e na liberdade Este é um conceito profundamente Iniciático. Entretanto, nada a estranhar. João conheceu de perto os ensinamentos de Hermes sobre a Realidade da Coisa Una e teve absolutamente presente os Versos de Ouro de Pitágoras, que ensinam ao homem a se tornar semelhante a Deus. Amor, Paz e Tolerância – palavras das quais João nunca se afastou e em ato sempre praticou. Em 3 de junho de 1963, menos de um ano depois de ter instalado o Concílio Vaticano II (11 de outubro de 1962), o Papa Bom partiu para o Grande Encontro com o Deus de seu Coração. Hoje está no seio da Luz Maior.

 

O que poucos sabem é que Angelo Roncalli foi também um Alto Iniciado de uma Ordem Iniciática que não pode ser revelada. Um resumo de sua Iniciação está descrito abaixo:

 

O aposento era grande, com as paredes em forma de Pentágono... No aposento, apenas uma grande mesa de cedro, também pentagonal, exatamente no centro do ambiente... Sobre a mesa, uma Bíblia aberta no... Evangelho de São João... Uma ESPADA FLAMEJANTE com empunhadura de prata... Um turíbulo... Faixas coloridas de pano... Dois candelabros de bronze com três pequenos braços e três velas vermelhas em cada um... O Símbolo Esotérico da Ordem Iniciática... Três Rosas cruzadas de pano... Negra, Vermelha e Branca... Três velas vermelhas acesas... De joelhos, mas apenas sobre o joelho direito... O postulante... Um Manuscrito... O Sinal da Liberdade: a escolha do Nome Iniciático... JOHANNES... A LUZ explode no interior de JOHANNES... Trabalho diário... Três momentos... Três pontos da operação do SOL... Manuscrito com a fórmula do JURAMENTO... JOHANNES assina... Compromisso... O Manuscrito é dobrado SETE VEZES... O Manuscrito é espetado na ponta da ESPADA FLAMEJANTE... O fogo lambeu o papel...O JURAMENTO transformou-se em cinza... JOHANNES é beijado pelo seu INICIADOR... JOHANNES chora. JOHANNES era, agora, um INICIADO DA ORDEM... E fez diversas profecias. Todas cumpridas até agora!

 

 

 

 

Objetivo do Estudo

 

 

 

Este estudo objetivou garimpar e recortar alguns fragmentos (em ordem inversa de publicação) de duas encíclicas do Papa Bom: Pacem in Terris e Mater et Magistra. Eu, que não sou católico, não posso deixar de reconhecer nestas duas encíclicas duas verdadeiras obras-primas de compreensão e de espiritualidade. Você, leitor, observará a atualidade do pensamento espiritual de João XXIII, que em ambas as Encíclicas (mais na primeira) pouco se ateve a questões religiosas, e mais se preocupou em examinar as questões sociais. Mas, como sempre digo, o melhor mesmo é ler as encíclicas integralmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

A Espiritualidade de João XXIII

(Fragmentos da Encíclica Pacem in Terris)

 

 

 

 

 

 

 

O progresso da ciência e as invenções da técnica evidenciam que reina uma ordem maravilhosa nos seres vivos e nas forças da Natureza. Testemunham, outrossim, a dignidade do homem, capaz de desvendar essa ordem e de produzir os meios adequados para dominar essas forças, canalizando-as em seu proveito.

 

Uma concepção tão freqüente quanto errônea leva muitos a julgar que as relações de convivência entre os indivíduos e sua respectiva comunidade política possam reger-se pelas mesmas leis que as forças e os elementos irracionais do Universo.

 

Em uma convivência humana bem constituída e efetiva, é fundamental ser observado o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e de vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e de deveres universais, invioláveis, e inalienáveis.

 

E, ao nos dispormos a tratar dos direitos do homem, advertimos, de início, que o ser humano tem direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida: tais são especialmente o alimento, o vestuário, a moradia, o repouso, a assistência sanitária e os serviços sociais indispensáveis. Segue-se daí, que a pessoa tem também o direito de ser amparada em caso de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado, e em qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias independentes de sua vontade.

 

Todo o ser humano tem direito natural ao respeito de sua dignidade e à boa fama; direito à liberdade na pesquisa da verdade e, dentro dos limites da ordem moral e do bem comum, à liberdade na manifestação e na difusão do pensamento, bem como no cultivo da arte. Tem direito também à informação verídica sobre os acontecimentos públicos.

 

Deriva também da natureza humana o direito de participar dos bens da cultura e, portanto, o direito a uma instrução de base e a uma formação técnica e profissional, conforme ao grau de desenvolvimento cultural da respectiva coletividade. É preciso esforçar-se por garantir àqueles, cuja capacidade o permita, o acesso aos estudos superiores, de sorte que, na medida do possível, subam na vida social a responsabilidades e a cargos adequados ao próprio talento e à perícia adquirida.

 

É direito da pessoa escolher o estado de vida, de acordo com as suas preferências, e, portanto, de constituir família na base da paridade de direitos e deveres entre homem e mulher, ou então, de seguir a vocação ao sacerdócio ou à vida religiosa.

 

A família, baseada no matrimônio livremente contraído, unitário e indissolúvel, há de ser considerada como o núcleo fundamental e natural da sociedade humana. Merece, pois, especiais medidas, tanto de natureza econômica e social, como cultural e moral, que contribuam para consolidá-la e ampará-la no desempenho de sua função.

 

No que diz respeito às atividades econômicas, é claro que, por exigência natural, cabe à pessoa não só a liberdade de iniciativa, senão também o direito ao trabalho.

 

No que diz respeito às atividades econômicas, é claro que, por exigência natural, cabe à pessoa não só a liberdade de iniciativa, senão também o direito ao trabalho. Semelhantes direitos comportam certamente a exigência de poder a pessoa trabalhar em condições tais, que não se lhe minem as forças físicas nem se lese a sua integridade moral, como tampouco se comprometa o são desenvolvimento do ser humano ainda em formação. Quanto às mulheres, seja-lhes facultado trabalhar em condições adequadas às suas necessidades e deveres de esposas e mães.

 

Da dignidade da pessoa humana deriva também o direito de exercer atividade econômica com senso de responsabilidade. Ademais, não podemos passar em silêncio o direito a remuneração do trabalho conforme aos preceitos da justiça; remuneração que, em proporção dos recursos disponíveis, permita ao trabalhador e à sua família um teor de vida condizente com a dignidade humana.

 

Da natureza humana origina-se ainda o direito à propriedade privada, mesmo sobre os bens de produção. Como afirmamos em outra ocasião, esse direito 'constitui um meio apropriado para a afirmação da dignidade da pessoa humana e para o exercício da responsabilidade em todos os campos; e é fator de serena estabilidade para a família, como de paz e prosperidade social'. Cumpre, aliás, recordar que ao direito de propriedade privada é inerente uma função social.

 

Da sociabilidade natural da pessoa humana provém o direito de reunião e de associação; bem como o de conferir às associações a forma que aos seus membros parecer mais idônea à finalidade em vista, e de agir dentro delas por conta própria e risco, conduzindo-as aos almejados fins.

 

Deve-se também deixar a cada um o pleno direito de estabelecer ou mudar domicílio dentro da comunidade política de que é cidadão, e mesmo, quando legítimos interesses o aconselhem, deve ser-lhe permitido transferir-se a outras comunidades políticas e nelas se domiciliar. Por ser alguém cidadão de um determinado país, não se lhe tolhe o direito de ser membro da família humana ou cidadão da comunidade mundial, que consiste na união de todos os seres humanos entre si.

 

Coere2 ainda com a dignidade da pessoa o direito de participar ativamente da vida pública e de trazer, assim, sua contribuição pessoal ao bem comum dos concidadãos.

 

Aos direitos naturais... vinculam-se, no mesmo sujeito jurídico que é a pessoa humana, os respectivos deveres. Direitos e deveres encontram na lei natural que os outorga ou impõe, o seu manancial, a sua consistência e a sua força inquebrantável.

 

Assim, por exemplo, o direito à existência liga-se ao dever de conservar-se em vida, o direito a um condigno teor de vida, à obrigação de viver dignamente, o direito de investigar livremente a verdade, ao dever de buscar um conhecimento da verdade cada vez mais vasto e profundo.

 

... no relacionamento humano, a determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito por parte dos demais. É que todo direito fundamental do homem encontra sua força e autoridade na lei natural, a qual, ao mesmo tempo em que o confere, impõe também algum dever correspondente. Por conseguinte, os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem por completo de seus deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem constrói um edifício com uma das mãos e, com a outra, o destrói.

 

Sendo os homens sociais por natureza, é mister que convivam uns com os outros e promovam o bem mútuo. Por esta razão, é exigência de uma sociedade humana bem constituída que mutuamente sejam reconhecidos e cumpridos os respectivos direitos e deveres. Segue-se, igualmente, que todos devem trazer a sua própria contribuição generosa à construção de uma sociedade na qual direitos e deveres se exerçam com solércia3 e efetividade cada vez maiores.

 

Não bastará, por exemplo, reconhecer o direito da pessoa aos bens indispensáveis à sua subsistência, se não envidarmos todos os esforços para que cada um disponha desses meios em quantidade suficiente.

 

Exige, ademais, a dignidade da pessoa humana um agir responsável e livre. Importa, pois, para o relacionamento social que o exercício dos próprios direitos, o cumprimento dos próprios deveres e a realização dessa múltipla colaboração derivem, sobretudo, de decisões pessoais, fruto da própria convicção, da própria iniciativa, do próprio senso de responsabilidade, mais que por coação, pressão, ou qualquer forma de imposição externa. Uma convivência baseada unicamente em relações de força nada tem de humano: nela as pessoas vêem coarctada4 a própria liberdade, quando, pelo contrário, deveriam ser postas em condição tal que se sentissem estimuladas a demandar o próprio desenvolvimento e aperfeiçoamento.

 

A convivência entre os seres humanos só poderá, pois, ser considerada bem constituída, fecunda e conforme à dignidade humana, quando fundada sobre o verdade, como adverte o apóstolo Paulo: 'Abandonai a mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros' (Ef. 4, 25). Isso se obterá se cada um reconhecer devidamente tanto os próprios direitos, quanto os próprios deveres para com os demais. A comunidade humana será tal como acabamos de a delinear, se os cidadãos, guiados pela justiça, se dedicarem ao respeito dos direitos alheios e ao cumprimento dos próprios deveres; se se deixarem conduzir por um amor que sinta as necessidades alheias como próprias, fazendo os outros participantes dos próprios bens; e se tenderem todos a que haja no orbe terrestre uma perfeita comunhão de valores culturais e espirituais. Nem basta isso. A sociedade humana realiza-se na liberdade digna de cidadãos que, sendo por natureza dotados de razão, assumem a responsabilidade das próprias ações.

 

É que acima de tudo, veneráveis irmãos e diletos filhos, há de considerar-se a convivência humana como realidade eminentemente espiritual: como intercomunicação de conhecimentos à luz da verdade, exercício de direitos e de cumprimento de deveres, incentivo e apelo aos bens morais, gozo comum do belo em todas as suas legítimas expressões, permanente disposição de fundir em tesouro comum o que de melhor cada qual possua, anelo de assimilação pessoal de valores espirituais. Valores esses, nos quais se vivifica e orienta tudo o que diz respeito à cultura, ao desenvolvimento econômico, às instituições sociais, aos movimentos e regimes políticos, à ordem jurídica e aos demais elementos, através dos quais se articula e se exprime a convivência humana em incessante evolução.

 

A ordem que há de vigorar na sociedade humana é de natureza espiritual. Com efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a justiça, que se animará e se consumará no amor, que se recomporá sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio cada vez mais humano.

 

A sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda, a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum. Esta autoridade vem de Deus...5 A autoridade não é força incontrolável; é, sim, faculdade de mandar segundo a sã razão. A sua capacidade de obrigar deriva, portanto, da ordem moral, a qual tem a Deus como princípio e fim.

 

A autoridade que se baseasse exclusiva ou principalmente na ameaça ou no temor de penas ou na promessa e na solicitação de recompensa, não moveria efetivamente os seres humanos à realização do bem comum. Se, por acaso, o conseguisse, isso repugnaria à dignidade de seres dotados de razão e de liberdade. A autoridade é, sobretudo, uma força moral. Deve, pois, apelar à consciência do cidadão, isto é, ao dever de prontificar-se em contribuir para o bem comum. Sendo, porém, todos os homens iguais em dignidade natural, ninguém pode obrigar a outrem interiormente, porque isso é prerrogativa exclusiva de Deus, que perscruta e julga as atitudes íntimas.

 

Obediência aos poderes públicos não é sujeição de homem a homem, é sim, no seu verdadeiro significado, homenagem prestada a Deus, sábio criador de todas as coisas, o qual dispôs que as relações de convivência se adaptem à ordem por ele estabelecida. Pelo fato de prestarmos a devida reverência a Deus, não nos humilhamos, mas nos elevamos e nos enobrecemos, porque, 'servir a Deus é reinar'.

 

Todo o cidadão e todos os grupos intermediários devem contribuir para o bem comum. Disto se segue, antes de tudo, que devem ajustar os próprios interesses às necessidades dos outros, empregando bens e serviços na direção indicada pelos governantes, dentro das normas da justiça e na devida forma e limites de competência. Quer isto dizer que os respectivos atos da autoridade civil não só devem ser formalmente corretos, mas também de conteúdo tal que de fato representem o bem comum ou a ele possam encaminhar.

 

... visto ter o bem comum relação essencial com a natureza humana, não poderá ser concebido na sua integridade, a não ser que, além de considerações sobre a sua natureza íntima e sua realização histórica, sempre se tenha em conta a pessoa humana.

 

Acresce que, por sua mesma natureza, todos os membros da sociedade devem participar deste bem comum, embora em grau diverso, segundo as funções que cada cidadão desempenha, seus méritos e suas condições. Devem, pois, os poderes públicos promover o bem comum com vantagem para todos, sem preferência de pessoas ou grupos...

 

A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres'. Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência.

 

É, pois, função essencial dos poderes públicos harmonizar e disciplinar devidamente os direitos com que os homens se relacionam entre si, de maneira a evitar que os cidadãos, ao fazer valer os seus direitos, não atropelem os de outrem; ou que alguém, para salvaguardar os próprios direitos, impeça a outros de cumprir os seus deveres. Zelarão, enfim, os poderes públicos para que os direitos de todos se respeitem efetivamente na sua integridade e se reparem, se vierem a ser lesados.

 

Por outro lado, exige o bem comum que os poderes públicos operem positivamente no intuito de criar condições sociais que possibilitem e favoreçam o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres por parte de todos os cidadãos. Atesta a experiência que, faltando por parte dos poderes públicos uma atuação apropriada com 'respeito à economia, à administração pública, a instrução', sobretudo nos tempos atuais, as desigualdades entre os cidadãos tendem a exasperar-se cada vez mais, os direitos da pessoa tendem a perder todo seu conteúdo e compromete-se, ainda por cima, o cumprimento do dever.

 

O bem comum exige, pois, que, com respeito aos direitos da pessoa, os poderes públicos exerçam uma dupla ação: a primeira tendente a harmonizar e a tutelar esses direitos; a outra a promovê-los. Haja, porém, muito cuidado em equilibrar, da melhor forma possível, essas duas modalidades de ação. Evite-se que, através de preferências outorgadas a indivíduos ou a grupos, se criem situações de privilégio. Nem se venha a instaurar o absurdo de, ao intentar a autoridade tutelar os direitos da pessoa, chegue a coarctá-los. 'Sempre fique de pé que a intervenção das autoridades públicas em matéria econômica, embora se estenda às estruturas mesmas da comunidade, não deve coarctar a liberdade de ação dos particulares; antes deve aumentá-la, contanto que se guardem intactos os direitos fundamentais de cada pessoa humana'.

 

A mesma lei natural que rege a vida individual deve também reger as relações entre os Estados.

 

... a autoridade na sociedade humana é exigência da própria ordem moral. Não pode, portanto, ser usada contra esta ordem sem que se destrua a si mesma...

 

As relações mútuas entre os Estados devem basear-se na verdade. Esta exige que se elimine delas todo e qualquer racismo. Tenha-se como princípio inviolável a igualdade de todos os povos, pela sua dignidade de natureza. Cada povo tem, pois, direito à existência, ao desenvolvimento, à posse dos recursos necessários para realizá-lo e a ser o principal responsável na atuação do mesmo, tendo igualmente direito ao bom nome e à devida estima.

 

Atesta a experiência que subsistem muitas vezes entre os homens consideráveis diferenças de saber, de virtude, de capacidade inventiva e de recursos materiais. Mas, estas diferenças jamais justificam o propósito de impor a própria superioridade a outrem. Pelo contrário, constituem fonte de maior responsabilidade que a todos incumbe de contribuir à elevação comum. De modo análogo, podem as nações diferenciar-se por cultura, civilização e desenvolvimento econômico. Isto, porém, não poderá jamais justificar a tendência a impor injustamente a própria superioridade às demais. Antes, pode constituir motivo de sentirem-se mais empenhadas na obra de comum ascensão dos povos.

 

Os estados têm direito à existência, ao desenvolvimento, a disporem dos recursos necessários para o mesmo, e a desempenharem o papel preponderante na sua realização. Os Estados têm igualmente direito ao bom nome e à devida estima. Simultaneamente, pois, incumbe aos Estados o dever de respeitar efetivamente cada um destes direitos, e de evitar todo e qualquer ato que os possa violar. Assim como nas relações individuais não podem as pessoas ir ao encontro dos próprios interesses com prejuízo dos outros, do mesmo modo não pode uma nação, sem incorrer em grave delito, procurar o próprio desenvolvimento tratando injustamente ou oprimindo as outras. Cabe aqui a frase de santo Agostinho: 'Esquecida a justiça, a que se reduzem os reinos senão a grandes latrocínios?'

 

Deve-se declarar abertamente que é grave injustiça qualquer ação tendente a reprimir a energia vital de alguma minoria, e muito mais se tais maquinações intentam exterminá-la. Pelo contrário, corresponde plenamente aos princípios da justiça que os governos procurem promover o desenvolvimento humano das minorias raciais, com medidas efetivas em favor da respectiva língua, cultura, tradições, recursos e empreendimentos econômicos.

 

As nações devem fomentar toda espécie de intercâmbio, quer entre os cidadãos respectivos, quer entre os respectivos organismos intermediários. Existe sobre a Terra um número considerável de grupos étnicos, mais ou menos diferenciados. Não devem, porém, as peculiaridades de um grupo étnico transformar-se em compartimento estanque de seres humanos impossibilitados de relacionar-se com pessoas pertencentes a outros grupos étnicos. Isto estaria, aliás, em flagrante contraste com a tendência da época atual em que praticamente se eliminaram as distâncias entre os povos. Tampouco se deve esquecer de que, embora seres humanos de raça diferente apresentem peculiaridades, possuem, no entanto, traços essenciais que lhes são comuns. Isto os inclina a encontrar-se no mundo dos valores espirituais, cuja progressiva assimilação abre-lhes ilimitadas perspectivas de aperfeiçoamento. Deve-se-lhes, portanto, reconhecer o direito e o dever de viver em comunhão uns com os outros.

 

Entre os direitos inerentes à pessoa, figura o de inserir-se na comunidade política, onde espera ser-lhe mais fácil reconstruir um futuro para si e para a própria família. Por conseguinte, incumbe aos respectivos poderes públicos o dever de acolher esses estranhos6 e, nos limites consentidos pelo bem da própria comunidade retamente entendido, o de lhes favorecer a integração na nova sociedade em que manifestem o propósito de inserir-se.

 

É-nos igualmente doloroso constatar como em estados economicamente mais desenvolvidos se fabricaram e ainda se fabricam gigantescos armamentos. Gastam-se nisso somas enormes de recursos materiais e energias espirituais. Impõem-se sacrifícios nada leves aos cidadãos dos respectivos países, enquanto outras nações carecem da ajuda indispensável ao próprio desenvolvimento econômico e social.

 

Já que as armas existem e se parece difícil que haja pessoas capazes de assumir a responsabilidade das mortes e incomensuráveis destruições que a guerra provocaria, não é impossível que um fato imprevisível e incontrolável possa inesperadamente atear esse incêndio. Além disso, ainda que o imenso poder dos armamentos militares afaste hoje os homens da guerra, entretanto, a não cessarem as experiências levadas a cabo com fins militares, podem elas pôr em grave perigo boa parte da vida sobre a Terra. Eis por que a justiça, a reta razão e o sentido da dignidade humana terminantemente exigem que se pare com essa corrida ao poderio militar, que o material de guerra, instalado em várias nações, se vá reduzindo de uma parte e de outra. Simultaneamente, que sejam banidas as armas atômicas; e, finalmente, que se chegue a um acordo para a gradual diminuição dos armamentos, na base de garantias mútuas e eficazes.

 

Todos devem estar convencidos de que nem a renúncia à competição militar, nem a redução dos armamentos, nem a sua completa eliminação, que seria o principal, de modo nenhum se pode levar a efeito tudo isto, se não se proceder a um desarmamento integral, que atinja o próprio espírito, isto é, se não trabalharem todos em concórdia e sinceridade, para afastar o medo e a psicose de uma possível guerra. Mas isto requer que, em vez do critério de equilíbrio em armamentos que hoje mantém a paz, se abrace o princípio segundo o qual a verdadeira paz entre os povos não se baseia em tal equilíbrio, mas sim e exclusivamente na confiança mútua.

 

De fato, como todos sabem, ou pelo menos deviam saber, as mútuas relações internacionais, do mesmo modo que as relações entre os indivíduos, devem-se disciplinar não pelo recurso à força das armas, mas sim pela norma da reta razão, isto é, na base da verdade, da justiça e de uma ativa solidariedade.

 

 

 

 

(Fragmentos da Encíclica Mater et Magistra)

 

 

 

 

É verdade que hoje os progressos dos conhecimentos científicos e das técnicas de produção oferecem aos poderes públicos maiores possibilidades concretas de reduzir os desequilíbrios entre os diferentes fatores produtivos, entre as várias zonas no interior dos países e entre as diversas nações no plano mundial. Permitem, além disso, limitar as oscilações nas alternativas das situações econômicas e enfrentar com esperança de resultados positivos os fenômenos do desemprego das massas. Por conseguinte, os poderes públicos, responsáveis pelo bem comum, não podem deixar de sentir-se obrigados a exercer no campo econômico uma ação multiforme, mais vasta e mais orgânica; como também a adaptar-se, para este fim, às estruturas e competências, nos meios e nos métodos.

 

... a presença do Estado no campo econômico, por mais ampla e penetrante que seja, não pode ter como meta reduzir cada vez mais a esfera da liberdade na iniciativa pessoal dos cidadãos; mas, deve, pelo contrário, garantir a essa esfera a maior amplidão possível, protegendo efetivamente – em favor de todos e de cada um – os direitos essenciais da pessoa humana. Entre estes há de enumerar-se o direito, que todos têm, de serem e de permanecerem normalmente os primeiros responsáveis pela manutenção própria e da família; ora, isso implica que, nos sistemas econômicos, se consinta e facilite o livre exercício das atividades produtivas.

 

... a evolução histórica põe em evidência cada vez maior o fato de se não poder conseguir uma convivência ordenada e fecunda sem a colaboração, no campo econômico, ao mesmo tempo dos cidadãos e dos poderes públicos; colaboração simultânea realizada harmonicamente, em proporções correspondentes às exigências do bem comum no meio das situações variáveis e das vicissitudes humanas.

 

De fato, a experiência ensina que, onde falta a iniciativa pessoal dos indivíduos, domina a tirania política; e há ao mesmo tempo estagnação nos setores econômicos, destinados a produzir, sobretudo, a gama indefinida dos bens de consumo e de serviços que se relacionam não só com as necessidades materiais mas também com as exigências do espírito: bens e serviços que exigem, de modo especial, o gênio criador dos indivíduos.

 

... a socialização... tem numerosas vantagens: torna possível satisfazer muitos direitos da pessoa humana, especialmente os chamados econômicos e sociais. Por exemplo, o direito aos meios indispensáveis ao sustento, ao tratamento médico, a uma educação de base mais elevada, a uma formação profissional mais adequada, à habitação, ao trabalho, a um repouso conveniente e à recreação. Além disso, através da organização cada vez mais perfeita dos meios modernos da comunicação – imprensa, cinema, rádio e televisão – permite-se a todos de participar nos acontecimentos de caráter mundial. Mas, por outro lado a socialização multiplica os organismos e torna sempre mais minuciosa a regulamentação jurídica das relações entre os homens, em todos os domínios. Deste modo, restringe o campo da liberdade de ação dos indivíduos. Utiliza meios, segue métodos e cria círculos fechados, que tornam difícil a cada um pensar independentemente dos influxos externos, agir por iniciativa própria, exercer a própria responsabilidade, afirmar e enriquecer a própria pessoa. Sendo assim, deverá concluir-se que a socialização, crescendo em amplitude e profundidade, chegará a reduzir necessariamente os homens a autômatos? A esta pergunta temos de responder negativamente. Não se deve considerar a socialização como resultado de forças naturais impelidas pelo determinismo. Ao contrário, é obra dos homens, seres conscientes e livres, levados por natureza a agir como responsáveis, ainda que em suas ações sejam obrigados a reconhecer e respeitar as leis do progresso econômico e social, e não possam subtrair-se de todo à pressão do ambiente. Por isso, concluímos que a socialização pode e deve realizar-se de maneira que se obtenham as vantagens que ela traz consigo e se evitem ou reprimam as conseqüências negativas. Para o conseguir, requer-se, porém, que as autoridades públicas se tenham formado, e realizem praticamente, uma concepção exata do bem comum; este compreende o conjunto das condições sociais que permitem e favorecem nos homens o desenvolvimento integral da personalidade. E cremos necessário, além disso, que os corpos intermediários e as diversas iniciativas sociais, em que sobretudo procura exprimir-se e realizar-se a socialização, gozem de uma autonomia efetiva relativamente aos poderes públicos, e vão no sentido dos seus interesses específicos, com espírito de leal colaboração mútua e de subordinação às exigências do bem comum. Nem é menos necessário que os ditos corpos apresentem forma e substância de verdadeiras comunidades; isto é, que os seus membros sejam considerados e tratados como pessoas, e estimulados a participar ativamente na vida associativa.

 

As organizações da sociedade contemporânea desenvolvem-se, e a ordem dentro delas consegue-se, cada vez mais, graças a um equilíbrio renovado: exigência, por um lado, de colaboração autônoma prestada por todos, indivíduos e grupos; e, por outro lado, coordenação no devido tempo e orientação promovidas pelas autoridades públicas. Se a socialização se praticasse em conformidade com as leis morais indicadas, não traria, por sua natureza, perigos graves de vir a oprimir os indivíduos. Pelo contrário, ajudaria a que nestes se desenvolvessem as qualidades próprias da pessoa humana. Reorganizaria até a vida comum...

 

... a retribuição do trabalho, assim como não pode ser inteiramente abandonada às leis do mercado, também não pode fixar-se arbitrariamente; há de estabelecer-se segundo a justiça e a eqüidade. É necessário que aos trabalhadores se dê um salário que lhes proporcione um nível de vida verdadeiramente humano e lhes permita enfrentar com dignidade as responsabilidades familiares. É preciso igualmente que, ao determinar-se a retribuição, se tenham em conta o concurso efetivo dos trabalhadores para a produção, as condições econômicas das empresas e as exigências do bem comum nacional. Considerem-se de modo especial as repercussões sobre o emprego global das forças de trabalho dentro do país inteiro, e ainda as exigências do bem comum universal, isto é, as que dizem respeito às comunidades internacionais, de natureza e extensão diversas.

 

O progresso social deve acompanhar e igualar o desenvolvimento econômico, de modo que todas as categorias sociais tenham parte nos produtos obtidos em maior quantidade. É preciso, pois, vigiar com atenção e trabalhar eficazmente para que os desequilíbrios econômicos e sociais não cresçam, antes, quanto possível, se vão atenuando.

 

... a riqueza econômica de um povo não depende só da abundância global dos bens, mas também, e mais ainda, da real e eficaz distribuição deles segundo a justiça, para tornar possível a melhoria do estado pessoal dos membros da sociedade: é este o fim verdadeiro da economia nacional.

 

... é necessário procurar com todo o empenho que, para o futuro, os capitais ganhos, não se acumulem nas mãos dos ricos, senão na justa medida, e se distribuam com certa abundância entre os operários.

 

... o equilíbrio entre a remuneração do trabalho e o rendimento deve conseguir-se em harmonia com as exigências do bem comum, tanto da comunidade nacional como de toda a família humana.

 

Devem considerar-se exigências do bem comum no plano nacional: dar emprego ao maior número possível de trabalhadores; evitar que se constituam categorias privilegiadas, mesmo entre trabalhadores; manter uma justa proporção entre salários e preços; tornar acessíveis bens e serviços de interesse geral ao maior número de cidadãos; eliminar ou reduzir os desequilíbrios entre os setores da agricultura, da indústria e dos serviços; realizar o equilíbrio entre a expansão econômica e o desenvolvimento dos serviços públicos essenciais; adaptar, na medida do possível, as estruturas produtivas aos progressos das ciências e das técnicas; moderar o teor de vida já melhorado da geração presente, tendo a intenção de preparar um porvir melhor as gerações futuras.

 

 

 

 



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Notas:

1. Reunião de dignitários eclesiásticos, especialmente bispos, presidida ou sancionada pelo papa, para deliberar sobre questões de fé, costumes, doutrina ou disciplina eclesiástica.

2. Fazer coesão; aderir reciprocamente.

3. No sentido de característica do que é solerte, ou seja: que procede com desembaraço, iniciativa e sabedoria.

4. O verbo coarctar significa reduzir(-se) a limites mais restritos.

5. Como João XXIII era um Papa Iniciado, só se pode entender suas referências a Deus como o Deus do Coração de cada ente. João XXIII não explicitou isto desta forma, pois não podia em virtude de seu alto cargo eclesiástico, mas eu posso e estou tornando este tema explícito e sem margem para qualquer ambigüidade.

6. Refugiados políticos.

 

Bibliografia:

CARPI, Pier. As profecias do Papa João XXIII (Le profezie di Papa Giovanni). 2ª ed. Tradução de Rolando Roque da Silva. Rio de Janeiro: DIFEL, 1977.

 

Páginas da Internet e Websites consultados:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Mater_et_Magistra

http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/encyclicals/
documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem_po.html

http://www.vatican.va/holy_father/john_xxiii/encyclicals/
documents/hf_j-xxiii_enc_15051961_mater_po.html

http://www.rdpizzinga.pro.br/livros/
aondeiremosparar/aondeiremosparar.html

http://pt.wikipedia.org/wiki/
Papa_Jo%C3%A3o_XXIII#Papado

http://www.vatican.va/holy_father/
john_xxiii/encyclicals/index_po.htm

http://www.presbiteros.com.br

http://geocities.yahoo.com.br/
realidadehoje/joao23.html

http://www.religiaocatolica.com.br/
conteudo/papa_beatificacao.asp

http://www.arquidiocese.org.br/
paginas/comunicacao2003p.htm

 

 

Fundo musical:

Ave Maria
Compositor: Charles Gounoud

Fonte:

http://rhaone.selfip.com:8080/33-
Musicas%20MIDIS%20em%20MP3/